74 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.556
lateral esquerda com Sebastião José e Silva e Igreja Católica, frente para
Avenida Minas Gerais e fundos com a rua Rio de Janeiro, medindo 30,00m
de frente com uma linha quebrada de 20,00m e mais 20,00m de frente,
pela lateral direita mede 95,00m, na lateral esquerda me 75,00m com uma
linha quebrada de 20,00m e outra linha de mais 20,00m e 50,00m nos
fundos, possuindo 3.688,78 m² de área total. Possuindo como benfeitoria
área construída – prédio com 490,73 m².
Art. 2°. Fica o Município de Curionópolis autorizado a reter do valor da
desapropriação a título de quitação de eventuais débitos com o fisco municipal de natureza administrativa e/ou judicial, o valor a ser apurado no ato
do pagamento da desapropriação, ante a anuência do expropriado.
Art. 3°. A desapropriação de que trata o Art. 1º deste Decreto tem por finalidade indenizar o particular proprietário em razão de perda da propriedade
do imóvel em destaque, para atender interesse público inafastável.
Art. 4°. Ficam os órgãos da Administração pública direta e indireta deste
Município autorizados a promoverem os atos administrativos e judiciais necessários, visando efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 5°. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo administrativo ou judicial de desapropriação para os fins do disposto no
art.15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/45 e alterações posteriores.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Curionópolis, alocados no orçamento sob as rubricas 04.122.0026.1006 – aquisição e desapropriação de imóveis, elemento de despesa 4.4.90.93.00 – indenizações e
restituições, subelemento de despesa 4.4.90.93.01 - indenização.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Curionópolis, Estado do Pará, em 16 de abril de 2021.
MARIANA AZEVEDO DE SOUSA MARQUEZ
Prefeita Municipal
Protocolo: 646576
LEI MUNICIPAL Nº 1.194, DE 16 DE abril DE 2021
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CURIONÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Curionópolis, autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 897.000,000 (oitocentos e noventa e sete mil reais), destinados à publicidade institucional.
Art. 2º. O crédito adicional suplementar que ora se autoriza ocorrerá na
seguinte conformidade:
0201 – GABINETE DO PREFEITO
04.131.004.2007 – PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA...............R$ 897.000,00
Art. 3º. A cobertura das despesas de que trata o art. 1° desta Lei será efetivada com base no inciso III do §1° do art.43 da Lei Federal no 4.320, de
17 de março de 1964, com recursos resultantes de anulações parciais ou
totais de dotações orçamentárias e/ou de créditos adicionais autorizados
em lei, no valor de até R$ 897.000,00 (oitocentos e noventa e sete mil
reais), observando-se o enquadramento que segue:
0201-GABINETE DO PREFEITO
04.122.0004.2006 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30.00–MATERIAL DE CONSUMO............................ R$ 300.000,00
3.3.90.39.00–OUTROS SERV.PREST. PES. JURIDICAS.......... R$ 597.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Curionópolis, Estado do Pará, em 16 de abril de 2021.
MARIANA AZEVEDO DE SOUSA MARQUEZ
Prefeita Municipal de Curionópolis/PA
Protocolo: 646572
LEI MUNICIPAL Nº 1.193, DE 16 DE abril DE 2021
ALTERA O ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 1.182, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 8° da Lei Municipal n° 1.182 de 30 de dezembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 8°. Ficam os chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal de
Curionópolis no que se refere a autorização de procedimentos que tratam
de modificações orçamentárias a adotar os seguintes limites:
I – o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa
fixada no orçamento anual para o exercício de 2021 do Município de Curionópolis, utilizando como fonte de recurso o estabelecido no art. 43 da Lei
Federal nº4.320/64,bem como transpor, remanejar ou transferir recursos
entre ações de um mesmo programa , até o mesmo limite sobre o total da
despesa fixada no orçamento anual.
II – o Poder Legislativo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares através de ato próprio até o limite de 50% (cinquenta por cento)
sobre o total da despesa fixada no orçamento anual para o Legislativo Municipal de Curionópolis para o exercício de 2021, utilizando como fonte de
recurso o estabelecido no Inciso III do art. 43 da Lei Federal nº4.320/64,
bem como transpor, remanejar ou transferir recursos entre ações de um
mesmo programa , até o mesmo limite sobre o total da despesa fixada no
orçamento anual para o Legislativo Municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Curionópolis, Estado do Pará, em 16 de abril de 2021.
MARIANA AZEVEDO DE SOUSA MARQUEZ
Prefeita Municipal de Curionópolis/PA.
Protocolo: 646570
Segunda-feira, 19 DE ABRIL DE 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE CURIONÓPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Concorrência Pública Nº 05/2021 - TIPO: Menor Preço Global - OBJETO contratação de empresa para a execução dos serviços de 5
km de pavimentação asfáltica no município de Curionópolis - Pará - DATA
RECEBIMENTO PROPOSTAS: 21 de maio de 2021. HORA: 09:00 hs – O edital está disponível aos interessados pelo site www.curionópolis.pa.gov.br
– 19 de abril 2021 – Elizabeth Mª S. V. Botelho da Silva – Presidente CPL.
Protocolo: 646511
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPÉ-MIRI
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021-SRP/
CPL/REPUBLICAÇÃO. Tipo: - Menor preço por item. Pregão Eletrônico
para Registro de Preços do tipo menor preço por item que objetiva o Registro de preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios para a
merenda escolar. Abertura: 30/04/2021 às 09: 00h. Informações: pregoeiroigarapemiri@outlook.com. Edital disponível em: www.portaldecompraspublicas.com.br. Roberto Pina Oliveira - Prefeito.
Protocolo: 646577
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IPIXUNA DO PARÁ
.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210351
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 002/2021-PP-SRP
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ
CONTRATADA(O).....: DELPUPO & MORO COMBUSTIVEL
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA E DEMAIS ORGÃO.
VALOR TOTAL................: R$ 666.705,60 (seiscentos e sessenta e seis
mil, setecentos e cinco reais e sessenta centavos)
VIGÊNCIA...................: 20 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 20 de Abril de 2021
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210352
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 002/2021-PP-SRP
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....: DELPUPO & MORO COMBUSTIVEL
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA E DEMAIS ORGÃO.
VALOR TOTAL................: R$ 837.540,00 (oitocentos e trinta e sete mil,
quinhentos e quarenta reais)
VIGÊNCIA...................: 20 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 20 de Abril de 2021
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210353
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 002/2021-PP-SRP
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O).....: DELPUPO & MORO COMBUSTIVEL
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA E DEMAIS ORGÃO.
VALOR TOTAL................: R$ 292.248,00 (duzentos e noventa e dois mil,
duzentos e quarenta e oito reais)
VIGÊNCIA...................: 20 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 20 de Abril de 2021
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210354
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 002/2021-PP-SRP
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA(O).....: DELPUPO & MORO COMBUSTIVEL
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA E DEMAIS ORGÃO.
VALOR TOTAL................: R$ 450.190,00 (quatrocentos e cinquenta mil,
cento e noventa reais)
VIGÊNCIA...................: 20 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 20 de Abril de 2021
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210355
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 002/2021-PP-SRP
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CONTRATADA(O).....: DELPUPO & MORO COMBUSTIVEL
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA E DEMAIS ORGÃO.
VALOR TOTAL................: R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil, oitocentos reais)
VIGÊNCIA...................: 20 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 20 de Abril de 2021