Quarta-feira, 18 DE SETEMBRO DE 2019
VI - Sempre após a VISTORIA TÉCNICA, apresentar LAUDO DE EXECUÇÃO
FÍSICA do objeto do Convênio, atestando a conclusão das etapas ajustadas, de acordo com o padrão estabelecido pela CONCEDENTE.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 12 de setembro de 2019.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento - SEPLAN
PORTARIA Nº 336/2019, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
A Secretária de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições legais
que lhe foram delegadas pelo Decreto, publicado no DOE nº 33.771, de 02
de janeiro de 2019.
Considerando o disposto no art. 67 da Lei de Licitações c/c Decreto Estadual
nº 870/2013, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, convênios e termo de cooperação por representante da
Administração especialmente designado. Considerando que o acompanhamento do Convênio, no âmbito desta Secretaria, será efetivado nos termos
desta portaria, Lei nº 8.666/93 em seu art. nº 67 c/c art. 1º e dispositivos
seguintes, do Decreto Estadual nº 870/2013. Considerando a formalização
do CONVÊNIO FDE Nº 006/2019, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, também denominada de CONCEDENTE, e o
Município de ANAJÁS, aqui denominado de CONVENENTE.
Considerando que confere à Administração a prerrogativa de acompanhar
a aplicação dos recursos no objeto do Convênio celebrado, visando o cumprimento das obrigações pactuadas no ato de sua formalização.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Servidor Helton Castro França, ocupante do cargo de
Técnico em Gestão de Infraestrutura - Engenheiro Civil, matrícula funcional de n° 57175256-1, lotado na Coordenadoria de Fiscalização - COFIS,
para o acompanhamento do CONVÊNIO FDE Nº 006/2019, firmado entre
a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN e o Município de
ANAJÁS.
DO ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO:
I - O Servidor representará a CONCEDENTE e cobrará pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de aferição
e orientação de natureza técnica junto à CONCEDENTE e seu respectivo
FISCAL DE OBRAS, previamente nomeado na formalização do Convênio;
II - Mediante autorização prévia do Ordenador Financeiro, realizará VISTORIAS TÉCNICAS periódicas, de tal forma a verificar o fiel cumprimento da
execução do objeto, de acordo com o proposto no PLANO DE TRABALHO
e demais documentos técnicos aprovados na formalização do Convênio;
III - Esclarecer dúvidas do CONVENENTE, ou seu representante, que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando
lhe faltar competência;
IV - Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto do Convênio;
V - Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do serviço de que
tome conhecimento;
VI - Sempre após a VISTORIA TÉCNICA, apresentar LAUDO DE EXECUÇÃO
FÍSICA do objeto do Convênio, atestando a conclusão das etapas ajustadas, de acordo com o padrão estabelecido pela CONCEDENTE.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 12 de setembro de 2019.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento - SEPLAN
PORTARIA Nº 337/2019, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
A Secretária de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições legais
que lhe foram delegadas pelo Decreto, publicado no DOE nº 33.771, de 02
de janeiro de 2019.
Considerando o disposto no art. 67 da Lei de Licitações c/c Decreto Estadual nº 870/2013, que determina o acompanhamento e a fiscalização
da execução dos contratos, convênios e termo de cooperação por representante da Administração especialmente designado. Considerando que o
acompanhamento do Convênio, no âmbito desta Secretaria, será efetivado
nos termos desta Portaria, Lei nº 8.666/93 em seu art. nº 67 c/c art. 1º e
dispositivos seguintes, do Decreto Estadual nº 870/2013.
Considerando a formalização do CONVÊNIO FDE Nº 007/2019, firmado
entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, também
denominada de CONCEDENTE, e o Município de MOCAJUBA, aqui denominado de CONVENENTE.
Considerando que confere à Administração a prerrogativa de acompanhar
a aplicação dos recursos no objeto do Convênio celebrado, visando o cumprimento das obrigações pactuadas no ato de sua formalização.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Servidor Helton Castro França, ocupante do cargo de
Técnico em Gestão de Infraestrutura - Engenheiro Civil, matrícula funcional de n° 57175256-1, lotado na Coordenadoria de Fiscalização - COFIS,
para o acompanhamento do CONVÊNIO FDE Nº 007/2019, firmado entre
a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN e o Município de
MOCAJUBA.
DO ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO:
I - O Servidor representará a CONCEDENTE e cobrará pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de aferição
e orientação de natureza técnica junto à CONCEDENTE e seu respectivo
FISCAL DE OBRAS, previamente nomeado na formalização do Convênio;
II - Mediante autorização prévia do Ordenador Financeiro, realizará VISTORIAS TÉCNICAS periódicas, de tal forma a verificar o fiel cumprimento da
execução do objeto, de acordo com o proposto no PLANO DE TRABALHO
e demais documentos técnicos aprovados na formalização do Convênio;
DIÁRIO OFICIAL Nº 33985 17
III - Esclarecer dúvidas do CONVENENTE, ou seu representante, que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando
lhe faltar competência;
IV - Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto do Convênio;
V - Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do serviço de que
tome conhecimento;
VI - Sempre após a VISTORIA TÉCNICA, apresentar LAUDO DE EXECUÇÃO
FÍSICA do objeto do Convênio, atestando a conclusão das etapas ajustadas, de acordo com o padrão estabelecido pela CONCEDENTE.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 12 de setembro de 2019.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento - SEPLAN
PORTARIA Nº 338/2019, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
A Secretária de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições legais
que lhe foram delegadas pelo Decreto, publicado no DOE nº 33.771, de 02
de janeiro de 2019.
Considerando o disposto no art. 67 da Lei de Licitações c/c Decreto Estadual nº 870/2013, que determina o acompanhamento e a fiscalização
da execução dos contratos, convênios e termo de cooperação por representante da Administração especialmente designado. Considerando que o
acompanhamento do Convênio, no âmbito desta Secretaria, será efetivado
nos termos desta Portaria, Lei nº 8.666/93 em seu art. nº 67 c/c art. 1º e
dispositivos seguintes, do Decreto Estadual nº 870/2013.
Considerando a formalização do CONVÊNIO FDE Nº 008/2019, firmado
entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, também
denominada de CONCEDENTE, e o Município de ABAETETUBA, aqui denominado de CONVENENTE.
Considerando que confere à Administração a prerrogativa de acompanhar
a aplicação dos recursos no objeto do Convênio celebrado, visando o cumprimento das obrigações pactuadas no ato de sua formalização.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Servidor Helton Castro França, ocupante do cargo de
Técnico em Gestão de Infraestrutura - Engenheiro Civil, matrícula funcional de n° 57175256-1, lotado na Coordenadoria de Fiscalização - COFIS,
para o acompanhamento do CONVÊNIO FDE Nº 008/2019, firmado entre
a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN e o Município de
ABAETETUBA.
DO ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO:
I - O Servidor representará a CONCEDENTE e cobrará pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de aferição
e orientação de natureza técnica junto à CONCEDENTE e seu respectivo
FISCAL DE OBRAS, previamente nomeado na formalização do Convênio;
II - Mediante autorização prévia do Ordenador Financeiro, realizará VISTORIAS TÉCNICAS periódicas, de tal forma a verificar o fiel cumprimento da
execução do objeto, de acordo com o proposto no PLANO DE TRABALHO
e demais documentos técnicos aprovados na formalização do Convênio;
III - Esclarecer dúvidas do CONVENENTE, ou seu representante, que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando
lhe faltar competência;
IV - Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto do Convênio;
V - Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do serviço de que
tome conhecimento;
VI - Sempre após a VISTORIA TÉCNICA, apresentar LAUDO DE EXECUÇÃO
FÍSICA do objeto do Convênio, atestando a conclusão das etapas ajustadas, de acordo com o padrão estabelecido pela CONCEDENTE.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 12 de setembro de 2019.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento - SEPLAN
PORTARIA Nº 339/2019, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
A Secretária de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições legais
que lhe foram delegadas pelo Decreto, publicado no DOE nº 33.771, de 02
de janeiro de 2019.
Considerando o disposto no art. 67 da Lei de Licitações c/c Decreto Estadual nº 870/2013, que determina o acompanhamento e a fiscalização
da execução dos contratos, convênios e termo de cooperação por representante da Administração especialmente designado. Considerando que o
acompanhamento do Convênio, no âmbito desta Secretaria, será efetivado
nos termos desta Portaria, Lei nº 8.666/93 em seu art. nº 67 c/c art. 1º e
dispositivos seguintes, do Decreto Estadual nº 870/2013.
Considerando a formalização do CONVÊNIO FDE Nº 009/2019, firmado
entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, também
denominada de CONCEDENTE, e o Município de ULIANÓPOLIS, aqui denominado de CONVENENTE.
Considerando que confere à Administração a prerrogativa de acompanhar
a aplicação dos recursos no objeto do Convênio celebrado, visando o cumprimento das obrigações pactuadas no ato de sua formalização.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Servidor Helton Castro França, ocupante do cargo de
Técnico em Gestão de Infraestrutura - Engenheiro Civil, matrícula funcional de n° 57175256-1, lotado na Coordenadoria de Fiscalização - COFIS,
para o acompanhamento do CONVÊNIO FDE Nº 009/2019, firmado entre
a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN e o Município de
ULIANÓPOLIS.