DIÁRIO OFICIAL Nº 33926 41
Sexta-feira, 19 DE JULHO DE 2019
dendo assim os agricultores, não podendo ter sua finalidade desviada
mesmo que a serviço da CESSIONÁRIA.
BEM CEDIDO: FORD RANGER XL – 13P, PRATA, ANO 2010, CHASSI
9AFER13P5BJ343550
VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2020.
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Marituba para dirimir dúvidas ou
exigir o cumprimento deste Contrato.
DATA DA ASSINATURA: 10.07.2019
ASSINATURAS:
CLÁUDIO AUGUSTO MARTINS DE BARROS PEREIRA
Presidente em exercício da EMATER-PA
AURENICE CORREA RIBEIRO
Prefeita Municipal de Tomé-Açu-PA
Protocolo: 455729
..
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
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DIÁRIA
PORTARIA Nº 1100/2019-GAB/SEMAS
DE 17 DE JULHO DE 2019.
OBJETIVO: REALIZAR AMOSTAGEM PARA MONITORAMENTO DA QUALIDADE
DOS RECURSOS HIDRICOS DO ESTADO DO PARÁ, NO MUNICÍPIO CITADO.
FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO Nº 734/1992, LEI 5.810/1994, ART.145
A 149 E ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01/2008-AGE/PA.
PRAZO PARA ENTREGA DE RELATÓRIOS DE VIAGEM: 05 (CINCO) DIAS
APÓS RETORNO DE VIAGEM.
ORIGEM: BELÉM/PA
DESTINO: ACARA/PA.
PERÍODO: 05/08/2019 – (½) DIÁRIA.
SERVIDORES:
- 5136784/ 1 - IVELISE NAZARE FRANCO FIOCK DOS SANTOS – (BIOLOGO)
- 5900447/ 1 - JEAN JOSIAS DOS SANTOS FIGUEIREDO – (TECNICO EM
GESTAO DE DESENV CIENCIA TECNO)
- 6403574/ 1 - AMANDA SOUZA CAMPOS – (TECNICO EM GESTAO DE
MEIO AMBIENTE)
- 5654823/ 1 - CLEO FERNANDO DE SOUZA CRUZ – (MOTORISTA)
ORDENADOR: ANA ANDREA BRITO MAUES
Protocolo: 455734
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 26 DE JUNHO DE 2019 DO CONSELHO
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS ALTERA A RESOLUÇÃO
DO CERH Nº 001, DE 26 DE MARÇO DE 2007, PARA CRIAR A
CÂMARA TÉCNICA DE OUTORGA E REVOGA DISPOSITIVO NA
RESOLUÇÃO DO CERH Nº 17, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH DO PARÁ, no
uso das atribuições legais, nos termos do §2o do art. 2o F, da Lei
Estadual nº 5.752, de 26 de julho de 1993 (Alterada pela Lei nº 7.026, de
30 de julho de 2007, pela Lei nº 8.096, de 01 de janeiro de 2015 e pela
Lei nº 8.633 de 19 de junho de 2018) e no uso das competências que
lhe confere o art. 44 da Lei nº 6.381, de 25 de junho de 2001 - Política
Estadual de Recursos Hídricos, disciplinadas pela Resolução CERH n° 17,
de 05 de dezembro de 2018 - Regimento Interno do Conselho;
CONSIDERANDO que as Câmaras Técnicas foram instituídas através da
Resolução do CERH nº 01, de 26 de março de 2007;
CONSIDERANDO que a criação de Câmaras Técnicas dar-se-á mediante
proposta do Presidente ou de, no mínimo, metade de seus Conselheiros,
após análise de pertinência da Câmara Técnica de Assuntos Institucionais
e Legais - CTIL, nos termos do art. 28 da Resolução do CERH n° 17, de
2018 - Regimento do Conselho;
CONSIDERANDO a manifestação de pertinência da Câmara Técnica de
Assuntos Institucionais e Legais - CTIL na Reunião Ordinária de 21 de
maio de 2019, acerca da Criação da Câmara Técnica de Outorga - CTO;
CONSIDERANDO que a outorga de direito de uso de recursos hídricos
é instrumento de gestão dos recursos hídricos previsto nas Políticas
Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, instituídas pela Lei Federal nº
9.433, de 8 de janeiro de 1997 e pela Lei Estadual nº 6.318, de 2001,
respectivamente e,
CONSIDERANDO a competência deste Conselho, prevista no art. 44,
inciso VIII, da Lei nº 6.318, de 2001, no sentido de aprovar os critérios e
normas relativos à outorga de direito de uso dos recursos hídricos,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução do CERH nº 001, de 26 de março de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Instituir as seguintes Câmaras Técnicas:
I - Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais - CTIL;
II - Câmara Técnica do Plano Estadual de Recursos Hídricos -CTPERH;
III - Câmara Técnica de Capacitação e Educação Ambiental dos Recursos
Hídricos -CTCEARH e,
IV - Câmara Técnica de Outorga - CTO.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do artigo 4º da Resolução do CERH nº 17, de
05 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 26 de junho de 2019.
José Mauro de Lima O’ de Almeida
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará
Protocolo: 456011
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 26 DE JUNHO DE 2019 DO CONSELHO
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Institui o Grupo de Trabalho “PROGESTÃO II” do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos do Pará.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH DO PARÁ, no
uso das atribuições legais, nos termos do §2o do art. 2o F, da Lei Estadual
nº 5.752, de 26 de julho de 1993 (Alterada pela Lei nº 7.026, de 30 de
julho de 2007, pela Lei nº 8.096, de 01 de janeiro de 2015 e pela Lei nº
8.633 de 19 de junho de 2018) e no uso das competências que lhe confere o art. 44 da Lei nº 6.381, de 25 de junho de 2001 - Política Estadual
de Recursos Hídricos, disciplinadas pela Resolução CERH nº 17, de 05 de
dezembro de 2018 - Regimento Interno do Conselho;
CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução Federal nº 1.506, 07 de agosto
de 2017 da Agência Nacional de Águas, que instituiu o Segundo Ciclo do
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão de Águas - PROGESTÃO II e,
CONSIDERANDO as obrigações dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos estabelecidas no inciso IV, artigo 12 da Resolução Federal nº 379,
de 21 de março de 2013 da Agência Nacional de Águas, que estabelece o
Regulamento do PROGESTÃO e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para acompanhamento do Quadro de
Metas do Segundo Ciclo do Programa de Consolidação do Pacto Nacional
pela Gestão de Águas - PROGESTÃO II.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 08 (oito) instituições, com
assento no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, representadas pelos seus respectivos Conselheiros Titulares ou, na ausência desses,
seus respectivos Suplentes:
I - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;
II - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará
- EMATER;
III - Instituto Lá no Mangue;
IV - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará - CREA;
V - Instituto Federal do Pará - IFPA;
VI - Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA;
VII - Consórcio de Desenvolvimento Sócio-Econômico Intermunicipal CODESEI e,
VIII - Cooperativa de Pescadores Artesanais e Amadores de Pesca do Estado do Pará - CEPAPA.
Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar parecer, quando solicitado pelo Plenário do CERH, dentro de prazo estipulado, sobre questões
referentes ao Quadro de Metas do PROGESTÃO II.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho será escolhida em sua primeira reunião e deverá ser informada ao Plenário na reunião subsequente
do CERH.
Art. 5º O tempo de funcionamento do Grupo de Trabalho será condicionado à vigência do Contrato do PROGESTÃO II.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 26 de junho de 2019.
José Mauro de Lima O’ de Almeida
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará
Protocolo: 456014
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INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE
DO ESTADO DO PARÁ
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ERRATA
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ERRATA DE PORTARIA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
PORTARIA Nº 489 de 26/06/19, publicada no DOE 33905 do dia
27/06/2019.
ONDE SE LÊ: 3.3.90.39
LEIA-SE: 3.3.90.30
KARLA LESSA BENGTSON
PRESIDENTE DO IDEFLOR-BIO
Protocolo: 456018
DIÁRIA
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PORTARIA Nº. 540 DE 12 DE JULHO DE 2019
Fundamento Legal: Conforme o processo nº 2019/326915, Art.145 da Lei
Estadual nº. 5.810 de 24/01/1994
Objetivo:Apoiar a realização da atividade de Intercâmbio
Origem: Belém
Destino: Mojú e Santa Izabel do Pará
Período: 18/07/2019 - ¹/² (meia) diária
Servidor: Hanoica Jennings Caceres - 5891267 - Gerente
Weliton Carlos Ramalho - 5923530 - Motorista
Daniel da Costa Francez - 57204718 - Técnico em Gestão Ambiental
KARLA LESSA BENGTSON
PRESIDENTE DO IDEFLOR-BIO