DIÁRIO OFICIAL Nº 33632 41
Quinta-feira, 07 DE JUNHO DE 2018
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FUNDAÇÃO PARAENSE
DE RADIODIFUSÃO
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DESIGNAR SERVIDOR
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PORTARIA Nº. 341/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018.
A Presidente da Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
Governamental de 11 de Janeiro de 2011 e de acordo com a Lei
nº. 7.215 de 03 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO os termos do Of. nº 075/2018 – GAB de
30/05/2018
e processo nº 242837/2018 de 30/05/2018, em
anexos;
R E S O L V E:
DESIGNAR, Marina Chiari Lima Mendes, para exercer o cargo
em Comissão de Assistente II, lotada na Coordenadoria de
Jornalismo da Rádio, a contar de 04 de Junho de 2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADELAIDE OLIVEIRA DE LIMA PONTES
Presidente da FUNTELPA
Protocolo: 321574
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007 /2018 - FUNTELPA
PROCESSO Nº 2018/139950
A Presidente da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO
- FUNTELPA, no uso de suas atribuições legais, regimentais e
com fundamento no inciso IV, art. 7° do Decreto n° 3.555/00 e
inciso XXII, do art. 4°, da Lei n° 10.520/2002, Decreto Estadual
2.069/2006, art. 12, inciso XI e conforme o que consta no
Processo Administrativo nº 2018/139950.
RESOLVE HOMOLOGAR a decisão do Pregoeiro Benedito Ivo
Santos Silva, referente Pregão Eletrônico n° 007 /2018, ITEM
01, para AQUISIÇÃO DE 30 COMPUTADORES ALL-IN-ONE, à
empresa VANGUARDA INFORMATICA LTDA - EPP, pessoa jurídica
inscrita sob o CNPJ no 27.975.551/0001-27, sendo o valor total
de R$ 90.795,90 (Noventa mil, setecentos e noventa e cinco
reais, noventa centavos). Ciência aos interessados, observadas
as prescrições legais pertinentes.
Belém, 06 de junho de 2018.
Adelaide Oliveira de Lima Pontes
Presidente da FUNTELPA
Protocolo: 321470
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007 /2018 - FUNTELPA
PROCESSO Nº 2018/139950
O PREGOEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
através da PORTARIA Nº 047/2018, de 23/01/2018 - GAB/
FUNTELPA, e observadas as disposições da Lei Federal n.º.
10.520/2002, Decreto nº. 3.555 de 2000, Decreto Federal n.
º 5.450 de 2005, Decretos Estaduais n.º. 877 e 878, de 31
de março de 2008, Lei Estadual nº. 2.069 de 20 de fevereiro
de 2006, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, RESOLVE ADJUDICAR o ITEM 01 do Pregão Eletrônico nº
007 /2018, que objetiva a AQUISIÇÃO DE 30 COMPUTADORES
ALL-IN-ONE; com base nos elementos constantes do processo
correspondente, a Empresa: VANGUARDA INFORMATICA LTDA EPP, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ no 27.975.551/0001-27,
com o Valor Global: R$ 90.795,90 (Noventa mil, setecentos e
noventa e cinco reais, noventa centavos).
Belém, 06 de junho de 2018.
Benedito Ivo Santos Silva
Coordenador/Pregoeiro da FUNTELPA
Protocolo: 321462
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SUPRIMENTO DE FUNDO
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PORTARIA Nº 340/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018.
A Presidente da Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
Governamental de 11 de Janeiro de 2011 e de acordo com a Lei
nº. 7.215 de 03 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO os termos da solicitação de Suprimento de
Fundos da Coordenadoria de Logística/Transporte, constante no
Processo nº 250068/2018, de 05/06/2018.
R E S O L V E:
1 – Conceder Suprimento de Fundos ao servidor; ANTONIO JORGE
DA SILVA CARDOSO, ocupante do cargo Auxiliar Administrativo,
Matrícula Funcional n° 7003951/1 e C.P.F.: n° 168.155.722-34,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cobrir despesas de
pagamento, obedecendo à seguinte classif cação orçamentária:
Programa de Trabalho: 658338
Natureza de Despesa: 339030
Fonte: 0101
2 – Determinar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data de emissão da Ordem Bancária, para aplicação dos
recursos e 10 (dez) dias para prestação de contas do referido
suprimento.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADELAIDE OLIVEIRA DE LIMA PONTES
Presidente da FUNTELPA
Protocolo: 321131
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AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018
O Pregoeiro Of cial da FUNTELPA designado pela PORTARIA
Nº 047/2018, de 23/01/2018 - GAB/FUNTELPA, no uso das
prerrogativas que lhe confere a lei, à pedido da Assessoria
Jurídica desta Fundação, setor demandante, comunica aos
interessados que a licitação referente à PREGÃO ELETRÔNICO Nº
009/2018, Processo n° 2018/104081, objetivando à Contratação
de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços de Gerência
em Segurança da Informação por meio de Firewall de Borda,
incluindo a Disponibilidade de Equipamentos, Fornecimento
de Switches Integrados, Softwares, Implantação e Suporte
Técnico, pelo período de 36 Meses, está SUSPENSA sua abertura
marcada para o dia 11/06/2018 às 10hs (Horário de Brasília)
no site: www.comprasnet.gov.br, UASG: 925807, em virtude
da necessidade de alterações no Edital e seus Anexos. Após
serem realizadas as referidas alterações, o Aviso de Licitação e
Edital serão republicados com uma nova data para abertura do
certame.
Belém (PA), 07 de junho de 2018.
Benedito Ivo Santos Silva
Coordenador/Pregoeiro
Protocolo: 321593
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SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 155/2018-GAB/PAD
BELÉM, 06 DE JUNHO DE 2018.
A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
– SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela
PORTARIA Nº 704/2015 – GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO os fatos denunciados nos autos do Processo nº
1193158/2018 e de mais fatos conexos;
CONSIDERANDO os termos do parecer exarado pela Assessora
da Ouvidoria/SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no art. 199, da Lei nº 5.810, de 24
de janeiro de 1994;
R E S O L V E:
I – DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR em desfavor dos servidores J.C.M., matrícula nº
5120330-1 e N.S., matrícula nº 628743-1, pelo cometimento de
transgressão, em tese, ao que dispõem os arts. 178, XXI c/c art.
190, XIX, da Lei Estadual nº 5.810/94;
II – CONSTITUIR Comissão composta pelos servidores CÉLIA
REGINA SOUZA DA CRUZ, Mat. nº 761303-1, NELSON RÊGO
SALDANHA, Mat. nº 5900569-1 e MARIA DA GLÓRIA DE
SOUZA BORGES, Mat. nº 5890910-1, para, sob a presidência
da primeira, apurarem no prazo inicial de 60 (sessenta) dias, o
qual poderá ser prorrogado por igual período por conveniência e
necessidade da Administração Pública;
III – DELIBERAR que a Comissão Processante terá dedicação
exclusiva aos trabalhos apuratórios e, poderá reportar-se
diretamente à autoridade e Órgãos da Administração Pública ou
proceder às diligências necessárias à instrução processual;
IV – DETERMINAR que os setores competentes adotem as
providências de estilo, para o pleno cumprimento do presente ato.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Patrícia Miralha Leandro
Ouvidora
Protocolo: 321454
PORTARIA DE PRORR. Nº 142/2018-GAB/PAD.
BELÉM, 05 DE JUNHO DE 2018.
A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
– SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela
PORTARIA Nº 704/2015 – GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR através da PORTARIA Nº 27/2018-GAB/PAD de 02
de fevereiro de 2018, publicada no DOE n° 33.562 de 21 de
fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 1.085/2018-NDE,
de 30 de maio de 2018, da lavra da Presidente da Comissão em
que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos
processantes;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão
designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a
necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à
busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei
Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60
(sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão Processante, de que trata a Portaria acima referida, a
contar da data subsequente ao termo f nal do último prazo então
concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Patrícia Miralha Leandro
Ouvidora
Protocolo: 321480
PORTARIA DE PRORR. Nº 146/2018-GAB/PAD.
BELÉM, 05 DE JUNHO DE 2018.
A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
– SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela
PORTARIA Nº 704/2015 – GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR através da PORTARIA Nº 55/2018-GAB/PAD de 12
de março de 2018, publicada no DOE n° 33.577 de 14 de março
de 2018;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 03/2018-NDE, de 22
de maio de 2018, da lavra da Presidente da Comissão em que
solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos
processantes;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão
designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a
necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à
busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Estadual
nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o
prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de
que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente
ao termo f nal do último prazo então concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Patrícia Miralha Leandro
Ouvidora
Protocolo: 321494
PORTARIA DE REDES. Nº 475/2018-GAB/PAD.
BELÉM, 05 DE JUNHO DE 2018.
A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
– SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela
PORTARIA Nº 704/2015 – GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 1.038/2018NDE/SEDUC, de 23/05/2018, f rmado pela Sra. Presidente
do PAD instaurado nos termos da PORTARIA Nº 306/2017GAB/PAD de 01/06/2017, publicada no DOE n° 33.387 de
02/06/2017, prorrogada pela PORTARIA Nº 349/2017-GAB/PAD
de 10/08/2017, publicada no DOE nº 33.438 de 16/08/2017,
requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais
referenciados;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão
designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada
a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à
busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da
Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60
(sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão Processante, de que trata a Portaria acima referida, a
contar da data subsequente ao termo f nal do último prazo então
concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Patrícia Miralha Leandro
Ouvidora
Protocolo: 321520