34 - Ano XCIX Ć NÀ 208
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
média complexidade com 03 salas operatórias, 04 leitos de recuperação pós anestésica e 12 leitos Ambulatoriais e exames laboratoriais.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
(*) Republicada por haver saído com incorreções na edição do DOE de 12/08/2022
Recife, 28 de outubro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão IntergestoresBipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE:
Nº. 147 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Mônica Maria de Souza Carlos, mat. nº. 158.956-3, de 02 (dois) meses
referente ao 3º decênio, no período de 01.11.22 a 30.12.22.
Nº. 148 - Designar Tereza Cristina da Silva Lira, mat. nº. 359.711-3, para responder pela Função Gratificada de Supervisão- 1, símbolo
FGS-1, da Unidade de Recursos Humanos, no período de 01.11.22 a 30.12.22, durante a ausência da titular Mônica Maria de Souza
Carlos, mat. nº. 158.956-3, em gozo de férias e licença-prêmio.
Nº. 149 - Designar Juliana Barbosa Oliveira Bezerra, mat. nº. 444.769-7, para responder pela Função Gratificada de Supervisão - 2,
símbolo FGS-2, da Unidade de Recursos Humanos, no período de 01.11.22 a 30.12.22, durante o impedimento da titular Tereza Cristina
da Silva Lira, mat. nº. 359.711-3.
PORTARIAS DE DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE:
Nº. 150 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Maria Claudicéa de Melo, mat. nº. 229.495-8, de 06 (seis) meses referente ao
3º decênio, no período de 05.12.22 a 02.06.23.
Nº. 151 - Designar Sidney César de Arruda Silva, mat. nº. 446.096-0, para responder pela Função Gratificada de Supervisão- 2,
símbolo FGS-2, da Unidade de Superintendência Administrativa e Financeira, no período de 05.12.22 a 02.06.23, durante a ausência da
titular Maria Claudicéa de Melo, mat. nº. 229.495-8, em gozo de licença-prêmio.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 063, DE 27/09/2022
O Diretor Presidente da ADAGRO RESOLVE: I. Acatar, na íntegra, o
Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2022.
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo
Roberto de Andrade Lima - Diretor Presidente
PORTARIA ADAGRO Nº 070, DE 21/10/2022
O Diretor Presidente da ADAGRO RESOLVE: I. Instaurar Processo
Administrativo Disciplinar, de n° 015/2022, em face da servidora
NATHALIA MARIA LARANJEIRA BARBOSA, mat. 361.669-0,
a fim de que sejam averiguados os atos irregulares imputados.
II. Nomear para a comissão de processamento e julgamento os
servidores JOSÉ AYRON DA SILVA PINTO, mat. 427.876-3,
FERNANDO GOES DE MIRANDA, mat. 136.053-1 e RAQUEL
MELO DE MIRANDA, mat. 115.572-5, todos sob a presidência
deste primeiro. III. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Paulo Roberto de Andrade Lima - Diretor Presidente
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 220, DE 28 DE OUTUBRO
DE 2022. Autoriza a Recomposição da Tarifa Média
Operacional praticada pela Companhia Pernambucana
de Gás – COPERGÁS. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº
12.524, de 30/12/2003, e alterações, em especial, o inciso I do
art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar,
revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas,
seus valores e estruturas; CONSIDERANDO, em especial, o
disposto no Contrato de Concessão, de 5/11/1992, firmado
entre a Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS e
o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Sétima – Do
Investimento da Concessionária, a Cláusula Décima Quarta –
Tarifas, Encargos, Isenções e Revisões, bem como o Anexo
I – Metodologia de Cálculo da Tarifa para a Distribuição de Gás
Canalizado no Estado de Pernambuco; o pleito da COPERGÁS
no sentido de promover a Revisão Ordinária da Margem Bruta
de Distribuição de gás natural em Pernambuco, de acordo
com a carta CT.COPERGÁS/PRE 075/2022, de 06/07/2022,
que integrou juntamente com a Nota Técnica Copergás/GFIN
02/2022, e a Nota de Esclarecimento Exclusão do ICMS da base
de cálculo do PIS e COFINS e efeito no Resultado do Exercício
de 2021, o Processo SEI nº 0030200018.002761/2022-07, de
08/07/2022; o pleito contido na carta CT.COPERGÁS/PRE
107/2022, de 20/10/2022, no sentido de repassar a redução nos
preços do gás natural adquirido dos supridores Petrobras, Shell
Energy do Brasil Gás Ltda e New Fortress Energy; bem como
de considerar o saldo da Conta Gráfica apurado no período de
05/01 a 30/09/2022, conforme registros detalhados na Nota
Técnica Copergás/GFIN 03/2022, integrantes do Processo SEI Nº
0030200016.003139/2022-28, de 21/10/2022; as análises contidas
na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 10/2022, de 28/10/2022,
incorporada ao Processo SEI Nº 0030200018.002761/2022-07, e
na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 11/2022, de 28/10/2022,
incorporada ao Processo SEI Nº 0030200016.003139/2022-28; as
contribuições obtidas, analisadas e consolidadas no Relatório da
Audiência Pública ARPE nº 05/2022, de 26/10/2022, realizada
na modalidade de intercâmbio documental no período de 3 a 12
de outubro de 2022; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a recomposição
da tarifa média praticada pela COPERGÁS no percentual médio
negativo equivalente a [-]3,57% (três inteiros e cinquenta e sete
centésimos por cento), resultante da aplicação acumulada: I-da
revisão da margem bruta de distribuição da Concessionária, com
o aumento percentual de 7,97% (sete inteiros e noventa e sete
centésimos por cento), para vigência no período de 1º/11/2022 a
31/10/2023; II-do repasse da redução média do custo de aquisição
do gás natural, no percentual médio equivalente a [-]4,15%
(quatro inteiros e quinze centésimos por cento) com vigência no
período de 1º/11/2022 a 31/01/2023, conforme informações dos
supridores; e III-da Parcela de Recuperação decorrente do saldo
da Conta Gráfica, apurado de janeiro a setembro de 2022, no valor
negativo de [-]R$ 5.828.325,88 (cinco milhões oitocentos e vinte
e oito mil trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos)
a ser aplicada no período de 1º/11/2022 a 31/07/2023. Art. 2º
A COPERGÁS deverá encaminhar as tabelas que compõem
a estrutura tarifária a ser aplicada por categorias e faixas de
consumo, desde que respeitada a Margem Média de Distribuição
Regulatória fixada em R$ 0,2669/m³ resultante da Revisão
Ordinária de 2022. Art. 3º [...] Art. 4º [...] Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, revogando-se as disposições em contrário. Recife,
28/10/2022. SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, DiretorPresidente; FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE
LIMA, Diretor de Regulação Econômico-Financeira e JULIANA
DIAS MEDICIS, Diretora de Regulação Técnico-Operacional. [A
íntegra desta Resolução encontra-se publicada no site da
Arpe www.arpe.pe.gov.br/legislação/resoluções]
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 053 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – Arpe, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, regulamentada pelo
Decreto nº 30.200, de 09/02/2007 e pela a Lei Federal nº 8.666,
de 21/06/1993, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Cláudio
Couto Córdula, matrícula nº 297-6, para compor a Comissão
Permanente de Licitação – CPL, em substituição à servidora
Maria das Graças Reis Rodrigues da Silva, matrícula nº 17-5;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 219/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Instituir o Grupo de Trabalho para análise do Relatório Ambiental
Simplificado - RAS do empreendimento “Aterro Sanitário de Belém
do São Francisco” (Processo CPRH nº 1.354/2022); 2. O Grupo
terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação
do Edital de Divulgação do RAS no Diário Oficial do Estado e em
um periódico local ou regional de grande circulação, para concluir
seus trabalhos e será composto pelos seguintes membros, sob a
coordenação do primeiro: FÁBIO DA SILVA MARQUES, matrícula
n° 278.588-9; ADRIANA DAMASCENO DE MELO, matrícula n°
279.808-5; ANNA PAULA ALVES MAIA, matrícula nº 279.8069; EMANUEL TOBIAS GRANJA, matrícula nº 279.732-1; ANA
VALQUÍRIA DE MOURA CIPRIANO, matrícula nº 279.658-9; 3.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de
sua publicação. Recife, 25 de outubro de 2022. DJALMA PAES
JUNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 221/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar o servidor ROBERVAL DA SILVA OLIVEIRA, matrícula
nº 279.552-3, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão - FGS-3, do Setor de Controle de Empreendimentos
e Atividades Comerciais e de Serviços - STCS, no período de 02
de janeiro de 2023 a 01 de fevereiro de 2023, no impedimento da
titular em gozo de férias regulamentares; 2. Tornar sem efeitos a
Portaria nº 212/2022, de 11 de outubro de 2022. 3. Determinar
que a presente Portaria entre em vigor a partir de 02 de janeiro de
2023. Recife, 25 de outubro de 2022. DJALMA PAES JUNIOR Diretor-Presidente.
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
Portaria N° 40/2022. A Diretora Presidente da Agência Estadual
de Tecnologia da Informação - ATI, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 7º, do Decreto
Estadual n° 36.612, de 03 de junho de 2011. Considerando o
que dispõe a Lei Complementar nº 226, de 21 de dezembro de
2012, art.18 e art. 24 inciso XVIII e a Lei Complementar nº 224,
de 14 de dezembro de 2012, art.19.RESOLVE: I - Indicar para
compor a Comissão Administrativa Permanente - CAP, instituída
pela Lei Complementar nº 226/2012 e pela Lei Complementar
nº 224/2012, para acompanhar o enquadramento no Plano de
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS e o enquadramento no
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, os seguintes
empregados e servidores públicos:- Membros Titulares, por
Indicação da Administração: Sandra Regina Santana da Silva,
mat. nº 1480, empregada pública; Aurélio Gabriele Neto, mat. nº
1213, empregado público; Petrônio Rufino Ferreira Bessa, mat.
nº 3114, servidor público; Ariano Batista Neves, mat. nº 3154,
servidor público. Membros Titulares, por Indicação da Comissão
de Trabalhadores da ATI: Fernando César Damascenos dos
Santos, mat. nº 1261, empregado público; Roberto Sávio
Honório de Albuquerque, mat. nº 1657, empregado público;
Aristides Vicente de Paula Neto, mat. nº 3250, servidor
público; Juliana Maria Arruda de Andrade Gouveia, mat. nº
3249, servidora pública. Membros Suplentes, por Indicação da
Comissão de Trabalhadores e pela ATI: Álvaro Farias Pinheiros,
mat. nº 3132, servidor público; Felipe Robson dos Santos,
mat. nº 3097, servidor público. II - Determinar que os membros
indicados exerçam mandato por período de tempo limitado pelas
disposições legais, contidas na Lei Complementar nº 224/2012
e Lei Complementar nº 226/2012. III - Revogar as disposições
em contrário. IV - Determinar que a presente Portaria entre em
vigor na data de sua publicação. ILA CARRAZZONE DiretoraPresidente.
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE
MÚSICA - CPM
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA CPM Nº. 001, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
A GERENTE GERAL DO CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO
DE MÚSICA-CPM, no uso de suas
atribuições legais, conferida pelo inciso VIII do art. 6º do Decreto
nº 27.439 de 09.12.2004 - Regimento Interno do Conservatório
Pernambucano de Música:
CONSIDERANDO a necessidade de promover a realização
do Inventário de Bens Móveis Patrimoniais do Conservatório,
conforme Portaria Conjunta SAD/SEFAZ Nº 152, DE 30/12/2016.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis com
a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis do
Conservatório Pernambucano de Música.
Art. 2º – Designar para compor a referida Comissão de Inventário
de Bens Móveis, os seguintes servidores:
I - Sandra Lúcia Coelho de Alcântara Campos, matrícula nº
218.937-2, CPF Nº 178.186.484-53, na função de Presidente;
II - José Roberto Gomes da Silva, matrícula nº 376.589-0, CPF Nº
659.100.794-68, na função de secretário.
III - Thiago Fraga Moraes, matrícula nº 01973, CPF Nº
088.579.444-33, na função de membro.
Art.3º – Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de
30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual
período através de Portaria da Gerente Geral do Conservatório
Pernambucano de Música, mediante requerimento devidamente
fundamentado emitido pela Comissão de Inventário de Bens
Móveis.
Art.4º – Durante a realização do inventário, o sistema de gestão
patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens
serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens
pendentes e dos casos excepcionais devidamente justificados.
Art.5º – Determinar a Gerência Administrativa e Financeira do
CPM que ofereçam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os
meios e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de
suas atribuições.
Art.6º – Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis
desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições
habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação
vinculada a este evento.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSEANE HAZIN CORDEIRO DE MELO
Gerente Geral – CPM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 112 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO
GOVERNAMENTAL Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO
DOE DE 07/05/2019, RESOLVE: Designar o servidor AURINO
XIMENES DE OLIVEIRA, matrícula 12.831-7, lotado na DAF/
GFI/Unidade de Finanças, para exercer a Função Gratificada
de Apoio-1, símbolo FGA-1, contando-se seus efeitos a partir
de 10/10/2022. (Processo nº 0030600055.001987/2022-14).
Maurício Canuto Mendes - Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7648/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23,
de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de Julho de 2012.
RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo objetivando
apurar as irregularidades da Clínica PRESTMED LTDA (CNPJ:
11.269.767/0001-37), narrada no Relatório de Fiscalização da
Unidade de Supervisão dos Credenciados – DOPC, datado de
23.08.2022, referente à fiscalização do dia 19.08.2022, Processo
nº 0031100139.000446/2022-51.Art. 2º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação. PORTARIA DP Nº 7649/2022
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe
Recife, 29 de outubro de 2022
são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969,
e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os
termos da Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria
DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de
Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e dá
outras providências; CONSIDERANDO requerimento constante
no processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.146888.
RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa CELIA MARIA
RODRIGUES DE AGUIAR pessoa jurídica de direito privado,
nome de fantasia: AUTO PLACAS AGUIAR, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 11.317.961/0001-40, com sede na Rua Ismael
Silva, nº 57, - Centro - Catende-PE, CEP: 55.400- 000, como
Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo
de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário. PORTARIA DP Nº 7650/2022
– O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969,
e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os
termos da Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria
DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de
Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e dá
outras providências; CONSIDERANDO requerimento constante
no processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.165214
RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa INTERPLACAS
LTDA pessoa jurídica de direito privado, nome de fantasia:
INTERPLACAS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
15.140.859/0003-35, com sede na Rua Pedro Tomaz de Aquino
–nº 99, - Centro- Ouricuri-PE, CEP: 56.200-000, como Estampador
de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco)
anos, a contar da data da publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta
portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando
disposições em contrário. PORTARIA DP Nº 7651/2022 – O
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969,
e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os
termos da Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria
DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de
Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e dá
outras providências; CONSIDERANDO requerimento constante
no processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.159573
RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa A M DE OLIVEIRA
FERRAGENS & CIA LTDA pessoa jurídica de direito privado,
nome de fantasia: MELO FERRAGENS, devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº 03.670.347/0001-30, com sede na Rodovia BR 101
KM 186, s/n, - Bairro Santa Rosa- PalmaresPE, CEP: 55.540-000,
como Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo
prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa
Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando disposições em contrário. PORTARIA DP
Nº 7652/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24
de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012, CONSIDERANDO
o disposto no art. 175 da Constituição Federal e na Lei nº
8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução CONTRAN
nº 941/2022; e, na Portaria DP nº 3677/2021 que regulamenta o
credenciamento de entidades públicas e privadas para permissão
da prestação do serviço público de vistoria de identificação
veicular-ECV.; CONSIDERANDO requerimento constante no
processo protocolado neste DETRAN-PE sob nº 2022.167317;
RESOLVE: Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação
do serviço público de vistoria de identificação veicular, a Empresa
INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS E SEGURANÇA LTDA,
nome de fantasia: INTSEG, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 19.388.737/0001-51, estabelecida na Av.
dos Estados, Nº 584 A, Bairro: Maurício de Nassau- Caruaru -PE
CEP 55.014-225, pelo prazo de 5(cinco) anos a contar da data da
publicação desta Portaria. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7653/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº. 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447 de 23 de julho de 2012
e, finalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro –
CTB; Considerando o requerimento da Sra. Ana Elizabeth Ramos
Costa Silva, CPF – 031.319.874-80, contido no protocolo nº.
2019.137430, solicitando uma concessão para credenciamento
de um Centro de Formação de Condutores – CFC no município
do Bom Jardim-PE; Considerando os termos da Portaria nº.
3761/15 e Resolução do CONTRAN nº 789/2020; RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES – AUTO ESCOLA BOM JARDIM LTDA, CNPJ
Nº 47.942.829/0001-77, classificação “AB”, para capacitação
teórica e prática de direção veicular de candidatos à obtenção de
permissão para dirigir veículos automotores, situada na Rodovia
PE 88 KM 01- nº01, bairro Encruzilhada– BOM JARDIM- PE,
CEP Nº 55.730-000. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação. PORTARIA DP Nº 7654/2022 – O
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969,
e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os
termos da Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria
DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de
Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e dá