Recife, 10 de agosto de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ERRATA:
NA PUBLICAÇÃO NO DOE DE 30/07/2022, REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR (A) MARIA CICERA
LINS, MATRÍCULA Nº 226.312-2 , ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 03/12/2022, LEIA-SE: A PARTIR DE 03/12/2020.
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº 64, DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2022
O Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação, nos termos da Legislação em vigor, e considerando o disposto nos artigos 4°,
5°, 6° e 7° da Lei n° 12.001, de 28.05.2001, alterada pela Lei n° 12.209 de 23.05.2002 e Lei Complementar n° 081 de 20.12.2005, e
de conformidade com o Ato Governamental n° 021 de 01.01.2019 e o que dispõe a Lei nº 16.520 de 27.12.2018, e Decreto nº 47.032
de 21/01/2019, RESOLVE:Dispensar o servidor do DER, JORGE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n° 15.275-7, à disposição desta
SETEQ, da Função Gratificada de Atendente, na unidade da Agência do Trabalho de Recife, a partir de 08 de agosto de 2022. ALBERES
HANIERY PATRÍCIO LOPES - Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 154/2022
O Diretor-Presidente da Agencia Estadual de Meio Ambiente
- CPRH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que
institui o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação,
o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a
regulamenta, a Lei Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que
institui o SEUC - Sistema Estadual de Unidades de Conservação
e a Lei nº 14324/11 que institui o Refúgio de Vida Silvestre Mata do
Engenho Uchôa, RESOLVE: 1. Instituir o Grupo de Trabalho para
análise da proposta de revisão do Plano de Manejo da Unidade de
Conservação Mata do Engenho Uchôa, apresentada no processo
SILIA nº 012506/2021, em continuação aos trabalhos realizados
pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 067/2022 desta
Agência; 2. O Grupo terá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
para concluir seus trabalhos e será composto pelos seguintes
membros, sob a coordenação do primeiro: LIDIANE ROBERTA
CRUZ DA SILVA RAMOS, Mat. nº 279.845-0; GUSTAVO
RIBEIRO DA SILVA AMORIM, Mat. nº 279.755-0; ANNA PAULA
ALVES MAIA, Mat. nº 279.806-9; 3. Determinar que a presente
Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Recife, 05 de
agosto de 2022. DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 155/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Dispensar o servidor FRANCISCO LUCAS VIRGÍNIO FRAZÃO,
Matrícula nº 279.740-2 da Função Gratificada de Supervisão FGS-3, do SETOR DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO
FLORESTAL - SLMF/UCMF; 2. Designar o servidor FELIPE
LYRA VANZO, Matrícula nº 277.744-4, para Função Gratificada
de Supervisão - FGS-3, do SETOR DE LICENCIAMENTO E
MONITORAMENTO FLORESTAL - SLMF/UCMF; 3. Determinar
que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022. Recife, 09 de
agosto de 2022. DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 156/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º
do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007
(Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal
n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei Estadual nº
13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC – Sistema
Estadual de Unidades de Conservação; considerando, o disposto
no § 4º do art. 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no art. 63 da Lei Estadual nº 14.249, de 17 de dezembro
de 2010, que estabelecem a possibilidade de conversão da multa
simples, aplicada no exercício do poder de polícia ambiental, em
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade
do meio ambiente. RESOLVE: 1. Instituir o Grupo de Trabalho
para analisar e emitir Parecer Técnico referente ao Processo de
número 008469/2021 protocolado em 18/08/2021 pela Usina São
José, em atendimento ao Procedimento nº 02199.000.020/2020 da 2a PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO LOURENÇO
DA MATA - Ministério Público de Pernambuco. Com o objetivo
de identificar alternativas de solução para os usos incompatíveis
(plantio de cana de açúcar dentro do território do RVS Tapacurá,
de propriedade da Usina São José) identificados no Plano de
Manejo elaborado no ano de 2017. 2. O Grupo terá prazo de 120
(cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos e será composto
pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
Joselma Maria de Figueirôa, matrícula nº 278.608-7; Ronaldo
Cézar Bonfim Santos Júnior, matrícula nº 277.750-9; Raoni Luna
Santos, matrícula nº 279.763-4; Emanuel Tobias Granja, matrícula
nº 279.732-1. 3. Caso durante o processo de análise o GT entenda
da necessidade de outros especialistas serão convocados outros
servidores para compor o GT; 4. Determinar que esta portaria
entre em vigor a partir da data de sua publicação. Recife, 09 de
agosto de 2022. DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente.
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 052/2022 - Recife, 09 de Agosto de 2022.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da
Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme as especificações abaixo.
MATRÍCULA
9714-4
NOME
Fábio Henrique Araújo da Silva
CARGO
Condutor de Veículos
DEMISSÃO
01/08/2022
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em
conformidade com as suas competências estabelecidas pelo
CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito - AIT registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da autuação por
infração de trânsito, atendendo as regulamentações estabelecidas
na legislação vigente, os quais terão o prazo de 15 (quinze) dias
para notificações expedidas antes de 12 de abril de 2021 e de 30
(trinta) dias para os demais, contados a partir da data da publicação
deste Edital, para identificar o condutor infrator ou apresentar sua
defesa em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE ou na
sede do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço:
Av. Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040912. Para detalhamento das infrações e maiores informações
entrar em contato com o Teleatendimento através do nº (81)
3181-4313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br. A identificação
dos dados das infrações estão disponíveis no site www.der.
pe.gov.br, através do ícone “TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO” e obedecerá o seguinte padrão de sequência:
PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO
LEGAL). Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447,
de 23 de julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de
29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização
de Trânsito assinar as Portarias de Suspensão do Direito de
Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as
Portarias já publicadas. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir
dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao
CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo
Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções
168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor
recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de
Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade darse-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/
PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do
CONTRAN. Portarias do dia 08 de agosto de 2022.
Nº
6207,
Condutor:Genivaldo
Gomes
da
Silva
Junior,RENACH:007987972-51/PE,Prazo de Penalidade:6(seis)
meses;
Nº
6208,
Condutor:Evandro
Jose
Lins,RENACH:033671917-25/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
6209,
Condutor:Fernando
Santos
Oliveira,RENACH:013579857-64/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6210, Condutor:Fabiano de
Goes
Morais,RENACH:056777946-87/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6211, Condutor:Carlos Jose de
Souza,RENACH:047105136-15/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6212,
Condutor:Edilson
Vieira
Florencio,RENACH:048520305-05/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6213, Condutor:David Santana da
Silva,RENACH:053038555-64/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6214,
Condutor:Edvaldo
Jose
da
Silva
Filho,RENACH:039083098-04/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6215,
Condutor:Eliliu
Gomes
da
Silva,RENACH:018290694-79/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6216,
Condutor:Flavio
Rogerio
Agostinho,RENACH:017861160-03/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6217, Condutor:Antonio David de
Santana
Filho,RENACH:045842107-01/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6218, Condutor:Elias Alcantara da
Silva,RENACH:037969673-88/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 6219 Condutora:Jucara Torres de Almeida
Andriani,RENACH:000365903-06/PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses; Nº 6220, Condutor:Antonio Fernando
Barbosa de Azevedo,RENACH:003657931-19/PE,Prazo de
Penalidade:2(dois)meses; Nº 6221, Condutor:Valdemir dos
Santos
Lopes,RENACH:047991353-86/PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses; Nº 6222, Condutor:Jose Manoel
Cavalcanti,RENACH:049395716-92/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6223, Condutor:Laercio Lemos da
Silva,RENACH:011712399-74/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6224,
Condutor:Josias
Muniz
de
Oliveira,RENACH:033502323-01/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6225, Condutor:Gabriel Pereira
da Silva,RENACH:051184303-08/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6226,
Condutor:Francisco
Joao
Marcos,RENACH:038087397-64/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6227,
Condutor:Felipe
Gomes
da
Silva,RENACH:048594601-07/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6228,
Condutor:Luis
Menezes
do
Nascimento,RENACH:023427421-62/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6229, Condutor:Francisco Goncalves
de
Oliveira
Neto,RENACH:022352091-18/PE,Prazo
de
Penalidade:6(seis)meses; Nº 6230, Condutor:Thiago Marques
Ferreira,RENACH:037489999-71/PE,Prazo
de
Penalidade:6(seis)meses; Nº 6231, Condutor:Sergio Alexandre
Pereira do Nascimento,RENACH:003801066-36/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6232, Condutor:Severino
Luciano Chaves da Silva,RENACH:015767260-73/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6233, Condutor:Vandson
Goncalo
da
Silva,RENACH:041617396-99/PE,Prazo
de
Penalidade:6(seis)meses; Nº 6234, Condutor:Eliezer Jose de
Lima,RENACH:018727500-59/PE,Prazo de Penalidade:6(seis)
meses;
Nº
6235,
Condutor:Servio
do
Nascimento
de
Ferreira,RENACH:030265001-04/PE,Prazo
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6236, Condutor:Jocemar Correia
Leandro,RENACH:013639125-77/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº
6237,
Condutor:Arlindo
Francisco da Silva Junior,RENACH:037222485-47/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº
6238,
Condutor:Oberes
Rodrigues Gomes ,RENACH:020965914-07/PE,Prazo de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6239, Condutor:Ozeas Galdino de
Lira,RENACH:015951570-10/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
6240,
Condutor:Otacilio
da
Silva
Filho,RENACH:020183554-41/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
6241,
Condutor:Norberto
Felix
Celestino,RENACH:037744246-61/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6242, Condutor:Noberto Felix
Celestino,RENACH:037744246-61/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6243, Condutor:Nivaldo Soares do
Nascimento,RENACH:044778583-54/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6244, Condutor:Nivaldo Douglas
Silva,RENACH:008011128-39/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6245,
Condutor:Marcelo
Raimundo
Felix
Filho,RENACH:053596959-87/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6246,
Condutor:Mario
Ivo
de
Oliveira,RENACH:018835288-10/PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses; Nº 6247, Condutor:Mauro Fernando
Mariano
de
Barros,RENACH:028511896-50/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6248, Condutor:Marcio Gregorio dos
Santos,RENACH:046590296-30/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6249,
Condutor:Marcio
Gregorio
dos
Santos,RENACH:046590296-30/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6250,
Condutor:Mauro
Bezerra
dos
Santos,RENACH:006756285-60/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6251, Condutora:Manuela Lira
do
Amaral,RENACH:035533853-08/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses Nº 6252, Condutor:Thiago Wellk
Santos
de
Melo,RENACH:047688726-07/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6253, Condutor:Segio Luiz da
Silva
Junior,RENACH:039185155-61/PE,Prazo
de
Penalidade:6(seis)meses; Nº 6254, Condutor:Francisca Delmiro
de
Souza,RENACH:017072568-35/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6255, Condutor:Jose Aguiar dos
Santos,RENACH:030710914-53/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6256,
Condutor:Jose
Francisco
do
Nascimento,RENACH:017920987-66/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6257, Condutor:Paulo Alves de
Freitas,RENACH:021046627-88/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6258,
Condutor:Daniel
Caetano
da
Silva,RENACH:003585546-80/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6259,
Condutor:Daniel
Martins
da
Silva,RENACH:020326780-60/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;Nº
6261,
Condutor:Mauricio
Cornelio
da
Silva,RENACH:033180042-20/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6262,
Condutor:Muylo
Torres
da
Silva,RENACH:038759037-94/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 6263, Condutor:Carlos Eduardo Quirino da
Rocha,RENACH:037603209-40/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6264,
Condutor:Vagner
Marques
de
Freitas,RENACH:045159343-00/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6265,
Condutor:Claudio
Vieira
Rios
Machado,RENACH:004115111-07/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6266, Condutora:Suzete Cabral
de
Cavalcanti,RENACH:004832670-02/PE,Prazo
Penalidade:2(dois)meses; Nº 6267, Condutor:Erinaldo Paulino
do
Nacimento,RENACH:006734485-52/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6268, Condutor:Sergio Ramos
Barbosa
da
Silva,RENACH:054857850-58/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6269, Condutor:Ezequias Salvador da
Silva,RENACH:030693744-71/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 6270, Condutor:Sergio Amaro de Oliveira
Guedes,RENACH:026713497-05/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6271,
Condutor:Richardson
de
Melo
Silva,RENACH:052812474-29/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
6272,
Condutor:Flavio
Costa
de
Oliveira,RENACH:028788965-01014645926-61/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6273, Condutor:Givanildo Terto dos
Santos,RENACH:050909294-42/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6274,
Condutor:Guilherme
Galdino
de
Assis,RENACH:054232566-47/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6275,
Condutor:Rosemiro
Andrade
Gouveia,RENACH:010911542-82/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6276,
Condutor:Gustavo
Macario
Costa
,RENACH:006757329-50/PE,Prazo de Penalidade:1(um)mês; Nº
Ano XCIX Ć NÀ 152 - 35
6277, Condutor:Gesse Jose Ramos,RENACH:044450842-02/
PE,Prazo de Penalidade:6(seis)meses; Nº 6278, Condutor:Jose
Vitor de Andade Neto,RENACH:034099218-62/PE,Prazo de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6279, Condutor:Olegario Correia de
Araujo
Lima
Neto,RENACH:020052924-72/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6280, Condutor:Andre Franco
Boudoux,RENACH:020055186-98/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6281, Condutor:Andre Luis dos
Santos,RENACH:046045208-78/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6282, Condutor:Ednes Ferreira
da
Silva
,RENACH:022833010-86/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6283, Condutor:Ademar Leo da
Silva,RENACH:025023984-00/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
6284,
Condutor:Ailton
Celestino
da
Silva,RENACH:004327176-86/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses; Nº 6285, Condutor:Edvaldo José Bezerra Junior
,RENACH:016213143-57/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses; Nº 6286, Condutor:Alberto Barreto do Espirito
Santo,RENACH:01337991-55/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
de
Souza
meses;
Nº
6287,
Condutora:Adriana
Nogueira,RENACH:035579443-78/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6288, Condutor:Azenildo Gomes
da
Costa,RENACH:023628327-38/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6289, Condutor:Alison Apolinario
Bussmeyer,RENACH:046433090-04/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; ; Nº 6290, Condutor:Djalma José do
Nascimento,RENACH:023327675-90/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6291, Condutor:Hilberto Martins
de
Araujo,RENACH:022979075-95/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº
6292,
Condutor:Tiberius
Sandoval de Oliveira Nascimento,RENACH:026571863-15/
PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº
6293,
Condutor:Evaldo Barbosa de Almeida,RENACH:028717120-05/
PE,Prazo de Penalidade:12(doze)meses; SÉRGIO DE BARROS
LINS-Diretor de Engenharia de Trânsito – DETRAN/PE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
AVISO DE COTAÇÃO – INVENTÁRIO PATRIMONIAL
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/
PE torna público, para conhecimento dos interessados, que está
recebendo cotações de preços para o objeto: CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
LEVANTAMENTO DE BENS PATRIMONIAIS PERMANENTES
MÓVEIS,
INCLUINDO
O
INVENTÁRIO
PATRIMONIAL
E A CONCILIAÇÃO CONTÁBIL, COM AVALIAÇÃO E
ETIQUETAGEM DE BENS EM CONFORMIDADE COM AS
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS
AO SETOR PÚBLICO, A SER REALIZADA NAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DO DETRAN/PE EM TODO ESTADO DE
PERNAMBUCO, conforme as condições estabelecidas no Termo
de Referência (e seus anexos), que está disponível no sistema
PE Integrado, por meio do site www.peintegrado.pe.gov.br. As
propostas deverão ser lançadas na COTAÇÃO nº 0193-08/22
(onde está anexado o TR) até às 12h00 do dia 16/08/2022, e
podem ser enviadas para os e-mails andre.alencar@detran.
pe.gov.br, com cópia para edvaldo.junior@detran.pe.gov.br, da
Unidade de Materiais e Serviços - Gerência Administrativa.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 6294/2022 – O Diretor Presidente do DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto n° 38.447 de 23 de julho de 2012,
considerando as razões expostas no relatório final da Comissão
de Sindicância n° 001/2012 e conforme as deliberações do
despacho DP n° 01/2022.RESOLVE:Art. 1º - Arquivar os autos
da Sindicância n° 001/2012 consoante o artigo 209 da Lei nº
6.123/1968.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DP Nº 6295/2022 – O Diretor Presidente do DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto n° 38.447 de 23 de julho de 2012,
considerando as razões expostas no relatório final da Comissão
de Sindicância n° 003/2012 e conforme as deliberações do
despacho DP n° 01/2022.RESOLVE: Art. 1º - Arquivar os autos
da Sindicância n° 003/2012 consoante o artigo 209 da Lei nº
6.123/1968.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DP Nº 6296/2022 – O Diretor Presidente do DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto n° 38.447 de 23 de julho de 2012,
considerando as razões expostas no relatório final da Comissão
de Sindicância n° 004/2012 e conforme as deliberações do
despacho DP n° 01/2022.RESOLVE:Art. 1º - Arquivar os autos
da Sindicância n° 004/2012 consoante o artigo 209 da Lei nº
6.123/1968.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
PORTARIA DP Nº 6297/2022 – O Diretor Presidente do DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto n° 38.447 de 23 de julho de 2012,
considerando as razões expostas no relatório final da Comissão
de Sindicância n° 005/2012 e conforme as deliberações do
despacho DP n° 01/2022.RESOLVE: Art. 1º - Arquivar os autos
da Sindicância n° 05/2012 consoante o artigo 209 da Lei nº
6.123/1968.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DP Nº 6298/2022 – O Diretor Presidente do DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
n.º 23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto n.º 38.447 de 23 de julho de 2012,
considerando as razões expostas no relatório final da Comissão
de Sindicância n.º 006/2016 e conforme as deliberações do
despacho DP n.º 01/2022.RESOLVE:Art. 1º - Arquivar os autos da
Sindicância, consoante art. 218, I, da Lei n.º 6.123/1968, posto que
não restou comprovado a prática de condutas caracterizadoras de
transgressão administrativa disciplinar que possam ser atribuídas
aos servidores desta Autarquia. Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 6299/2022 – O Diretor Presidente do DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-