Recife, 20 de julho de 2022
2300011346.000203/2021-12
2300011346.000202/2021-78
2300000266.013875/2020-81
2300000266.011050/2020-21
2300011346.000167/2021-97
2300011346.000093/2021-99
2300000266.020340/2020-66
2300011725.002199/2021-62
0014460-6/2020
2300000266.011920/2020-62
2300011672.001650/2021-97
2300000529.000182/2021-71
2300000266.020728/2020-67
2300001058.000048/2022-15
2300011672.000996/2022-59
0001200009.000825/2021-10
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FRANCISCO
ERLANDIO DE MELO
JUNIOR
GENESIO BARBOSA
LIRA
IVAI ALVES DOS
SANTOS
JEANETE ROCHA DE
OLIVEIRA DELMAS
JOSE CARLOS DE
CARVALHO VERAS
JOSE JOSIANO
RODRIGUES DE
MORAIS
JOSE RENATO DE
AQUINO
LEONICE RICARDO
DE SOUZA BARROS
MARIA ANTONIA DA
SILVA SANTOS
MARIA DO CARMO
BARBOSA TAVARES
DE LUCENA
PALOMA MOURA DE
ANDRADE LIMA
PEDRO HIPOLITO
DOS GUIMARAES
CAMURCA
RICARDO PRISCO
DA SILVA
ROSYANE SOBRAL
DOS SANTOS
SERGIO MURILO
FERREIRA
SILVIA MARIA
MENDES DA SILVA
HOSP REG EMILIA
CAMARA AFG INGAZEIRA
2874016
1º
14/09/2019
2269287
3º
15/12/2020
2246511
3º
09/06/2020
1006622
4º
02/06/2020
1078267
4º
25/08/2021
2246155
3º
09/05/2020
2264862
3º
02/02/2021
2459485
1º
13/12/2015
2244268
3º
19/09/2020
1305000
3º
25/06/2015
HOSP DA
RESTAURACAO
3193888
1º
18/01/2021
HOSP DA
RESTAURACAO
2271850
2º
28/04/2021
SEC EXEC VIGILANCIA
EM SAUDE
2263505
3º
06/09/2020
HOSP OTAVIO DE
FREITAS
2538130
1º
06/05/2017
HOSP GETULIO VARGAS
2442485
1º
23/08/2015
HOSP DA
RESTAURACAO
2289075
3º
29/03/2021
EXPRESSO CIDADAO
HOSP REG EMILIA
CAMARA AFG INGAZEIRA
HOSP REG EMILIA
CAMARA AFG INGAZEIRA
C SAUDE DOM MIGUEL
LIMA VALVERDE RECIFE
HOSP REG EMILIA
CAMARA AFG INGAZEIRA
SECRETARIA DE SAUDE
TABIRA
SANATORIO PE ANTONIO
MANUEL PAULISTA
HOSP BARAO DE
LUCENA
HOSP REG DOM MOURA
GARANHUNS
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item II da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, em face das
informações da Unidade de Cadastro de Pessoas constante no Processo do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO
2300011346.000121/2021-78
2300000266.000099/2020-59
NOME
HUGO LEONARDO VALADARES
RABELO
PATRICIA JULIANA FERREIRA
FERNANDES
MATRICULA
301.408-8
2494256
UNIDADE
HOSP REG EMILIA CAMARA AFG
INGAZEIRA
HOSP AGAMENON MAGALHAES
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 84 DE 11 DE JULHO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder a servidora Maria Cristina Buarque de Gusmão, mat. nº. 140.049-5, o abono de permanência, a partir
de 04.05.2019. Deferido nos termos do parecer nº. 0331/22 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº. 88, DE 18 DE JULHO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 49.355, de 19.08.20, RESOLVE: determinar
que o servidor Darlan Padrão Serrano, mat. 445.935-0, passe a ter exercício na Superintendência Administrativa e Financeira, a partir
de 13.07.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA N° 045 de 18/07/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE da ADAGRO, Resolve: I - Tornar
sem efeito a Portaria nº 044 de 13/07/2022; II - Designar o
servidor, GILVAN NATANAEL DE SOUZA, mat. 249.359-4, para
responder pela Função Gratificada de Supervisão no Cargo de
Chefe Estadual de Almoxarifado, símbolo FGS-1, no período
de 11/07/2022 a 07/11/2022, ficando dispensado da Função
Gratificada de Apoio, símbolo FGA-1, a partir de 11/07/2022; III Esta portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a 11 de julho
de 2022. Paulo Roberto de Andrade Lima - Diretor-Presidente.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 033, DE 19 DE JULHO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE PERNAMBUCO – ARPE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, e conforme
estabelece a CF/88, as Leis Federais nº 6.226/75 e 8.213/91 e a
Lei Estadual nº 8.536/81, RESOLVE: 01 - Determinar que seja
averbado para efeito de aposentadoria, o tempo de contribuição
inserido na Certidão do Tempo de Contribuição – CTC, anexada ao
Processo SEI nº 0030200024.001673/2022, do Analista
Suplementar de Regulação e Fiscalização, ARGEMIRO ALVAREZ
RIVAS, matrícula 2579-8; 02 - Os períodos serão averbados nos
termos da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, emitida em
08/07/2022, pelo Instituto Nacional Seguro Social - INSS, ou seja,
o tempo de 14 (quatorze) anos, 7 (sete) meses e 25 (vinte e cinco)
dias de efetiva contribuição; 03 - Anote-se na ficha funcional do
servidor. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor Presidente da Arpe.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 102/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Instituir
Comissão de Sindicância para localizar documentos referentes
ao processo de licenciamento ambiental do Estaleiro Construcap;
2. A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão
dos trabalhos e será composta pelos seguintes membros, sob
a coordenação do primeiro: EMANUEL TOBIAS GRANJA Mat. 279.732-1; e, ANA ROBERTA DE MELO PESSEY SIGG
ARAÚJO - Mat. 279.788-7. 3. Determinar que a presente Portaria
entre em vigor a partir da data de publicação. Recife, 22 de junho
de 2022. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente em Exercício.
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
DECRETO DISTRITAL Nº 009/2022
EMENTA: Altera o Decreto Distrital nº 003/2019 e dá outras
providências.
O ADMINISTRADOR GERAL da AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso IV, do art. 20, da Lei Orgânica nº 11.304/95,
CONSIDERANDO as competências atribuídas nos incisos II, IV,
XII, XXI, XXIII, do Art. 8º da Lei Orgânica nº 11.304/95;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.090 de 17 de junho de
2010 (instituiu a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças
Climáticas de Pernambuco e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Decreto Distrital nº 003 de 08 de junho
de 2019 ofertou autorizações ecológicas e a demanda por veículos
elétricos continua alta;
CONSIDERANDO a sugestão do Conselho Distrital para aumentar
a quantidade de autorizações ecológicas, na forma do art. 37, VI,
da Lei Orgânica nº 11.304/95;
CONSIDERANDO a política de preservação e proteção ambiental
no Arquipélago de Fernando de Noronha e que a mesma deve
ser executada de forma planejada, permanente e compatível com
a legislação distrital, leis estaduais e federais aplicáveis, visando
o atendimento aos objetivos de proteção do meio ambiente e da
preservação dos ecossistemas, respeitando as peculiaridades
locais, assegurando assim a integridade da sua área territorial;
CONSIDERANDO que o aumento do número de veículos
à combustão, em Fernando de Noronha, contribui para o
desequilíbrio ecológico do Arquipélago;
CONSIDERANDO o Programa Noronha Carbono Zero;
DECRETA:
Art. 1º. O Decreto Distrital n° 003/2019 de 08 de junho de 2019,
que disciplina o ingresso, permanência e saída de veículos
elétricos no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e
dá outras providências, passa a vigorar com as seguinte redação:
“Art. 1º. A criação de 220 (duzentos e vinte) AUTORIZAÇÕES
ECOLÓGICAS, sendo 155 (cento cinquenta e cinco) para
residentes permanentes, 45 (quarenta e cinco) para pessoas
jurídicas e 20 (vinte) mistas, para o ingresso, permanência e
saída de veículos 100% elétricos e sem emissão de dióxido de
carbono “CO2”, seja para uso pessoal ou comercial, inclusive de
serviço de transportes de passageiros devidamente cadastrado na
Administração de Fernando de Noronha.
Parágrafo único. As autorizações ecológicas mistas serão
emitidas de acordo com a demanda que venha a surgir tanto para
residentes permanentes quanto para pessoas jurídicas.”
Art. 2º. Revoga-se o Decreto Distrital nº 003 de 04 de abril de 2022
e demais disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de julho de 2022.
DECRETO DISTRITAL Nº 010/2022
EMENTA: Majora a quantidade de autorizações ecológicas
ofertadas pelo cadastro, altera o Decreto Distrital nº 004/2022
e dá outras providências.
O ADMINISTRADOR GERAL da AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso IV, do art. 20, da Lei Orgânica nº 11.304/95,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o quantitativo de autorizações ecológicas
ofertado pelo Decreto Distrital nº 004 de 04 de abril de 2022 de 30
(trinta) para 80 (oitenta) autorizações.
Art. 2º. O Decreto Distrital nº 004/2022, que trata de a abertura
de cadastro para residentes permanentes concorrerem às
autorizações ecológicas de ingresso e circulação de veículo
elétrico no DEFN e outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º. Será divulgada a lista preliminar de classificação dia
20 de julho de 2022, quando se inicia o prazo para recurso ao
Administrador Geral até o dia 25 de julho de 2022.
Art. 5º. A classificação definitiva será afixada no mural do Palácio
São Miguel no dia 27 de julho de 2022.
§ 1º. Estarão autorizados a comprar o veículo elétrico os 80
(oitenta) primeiros classificados, que têm até o dia 27 de janeiro
de 2023 para apresentar ao CVE – Controle de Veículos e
Embarcações a nota fiscal válida ou CRLV do veículo em nome
do autorizado.”
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de julho de 2022.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste
Edital, para apresentar seu recurso a JARI em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar
por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato com
o Teleatendimento através do nº (81) 3181-4313 / 4312 ou
pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa poderá
ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por cento
do seu valor. A identificação dos dados das infrações estão
disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do ícone
“TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE” e obedecerá
o seguinte padrão de sequência para identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
DO CONDUTOR N° 2/2022 O Diretor Presidente do DETRAN/PE,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em
conformidade com o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei
Federal nº 9.503/97 (CTB), c/c art. 10, §2º, da Resolução
CONTRAN nº. 182/05 NOTIFICA, aos condutores abaixo
relacionados, que foram instaurados processos administrativos
visando à aplicação da penalidade de Suspensão/Cassação do
Direito de Dirigir do Condutor. Os condutores poderão interpor
defesa escrita perante o DETRAN/PE no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação deste Edital, nos pontos de
atendimento deste órgão ou enviandoa pelo correio para o
DETRAN/PE, com sede na Estrada do Barbalho, nº 889, Iputinga,
RecifePE, CEP 50690900. Findo o prazo sem apresentação da
defesa, o processo será julgado à revelia do condutor. Na
respectiva ordem: NOME, RENACH, PROTOCOLO, INFRAÇÃO,
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CTB. ADEILDO MANOEL DA
SILVA, 03909053320, 2021.162499, 75790, Art. 165A; ADEILDO
TRIBUTINO DE ARAUJO, 02842871624, 2021.166777, 75790,
Art. 277, §3º c/c Art. 165; ADEILSON SEVERINO DE ASSIS,
05191139276, 2021.160302, 75790, Art. 165A; ADEILSON SILVA
DE SOUZA, 01806874235, 2021.139014, 51691, Art. 165;
ADRIANO ALVES DE ASSIS, 06307330598, 2021.183370, 75790,
Ano XCIX Ć NÀ 137 - 17
Art. 165A; ADRIANO DE AMORIM DA SILVA, 02747563910,
2021.188886, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; ADRIANO
DOMINGOS DA SILVA, 05113329162, 2021.173421, 75790, Art.
277, §3º c/c Art. 165; ADRIANO FERREIRA DA SILVA,
05798634706, 2021.160313, 51691, Art. 165; ADRIANO JOSE DA
SILVA PEREIRA, 01381354620, 2021.141844, 75790, Art. 165A;
AGNALDO RODRIGUES LOPES, 03096498131, 2021.185490,
75790, Art. 165A; AGUINALDO INACIO DA SILVA, 04951282454,
2021.152588, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; AILTON PEDRO
DA SILVA, 05428966989, 2021.141929, 75790, Art. 277, §3º c/c
Art. 165; AIRTON DOS SANTOS VALENCA, 02809280177,
2021.152520, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; ALDEMIR
ANTONIO DA SILVA, 02747570228, 2021.173392, 75790, Art.
277, §3º c/c Art. 165; ALDEMIR MANOEL DE ANDRADE,
04409368740, 2021.160219, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165;
ALDO PASCOAL SOUZA DOS PASSOS, 00369447010,
2021.194839, 75790, Art. 165A; ALEXANDRE BORBA BRITO,
01830877405, 2021.152589, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165;
ALEXANDRE LIMA DA SILVA, 03320240775, 2021.141851,
75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; ALEXANDRE OLIVEIRA DO O,
00477076283, 2021.169120, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165;
ALEXSANDRO DOS SANTOS TABOSA, 02959904881,
2021.157627, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; ALEXSANDRO
FELIX MARINHO, 06471312983, 2021.169083, 75790, Art. 277,
§3º c/c Art. 165; ALISSON LOMANTO SILVA DE SA, 04555382084,
2021.166784, 75790, Art. 165A; ALISSON VINICIUS SABINO DA
SILVA, 06692864473, 2021.194842, 75790, Art. 165A; ALLYSSON
FERNANDES ROZENDO DA SILVA, 04925054456, 2021.180878,
75790, Art. 165A; ALOISIO SEVERINO DE SANTANA,
02820567707, 2021.188952, 51691, Art. 165; ALUIZIO FILHO
FRANCISCO DA SILVA, 05772798802, 2021.150790, 75790, Art.
165A; AMANDA MELO PATRICIO, 05285973691, 2021.150777,
75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; AMAURY DA SILVA PINTO
JUNIOR, 02898195200, 2021.191452, 51691, Art. 165; AMILTON
JOSE DA SILVA, 03916240667, 2021.162500, 75790, Art. 277, §3º
c/c Art. 165; ANA CLAUDIA SEIXAS WANGUESTEL,
03673317536, 2021.141852, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; ANA
KATIA GOMES RIBEIRO, 02071993888, 2021.141902, 75790, Art.
277, §3º c/c Art. 165; ANATOLIO VIEIRA PIRES, 06063130572,
2021.141854, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; ANDERSON
FELIPE DOS SANTOS LIRA, 05050699290, 2021.165389, 51691,
Art. 165; ANDERSON FRANCISCO ODILON DA SILVA SANTOS,
03974082452, 2021.152538, 51691, Art. 165; ANDERSON
MARQUES DE FARIAS ALVES, 04642388171, 2021.157441,
51691, Art. 165; ANDRE BENTO AVELINO, 06384186676,
2021.141956, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; ANDRE DE JESUS
CASTRO, 02266789780, 2021.141905, 75790, Art. 165A; ANDRE
LUIZ BARBOSA DA SILVA, 01589260418, 2021.141960, 75790,
Art. 165A; ANDRE RIBEIRO DE MOURA, 01872140669,
2021.162501, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; ANDREA MARIA
CARDOSO BEZERRA, 03743716562, 2021.180957, 75790, Art.
165A; ANGELO ADRIANI FARIAS DA SILVA, 04278353308,
2021.166720, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; ANTONIO ALEX
DA SILVA, 05346908027, 2021.155253, 75790, Art. 277, §3º c/c
Art. 165; ANTONIO BEZERRA DA CUNHA FILHO, 02081871917,
2021.180938, 51691, Art. 165; ANTONIO JOAO ELOI,
02615247908, 2021.181069, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165;
ANTONIO JOAQUIM DA SILVA, 04861591028, 2021.175832,
51691, Art. 165; ANTONIO JOSE DA SILVA, 03259449053,
2021.157459, 51691, Art. 165; ANTONIO JOSSEU PAJEU
CARDOSO, 05997698391, 2021.139028, 51691, Art. 165;
ANTONIO MANUEL SILVA DE MELO ALVES, 06723588302,
2021.197746, 75790, Art. 165A; ANTONIO NETO DA SILVA,
03488393755, 2021.165396, 51691, Art. 165; ARARY DE FATIMA
NOBRE MIRANDA, 04896605303, 2021.162544, 75790, Art. 277,
§3º c/c Art. 165; ARMANDO SILVA RODRIGUES JUNIOR,
02998909405, 2021.139064, 75790, Art. 165A; ARTHUR RAFAEL
ANGELO DA SILVA, 05315328051, 2021.166801, 75790, Art.
165A; BRENO BOULLOSA FIGUEIRAS, 04473772498,
2021.173457, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; BRUNO ROBERTO
TEIXEIRA DA SILVA, 06475628908, 2021.188965, 51691, Art.
165; BRUNO RODRIGUES DA SILVA, 05963689117,
2021.141972, 75790, Art. 165A; CARLOS ALBERTO BARBOSA
DA SILVA, 03779440127, 2021.152590, 75790, Art. 277, §3º c/c
Art. 165; CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, 00470330583,
2021.173440, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; CARLOS ANTONIO
DOS SANTOS, 02178233846, 2021.178776, 75790, Art. 277, §3º
c/c Art. 165; CARLOS AUGUSTO VIEIRA SOUSA, 03232523210,
2021.173555, 51691, Art. 165; CARLOS JONES BEZERRA
CINTRA, 00773114000, 2021.142999, 75790, Art. 277, §3º c/c Art.
165; CARLOS ROMERO ARAUJO ZLOCCOWICK, 04403930217,
2021.160290, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; CARLOS WILSON
LIRA, 05325416198, 2021.160220, 75790, Art. 277, §3º c/c Art.
165; CESAR ROMERO BANDEIRA MENDES DA SILVA,
01392362061, 2021.191211, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165;
CESARIO GUSMAO, 00441350187, 2021.155201, 51691, Art.
165; CHARLES GIULIANO PIRES DE CARVALHO, 00625451136,
2021.185499, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; CHRISTIANO
TORRES VIANA, 01300549902, 2021.143007, 75790, Art. 165A;
CICERO BEZERRA DE OLIVEIRA, 04618242123, 2021.143008,
75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; CICERO ROMULO
VASCONCELOS, 02199208805, 2021.175753, 75790, Art. 165A;
CICERO VALMIR DE LUNA, 01944831815, 2021.173406, 75790,
Art. 277, §3º c/c Art. 165; CILENE RUFINO SIMOES, 02727930914,
2021.178744, 51691, Art. 165; CLAUDIO JOSE DA SILVA SALES,
00533662044, 2021.188888, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165;
CLAUDIO SOARES, 05419304620, 2021.173394, 75790, Art. 277,
§3º c/c Art. 165; CLAUDIVAN DA SILVA ALVES, 06757836067,
2021.173557, 51691, Art. 165; CLEBE HENRIQUE ALVES DE
MORAES, 06376684546, 2021.143037, 75790, Art. 277, §3º c/c
Art. 165; CLEBSON MANOEL DE FRANCA, 00796597840,
2021.185500, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; CLEIBSON DE
SOUZA DONATO, 06140334318, 2021.157492, 51691, Art. 165;
CLEITON JOSE DOS SANTOS, 06642102887, 2021.165408,
51691, Art. 165; CLEITON VASCONCELOS DA SILVA,
03897399502, 2021.139072, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165;
CLEONILDO NONATO DE CARVALHO, 04749227027,
2021.143001, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; CLOVIS JOSE DE
OLIVEIRA, 01859714686, 2021.173537, 51691, Art. 165; CLOVIS
MARCELINO DA COSTA FILHO, 05156240280, 2021.191214,
75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; CRISTIANO DOS SANTOS DIAS,
02396580778, 2021.175788, 75790, Art. 165A; CRISTIANO
GOMES, 04405105889, 2021.178802, 75790, Art. 277, §3º c/c Art.
165; DAMIAO PEDRO DA SILVA, 01544056701, 2021.143002,
75790, Art. 165A; DAMIAO RODRIGUES BEZERRA,
03879675460, 2021.139029, 51691, Art. 165; DANIEL BEZERRA
CAVALCANTE, 03969853345, 2021.185501, 75790, Art. 165A;
DANIEL DA CUNHA SCHMIDT, 02112836154, 2021.175772,
75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; DANIEL PAULO DA SILVA,
03734475480, 2021.173525, 51691, Art. 165; DANIELA BULHOES
DE LIMA, 04021596755, 2021.160222, 75790, Art. 277, §3º c/c Art.