6 - Ano XCIX Ć NÀ 133
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II - ESTOQUE, EM 30 DE JUNHO DE 2022, DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, POR ÓRGÃOS E POR NATUREZA.
NATUREZA
AUTO DE APREENSÃO
AUTO DE INFRAÇÃO/MR
CONSULTA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
ICD
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO / REABERTURA DE DEFESA /
RECURSO
SIMPLES NACIONAL/OUTROS
TOTAL
1ª INSTÂNCIA
67
3802
TURMA
LICENÇA PRÊMIO GOZO
PLENO
13
444
Recife, 14 de julho de 2022
TOTAL
SEI Nº
11
12
77
5
2
237
2
24
3
82
4483
2
112
20
11
4
1
16
24
3927
5
548
3
272
32
4747
3000008439.000038/2022-92
NOME
ANDRÉA KARLA
DA SILVA SOUZA
MATRÍCULA
DECÊNIO
MÊS
INÍCIO
TÉRMINO
363.419-1
1º
01
07/07/2022
05/08/2022
Recife, 13 de julho de 2022.
Sandeson George da Silva
Secretária Executiva de Coordenação Geral, em exercício.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
LEGENDA
EM, 13/07/2022
AA
AI/MR
REST
ICD
CONS
P/R
SN
Auto de Apreensão
Auto de Infração/Multa Regulamentar
Pedido de Restituição
Impugnação
Consulta
Pedido de Prorrogação/Reabertura de Prazo de Defesa/Recurso
Exclusão do Simples Nacional
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
COMISSÃO ESTADUAL DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA – CEFT
COMITÊ DE ASSESSORIA EM FARMÁCIA E TERAPÊUTICA – CAFT
ENDOCRINOLOGIA / REUMATOLOGIA / GINECOLOGIA
NORMA TÉCNICA 01/2022
Recife, 12 de julho de 2022. Davi Cozzi do Amaral – Julgador Corregedor
HORMONIZAÇÃO DE MULHERES TRANSEXUAIS E TRAVESTIS
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
Despacho do Diretor nº. 006/2022 – DG II RF
PROCESSO–CONTRIBUINTE–ENDEREÇO–CACEPE
2020.000004210802-15 (AI) – ANA PAULA DOMINGOS DA SILVA. IE 0630581-46 – CNPJ 13.616.849/0001-36 – END. RUA JERONIMO
HERACLIO N. 202, - TERREO - CENTRO, SURUBIM - PE, CEP: 55.750-000. EMENTA: REVISÃO DE OFÍCIO (1) Auto de Infração. (2)
. Perda de Objeto. Cobrança ICMS 058-2 (ICMS Fronteiras) de Nota Fiscal com Substituição Tributária. Bis in idem. (3) Decisão: Rever
integralmente de ofício o auto de infração nº. 2020.000004210802-15, para que seja extinto, conforme Art. 63, § 2º Lei nº. 9.784 c/c Art.
149 do CTN, com a consequente anulação do crédito tributário. Proc. SEI n° 3700000912.002581/2022-19.
Caruaru, 13 de julho 2022.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
Diretoria de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Edital de Restituição DPS nº 029/2022
A Diretoria de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO
EDITAL DPC nº 107/2022
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC, nos termos que dispõe os artigos 276 e 277 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017,
que trata das regras relativas a credenciamento de contribuintes para postergação do recolhimento antecipado do imposto, quando da
aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, profere despacho referente ao descredenciamento dos contribuintes
listados na relação publicada na página da Secretaria da Fazenda na Internet.
1. INTRODUÇÃO
A estrogenioterapia representa a base para o processo de feminização de indivíduos designados do sexo masculino com identidade
de gênero feminina e desejo de adquirir características sexuais secundárias reconhecidas como femininas. O tratamento estrogênico
tem como objetivo promover o desenvolvimento mamário, a distribuição caracteristicamente feminina da gordura corporal e a redução
do padrão masculino de crescimento dos pelos faciais e corporais, além de determinar a suavização da textura da pele e redução
de sua oleosidade. Após a remoção cirúrgica dos testículos na cirurgia de transgenitalização para constituição da vulva, quando há
interesse nesta intervenção cirúrgica, é necessário manter posteriormente a terapia estrogênica com a finalidade de prevenir osteoporose
e doenças cardiovasculares.
A classe primária de estrogênio usada para a terapia de feminização é o 17-beta estradiol, considerado um hormônio “bioidêntico” por ser
quimicamente idêntico ao produzido pelo ovário humano. Não há estudos bem elaborados sobre o papel dos progestagênios nos regimes
hormonais feminilizantes. Muitas mulheres transexuais relatam uma melhora no desenvolvimento da mama com o uso de progestagênios
(1). No entanto, há poucos estudos na literatura que avaliam o papel da progesterona no desenvolvimento mamário de mulheres trans.
As evidências disponíveis sugerem que o desenvolvimento mamário é insuficiente para a maioria das mulheres trans e o tipo de terapia
hormonal, se com estrogênio isolado ou combinada com progesterona, parece não ter um papel importante no tamanho final da mama (2).
É possível que o maior volume das mamas com o uso da terapia combinada, relatado por algumas mulheres trans, seja devido à retenção
hídrica causada pelo efeito glicocorticoide de alguns progestagênios (3).
Apesar da baixa incidência de câncer de mama nas mulheres trans, um estudo retrospectivo realizado na Holanda com 2.260 mulheres
trans mostrou um risco aumentado de câncer de mama em mulheres trans em comparação com homens cisgêneros, e menor risco em
homens trans em comparação com mulheres cisgênero (4). Diante dessa preocupação, é importante destacar a evidência do maior risco
de câncer de mama com uso de terapia combinada em comparação com a terapia estrogênica isolada, como mostrado em vários estudos
realizados em mulheres menopausadas, a exemplos MISSION study e E3N EPIC cohort (5-6).
A terapia hormonal com estrogênio isolado interfere no perfil lipídico, traz benefícios cardiovasculares pela redução do colesterol total e
LDL-colesterol e aumento do HDL-colesterol, por outro lado, como efeito negativo, há a elevação dos triglicérides, particularmente quando
administrado pela via oral. A adição de progestagênio aos estrogênios tende a atenuar o aumento do HDL-colesterol e a diminuição do
LDL-colesterol. Uma metanálise de 248 estudos publicados de 1974 a 2000, examinando os efeitos de diversos esquemas de TH sobre
lipídios, mostrou que os regimes apenas de estrogênio aumentavam o HDL-colesterol e os triglicérides e reduziam o LDL-colesterol e o
colesterol total e que estes efeitos foram contrapostos pelos progestagênios de acordo com seus perfis (7).
O estrogênio eleva a secreção de insulina pelo pâncreas em resposta à glicose. Por outro lado, é conhecido que os progestagênios
usados em altas doses podem induzir a hiperinsulinemia e a resistência insulínica e atenuar o aumento da sensibilidade insulínica
promovida pelo estrogênio (3). Esse efeito no metabolismo dos carboidratos pode representar um fator de risco no desenvolvimento de
diabetes mellitos tipo 2.
2. CÓDIGO INTERNACIONAL DA DOENÇA (CID 10)
Recife, 13 de Julho de 2022.
CINDY FERREIRA BARBOSA
DIRETORA GERAL EM EXERCICIO - DPC
F64 Transtorno de Identidade Sexual
F64.2 Transtorno de Identidade de Gênero na Infância e Adolescência
F64.8 Outros Transtornos de Identidade de Gênero
3. MEDICAMENTO
EDITAL DBF Nº 124/2022
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº
15.730, de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com
a formalização do processo nº 1500000073.001075/2022-72, resolve prorrogar o credenciamento do contribuinte SABINO TRADING
EIRELI, CNPJ/MF nº 18.539.598/0001-57 e CACEPE nº 0537582-77, pelo período de 1 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em
21.07.2022 e 20.07.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais em 20.07.2023. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190,
de 15.12.2017.
Recife, 13 de julho de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
EDITAL DBF Nº 125/2022
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.001134/2022-11, resolve prorrogar o credenciamento do contribuinte MANUCHAR COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA., CNPJ/MF nº 86.907.235/0004-20 e CACEPE nº 0237385-88, pelo período de 1 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em
01.08.2022 e 31.07.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais em 31.07.2023. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190,
de 15.12.2017.
Recife, 13 de julho de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretária - designada: Inamara Santos Melo
PORTARIA SEMAS N° 31 DE 08 DE JULHO DE 2022.
O SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1° Conceder Licença
Prêmio ao servidor Marcus Antônio Farias Gabino de Carvalho, matricula 145.195-2, pelo período de 04 (quatro) meses, a partir do dia
01 de junho de 2022, referente ao segundo decênio. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos ao dia 01 de junho de 2022. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. EDILSON FRANCISCO DA SILVA, Secretário de
Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS ( Em Exercício ).
Estrogênio - Valerato de Estradiol - 1 a 6 mg/dia VO
Obs: Preferência por Valerato de Estradiol, pois pode ser dosado para monitoramento
Acetato de Ciproterona 50 a 100 mg/dia VO
Obs: Após a cirurgia de transgenitalização não há mais a necessidade de uso do acetato de ciproterona
4. ESQUEMA DE ADMINISTRAÇÃO
Posologia: 1 – 6 mg / dia
5. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Ser acompanhado por médico especialista (Endocrinologista, Ginecologista, Clínica Médica ou Medica/o da Família e Comunidade)
vinculadas às unidades de saúde ou credenciadas à rede SUS;
Residir no Estado de Pernambuco;
Ter idade superior a 18 anos;
Persistente, bem documentada disforia de gênero/transtorno de identidade de gênero/incongruência de gênero
Capacidade de tomar decisão pós-informado (deve assinar TCLE).
Bom controle de comorbidade relevante (física ou mental)
6. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Não atender aos critérios de inclusão acima descritos
Doença cardiovascular isquêmica instável
câncer estrógenodependente
condições psiquiátricas que limitem a habilidade em oferecer consentimento informado e hipersensibilidade aos componentes da
formulação.
Contraindicações relativas (a serem avaliadas e cuidadas individualmente):
Doença cardiovascular isquêmica estável
doença cerebrovascular
Antecedente pessoal de TVP ou coagulopatia
Hipertrigliceridemia
HAS descompensada
DM descompensada
Tabagismo
História de distúrbios de coagulação
Síndrome metabólica, migrânea grave, refratária ou focal, distúrbio convulsivo, doenças cardíacas, hiperprolactinemia, história de
hipertensão intracraniana, disfunção hepática, antecedente familiar de câncer de mama, antecedente pessoal ou familiar de porfiria.
7. CRITÉRIOS DE INTERRUPÇÃO
Parâmetros clínicos que justifiquem a interrupção hormonal, a fim de evitar prejuízos à pessoa
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
O Secretário Executivo de Coordenação Geral, em exercício, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 60, de 20/11/2020, respaldada
pela Portaria SAD nº 1.429, de 13/06/2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, o
seguinte despacho:
8. BENEFÍCIOS ESPERADOS
Desenvolvimento das glândulas mamárias e redistribuição de gordura corporal. Em doses elevadas os estrógenos também apresentam
efeitos antiandrogênicos. Após a transgenitalização, visa prevenir osteoporose e doenças cardiovasculares.
9. MONITORAMENTO
Laudo médico