Recife, 2 de julho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 53.084, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Ano XCIX Ć NÀ 125 - 3
DECRETO Nº 53.087, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Altera o art. 1º do Decreto nº 36.119, de 21 de janeiro de
2011, que cria Escolas de Referência em Ensino Médio, em
jornada semi-integral, e convalida os atos já praticados.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta
de formação profissional;
CONSIDERANDO a importância do Ensino Médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os atos já praticados, em decorrência da criação de Escolas de Referência
em Ensino Médio,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1° do Decreto nº 36.119, de 21 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações
“Art. 1º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada
semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em
prédios próprios, em municípios deste Estado, a seguir especificadas: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Convalida atos de atos de criação das Escolas de
Referência em Ensino Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta
de formação profissional;
CONSIDERANDO a importância do Ensino Médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os atos de criação das Escolas de Referência em Ensino Médio,
DECRETA:
Art. 1º Ficam convalidados todos os atos praticados decorrentes da criação das escolas de Referência em Ensino Médio, com o
nível de Ensino Médio, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios,
expedidos através do Decreto nº 37.825, de 31 de janeiro de 2012.
Art. 2º O art. 1° do Decreto nº 37.825, de 31 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio,
correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios,
a seguir especificadas: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XIII - Escola de Referência em Ensino Médio de Tamandaré, localizada na Av. Doutor Leopoldo Lins, nº 635 –
Tamandaré, Município de Tamandaré, CEP 55578-000; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados, decorrentes da criação das escolas de Referência em Ensino Médio, com
o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais,
localizadas em prédios próprios, em municípios deste Estado, nos termos do Decreto nº 36.119, de 21 de janeiro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
XXVIII - Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Pacífico da Luz, localizada na Rua Cabrobó, s/n, Vila
Eduardo, no Município de Petrolina, neste Estado, CEP: 56328-180; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 53.088, DE 1º DE JULHO DE 2022.
DECRETO Nº 53.085, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Altera o art. 1º do Decreto nº 37.824, de 31 de janeiro de
2012, que cria Escolas de Referência em Ensino Médio, e
convalida os atos já praticados.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta
de formação profissional;
CONSIDERANDO a importância do Ensino Médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os atos já praticados, em decorrência da criação de Escolas de Referência
em Ensino Médio,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 37.824, de 31 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada
integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas em prédios próprios,
a seguir especificadas: (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Araçoiaba, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Araçoiaba, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta – EEAB, integrante
do Sistema Produtor a partir da Adutora de Arataca II, Município de Araçoiaba, neste Estado.
Art. 3º A área de terra de que trata o presente Decreto encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados, decorrentes da criação das escolas de Referência em Ensino Médio, com
o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas em
prédios próprios, nos termos do Decreto nº 37.824, de 31 de janeiro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MEMORIAL DESCRITIVO
DECRETO Nº 53.086, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Altera o art. 2º do Decreto nº 52.142, de 6 de janeiro de
2022, que transforma a jornada de Escolas de Referência
em Ensino Médio.
ANEXO ÚNICO
A área de terra possui um perímetro de 109,63 metros, totalizando medida de 750,77 m², localizada no Município de Araçoiaba/PE,
formato irregular encravada numa parte de terra da Usina São José, localizada no Município de Igarassu/PE, confrontando-se ao Norte,
ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sul com a rodovia PE-041. A área delimita-se pelo
polígono de vértices nos pontos de V1 a V4 em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro
abaixo:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
DECRETA:
PONTO
E (m)
N (m)
LADO
P01
696553.4466
9070719.3605
P01- P02
10,00
P02
696548.5534
9070710.6395
P02 - P03
253,41
.......................................................................................................................................................................................
P03
696769.5534
9070586.6395
P03 - P04
10,00
XI - Escola de Referência em Ensino Médio Sylvio Rabello, localizada na Avenida Jornalista Mário Melo, s/n, Bairro
de Santo Amaro, Município do Recife, CEP 50.040-010, cadastro escolar nº E-000.102, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Recife Norte, funcionando em jornada semi-integral, correspondente a 35 (trinta e cinco)
horas-aula semanais.” (AC)
P04
696774.4466
9070595.3605
P04 - P05
253,41
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 52.142, de 6 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º............................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 53.089, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Serrita, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MEDIDA (m)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Serrita, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.