6 - Ano XCIX Ć NÀ 4
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LXIV - Escola de Referência em Ensino Médio Severino Farias, localizada na Avenida Severino Clemente de Arruda, nº 307,
Centro, Município de Surubim, CEP 55.750-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-360.033.
Art. 2º As Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano
letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na
etapa de Ensino Médio:
I - Escola de Referência em Ensino Médio Maria Auxiliadora Liberato, localizada na Rua Major João Coelho, nº 80, Rendeiras,
Município de Caruaru, CEP 55.022-221, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E-405.048;
II - Escola de Referência em Ensino Médio Presidente Tancredo Neves, localizada na Rua Sombra da Barra, s/n, PE-123,
Município de Belém de Maria, CEP 55.440-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E-252.003;
III - Escola de Referência em Ensino Médio Elisa Marques de Assis, localizada na Praça Marechal Castelo Branco, s/n, Centro,
Município de Primavera, CEP 55.510-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-262.003;
IV - Escola de Referência em Ensino Médio de Tamandaré, localizada na Avenida Doutor Leopoldo Lins, nº 635, Tamandaré,
Município de Tamandaré, CEP 55.578-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com
o Cadastro Escolar nº E-305.001;
V - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Epitácio André Dias, localizada na Avenida Santo Elias, s/n- Cajueiro
Seco, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54330-230, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.049;
Recife, 7 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Ensino Fundamental Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano
letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino
Fundamental:
I - Escola Monsenhor José Elias de Almeida fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Monsenhor
José Elias de Almeida, localizada na Rua B 5, s/n, Cohab I, Município de Gravatá, CEP 55.644-090, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Mata Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-207.007;
II - Escola Agamenon Magalhães fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Agamenon Magalhães,
localizada na Rua Joaquim Pereira Borba, s/n, Centro, Município de Tracunhaém, CEP 55.805-000, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-164.001;
III - Escola Clóvis Salgado fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Clóvis Salgado, localizada na
Rua Professor Dionízio Dias de Oliveira, s/n, Jardim Guarani, Município de Timbaúba, CEP 55.870-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-163.004;
IV - Escola Ana Eufrásia Cabral de Moura fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Ana Eufrásia
Cabral de Moura, localizada na Avenida Doutor Ferreira Lima, s/n, Centro, Município de Timbaúba, CEP 55.870-000, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-163.001;
V - Escola José Antônio Bezerra de Menezes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental José Antônio
Bezerra de Menezes, localizada na Rua São Pedro, nº 266, Centro, Município de Itambé, CEP 55.920-000, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-158.005;
VI - Escola de Referência em Ensino Médio Dom Vital, localizada na Estrada do Arraial, s/n, Casa Amarela, Município de Recife, CEP 52.070-230, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.030;
VI - Escola Desembargador Carlos Xavier Paes Barretto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
Desembargador Carlos Xavier Paes Barretto, localizada na Rua Carlos Paes Barreto, s/n, Loteamento Redenção, Município de Igarassu, CEP 53.620-600, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-103.014;
VII - Escola de Referência em Ensino Médio Sylvio Rabelo, localizada na Avenida Jornalista Mário Melo, s/n, Santo Amaro,
Município de Recife, CEP 50.040-010, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro
Escolar nº E-000.102;
VII - Escola Professor Paulo Freire fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Paulo Freire,
localizada na Avenida Coronel João Melo Moraes, s/n, Jardim Fragoso, Município de Olinda, CEP 53.250-040, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.087;
VIII - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Helena Pugo, localizada na Rua Quinze de Março, s/n, San Martin,
Município de Recife, CEP 50.761-275, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro
Escolar nº E-050.097;
VIII - Escola Professor Cândido Pessoa fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Cândido Pessoa, localizada na Rua Lauro Diniz, s/n, Peixinhos, Município de Olinda, CEP 53.230-320, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.051;
IX - Escola de Referência em Ensino Médio Aníbal Falcão, localizada na Rua Aprígio Guimarães, nº 102, Tejipió, Município
de Recife, CEP 50.920-592, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-050.005; e
X - Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Nabuco, localizada na Rua Imperial, nº 1102, São José, Município de Recife, CEP 50.090-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.054.
Art. 3º As Escolas de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio, Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2022,
a funcionar em Jornada Semi-Integral, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Fundamental:
I - Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Deputado Oscar Carneiro, fica transformada em Escola de
Referência em Ensino Fundamental Deputado Oscar Carneiro, localizada na Rua Luís Carlos de Araújo, s/n, Vila da Fábrica, Município
de Camaragibe, CEP 54.759-620, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro
Escolar nº E-102.004; e
II - Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Ginásio de Limoeiro Arthur Correia de Oliveira, fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Ginásio de Limoeiro Arthur Correia de Oliveira, localizada na Rua Vigário
Joaquim Pinto, nº 76, Centro, Município de Limoeiro, CEP 55.700-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-356.002.
Art. 4º A Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Arquipélago de Fernando de Noronha, com Jornada
Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, fica transformada em Escola de Referência
em Ensino Médio Arquipélago de Fernando de Noronha, localizada no Alto da Floresta Nova, s/n, Distrito de Fernando de Noronha, CEP
53.990-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, e passa, a partir do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais na etapa de Ensino Médio, permanecendo com o Cadastro
Escolar nº E-000.125.
Art. 5º A Escola de Referência em Ensino Médio Clídio de Lima Nigro, com Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e
cinco) horas-aula semanais, fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Clídio de Lima Nigro, localizada
na Rua do Cacimbão, s/n, Salgadinho, Município de Olinda, CEP 53.110-420, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, e passa a partir do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta
e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Fundamental e Ensino Médio, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.078.
Art. 6º A Escola de Referência em Ensino Médio Jarbas Pernambucano, com Jornada Semi-Integral, correspondente a 35
(trinta e cinco) horas-aula semanais, fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Jarbas Pernambucano,
localizada na Rua Marquês de Tamandaré, s/n, Cajueiro, Município de Recife, CEP 52.221-350, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Recife Norte, e passa a partir do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes
a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Fundamental e Ensino Médio, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-000.044.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.143, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
Transforma Escolas de Ensino Fundamental em Escolas
de Referência em Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
do Estado,
IX - Escola Santo Inácio de Loyola fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Santo Inácio de Loyola,
localizada na Estrada do Caenga, nº 294, São Benedito, Município de Olinda, CEP 53.050-110, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.028;
X - Escola Sigismundo Goncalves fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Sigismundo Goncalves,
localizada na Avenida Sigismundo Goncalves, nº 514, Carmo, Município de Olinda, CEP 53.010-240, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.002;
XI - Escola Embaixador Gilberto Amado fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Embaixador
Gilberto Amado, localizada na Rua Gaspar Regueira, s/n, Hipódromo, Município de Recife, CEP 52.041-620, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.034;
XII - Escola João Barbalho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental João Barbalho, localizada na
Rua do Hospício, nº 737, Santo Amaro, Município de Recife, CEP 50.050-050, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife
Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.045;
XIII - Escola Professor Pedro Augusto Carneiro Leão fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
Professor Pedro Augusto Carneiro Leão, localizada na Avenida Beberibe, nº 2595, Fundão, Município de Recife, CEP 52030-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.080;
XIV - Escola Professor Motta e Albuquerque fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor
Motta e Albuquerque, localizada na Rua Soares Moreno, nº 117, Tamarineira, Município de Recife, CEP 52.051-120, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.078;
XV - Escola Delmiro Gouveia fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Delmiro Gouveia, localizada
na Avenida Conselheiro Aguiar, s/n, Pina, Município de Recife Sul, CEP 51.110-020, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.030;
XVI - Escola Luís de Camões fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Luís de Camões, localizada
na Rua Doutor Henrique Lins, s/n, Brasília Teimosa, Município de Recife, CEP 51.010-380, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.061;
XVII - Escola Monsenhor Manoel Leonardo de Barros Barreto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Monsenhor Manoel Leonardo de Barros Barreto, localizada na Rua Araribá, s/n, São José, Município de Recife, CEP 50.090-180,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.147;
XVIII - Escola Pintor Lauro Villares fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Pintor Lauro Villares,
localizada na Rua Clarice Lispector, s/n, Torrões, Município de Recife, CEP 50.660-250, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.140;
XIX - Escola José Vitorino de Barros fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental José Vitorino de
Barros, localizada na Rua Ermírio Ribeiro, nº 207, Nossa Senhora das Graças, Município de Salgueiro, CEP 56.000-000, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-703.007;
XX - Escola Ernesto de Souza Leite fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Ernesto de Souza
Leite, localizada na Rua do Bom Jesus, s/n, Centro, Município de Tuparetama, CEP 56.760-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-563.002;
XXI - Escola Irmã Elizabeth fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Irmã Elizabeth, localizada na
Avenida Afonso Magalhães, nº 190, Nossa Senhora da Penha, Município de Serra Talhada, CEP 56.912-380, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-566.012;
XXII - Escola Professor Sebastião Ferreira Rabelo Sobrinho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Sebastião Ferreira Rabelo Sobrinho, localizada na Avenida Adalberto Veras, s/n, Planalto, Município de São José do Egito,
CEP 56.700-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-559.024;
XXIII - Escola Eneide Coelho Paixão Cavalcanti fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
Eneide Coelho Paixão Cavalcanti, localizada na Rua Projetada, s/n, João de Deus, Município de Petrolina, CEP 56.306-110, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar
nº E-653.073;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta
de formação profissional;
XXIV - Escola Eduardo Coelho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Eduardo Coelho, localizada na Rua Professora Zélia Matias, nº 108, São José, Município de Petrolina, CEP 56.302-500, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.010;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar
nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano
Estadual de Educação,
XXV - Escola Joaquim André Cavalcanti fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Joaquim
André Cavalcanti, localizada na Avenida Francisco Coelho de Amorim, s/n, João e Maria, Município de Petrolina, CEP 56.320440, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro
Escolar nº E-653.023;