4 - Ano XCIX Ć NÀ 4
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 7 de janeiro de 2022
XX - Escola Nossa Senhora de Fátima fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Estadual
Nossa Senhora de Fátima, localizada na Estrada da Mumbeca, s/n, Guabiraba, Município de Recife, CEP 52.490-000, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.110;
VI - Escola Nestor Gomes de Moura fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Nestor Gomes de Moura,
localizada na Rua Boa Esperança, s/n, Vila Rica, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.090-470, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.030;
XXI - Escola Barão do Bonito fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Barão do Bonito,
localizada na Praça Quatro de Outubro, s/n, Areias, Município de Recife, CEP 50.780-370, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050.008;
VII - Escola Edmur Arlindo de Oliveira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Edmur Arlindo de Oliveira,
localizada na Avenida 08 Quadra 23, s/n, Curado IV, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.270-070, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.051;
XXII - Escola Joaquim Xavier de Brito fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Joaquim
Xavier de Brito, localizada na Rua Cordislândia, nº 1120, Iputinga, Município de Recife, CEP 50.731-270, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050.049;
VIII - Escola Rotary de Nova Descoberta fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Rotary de Nova Descoberta, localizada na Avenida Otacílio de Azevedo, s/n, Nova Descoberta, Município de Recife, CEP 52.081-550, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.086;
XXIII - Escola Jornalista Costa Porto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Jornalista
Costa Porto, localizada na Rua Bahia, s/n, Jordão Baixo, Município de Recife, CEP 51.250-370, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050.128;
IX - Escola Pedro Celso fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Pedro Celso, localizada na Rua Uriel de
Holanda, s/n, Beberibe, Município de Recife, CEP 52.131-005, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.066;
XXIV - Escola São Francisco de Assis fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio São
Francisco de Assis, localizada na Rua Sargento Silvio Delmar Hollembach, s/n, Imbiribeira, Município de Recife, CEP 51.150-290, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050.104;
X - Escola Luiz Delgado fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Luiz Delgado, localizada na Rua do
Hospício, s/n, Boa Vista, Município de Recife, CEP 50.050-050, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.051;
XXV - Escola Senador Novaes Filho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Senador
Novaes Filho, localizada na Rua Dona Maria Lacerda, s/n, Várzea, Município de Recife, CEP 50.741-010, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050.108;
XI - Escola Professor Leal de Barros fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professor Leal de Barros,
localizada na Rua Antônio Borges Uchoa, s/n, Engenho do Meio, Município de Recife, CEP 50.730-230, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.094;
XXVI - Escola Professor Manoel de Queiroz fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Professor Manoel de Queiroz, localizada no Alto da Boa Vista, s/n, Centro, Município de São José do Belmonte, CEP 56.950-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-704.006;
XII - Escola Presidente Humberto Castelo Branco fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Presidente
Humberto Castelo Branco, localizada na Avenida Dr. José Rufino, nº 2993, Tejipió, Município de Recife, CEP 50.930-000, jurisdicionada
à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.089;
XXVII - Escola Antônio Timóteo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Antônio
Timóteo, localizada na Avenida Antônio Timóteo de Lima, nº 334, Bom Jesus, Município de Serra Talhada, CEP 56.906-210, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar
nº E-566.014;
XIII - Escola Manoel Borba fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Borba, localizada na Rua
Almirante Nelson Fernandes, s/n, Boa Viagem, Município de Recife, CEP 51.030-230, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.149;
XXVIII - Escola Manoel Pereira Lins fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Manoel
Pereira Lins, localizada na Rua Severino Pereira, nº 1156, Alto da Conceição, Município de Tabira, CEP 56.903-232, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-566.016;
XXIX - Escola Pedro Pires Ferreira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Pedro Pires
Ferreira, localizada na Rua José Cordeiro da Silva, s/n, Centro, Município de Tabira, CEP 56.780-000, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-561.008;
XIV - Escola Delmiro Gouveia fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Delmiro Gouveia, localizada na
Avenida Auspicio Valgueiro Barros, nº 335, Centro, Município de Petrolândia, CEP 56.460-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-604.002; e
XV - Escola Estadual Monsenhor João Pires fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Monsenhor João
Pires, localizada na Rua Agamenon Magalhães, s/n, Novo Horizonte, Município de Belém de São Francisco, CEP 56.440-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-600.008.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XXX - Escola Antônio Cassimiro fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Antônio Cassimiro, localizada na Rua 5, s/n, Antônio Cassimiro, Município de Petrolina, CEP 56321-490, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.067;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
XXXI - Escola Antônio de Amorim Coelho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Antônio de Amorim Coelho, localizada na Rua Vasco da Gama, s/n, Chafariz, Município de Lagoa Grande, CEP 56.395-000, jurisdicionada
à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-656.001;
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
XXXII - Escola Estadual Monteiro Lobato fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Monteiro Lobato, localizada na Rua Monteiro Lobato, s/n, Izacolândia, Município de Petrolina, CEP 56.343-000, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.103;
DECRETO Nº 52.142, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
XXXIII - Escola Nossa Senhora Aparecida fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Nossa
Senhora Aparecida, localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, MN 4, Município de Petrolina, CEP 56.339-000, jurisdicionada
à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.044;
XXXIV - Escola Núcleo de Moradores 11 fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Núcleo
de Moradores 11, localizada na Vila CS 01, s/n, Bairro, Município de Petrolina, CEP 56.300-990, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.055;
XXXV - Escola Padre Luiz Cassiano fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Padre Luiz
Cassiano, localizada na Rua 26, s/n, Loteamento Recife, Município de Petrolina, CEP 56.320-740, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.014;
XXXVI - Escola Professor Manoel Xavier Paes Barreto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e
Médio Professor Manoel Xavier Paes Barreto, localizada na 1ª Travessa Mauricio de Nassau, s/n, Gercino Coelho, Município de Petrolina,
CEP 56.306-011, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-653.024;
Transforma a jornada de Escolas de Referência em Ensino Médio e Escolas de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta
de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar
nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano
Estadual de Educação,
DECRETA:
XXXVII - Escola Vigário João Inácio fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Vigário João
Inácio, localizada na Rua Aurora Laerte Cavalcanti, nº 157, Centro, Município de Buique, CEP 56.520-000, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-503.006;
Art. 1º As Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano
letivo de 2022, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Médio:
XXXVIII - Escola Juazeiro fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Juazeiro, localizada na
Agrovila 09, s/n, Zona Rural, Município de Tacaratu, CEP 56.480-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio
Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-605.006;
I - Escola de Referência em Ensino Médio André Cordeiro, localizada na Rua Doutor José Nery, nº 219, Centro, Município de
Brejo da Madre de Deus, CEP 55.170-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-403.004;
XXXIX - Escola Três Marias fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Três Marias, localizada na Rua 07, s/n, Cohab, Município de Floresta, CEP 56.400-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio
Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-601.018; e
II - Escola de Referência em Ensino Médio Corsina Braga, localizada na Avenida Prefeito José Raimundo Sobrinho, s/n,
Centro, Município de Cachoeirinha, CEP 55.380-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-404.001;
XL - Escola São Francisco fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio São Francisco,
localizada no Projeto Apolônio Sales, s/n, Zona Rural, Município de Petrolândia, CEP 56460-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-604.005.
III - Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Bacelar, localizada na Rua Coronel Joaquim Bezerra, s/n, Centro, Município de Riacho das Almas, CEP 55.120-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-409.003;
Art. 3º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo
de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa
de Ensino Médio:
IV - Escola de Referência em Ensino Médio Severino Cordeiro de Arruda, localizada na Rua Severino Tavares, nº 44, Centro,
Município de Taquaritinga do Norte, CEP 55.790-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-414.001;
I - Escola José Lins de Figueiredo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio José Lins de Figueiredo,
localizada na Rua Siqueira Campos, s/n, Centro, Município de Altinho, CEP 55.490-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-400.001;
V - Escola de Referência em Ensino Médio Professor José Constantino, localizada na Rua João Guilherme, nº 200, Centro,
Município de Agrestina, CEP 55.495-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-401.001;
II - Escola José Francelino Aragão fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio José Francelino Aragão, localizada na Avenida 29 de Outubro, s/n, Bairro Novo, Município de Santa Cruz do Capibaribe, CEP 55.198-000, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-410.002;
VI - Escola de Referência em Ensino Médio João Monteiro de Melo, localizada na Rua Santo Antônio, s/n, Santo Antônio, Município de Belo Jardim, CEP 55.160-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E-402.008;
III - Escola Professora Elisete Lopes de Lima Pires fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professora
Elisete Lopes de Lima Pires, localizada na Rua Cristo Redentor, s/n, Caiuca, Município de Caruaru, CEP 55.034-590, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-405.036;
VII - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Lisboa, localizada na Rua Lagoa do Ouro, s/n, Boa Vista, Município
de Caruaru, CEP 55.038-120, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-405.039;
IV - Escola Doutor João Alfredo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Doutor João Alfredo, localizada
na Praça Duque de Caxias, nº 772, Centro, Município de Goiana, CEP 55.900-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata
Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-156.004;
VIII - Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Moreira da Costa, localizada na Rua Professor Alencar, s/n, Centro, Município de Ibirajuba, CEP 55.390-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E-407.001;
V - Escola Joaquim Silvério Pimentel fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Silvério Pimentel,
localizada na Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Município de Rio Formoso, CEP 55.570-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-302.001;
IX - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Eraldo Campos, localizada na Avenida 24 de Maio, s/n, Santo Antônio,
Município de Escada, CEP 55.500-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-212.003;