Recife, 23 de dezembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII
NÀ 241 - 25
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA SEPLAG Nº 101, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 113 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei
Complementar 214, de 31 de outubro de 2012, e no Decreto Nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE: Art.1º - Estabelecer
as metas institucionais a serem alcançadas pela SEPLAG para o período de janeiro a dezembro de 2022, bem como as métricas de
apuração que farão parte da base de cálculo para aferição do Bônus de Desempenho Anual – BDA, dos titulares do cargo de Gestor
Governamental - Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão, a ser percebido no ano de 2023. Parágrafo único. O BDA, após sua
apuração, será percebido de forma igual para todos os Gestores Governamentais - Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão
em efetivo exercício, atendido ao disposto no Art 2º do Decreto Nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, independente da área de atuação
desses profissionais. Art. 2º - O cálculo do Fator de Alcance das Metas Institucionais da SEPLAG será realizado a partir do somatório
das Notas Finais Alcançadas em cada meta institucional, considerando o estabelecido abaixo. Art. 3º - Os pontos percentuais que são
referidos no Art. 4º do Decreto Nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, correspondem ao Fator de Alcance das Metas Institucionais da
SEPLAG, expresso em porcentagem. Art. 4º - O Fator de Alcance das Metas Institucionais da SEPLAG será atestado pela Secretaria
Executiva de Coordenação Geral e pelo Instituto de Gestão Pública de Pernambuco, até a primeira quinzena de janeiro de 2023. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Maria Isabel Almeida de Andrade, mat. nº. 146.975-4, de 01 (um)
mês referente ao 2º decênio, no período de 22.11.21 a 05.01.22.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
INDICADOR
META
Índice de Aderência da Estrutura Orçamentária
ao Monitoramento das Metas Prioritárias
Número de Atualização das Informações Sobre
Captação de Recursos monitoradas pela
SEPLAG
Percentual de produtos entregues do ciclo de
planejamento estratégico
Índice de Acompanhamento de Projetos
Índice de Eficiência do Monitoramento de Metas
Prioritárias
Oferta de ações de capacitação priorizadas no
Levantamento das Necessidades de Treinamento
do Programa de Formação Continuada da
Seplag-PE
Percentual de solicitações atendidas do total de
solicitações admitidas
Número de Reuniões para Análise de Resultados
e/ou Assessoria Técnica
Painéis de Indicadores Atualizados
Elaboração de Boletins Periódicos dos Pactos de
Resultados
Índice de Eficiência do acompanhamento de
Convênios com Municípios
Índice de Processos Recebidos e Atualizados
FAIXA DE APURAÇÃO
100%
12
90%
100%
100%
50%
90%
498
144
9
90%
90%
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº. 0116 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da Procuradora Izabel Cristina Moreira dos Santos, mat. nº. 184.106-8, de 02
(dois) meses referente ao 3º decênio, nos períodos de 27.10.21 a 26.11.21 e 29.11.21 a 28.12.21.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
NOTA FINAL ALCANÇADA
90% a 100%
0,072
80% a 89%
0,058
70% a 79%
0,046
< 70%
0
≥12
0,072
10 a 11
0,058
9a8
0,046
<8
0
≥ 90%
0,072
80% a 89%
0,058
70% a 79%
0,046
60% a 69%
0,037
< 60%
0
≥80%
0,072
70% a 79%
0,058
60% a 69%
0,046
< 60%
0
80% a 100%
0,072
70% a 79%
0,058
60% a 69%
0,046
< 60%
0
≥ 50%
0,072
38 a 49%
0,058
26 a 37%
0,046
< 25%
0
≥ 90%
0,072
80% a 89%
0,058
70% a 79%
0,046
60% a 69%
0,037
< 60%
0
≥ 498
0,072
398 a 497
0,058
314 a 397
0,046
<314
0
≥ 144
0,072
129 a 143
0,058
102 a 128
0,046
<102
0
≥9
0,072
7a8
0,058
5a6
0,046
<5
0
≥ 90%
0,072
80% a 89%
0,058
70% a 79%
0,046
< 70%
0
≥ 90%
0,072
80 a 89%
0,058
70 a 79%
0,046
< 79%
0
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 200, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2021
Homologa a Tabela de Preços e Prazos dos Serviços Cobráveis
prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento
– COMPESA e dá outras providências. A AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento
na Lei Estadual nº 12.524, de 30/12/2003, e alterações;
CONSIDERANDO, em especial, as Tabelas de Preços e Prazos
anexadas ao Ofício Compesa/DDS/GRC Nº 241/2021, de
27/10/2021, da Diretoria de Desenvolvimento e Sustentabilidade
da COMPESA (Processo SEI nº 0030200001.003253/202055); as análises contidas no Parecer Técnico ARPE/DEF/
CTEEF nº 01/2020, de 10/11/2020 e no Parecer Técnico ARPE/
DEF/CTEEF nº 01/2021, de 17/12/2021; RESOLVE: Art. 1º
Homologar a Tabela de Preços e Prazos indicada no Anexo Único
a ser aplicada aos serviços cobráveis realizados pela COMPESA.
Parágrafo Único. A COMPESA não poderá cobrar pela análise
de partes de projetos anteriormente aprovadas. Art. 2º Determinar
que no prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta
Resolução, a COMPESA apresente à ARPE, para posterior
homologação, estudo atualizado que embase todos os preços
dos serviços cobráveis, contendo, no mínimo: I - composição dos
custos que embasaram os preços dos Serviços Operacionais,
podendo ser organizada e proposta uma nova tabela; II - sugestão
de índice de inflação para a correção anual dos valores da nova
tabela a ser homologada, quando aplicável; III – proposição
de periodicidade da revisão ordinária das tabelas de preços e
prazos dos serviços cobráveis, momento em que poderá haver
inclusão ou descontinuidade de serviços, desde que devidamente
justificadas; e IV - outras informações julgadas importantes pela
Concessionária. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado. Recife, 22 de dezembro
de 2021. SEVERINO O. R. MONTEIRO, Diretor-Presidente;
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor
de Regulação Econômico-Financeira; JULIANA DIAS MEDICIS,
Diretora de Regulação Técnico-Operacional; CARLOS PORTO
DE BARROS FILHO, Diretor Administrativo Financeiro. [A íntegra
desta Resolução, incluindo o Anexo Único. encontra-se publicada
no site da Arpe www.arpe.pe.gov.br/legislação/resoluções]
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 153/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Instituir
Comissão de Sindicância para apurar eventual responsabilidade
relacionada ao Contrato nº 037/2015 - VIP VIGILÂNCIA PRIVADA
LTDA, historiado no processo SEI nº 0031000033.001928/202181. 2. A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão
dos trabalhos e será composta pelos seguintes membros, sob a
coordenação do primeiro: EMANUEL TOBIAS GRANJA, Mat.
279.732-1; RODRIGO VINÍCIUS DA SILVA, Mat. 279.606-6. 3.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir da data
de sua publicação. Recife, 22 de dezembro de 2021. DJALMA
PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Câmara Técnica de Compensação Ambiental
Extrato de Termo de Compromisso
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº
001/2021. Aterro Sanitário Capibaribe. Objeto: Compensação
Ambiental, implantação do empreendimento Aterro Sanitário
Capibaribe. Valor: R$ 28.060,15. Recife, 22 de dezembro de 2021.
Djalma Paes Júnior - Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 8599/2021 – O Diretor Presidente em Exercício
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23,
de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012.
CONSIDERANDO solicitação da Gerência de Ciretrans para
substituição de Agente Supridor deste DETRAN/PE.
RESOLVE:
Art.1º - Substituir os servidores abaixo na relação de Agente
Supridor do DETRAN/PE:
CIRETRAN DE PALMARES– EDUARDO LUIZ DE CARVALHO
LOUREIRO , mat 900513-7 em substituição a CYNTHIA JULITA
SOARES LINS, matrícula nº 3724-9
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 8600/2021 – O Diretor Presidente em Exercício
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23,
de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012.
CONSIDERANDO solicitação da Gerência de Ciretrans para
substituição de Agente Supridor deste DETRAN/PE.
RESOLVE:
Art.1º - Substituir os servidores abaixo na relação de Agente
Supridor do DETRAN/PE:
CIRETRAN DE CATENDE– NATANAEL LINS DE BARROS
JUNIOR, mat 3764-8 em substituição a JOSE ALBERTO SOUZA
COSTA , mat 2196-2.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de dezembro de 2021
SEBASTIÃO MARINHO
Diretor Presidente em Exercício
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA-FUNAPE Nº 7006, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
A Diretora-Presidente da Funape, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000
e alterações,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar critérios, tendências
tecnológicas e novos sistemas, bem como oportunidades de
inovação e estratégias;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar projetos, iniciativas e
propostas de investimentos em tecnologia e inovação.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê de Tecnologia, no âmbito da Funape,
que terá a seguinte formação:
I – Roberta de Carvalho Gomes, matrícula nº 10672-0, na
qualidade de coordenadora;
II – Helder de Arroxelas Carapeba, matrícula nº 10709-3
III - Jorge Filipe da Silva Viana, matrícula nº 10694-1;
IV – José Mauro Bernardo da Silva Junior, matrícula nº 10334-9;
V – River dos Santos Moura, matrícula nº 10705-0
Art. 2º As atividades desempenhadas pelos integrantes do Comitê
de Tecnologia da Funape não importarão na percepção de
qualquer adicional ou outra forma de remuneração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana de Lima Nóbrega-Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 662/21, de 22 de Dezembro de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido do Agente Socioeducativo, SANDRO
ANTONIO DE SA, mat.41041-1, a partir de 22/12/2021.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
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