14 - Ano XCVIII • NÀ 213
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
art. 2º, inciso II, resolve conceder as licenças prêmio e proferir os despachos abaixo:
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
MULHER
VIGÊNCIA
1500000104000730/2021-80
Alexandre José Jordão Lyra
159.130-4
3º
04.12.2019
1500000143000896/2021-30
Renildo Ferreira da Silva
370.940-0
1º
30.08.2018
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
ÓRGAO EMISSOR
TEMPO CONTRIBUIÇÃO
1500000119001069202161
João Bosco de Queiroz
187.991-0
INSS
10 Meses e 01 dia
Walclecia Aparecida dos Santos
Superintendente de Gestão de Pessoas
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS - EDITAL DE RESTITUIÇÃO – ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 136, em 20/07/2021. Processo Deferido: 2018.000008962870-90. N G TECIDOS EIRELI EPP. Concedido:
R$ 126,34. Corrigido: R$ 145,56. Forma: ONDE SE LÊ: crédito. LEIA-SE: espécie.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS - EDITAL DE RESTITUIÇÃO – ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 100, em 26/05/2021. Processo Deferido: 2018.000005106323-25. N G TECIDOS EIRELI EPP. Concedido:
R$ 824,79. Corrigido: R$ 962,89. Forma: ONDE SE LÊ: crédito. LEIA-SE: espécie.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS - EDITAL DE RESTITUIÇÃO – ERRATA
Secretária: Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
Portaria nº 014, de 09 de novembro de 2021.
A Secretária da Mulher, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, Elimarcos Alves Cordeiro, matricula nº 318.920-1, da Função
de Supervisão, símbolo FGS-2, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2021.
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha Secretária da Mulher
Portaria nº 015, de 09 de novembro de 2021.
A Secretária da Mulher, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar, Elimarcos Alves Cordeiro, matricula nº 318.920-1, para
exercer a Função Gratificada de Supervisão - 1, Símbolo FGS-1, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2021.
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha Secretária da Mulher
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
Portaria nº 74 , de 05 de Novembro de 2021.
O Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Designar: a Servidora Natasha Kater Pires, Superintendente de Gestão de Convênios e Instrumentos Congêneres, inscrita na matricula
n° 430.242-7, para exercer, sem prejuízo de suas atividades laborais a função de Gestora do Termo de Fomento nº 01/2021, cujo
objeto é a Contratação da Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos Sobre Drogas – ABRAMD, para realização do 8º Congresso
Internacional do ABRAMD: Por uma Política de Drogas Democrática, Diversa e Inclusiva. Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e
alterações, bem como Art. 16 do Decreto Estadual nº 44.474/2017 e alterações, por intermédio da SECRETARIA DE POLÍTICAS DE
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS, expressando concordância e aceitando as responsabilidades legais, como estabelece o
art. 75 do Decreto Estadual 44.474/2017, relativos ao acompanhamento e emissão de relatórios técnicos sobre a execução do objeto
dos presentes Termos.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.
Publicado no Diário Oficial nº 136, em 20/07/2021. Processo Deferido: 2018.000008962861-16. N G TECIDOS EIRELI EPP. Concedido:
R$ 702,28. Corrigido: R$ 809,12. Forma: ONDE SE LÊ: crédito. LEIA-SE: espécie.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES nº 692/2021, de 27 de outubro de 2021
Considerando que, Nathalia Creder de Souza Leão Barros, R.G. nº 6776023/SDS-PE, CPF. nº. 067.692.074-86, em data de 28.09.2021,
contraiu matrimônio, conforme Certidão de Casamento nº 074997 01 55 2021 2 00011 240 0003440 40, expedida pelo Cartório de
Registro Civil da Graças 6º Distrito Judiciário da Capital, constando que a requerente então nominada Nathalia Creder de Souza Leão
Barros, a partir daquela data passou a assinar-se Nathalia Creder de Souza Leão Barros Rodrigues, por haver, se casado com o nacional
Breno Jose de Assis Rodrigues Filho;
Considerando que, nos arquivos da Gerência de Gestão de Pessoas desta Secretaria, consta o cadastro funcional de Nathalia Creder
de Souza Leão Barros, matrícula nº 395.165-0, Policial Penal;
RESOLVE:
I – Reconhecer que a servidora, então nominada Nathalia Creder de Souza Leão Barros, matrícula nº 395.165-0, após o casamento
registrado no Cartório de Cartório de Registro Civil da Graças 6º Distrito Judiciário da Capital, passou a ser nominada de NATHALIA
CREDER DE SOUZA LEAO BARROS RODRIGUES;
II – Determinar à Gerência de Gestão de Pessoas, que promova a retificação do nome da referida servidora, para fins administrativos
no âmbito desta Secretaria e tudo mais que se fizer necessário, junto aos órgãos estaduais, concernente à sua regularização funcional.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 92 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o
disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15.
RESOLVE: Designar o servidor VICTOR HUGO VITA BARBOSA, matrícula n.º 324.274-9, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão, símbolo FGS-2, a partir de 1º de novembro de 2021.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 10/11/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
Portarias SERES de 09 de novembro de 2021
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, Resolve:
Nº 747/2021 – Dispensar, o servidor ISAQUE ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO, mat. nº 356.277-8, da FGS.1 da SERES/SUPROD e
Designar para a referida função, o servidor JOAO FERNANDES CAVALCANTI DE BARROS, mat. nº 208.737-5, a partir de 01.11.2021.
Nº 748/2021 – Dispensar, o servidor JOAO FERNANDES CAVALCANTI DE BARROS, mat. nº 208.737-5, da FGS.2 da SERES/CCCS e
Designar para a referida função, o servidor ANGELO MACIEL MARQUES DA SILVA, mat. nº 337.155-7, a partir de 01.11.2021.
Nº 749/2021 – Dispensar, o servidor ANGELO MACIEL MARQUES DA SILVA, mat. nº 337.155-7, da FGS.3 da SERES/SUPROD e
Designar para a referida função, o servidor CLAUDIO LUIS DAMASCENO VALENTE, mat. nº 341.932-0, a partir de 01.11.2021.
Nº 750/2021 – Dispensar, o servidor FÁBIO LEONARDO CARACIOLO BALTARS, mat. nº 179.918-5, da FGS.3 da SERES/SUPROD e
Designar para a referida função, o servidor RILDO MANOEL CARDOSO, mat. nº 179.895-2, a partir de 01.11.2021.
Recife, 11 de novembro de 2021
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5613 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Define diretrizes, atualiza a metodologia e cronograma do processo de Planejamento Regional Integrado (PRI) da Resolução
CIB/PE 4086 de 11 de junho de 2018 e ratifica a deliberação CIB de 17de setembro de 2011, que estabelece a conformação
territorial de saúde no Estado de Pernambuco em 04 (quatro) macrorregiões
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
II - A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Nº 751/2021 – Dispensar, o servidor JAISON FERREIRA DA SILVA, mat. nº 383.565-0, da FGS.3 da SERES/GGP e Designar para a
referida função, o servidor ROGERIO DA ROCHA WANDERLEY, mat. nº 238.342-0, a partir de 01.11.2021.
III - O Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,
e dá outras providências;
Nº 752/2021 – Dispensar, o servidor ROGERIO DA ROCHA WANDERLEY, mat. nº 238.342-0, da FGA.1 da SERES/GGP e Designar
para a referida função, o servidor RODRIGO CEZAR BERNARDO DE MACEDO, mat. nº 337.100-0, a partir de 01.11.2021.
IV - A Resolução CIB nº 1734, de 17 de setembro de 2011, que aprova o Plano Diretor de Regionalização do Estado de Pernambuco;
N° 753/2021 – ATRIBUIR, conforme SEI nº 0012900045.002739/2021-81 a FGA1, da SERES/GTI à servidora Syneide Grangeiro de
Sousa, matrícula 345455-0, a partir de 01/11/2021.
PORTARIA SERES nº 754 de 09 de novembro de 2021.
V - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas três esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n 8.689,
de 27 de julho de 1993;
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001
e, considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 42.633, de 04 de fevereiro de 2016, que determina as atribuições e
competência dos Órgãos da SERES;
VI - A Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a necessidade de melhor operacionalizar as atribuições da Supervisão de Produção - SUPROD;
VII - O Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de
Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
R E S O L V E:
Art. 1º Fica Delegada à CCCS – Central de Comando e Controle da SERES, a partir de 01/11/2021, a Execução das Atividades
Agropecuárias, Industriais, Artesanais e de Serviços, de que trata o Inciso V do Art. 5º do Decreto 42.633, de 04 de Fevereiro de 2016,
inclusive o Gerenciamento do Fundo de Produção Penitenciária – FPP (Unidade Gestora 630401), criado pelo Decreto Lei nº 299, de 19
de maio de 1970.
Art. 2º Como Ordenadores de Despesas, referente ao Fundo de Produção Penitenciária – FPP (Unidade Gestora 630401), criado pelo
Decreto Lei nº 299, de 19 de maio de 1970, de que trata o parágrafo anterior, ficam designados a partir de 01/11/2021, os Senhores
ANGELO MACIEL MARQUES DA SILVA, matrícula nº. 337.155-7 e CLAUDIO LUIS DAMASCENO VALENTE, matrícula nº 341.932-0.
Art. 3º Dispensar o Sr. WALFRIDO UCHOA CAVALCANTI FILHO, matrícula nº. 259.074-3, do gerenciamento da SUPROD e Designar
aquele gerenciamento, ao Sr. NICKSON MONTEIRO DE ARAÚJO, matrícula nº 178.408-0, a partir de 01/11/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br
VIII - Os art. 94 à 101, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IX - A Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização
de macrorregiões de saúde;
X - A Resolução CIB/PE nº 4086 de 11 de junho de 2018 que estabelece metodologia e cronograma do processo de Planejamento
Regional Integrado (PRI) e ratifica a deliberação CIB de 17 de setembro de 2011;
XI - Os produtos das Oficinas de Alinhamento Conceitual do PRI/PE realizadas nos dias 10,17, 22 e 29 de junho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir diretrizes e atualizar a metodologia e cronograma do processo de Planejamento Regional Integrado - PRI Estadual que
terá como produtos a organização dos serviços e ações de saúde em espaços geográficos contíguos de regiões e macrorregiões para
garantir o acesso universal, equânime, hierarquizado e resolutivo.
Art. 2º - Ratificar a conformação territorial de saúde no Estado de Pernambuco em 4 (quatro) macrorregiões de saúde, em conformidade
com a Resolução CIB nº 1734, de 17 de setembro de 2011, sem prejuízo, se necessário, de revisão na composição dos municípios nas
regiões e microrregiões, no decorrer do processo do Planejamento Regional Integrado - PRI.
Art. 3º - O processo do PRI terá a coordenação estadual em articulação com o COSEMS seguindo as diretrizes definidas em CIB e
resoluções CIR homologadas em CIB.
Art. 4º - Para a efetividade da condução do processo PRI serão constituídos Grupos Condutores Regionais (GCR), Macrorregionais
(GCM) e Grupo Condutor Central (GCC), vinculados respectivamente às Câmara Técnica da Comissão Intergestores Regional (CT/CIR)
e Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite (CT/CIB).