Recife, 27 de outubro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 4845 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10,
Inciso IV, com base nos Arts. 32 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas
vigentes à época, a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, retroativo ao ano de 2001, bem como a Implantação da
Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Fundamental (I, II, III e IV Fases), retroativo ao ano de 1993, e a Educação de Jovens
e Adultos - EJA Ensino Médio (1°, 2° e 3° Módulos), retroativo ao ano de 2013, proposto pela ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA
CARLOTA BRECKENFELD, Cadastro Escolar nº E-561.009, localizada à Rua Doutor Fausto Campos, nº 222, Centro, no município
de Tabira, neste Estado, CEP 56.780-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, funcionando
com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Fundamental (I, II, III e IV Fases) e
Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio (1º, 2º e 3º Módulos).
PORTARIA SEE Nº 4846 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, por
meio do Ofício nº 62/21-GAB-MS/PE, RESOLVE: PARALISAR, por 01 (um) ano, a partir do ano letivo de 2021, as atividades escolares
na ESCOLA CRISTÃ GERAÇÃO ELEITA, Cadastro Escolar nº P-110.109, mantida por SUELI MARIA DE FREITAS DO NASCIMENTO
& CIA LTDA, CNPJ nº 20.460.174/0001-44, localizada à Rua Aurora, nº 410, Capibaribe, no município de São Lourenço da Mata,
neste Estado, CEP 54.740-720, ficando a referida instituição, responsável pela guarda do acervo escolar e pela emissão e expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 4847 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, por
meio do Ofício nº 61/20-GAB-MS/PE, RESOLVE: PARALISAR, por 01 (um) ano, a partir do ano letivo de 2021, as atividades escolares
na ESCOLA SESI IPOJUCA, Cadastro Escolar nº P-111.054, mantida por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA, CNPJ nº 03.910.210/000105, localizada à Rodovia PE-42, KM 01, s/n, Jagatá, Zona Rural, no município de Ipojuca, neste Estado, CEP 55.590-000, ficando a
referida instituição, responsável pela guarda do acervo escolar e pela emissão e expedição de documentos escolares.
Ano XCVIII • NÀ 204 - 5
da Instituição por ele mantida, de Centro de Ensino Técnico de Arcoverde – CETA para FIC Técnico, a partir da data de publicação da
Portaria no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 1472 DE 31 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo vista o disposto no parágrafo único, do art. 135, da lei nº 7.741 de 23/10/1978,
RESOLVE:
I - Designar como ordenadores de despesa da UG 1400101 Marcelo Andrade Bezerra Barros – CPF nº 652.895.104-78 – Matrícula
408.558-2; Alamartine Ferreira de Carvalho – CPF nº 013.436.654-93 – Matrícula 352.710-7; João Carlos Cintra Charamba – CPF nº
998.268.604-68 – Matrícula 348.470-0; Maria de Araújo Medeiros Souza – CPF nº 032.674.874-12 – Matrícula 237.883-3; Jaelma Pontes
Chaves – CPF nº 039.766.624-10 - Matrícula 375.493-6; Flavio Furtado de Azevedo – CPF nº 693.030.104-34 – Matrícula 373.236-3;
Bruna Van Der Linden Barbosa – CPF nº 022.379.774-02 – Matrícula 348.478-5; Sebastião Moura Neto – CPF nº 655.975.404-91 Matrícula 338.408-0; Felipe Bernardo do Nascimento – CPF nº 052.743.404-31 – Matrícula 376.546-6; Vivian Alves Sousa – CPF nº
025.415.844-74 – Matrícula 394.423-9; Alexandro Muniz de Souza – CPF nº 010.945.854-08 – Matrícula 303.906- 4; Caetano Bezerra
Barboza Neto – CPF nº 473.705.484-49 – Matrícula – 177.652-5; José Alberto da Silva Filho – CPF nº 030.620.884- 94 – Matrícula
372.588-0; José Humberto do Nascimento Cruz – CPF nº 907.713.704-15 – Matrícula 251.497-4; João Paulo Advíncula Valença Correa
– CPF nº 048.969.944-85 – Matrícula 388.905-0; Elizabeth Cavalcanti Jales – CPF nº 190.100.014-15 – Matrícula 258.437-9; Adriana
Salazar Lopes Pereira – CPF nº 426.889.144-72 –Matrícula 363.955-0; Davi Aldin de Sousa Oliveira– CPF nº 087.993.274-06 – Matrícula
363.957-6; Diego Porto Pérez – CPF nº 041.736.644-27 – Matrícula 363.953-3; Guilherme Silveira Marinho Falcão – CPF nº 326.918.15404 – Matrícula 129.027-4.
II - Ficam autorizados os seguintes poderes: abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e assinar contratos de prestação dos serviços,
vinculadas ao CNPJ Nº 10.572.071/0001-12, Secretaria de Educação e Esportes, ficando determinado que qualquer dessas operações
ocorra em conjunto de dois ordenadores.
III - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/01/2021.
IV – Revogam-se as disposições contrárias.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
PORTARIA SEE Nº 4848 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA SEE Nº 1476 DE 05 DE ABRIL DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, a partir do ano letivo de 2021, as atividades escolares,
mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, por meio do Ofício nº 046/2021 - Normatização GRE - Agreste Centro Norte, da ESCOLA OPÇÃO, Cadastro Escolar nº P-405.136, mantida por BERNARDO E SILVA LTDA, CNPJ
nº 03.515.184/0001-10, localizada à Avenida Dantas Barreto, nº 190, Indianópolis, no município de Caruaru, CEP 55.024-000, neste
Estado, ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Constituição do
Estado de Pernambuco e CONSIDERANDO as designações da Portaria SEE nº 1472 DE 31 DE MAR ÇO DE 2021, publicada no Diário
Oficial de 01 de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA SEE Nº 4849 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, a partir do ano letivo de 2021, as atividades escolares,
mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, por meio dos Oficio nº 047/2021 - Normatização
- GRE - Agreste Centro Norte, do COLÉGIO SANTA CLARA DE ASSIS, Cadastro Escolar nº P-405.119, mantido por SOCIEDADE
EDUCADORA DO AGRESTE LTDA, CNPJ nº 02.744.367/0001-45, localizado à Rua Ana Rosa, nº 490, Maurício de Nassau, no
município de Caruaru-PE, CEP 50.014-060, neste Estado, ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda
do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos
escolares.
PORTARIA SEE Nº 4850 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares de 18 (dezoito) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Tuparetama, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, por meio do
Ofício nº 75/2021, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo escolar, pela
emissão de quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL ALTO DO GADO, Cadastro Escolar nº M-563.002, localizada no Sítio Alto do Gado, s/n, CEP 56.760-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL BOM SUCESSO, Cadastro Escolar nº M-563.003, localizada no Sítio Bom Sucesso, s/n, CEP 56.760-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA TEIXEIRA DE DEUS, Cadastro Escolar nº M-563.004, localizada no Sítio Garcia, s/n, CEP 56.760000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO CONSULTA, Cadastro Escolar nº M-563.006, localizada no Sítio Consulta, s/n, CEP 56.760-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO CANTINHO, Cadastro Escolar nº M-563.007, localizada no Sítio Cantinho, s/n, CEP 56.760-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO JOSE DE LIMA, Cadastro Escolar nº M-563.008, localizada no Sítio Redonda, s/n, CEP 56.760-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO, Cadastro Escolar nº M-563.009, localizada no Sítio Sebastião, s/n, CEP 56.760-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO SEIXO, Cadastro Escolar nº M-563.010, localizada no Sítio Seixo, s/n, CEP 56.760-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA RIACHÃO, Cadastro Escolar nº M-563.014, localizada na Fazenda Riachão, s/n, CEP 56.760-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL PONTA DIREITA, Cadastro Escolar nº M-563.015, localizada no Sítio Ponta Direita, s/n, CEP 56.760-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO CAJUEIRO, Cadastro Escolar nº M-563.016, localizada no Sítio Cajueiro, s/n, CEP 56.760-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL UMBELINO LOPES, Cadastro Escolar nº M-563.020, localizada no Sítio Flocos, s/n, CEP 56.760-000, neste
Estado;
COLÉGIO MUNICIPAL BOM JESUS, Cadastro Escolar nº M-563.021, localizado na Rua Joaquim Ferreira Neves, nº 09, CEP 56.760000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA, Cadastro Escolar nº M-563.024, localizada no Sítio São João, s/n, CEP
56.760-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO PANTALEÃO DE SOUZA, Cadastro Escolar nº M-563.025, localizada no Sítio Jardim, s/n, CEP
56.760-000, neste Estado.
Autorizadas a funcionar pela Portaria GAB. nº 76 de 07 de 04 de 1986, D.O.E. 08/04/1986, sob cadastro único M-563.001:
ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA, localizada no Povoado de Santa Rita, s/n, CEP 56.760-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTO AGOSTINHO, localizada no Sítio Santo Agostinho, s/n, CEP 56.760-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL CACIMBINHA, localizada no Sítio Cacimbinha, s/n, CEP 56.760-000, neste Estado.
I - Designar como ordenadores de despesa da UG 1400101 Leonardo Ângelo de Souza Santos – CPF nº 642.909.214-34 – Matrícula
409.275-9; Michelline Bezerra de Oliveira Beltrão – CPF nº 031.668.044-39 – Matrícula 357.609-4; Louriane de Oliveira Silva – CPF nº
052.110.976-02 – Matrícula 380.813-0, permanecendo as demais designações.
II - Ficam autorizados os seguintes poderes: abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e assinar contratos de prestação dos serviços,
vinculadas ao CNPJ Nº 10.572.071/0001-12, Secretaria de Educação e Esportes, ficando determinado que qualquer dessas operações
ocorra em conjunto de dois ordenadores.
III - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/02/2021.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
PORTARIA SEE Nº 1783 DE 22 DE ABRIL DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Constituição do
Estado de Pernambuco e CONSIDERANDO as designações da Portaria SEE nº 1472 DE 31 DE MARÇO DE 2021, publicada no Diário
Oficial de 01 de abril de 2021, RESOLVE:
I - Designar como ordenadores de despesa da UG 1400101 Nathanael Ferreira de Figueiredo Neto – CPF nº 084.460.264-73 – Matrícula
376.988-7; Eduardo Sales dos Santos – CPF nº 088.027.134-56 – Matrícula 305.703-9, permanecendo as demais designações.
II - Ficam autorizados os seguintes poderes: abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e assinar contratos de prestação dos serviços,
vinculadas ao CNPJ Nº 10.572.071/0001-12, Secretaria de Educação e Esportes, ficando determinado que qualquer dessas operações
ocorra em conjunto de dois ordenadores.
III - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/04/2021.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
PORTARIA SEE Nº 3724 DE 09 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Constituição do
Estado de Pernambuco e CONSIDERANDO a designação atribuída na Portaria SEE nº 2574 de 17 de abril de 2019, republicada no Diário
Oficial de 27 de abril de 2019, RESOLVE:
I – Dispensar como ordenador de Despesa, ALEXANDRO MUNIZ DE SOUZA - CPF nº 010.945.854-08, matricula nº 303.906-4;
II – Designar como ordenador de Despesa, SINÉSIO MONTEIRO DE MELO FILHO – CPF nº 426.718.764-91 – matrícula 177.769-6,
permanecendo as demais designações.
III - Ficam autorizados os seguintes poderes: abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e assinar contratos de prestação dos serviços,
vinculadas ao CNPJ Nº 10.572.071/0001-12, Secretaria de Educação e Esportes, ficando determinado que qualquer dessas operações
ocorra em conjunto de dois ordenadores.
VI – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2021.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
PORTARIA SEE Nº 4425 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Constituição do
Estado de Pernambuco e CONSIDERANDO a designação atribuída na Portaria SEE nº 2574 de 17 de abril de 2019, republicada no Diário
Oficial de 27 de abril de 2019, RESOLVE:
I – Dispensar como ordenador de Despesa, ALEXANDRO MUNIZ DE SOUZA - CPF nº 010.945.854-08, matricula nº 303.906-4;
II – Designar como ordenador de Despesa, DANILO FERREIRA LOPES, CPF nº 041.735.334-03, matricula nº 303.387-2, permanecendo
as demais designações.
III - Ficam autorizados os seguintes poderes: abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e assinar contratos de prestação dos serviços,
vinculadas ao CNPJ Nº 10.572.071/0001-12, Secretaria de Educação e Esportes, ficando determinado que qualquer dessas operações
ocorra em conjunto de dois ordenadores.
VI – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2021.
ERRATA
Na PORTARIA SEE Nº 3665 DE 07 DE JULHO DE 2021, D.O.E. 08/07/2021:
Onde se lê: ...Rua Coronel Tercio Rafael, s/n, Iguaraci, no município de Jabitaca, neste Estado, CEP 56.840-000
Leia-se: Rua Coronel Tercio Rafael, s/n, Jabitaca, no município de Iguaraci, neste Estado, CEP 56.848-000
PORTARIA SEE Nº 4851 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 94/2021-CEB, de 06/10/2021, que aprova à Autorização do Curso
de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, oferecido pelo
Centro de Ensino Técnico Grau T, unidade mantida pela empresa Sucesso Cursos Técnicos Ltda. – ME, CNPJ nº 17.064.546/0001-09,
localizada na Rua Severino Justino de Oliveira, nº 715, Bairro Novo Carmelo, Camaragibe – PE, CEP nº 54.762-670, recredenciada pelo
Parecer CEE/PE nº 010/2021-CEB, publicado no DOE de 26/03/2021 pela Portaria SEE nº 1315, de 25/03/2021. A autorização será
concedida até o dia 19/05/2025, prazo delimitado pela autorização do Curso Técnico ao qual está vinculado, a partir da publicação da
Portaria no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 4852 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 95/2021-CEB, de 06/10/2021, que aprova o pleito do Centro
de Formação e Aperfeiçoamento Profissional Ltda. – ME, CNPJ nº 17.134.791/0001-45 credenciado pelo Parecer CEE/PE nº 142/2019CEB, localizado na Avenida Joaquim Nabuco, nº 367 e n° 395, Centro, Arcoverde/PE, CEP nº 56.506-470, para mudança de denominação
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 26/10/2021.
SEI
NOME
MAT.
MESES
INICIO
DECENIO
1400003049.000042/2021-01
VALDENICE MARTINS MONTEIRO
149.162-8
01
01/10/2021
1º
DECÊNIO
GRE RECIFE NORTE – SEI 1400005309.001561/2021-03
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
ADILSON FERNANDO SALES DE BARROS
NOME
2516519
02
02/08/2021
1º
AIRTON BEZERRA DA SILVA
1732072
04
02/08/2021
1º/2º
ALDENÍCIO MENDES DE LIMA
1583840
04
02/08/2021
1º
ALUIZIO LIMA DE MORAES JUNIOR
1752510
05
02/08/2021
1º/2º