6 - Ano XCVIII • NÀ 182
CONSIDERANDO a Portaria AG/ATDEFN Nº 051/2020 - Recife,02
de setembro de 2020 que dispõe sobre o protocolo da primeira
etapa de reabertura do turismo em Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO a Portaria AG/ATDEFN Nº 054/2020 - Recife,30
de setembro de 2020 que dispõe sobre o protocolo da segunda
etapa de reabertura do turismo em Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.390 de 28 de agosto
de 2020 que altera o art. 17 do Decreto Estadual nº 49.055/2020;
CONSIDERANDO Decreto Estadual nº 51.261, de 27 de agosto
de 2021 que altera o Decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021.
CONSIDERANDO Decreto Estadual nº 51.342, de 14 de setembro
de 2021 que declara situação anormal, caracterizada como
“Estado de Calamidade Pública”, nos Municípios do Estado de
Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha em
virtude do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE
1.5.1.1.0) e da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei
Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° - Definir protocolo COVID-19 da Autarquia Territorial Distrito
Estadual de Fernando de Noronha (ATDEFN) para o ingresso de
pessoas no Arquipélago de Fernando de Noronha (AFN).
DO EMBARQUE EM RECIFE E/OU OUTRA ORIGEM
Art. 2° – Enquanto durar a pandemia, excepcionalmente, em vista
da concretização e exequibilidade do direito à saúde da sociedade
noronhense e de seus visitantes, respeitadas as exigências
impostas pela ATDEFN, referentes ao ingresso de pessoas à
Fernando de Noronha, para o embarque no aeroporto de RecifePE ou de Natal-RN ou no Porto/Aeroporto de origem, dever-se-á
proceder no ponto de embarque, com a observância de:
I. Apresentar certificado de vacinação eletrônico, por meio
de aplicativos oficiais tais como, CONECT SUS, CONECTA
RECIFE ou outros CREDENCIADOS pelo Governo do Estado
de Pernambuco através do PASSE SEGURO PE, para esta
finalidade. Em quaisquer um dos casos, a efetiva verificação
deverá ser realizada através de consulta ao website do Ministério
da Saúde ou das Secretarias de Saúde Municipais ou Estadual,
com impressão da tela ou download de arquivo comprovando a
autenticação de:
a. Carteira de Vacinação Digital que conste duas doses de vacina,
sendo a última a mais de 21 dias ou vacina de dose única OU;
b. Carteira de Vacinação Digital que conste uma dose de vacina
mais um dos resultados abaixo:
b.1 - Resultado negativo de teste molecular RT-PCR realizado no
máximo 48h (dois dias) antes do embarque ou;
b.2 - Resultado reagente de exame IgG por sorologia realizado
em laboratório ou;
b.3 – Resultado reagente de exame Anticorpos Neutralizantes
realizado em laboratório.
Parágrafo Primeiro: Crianças e adolescentes de 7 (sete) a 17
(dezessete) anos, só devem apresentar resultado negativo de
teste molecular RT-PCR realizado no máximo 48h (dois dias)
antes do embarque (b.1) ou resultado reagente de exame IgG por
sorologia realizado em laboratório (b.2).
Parágrafo Segundo: Crianças de 0 (zero) a 6 (seis) ficam
dispensadas de realizar exames para detecção da COVID-19.
Parágrafo Terceiro: Não serão aceitos exames realizados por
imunocromatografia, a exemplo os testes rápidos, assim com
exame de busca de antígeno.
II. A partir de 01 de dezembro de 2021, só será aceito a modalidade
de entrada contida no item I.a (Carteira de Vacinação Digital que
conste duas doses de vacina, sendo a última a mais de 21 dias ou
vacina de dose única).
III. A partir de 01 de dezembro de 2021, crianças e adolescentes
de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos, só devem apresentar resultado
negativo de teste molecular RT-PCR realizado no máximo 48h
(dois dias) antes do embarque (b.1) ou resultado reagente de
exame IgG por sorologia realizado em laboratório (b.2).
IV. Assinar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
(TCAC) firmado entre o passageiro, de um lado, e a ATDEFN
e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), de outro lado,
concordando com os termos e comprometendo-se ao cumprimento
do Protocolo e das orientações emanadas pela Vigilância em
Saúde de Fernando de Noronha. A assinatura deverá ocorrer até
o dia da data da viagem e antes do embarque no aeroporto ou
porto de origem.
V. No caso de impossibilidade fática da assinatura antes do
embarque - a exemplo de voos diretos (particulares ou comerciais)
de origem fora do Estado de Pernambuco, a respectiva assinatura
do TCAC, bem como a comprovação do cumprimento da
apresentação do inciso I, deverá ocorrer no ato do desembarque,
no setor migratório, do Aeroporto Carlos Wilson ou no Porto de
Santo Antônio, sob pena de não ser permitido o ingresso na Ilha
de Fernando de Noronha.
VI. No caso de trabalhadores e/ou prestadores de serviço, o TCAC
também deverá ser assinado pelo empregador ou contratante,
assumindo responsabilidade solidária pelo cumprimento do TCAC
por parte de seu empregado ou prestador de serviços.
VII. Utilização obrigatória de máscara.
VIII. Uso do álcool em gel 70% e/ou lavagem das mãos.
Parágrafo Primeiro: A não apresentação do certificado de
vacinação eletrônico no inciso I, quando do embarque no
aeroporto em Recife-PE ou em Natal-RN, importará na proibição
do seu ingresso na Ilha.
DO DESEMBARQUE EM FERNANDO DE NORONHA
Art. 3° – Enquanto durar a pandemia da COVID-19,
excepcionalmente, em vista da concretização e exequibilidade do
direito à Saúde da sociedade noronhense e de seus visitantes,
respeitadas as normas e procedimentos já adotados pela Dix,
no Aeroporto Carlos Wilson, ou pela Administração do Porto de
Santo Antônio, e ainda as exigências impostas pela ATDEFN,
referentes ao ingresso de pessoas em Fernando de Noronha, para
desembarque no aeroporto Carlos Wilson ou no Porto de Santo
Antônio, dever-se-á proceder com a observância de:
I. Apresentar certificação digital a que se refere o inciso I do
item 1 Do embarque em Recife e/ou outra origem à equipe de
vigilância em Saúde da ATDEFN, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
II. Deverá ser observado o distanciamento de no mínimo 1,5m
durante todo o procedimento de desembarque e dentro dos limites
do Aeroporto ou do Porto.
III. Utilização obrigatória de máscara, durante a estadia em
Fernando de Noronha, nos locais públicos e de acesso ao público.
IV. Uso do álcool em gel 70% e/ou lavagem das mãos.
V. A desinfecção da área interna do aeroporto fica sob
responsabilidade da Administração do aeroporto – DIX
Empreendimentos, tendo que ser realizada diariamente com
produtos homologado na ANVISA e seguindo legislação vigente
ou solicitações determinadas pela autoridade sanitária local,
sendo de responsabilidade da Vigilância em Saúde a fiscalização
e exigência de comprovantes de realização.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Parágrafo Primeiro: Em caso de descumprimento do presente
protocolo, com a não apresentação do exame exigido para
ingresso em Fernando de Noronha, o entrante deverá permanecer
em quarentena, providenciar a sua estadia e saída da ilha no
próximo voo sob as suas expensas, além de responder as
sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A não utilização da máscara ou sua utilização
irregular, importará em multa de R$500,00 (quinhentos reais), sem
prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis.
Parágrafo Terceiro: Para os fins de efetivação do item VI, a
Administração do aeroporto - Dix Empreendimentos - e do Porto
– ATDEFN – deverá manter os atuais protocolos que evitam
aglomeração na retirada da bagagem, posterior a desinfecção das
mesmas.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de voo particular e/ou fretado,
que deverá ser previamente autorizado pela ATDEFN - sem
prejuízo das responsabilidades individuais de cada passageiro,
o empregador, contratante e/ou responsável também assinará
o TCAC assumindo responsabilidade solidária em relação a
fiscalização e cumprimento deste protocolo por seus funcionários,
prestadores de serviço e/ou tripulantes.
Parágrafo Quinto: O transporte do Aeroporto Carlos Wilson ao local
da hospedagem em Fernando de Noronha, é de responsabilidade
dos visitantes, devendo ser respeitado este protocolo e, também,
as exigências da Superintendência em Saúde da ATDEFN.
Parágrafo Sexto: Será feita a verificação da autenticidade do laudo
do exame, através da autoridade sanitária, junto ao laboratório
emissor, garantindo o sigilo dos dados pessoais e ressalvado os
aspectos éticos e legais.
DO PERÍODO DE ESTADIA EM FERNANDO DE NORONHA
Art. 4° – Respeitadas as orientações emanadas da Superintendência
de Saúde da ATDEFN, da Secretaria de Saúde do Estado de
Pernambuco, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da
Saúde, também se observarão as seguintes determinações quando
do ingresso no território da ATDEFN:
I. Os visitantes, moradores, trabalhadores e empreendedores, que
desenvolverem sintomas durante a estadia na ilha, assumem a
responsabilidade em submeter-se às orientações e exigências da
Superintendência em Saúde, bem como, comunicar por WhatsApp
a equipe de Vigilância em Saúde (+55(81) 99488-4366 / +55(81)
98494-0520) e dirigir-se a um serviço de saúde da ATDEFN para
receber orientações sobre a possibilidade de nova testagem para
a COVID-19, e a adoção de outras medidas determinadas pela
autoridade sanitária local.
II. O Visitante que for testado positivo durante sua estadia assume
a inteira responsabilidade em submeter-se às orientações das
autoridades sanitária locais, bem como realizar quarentena
(isolamento) pelo tempo necessário à sua cura clínica ou ao fim
do período provável de transmissibilidade às suas expensas.
Parágrafo Primeiro: Para indivíduos assintomáticos, isolamento
de 10 (dez) dias a contar da data de coleta; Para indivíduos
sintomáticos, isolamento de no mínimo de 10 (dez) dias + 24 (vinte
e quatro) horas sem sintomas, inclusive, sem febre e sintomas
respiratórios, a contar da data dos primeiros sintomas, conforme
orientação da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de diagnóstico de quadro
grave por profissionais de saúde da ATDEFN, seu internamento,
tratamento hospitalar ou remoção ocorrerá por conta da ATDEFN.
III. Os respectivos empregadores, contratantes ou responsáveis
devem, em relação aos seus empregados ou prestadores de
serviço, e as autoridades públicas podem promover a fiscalização
nos alojamentos dos trabalhadores, prestadores de serviço ou
visitantes, para verificação do cumprimento desse protocolo,
das regras sanitárias e do MPT (Ministério Público do Trabalho)
e da Vigilância em Saúde de Fernando de Noronha, garantindo
o distanciamento social e cumprimento das demais medidas de
combate à COVID.
Parágrafo Único: O empregador que omitir a comunicação de
suspeita da COVID (Síndrome Gripal) entre seus funcionários,
que retarde, dificulte ou prejudique a testagem dos mesmos
pelas autoridades sanitárias, automaticamente acarretará a
confirmação presuntiva do caso e de seus contatos próximos com
retorno ao trabalho do mesmo apenas após 14 dias. Nenhum
resultado negativo invalidará um resultado positivo anterior
considerando um prazo de 14 dias para sintomáticos e de 7 dias
para assintomáticos.
Art. 5° - O descumprimento do protocolo importará em multa
de 02 (dois) salários-mínimos, sem prejuízo das sanções
administrativas, cíveis e criminais aplicáveis.
Art. 6° - As medidas adotas nesta Portaria poderão ser alteradas
de acordo com novas orientações do Ministério da Saúde, da
Secretaria Estadual de Saúde e da Superintendência de Saúde
da ATDEFN.
Art. 7º - A presente Portaria entrará em vigor a partir de 01 de
outubro de 2021.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 5152 de 23.09.2021 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o procedimento administrativo instaurado e comunicado
através do processo nº 2014.001330.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 5096-15, atribuída ao
condutor JOSEILSON GOMES DA SILVA, inscrito no registro
RENACH sob o Nº 4789685233/PE, com fundamento no Código
de Trânsito Brasileiro.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs 4622
a 4625 de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
POR MORTE, de SETEMBRO de 2021, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br TATIANA DE LIMA NÓBREGA- Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 485/21, de 23 de setembro de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
Recife, 24 de setembro de 2021
Processo Licitatório 0177.2021.CPL.CISAM.PE.0121.CISAM
Objeto: Registro de preço para fornecimento eventual de material
médico-hospitalar (catéter tipo óculos adulto e neonatal, curativo
para punção venosa, filme para RX, fixador e revelador para RX,
filtro HEPA, fios cirúrgicos poliglactina, sonda de foley neonatal)
para o CISAM, por um período de 12 (doze) meses. Abertura da
proposta: 06/10/2021 às 8h. Início da Disputa: 06/10/2021 às 11h
(horário de Brasília).
RESOLVE:
Rescisão a pedido da Agente Socioeducativo, KATIANE KARINE
MIGUEL BORBA, mat. 41421-2, retroativo a 17/09/2021.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 486/21, de 23 de setembro de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido da Agente Socioeducativo, KARLA
DANIELE DE AGUIAR SILVA REGIS, mat. 42030-1, retroativo a
11/09/2021.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
Processo Licitatório 0178.2021.CPL.CISAM.PE.0122.CISAM
Objeto: Registro de preço para fornecimento eventual de
hemostáticos absorvíveis para o CISAM, por um período de 12
(doze) meses. Abertura da proposta: 06/10/2021 às 8h. Início da
Disputa: 06/10/2021 às 11h30 (horário de Brasília). Os editais, na
íntegra, poderão ser retirados no site: www.peintegrado.pe.gov.
br, a partir desta publicação. Ana Maria Jordão Alexandrino Pregoeira do CISAM/UPE. Recife 23/09/2021.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO - SECULT/PE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA FUNCULTURA
EDITAL MICROPROJETO CULTURAL 2020/2021
RESULTADO PRELIMINAR
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco e o DiretorPresidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - Fundarpe, no uso de suas atribuições legais,
tornam público o resultado preliminar da análise de mérito
do Edital Microprojeto Cultural 2020/2021, à disposição dos
interessados, para consulta, no Portal Cultura.PE, no endereço
www.cultura.pe.gov.br/funcultura. Recife, 23 de setembro de
2021. GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO, Secretário de
Cultura, Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura.
MARCELO CANUTO MENDES, Diretor-Presidente da Fundarpe.
INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA
AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ITERPE
PORTARIA Nº 028 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor-Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco-ITERPE, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo Ato nº 428, de 09/02/2021, republicado em
11/02/2021, RESOLVE: rescindir, a pedido, o Contrato por
Tempo Determinado – CTD nº 006/2016, firmado por Cátia
Pontes Cardoso, matrícula nº 122149, função: técnica agrícola,
lotada na UR Garanhuns, a partir de 22/09/2021. Data de
Assinatura: 22/09/2021. HENRIQUE JOSÉ QUEIROZ COSTA –
DIRETOR-PRESIDENTE.
Licitações e Contratos
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
EXTRATO DE CONTRATO E TERMOS ADITIVOS
CONTRATO Nº 010/2021 - ATI e a INTERAGI TECNOLOGIA
LTDA-EPP. CNPJ: 05.045.317-0001/68. Objeto: Prestação de
serviços técnicos de Migração de Dados,Treinamento, Suporte
Técnico, Desenvolvimento e Manutenção de portais e sites através
de Sistemas de Gestão de Conteúdo, conforme adesão à ARPC
nº 021/2020/ATI. Vigência: 21/09/2021 a 20/09/2022. Valor Total
Estimado: R$ 41.229,04. 2º Termo Aditivo Nº 025/2021 ao CT Nº
007/2020 - ATI e a CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA. CNPJ: 07.171.299/0001-96. Objeto: Prorrogação da
vigência de 30/09/2021 a 29/09/2022 e Reajuste de 8,994650%
ao valor contratual. Valores Estimados Global: R$ 2.935.643,20 e
Mensal: R$ 244.636,94. 2º Termo Aditivo Nº 026/2021 ao CT Nº
014/2020 - ATI e a TRANS SERVI-TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA. CNPJ: 00.126.621/0001-16. Objeto: Prorrogação da
vigência de 11/12/2021 a 10/12/2022. Valores Estimados Global:
R$ 19.840,32 e Mensal: R$ 1.653,36. Recife, 23/09/2021. ILA
CARRAZZONE, Diretora-Presidente.
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
AVISO DE PRORROGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071.2021.PE.010.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDER A DEMANDA
DAS CASAS FUNCIONAIS LOCALIZADAS NO ARQUIPÉLAGO
DE FERNANDO DE NORONHA. Visando ampliar a quantidade
de propostas para os lotes, o setor técnico demandante,
Superintendência Administrativa solicitou PRORROGAÇÃO
do referido pregão. Nova data final de propostas: 29/09/2021
às 10h; Nova data inicial da disputa: 29/09/2021 às 10:15h.
Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da
licitação com todos os documentos necessários à classificação/
habilitação previamente digitalizados. Outras informações: (81)
3182-9644. Recife, 23/09/2021. Danielly Lima Soares, Pregoeira
da CPL/ATDEFN.
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY
DE MEDEIROS - CISAM/UPE
AVISOS DE LICITAÇÕES
Processo Licitatório 0173.2021.CPL.CISAM.PE.0119.CISAM
Objeto: Registro de preços para fornecimento eventual de
medicamentos antimicrobianos, anti-hipertensivos, soros e
diversos, oriundos da indústria farmacêutica, com registro na
ANVISA, para o CISAM, por um período de 12 (doze) meses.
Abertura da proposta: 06/10/2021 às 8h. Início da Disputa:
06/10/2021 às 9h (horário de Brasília).
Processo Licitatório 0174.2021.CPL.CISAM.PE.0120.CISAM
Objeto: Registro de preço para fornecimento eventual de papel
grau cirúrgico com cessão de equipamentos seladora automática
de selagem contínua e suporte de bobinas com cortador a título de
comodato para a Central de Materiais e Esterilização do CISAM,
por um período de 12 (doze) meses. Abertura da proposta:
06/10/2021 às 8h. Início da Disputa: 06/10/2021 às 10h (horário
de Brasília).
EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS
Aditamento 1 ao Contrato DAF 005.21 - Contratado: ZOOM
TECNOLOGIA LTDA - 06.105.781/0001-65; Objeto: Incluir o
ANEXO X - Termo de Tratamento de Dados Pessoais, para
atendimentos aos requisitos da Lei Nº 13.709, Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD). Prazo de Vigência: 26/03/2022. Data
de Assinatura: 20/09/2021. André Campos - Diretor Presidente.
Luciano Guimarães - Diretor Adm. Financeiro.
Aditamento 1 ao Contrato DAF 065.20 - Contratado:
TRADINGWORKS TECNOLOGIA LTDA - 14.166.629/0001-10;
Objeto: Incluir o ANEXO X - Termo de Tratamento de Dados
Pessoais, para atendimentos aos requisitos da Lei Nº 13.709,
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Prazo de Vigência:
07/02/2023. Data de Assinatura: 21/09/2021. Juliane Soares de
Albuquerque - Gerente de Recursos Humanos.
Aditamento 3 ao Contrato DAF 059.18 - Contratado: RUSSELL
BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S 13.098.174/0001-80; Objeto: Renovar por mais 12 (doze) meses
os prazos de vigência e execução. Prazo de Vigência: 13/03/2023.
Valor Renovado: R$69.173,11. Data de Assinatura: 21/09/2021.
André Campos - Diretor Presidente. Luciano Guimarães - Diretor
Adm. Financeiro.
Contrato DAF 050.21, (PL Nº 120/2021, IL Inexigibilidade
029/2021, Lei n. 13.303/16, art.30.). Contratado: QUANTUM
DO BRASIL LTDA. - 06.229.883/0001-92. Objeto: Contratação
de empresa de assessoramento e consultoria regulatória
especializada para construção de metodologia e modelo de
cálculo da Tarifa de Utilização dos Serviços de Distribuição (TUSD)
aplicável aos usuários livres, autoprodutores e auto importadores
para adequação dos serviços de movimentação de gás canalizado
em face da abertura do mercado de gás natural no Estado da
Pernambuco, em especial nas questões técnicas, econômicas, de
riscos e tarifárias. Valor: R$220.000,00. Prazo de Vigência: 180
dias, contados da AC e Prazo de Execução/Fornecimento: 90 dias,
contados da AC. Data de Assinatura: 21/09/2021. André Campos Diretor Presidente. Luciano Guimarães - Diretor Adm. Financeiro.
Contrato DTC 032.21, (PL Nº 089/2021, EEA Especial das
estatais Aberta 025/2021, Lei n. 13.303/16.). Contratado: VM
ENGENHARIA LTDA - 12.458.204/0001-50. Objeto: A prestação
de serviço de engenharia para construção e montagem de rede
de distribuição de gás natural contemplando também análise
de Projeto Básico, elaboração de Projeto Executivo, controle de
qualidade, construção de toda infraestrutura, instalação e auxilio
da partida de ERP E ERPMs para expansão da rede de distribuição
de gás natural do Estado de Pernambuco na Região Metropolitana
do Recife. Valor: R$5.099.999,99. Prazo de Vigência: 11 meses,
contados da AC e Prazo de Execução/Fornecimento: 10 meses,
contados da AC. Data de Assinatura: 17/09/2021. André Campos
- Diretor Presidente. Fabrício Bomtempo de Oliveira - Diretor
Técnico Comercial.
Eduardo Reis – Supervisor Jurídico.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Aviso
de
LEILÃO:
Leilão
Público
Compesa
–
003.2021 - Alienação de 51 Lotes de peças de
vestuário, conforme descrição detalhada no Anexo I do Edital,
aprovado e autorizado pelo Diretoria Colegiada e pelo
Conselho de Administração da Companhia Pernambucana de
Saneamento. Realização 13/10/2021 a partir das 09:00 horas,
na modalidade exclusivamente eletrônica com transmissão ao
vivo e recebimento de lances pelo site www.aragoesleiloes.com.
br Cópias integrais do edital poderão ser obtidas gratuitamente
pela Internet, no endereço eletrônico da Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA: www.compesa.
com.br e no Site do Leiloeiro Oficial: www.aragoesleiloes.com.
br. Edital disponível 24.09.2021 Leiloeiro Cesar Augusto Aragão
Pereira. Informações 81 3877 1001 / 99432-7547 (whatsapp)”.
Aviso de Licitação: LICITAÇÃO.COMPESA 368/2021 CPL
PROCESSO Nº 9839/2021 – IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DO BAIRRO SÃO GERALDO, TRINDADEPE. Abertura: 20/10/2021 às 10:00h. Disputa: 20/10/2021 às
15:00h. Edital disponível 27/09/2021. Sheyla Cristine de Lima
Costa – Presidente da CPL. Regrada pela Lei nº 13.303/2016.
Informações: Av. Dr. Jayme da Fonte, s/nº – 1º andar – Sto
Amaro – Recife/PE – CEP: 50040-905, das 13h às 16h, Fone:
081-3412.9051 ou através do site www.compesa.com.br
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
COMUNICADO
A CPL-I do DER-PE torna sem efeito a publicação veiculada
na data de 23/09/2021, referente ao resultado da licitação
Processo nº 0372/21 - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021,
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUPERVISÃO
E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA CAPACIDADE DA RODOVIA
PE-264, TRECHO: ENTR. PE-275 (GROSSOS)/MUNDO NOVO
DIV. PE/PB (P/ OURO VELHO), COM EXTENSÃO DE 12,69km.,
que tendo em vista o empate técnico ocorrido entre as empresas:
GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.,
com valor de R$ 498.041,97, e CONSULTEC – Projetos e
Consultoria Ltda., com o valor de R$ 501.454,92, esta última
enquadrada como EPP. Desta forma, ficam convocadas as duas
empresas acima indicadas, bem como os demais interessados no
presente certame, para reunião de desempate a realizar-se no dia