Recife, 10 de setembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 167 - 19
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
XI
CARNAUBEIRA
DA PENHA
6259
0
0
0
0
0
0
0
XI
FLORES
12003
1957
0,17
166
8
180
180
360
XI
FLORESTA
17700
3545
0,3
300
15
320
320
640
XI
ITACURUBA
2725
0
0
0
0
0
0
0
XI
SANTA CRUZ
DA BAIXA
VERDE
6960
1130
0,1
96
5
110
110
220
XI
SÃO
JOSÉ DO
BELMONTE
18211
3182
0,27
269
13
290
290
580
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do Ato Governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019.
XI
SERRA
TALHADA
49434
12645
1,07
1069
53
1130
1130
2260
Considerando os termos do artigo 1º, § 3º da RESOLUÇÃO TC Nº 115, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o Sistema de
Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLVE:
Recife, 31 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA SES/PE Nº 595 DE 31 DE AGOSTO DE 2021
XI
TRIUNFO
8346
1520
0,13
129
6
140
140
280
XII
ALIANÇA
21608
6054
0,51
512
26
540
540
1080
XII
CAMUTANGA
4706
0
0
0
0
0
0
0
XII
CONDADO
14585
2992
0,25
253
13
270
270
540
XII
FERREIROS
6818
1558
0,13
132
7
140
140
280
XII
GOIANA
46837
3774
0,32
319
16
340
340
680
XII
ITAMBÉ
20141
6663
0,56
563
28
600
600
1200
XII
ITAQUITINGA
9578
2372
0,2
201
10
220
220
440
XII
MACAPARANA
13758
2297
0,19
194
10
210
210
420
PORTARIA Nº 446 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
XII
SÃO VICENTE
FERRER
9604
2895
0,25
245
12
260
260
520
RESOLVE:
XII
TIMBAÚBA
29759
4863
0,41
411
21
440
440
880
I - Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei
nº 14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
PE
214600
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5557 DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a implantação do Centro de Diagnóstico por Imagem do Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados a aquisição de equipamentos e material permanente para
expansão e consolidação do SUS;
Art.1º - Designar o servidor ROBERTO COSTA COELHO, matrícula nº 161.956-0/SES, CPF nº: 076.543.404-00, e-mail:
robertocostacoelho@yahoo.com.br,
como responsável pelo Controle Interno da Unidade Jurisdicionada Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, em
substituição ao SERVIDOR EDUARDO BELTRAME, CPF Nº 194.374.634-68.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO DE MELO ARAÚJO
Secretário Estadual de Saúde
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
4229940
DANYELLA RANNE SANTOS LUIZ
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
30/07/2021
4229959
CLAUDIA HÉLIO DE FREITAS MOURA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
31/07/2021
11088052
MICHELLE GOMES CALDAS DE SÁ
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
SAÚDE/ENFERMEIRO
16/08/2021
11812435
ROSEANE BARBOSA SERRANO
APOIADOR INSTITUCIONAL / ENFERMEIRO
SANITARISTA/VEH
25/08/2021
MATRICULA
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
III - A portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS;
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
IV - As Resoluções da Comissão Intergestores Tripanrte – CIT, nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o planejamento
integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde do SUS, e a Resolução nº 23, 17 de
agosto de 2017, que estabelece as diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaboradas de
forma ascendente, com a governanta das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
PORTARIA Nº 447- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
V - O parecer técnico do Ministério da Saúde, de 30/12/2020, relativo à proposta de convênio para aquisição de equipamentos e material
permanente para Unidade Atenção Especializada em Saúde, Proposta nº 06914.894000./1200-18, do Centro de Diagnóstico por Imagem;
I – Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 286, publicada no D.O.E de 12/05/2021, na parte referente a servidora contratada
abaixo relacionada , tendo em vista o mesmo se encontrar em efetivo exercício.
RESOLVE:
VI - O ofício GAB/SECSAU nº 08, de 05 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Saúde do Município de Petrolina, que demonstra interesse
em implantar o Centro de Diagnóstico por Imagem no território, e pleiteia aquisição de equipamentos e materiais permanente para a
referida unidade.
VII - A Resolução CIR Nº 364 da VII GERES, de 10 de fevereiro de 2021.
NOME
CARGO
MYRELA RÚBIA ROSA DO NASCIMENTO SILVA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVEM:
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Art. 1º - Aprovar a implantação do Centro de Diagnóstico por Imagem do Município de Petrolina, Estado de Pernambuco
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 448 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
Recife, 30 de agosto de 2021.
RESOLVE:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
I - Extinguir, por força da decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instaurada pela Portaria nº 069/2021,
e homologada pelo Secretário Executivo de Administração e Finanças, através da Portaria nº 122/2021, publicada no D.O.E
18/03/2021 , com esteio legal no Art. 12 – A III , da Lei Estadual nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011 com as alterações da Lei
Estadual nº 14.885 de 14 de dezembro de 2012, o Contrato por Tempo Determinado do servidor abaixo discriminado, a partir da data
respectivamente indicada:
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5558 DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Pactua as estratégias de avanço na Campanha Nacional de Vacinação no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
MATRÍCULA
NOME
CARGO
RESCISÃO
4037855
RICARDO TENÓRIO DE SOUZA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
28/12/2020
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança
e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e
puérperas;
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES.
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
RESOLVEM:
Art.1º- Pactuar as estratégias de avanço na campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Conforme pactuações anteriores, fica estabelecido que a nova metodologia de Distribuição para Dose 1 no estado, seguirá as
diretrizes do Ministério da Saúde e Fator de Correção, para enviar as doses restantes para população a vacinar, observando a quantidade
de doses já distribuídas aos municípios.
Art. 3º - Conforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 19/2021/SECOVID/GAB/SECOVID/MS - Ratificamos aos municípios que a aplicação da Dose
2 deve ser garantida independente da UF ou Município em que a Dose 1 foi realizada, garantindo assim o esquema vacinal de toda a
população.
Art. 4º - Realizar busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na velocidade da
vacinação.
Art. 5º - A vacinação deverá ocorrer diariamente, ou seja de segunda a sexta-feira no horário de funcionamento da unidade de saúde ou
ponto de vacinação para COVID-19.
Art. 6º - As Secretarias Municipais de Saúde devem proceder com a alimentação do SI-PNI e planilhas de forma regular (diária).
PROCESSO SEI
NOME
MATRICULA
DEC
A PARTIR
UNIDADE
2300000749.000088/2020-46
CARMEM CELIA CORREIA DE
VASCONCELOS
2264030
3º
31/03/2021
HOSP REG RUY DE
BARROS CORREIA
ARCOVERDE
2300000266.001207/2021-91
JANE MARIA DE OLIVEIRA
BARROS LUCENA
2259630
3º
05/12/2020
GER DE AUDITORIA
DO SUS
2300000141.000100/2021-32
MARIA CLAUDIA FERNANDA
SOUZA LINS
2289377
3º
05/04/2021
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAUDE GRAVATA
2300000358.000030/2020-04
MARIA JOSE DA CONCEICAO
DE OLIVEIRA SANTOS
2272610
3º
08/12/2020
APEVISA
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS.
Gestora de Administração de Pessoas/SES