6 - Ano XCVIII • NÀ 149
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de
infecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 382, de 26 de maio de 2021, que aprova o chamamento público, as regras de financiamento e tabela
especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento
da epidemia de COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 450, de 23 de junho de 2021, que altera o Artigo 3º da Portaria SES/ PE nº 382, de 26 de maio de
2021;
RESOLVE:
Art 1º - Habilitar os leitos de Enfermaria na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s) estabelecimento (s) de
saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar, com base
na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus), agente etiológico da
doença COVID-19.
ESTABELECIMENTO
Hospital Municipal de
Paudalho
CNES
2516764
CNPJ
Leitos
de UTI
COVID-19
Financia
mento
Tipo I
Leitos
de UTI
COVID-19
Financia
mento
Tipo II
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financia
mento
Tipo I
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financia
mento
Tipo II
-
Leitos de
Enfermaria
COVID-19 Fi
nanciamento
Tipo III
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financia
mento
Tipo IV
20
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 407 - emover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas a servidora ANDREA DA SILVA MICHELES, Analista em Saúde/
Enfermeira, matrícula n° 394.033-0/SES do Hospital Agamenon Magalhães/Recife para o Hospital Geral de Areia/Recife.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2021
CONCURSO PÚBLICO COPERGÁS 2016
A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS torna
pública a convocação, para procedimentos pré-admissionais,
do candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso
Público da Copergás 01/2016. Os documentos para admissão,
conforme exigido no item 12.4 do Edital nº 01/2016 de Abertura
de Inscrições, devem ser apresentados no endereço: Avenida
Conselheiro Aguiar, 1748, Boa Viagem, Recife-PE, entre as datas
06 a 12/08/2021, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 17h.
Cargo: ENGENHEIRO (ÁREA DE QUALIFICAÇÃO: MECÂNICA)
4º RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS
Recife, 06 de agosto de 2021.
André Wilson de Queiroz Campos
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
ERRATA
Na publicação DOE-PE de 05.08.21, RESULTADO DO EDITAL
CEDCA-PE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021, Onde
se lê: Instituição/Proponente: EM CENA ARTE E CIDADANIA.
Leia-se: Instituição/Proponente: EM CENA ARTE E CIDADANIA,
RESULTADO: HABILITADA. Tarciana Castelo Branco – Presidente
da Comissão.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
PORTARIA Nº 56 DE 30 DE JULHO DE 2021
I - Dispensar o servidor BENILTO AMORIM DA SILVA, matrícula
15.020-7, lotado na DEG/5º DRO-Distrito Rodoviário Sertânia, da
Função Gratificação de Apoio 1 - FGA-1, contando-se os seus
efeitos a partir de 1º de julho de 2021;
II - Designar o referido servidor, para exercer a Função
Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS-2, contando-se os
seus efeitos a partir de 1º de julho de 2021, tendo em vista o
falecimento do servidor AMINADAB ROZENDO DE OLIVEIRA,
matrícula 9046-8 .
PORTARIA Nº 57 DE 30 DE JULHO DE 2021
Designar o servidor ARGEMIRO MENDES DE LIRA, matrícula
12.694-2, lotado na DEG/5º DRO-Distrito Rodoviário Sertânia,
para exercer a Função Gratificação de Apoio 1 – FGA-1, contandose os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
Maurício Canuto Mendes - Diretor Presidente
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 65, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Decreto nº 47.467, de 20 de maio de 2019, autorizando a Procuradoria Geral do Estado a “editar
pareceres referenciais em situações em que a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais
a partir da simples conferência de documentos, analisando amplamente todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e
recorrentes”,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Parecer Referencial nº 0002/2021, contendo a orientação jurídica uniforme para formalização das doações e cessões
de uso de que tratam a Lei Complementar Estadual nº 454, de 11 de junho de 2021, cujo art. 1º autoriza o Poder Executivo a “adotar
providências para normalizar o abastecimento de oxigênio medicinal nas unidades hospitalares integradas às redes municipais de saúde
do Estado de Pernambuco, com o objetivo de garantir o atendimento da população e fortalecer o serviço de saúde prestado, no combate
à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus”.
Parágrafo único. Ficam aprovadas as minutas de termos simplificados de doação e cessão de uso anexadas ao Parecer Referencial nº
002/2021, a serem disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.pge.pe.gov.br/PGEPE_EnfrentamentoCoronaVirus.aspx.
Art. 2º Consoante autorizado no §2º do art. 9º do Decreto 47.467/2019, fica dispensado o envio, para análise jurídica da Procuradoria
Geral do Estado, dos processos que versem sobre o objeto do Parecer Referencial nº 002/2021, desde que a autoridade competente
ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos da citada manifestação, juntando-se cópia do referido parecer
nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 58 DE 02 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
Designar o servidor ADEMILSON JOSÉ DA SILVA,
matrícula 15.028-2, para substituir a servidora MARIA DE
FÁTIMA DE MEDEIROS NERI DA COSTA, mat. 8119-1, na
Função Gratificada de Supervisão-2, durante o período de
02/08/2021 a 28/01/2022, por motivo de Licença-Prêmio da
titular, fazendo jus à gratificação de função, símbolo FGS-2, em
cumprimento ao disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a
Lei nº 6123/68. Maurício Canuto Mendes - Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
Recife, 6 de agosto de 2021
PORTARIA DP Nº 3910/2021 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de ARNALDO
DA COSTA LIMA JÚNIOR devidamente protocolado sob o nº
2019.277093.
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 6.701/2020 no Relatório da Corregedoria CI DP/CO Nº
349/2021, da Diretoria de Registro de Veículos e Diretoria Jurídica
deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com
as características básicas Marca/Modelo: I/DODGE RAM 2500,
Chassi: 3D7KS28C48G190458, Renavam: 965769690 Ano Fab./
Modelo: 2008/2008 de Placa: MNX 1025, em nome de LUIZ
HENRIQUE DE SANTANA SANTOS, CPF nº 709.055.674-39.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de ARNALDO DA COSTA LIMA
JUNIOR, inscrito no CPF nº 032.929.144-00.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 3911/2021 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de ANDRE
MARTINS BORGES devidamente protocolado sob o nº
2021.017662;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 24.473/2021, no Relatório da Corregedoria CI DP/CO Nº
360/2021, da Diretoria de Registro de Veículos e Diretoria Jurídica
deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
características básicas Marca/Modelo: FORD/ECOSPORT XLT,
Chassi: 9BFZE16F578818755, Renavam: 903629186 Ano Fab./
Modelo: 2006/2007 de Placa: HFP 7003, em nome de ANDRE
MARTINS BORGES, CPF nº 859.248.146-53.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA FILHO,
inscrito no CPF nº 863.514.004-49.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Recife, 05 de Agosto de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
ERRATA
Na Portaria DP nº 3812/2021, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 147 de 04.08.2021, ONDE SE LÊ: § 3ºOs prazos
para apresentação de recursos em processos de suspensão do
direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação dos
condutores notificados no período de 18 de março de 2021 até a
data de publicação desta Portaria se encerram em 03 de Agosto
de 2021.LEIA-SE: § 3ºOs prazos para apresentação de recursos
em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do
documento de habilitação dos condutores notificados no período
de 18 de março de 2021 até a data de publicação desta Portaria
se encerram em 31 de Agosto de 2021.
Recife,05 de agosto de 2021
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 023, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 O
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que lhe
são conferidas pelo artigo 17, inciso VII e artigo 32, da Resolução
Arpe nº 09/2005 e considerando o documento 15876803 inserido
no Processo SEI nº 0030200001.004108/2020-91, RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor PAULO FERNANDO RODRIGUES
GALINDO - matrícula 158-9, pela servidora IZIDORA MARIA
FERREIRA CAMPOS - matrícula 2587-9, na composição da
Comissão de Inquérito Administrativo instituída através da Portaria
Arpe 022/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
Portaria Nº 19/2021. A Diretora Presidente da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas no Decreto Estadual n° 44.108, de 17.02.2017
e o que estabelece o Artigo 7º da Lei 12.985/2006. Resolve: I –
Lotar a servidora pública VIVIANE DE ALBUQUERQUE LIMA,
mat. 3268, no Núcleo Setorial de Informática - NSI da SEFAZ,
com efeito retroativo a 18/01/2021. Recife, 05 de Agosto de 2021.
SANDRA WANDERLEY LUBAMBO, Diretora-Presidente, em
Exercício
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna
público que recebeu no mês de julho/2021 as seguintes Licenças
Ambientais, listadas e descritas a seguir: AUT- Autorização
1) Nº04.21.07.002421-3, com validade de 15/07/2022, para a
Autorização para Supressão de Vegetação ou intervenção em
área de Preservação Permanente do 2º trecho da 2ª etapa e 3ª
e 4ª etapas do Sistema Adutor do Agreste. Sendo LI- Licença de
Instalação 2) Nº01.21.07.002705-3, com validade de 19/07/2023,
para a Construção de Núcleo de Manutenção, Almoxarifado e
Laboratório Regional de Água no município de Belo Jardim/PE.
Sendo LI - Licença de Instalação 3) Nº01.21.07.002803-6 com
validade de 23/07/2023 Sistema de Esgotamento Sanitário da
Cidade de Ribeirão, PE. Sendo PLI- Prorrogação da Licença de
Instalação 4) Nº08.21.07.002858-5, com validade 27/07/2023,
para a Implantação de Sistema de Abastecimento de Água
do Ibura – Subsistema 2 e Adutora do Subsistema 3, Recife/
PE. Sendo LP - Licença Prévia 5) N°02.21.07.002832-3, com
validade 30/07/2023, para a Sistema de Esgotamento Sanitário do
Município de Tracunhaém, PE. Sendo LS – Licença Simplificada
6) N°31.21.06.002402-1, com validade 19/07/2023, para a
Implantação do Ramal Ambó Brejinho - Sistema Adutor do Pajeú.
Sendo LI- Licença de Instalação 7) Nº01.21.07.002719-0, com
validade de 22/07/2023, para a Implantação do SES Arcoverde.
Sendo LI-Licença de Instalação 8) Nº01.21.07.002802-9 com
validade de 23/07/2023, para a Sistema de Esgotamento Sanitário
da Cidade de Brejo da Madre de Deus, PE.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
3865 DE 05/08/2021
DOUGLAS SILVA DOS SANTOS
050.216.606-61/PE
PRAZO
PENALIDADE
1(UM)MÊS
3866 DE 05/08/2021
CLAUDIO ALENCAR DE OLIVEIRA
023.632.234-26/PE
1(UM)MÊS
3867 DE 05/08/2021
ANGELO MAXIMO SILVA DE LIMA
053.537.553-80/PE
1(UM)MÊS
3868 DE 05/08/2021
MAURICIO SOARES DA SILVA
018.910.627-91/PE
2(DOIS)MESES
3869 DE 05/08/2021
ARIELSON AMARO DOMINGOS
033.607.867-96/PE
1(UM)MÊS
3870 DE 05/08/2021
RODOLFO OVIDIO CORDEIRO JUNIOR
015.951.987-00/PE
12(DOZE)MESES
3871 DE 05/08/2021
RUI SANTA CRUZ OLIVEIRA
027.295.612-09/PE
12(DOZE)MESES
3872 DE 05/08/2021
SUIANY CARLA VIANA
050.950.084-76/PE
12(DOZE)MESES
3873 DE 05/08/2021
ERIVALDO SIMAO CARLOS
014.130.347-46/PE
12(DOZE)MESES
3874 DE 05/08/2021
FABIO WILLIAM COSTA GUEDES
053.137.641-59/PE
12(DOZE)MESES
3875 DE 05/08/2021
GENDECREY ANTONIO DE OLIVEIRA
029.514.795-94/PE
12(DOZE)MESES
3876 DE 05/08/2021
LUIZ CARLOS DA SILVA
018.308.564-27/PE
12(DOZE)MESES
3877 DE 05/08/2021
NUBIO BANDEIRA BARBOSA
005.478.446-98/PE
12(DOZE)MESES
3878 DE 05/08/2021
RILDO BELO DA SILVA
054.312.112-77/PE
12(DOZE)MESES
3879 DE 05/08/2021
CARLOS ALBERTO ARRUDA CAMPOS
035.595.571-87/PE
12(DOZE)MESES
3880 DE 05/08/2021
DENILSON ESPIRITO DAMACENO
013.880.163-30/PE
12(DOZE)MESES
PORTARIA DP Nº
NOME CONDUTOR
REGISTRO RENACH