6 - Ano XCVIII • NÀ 71
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 6º As vestimentas deverão estar em condições de uso, sem alteração da tonalidade original, devidamente lavadas, não sendo
admitido o uso de vestimentas desbotadas, puídas, descosturadas, rasgadas ou manchadas, que serão consideradas impróprias.
Art. 7º Compete aos policiais penais à fiscalização do correto uso das vestimentas.
Art. 8º Fica determinado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta portaria, para que as pessoas privadas de liberdade
se adequem a padronização das vestimentas.
Parágrafo único. As vestimentas que estiverem fora do padrão, após expirar o prazo estipulado no caput deste artigo, deverão ser
recolhidas pelos policiais penais e devolvidas aos familiares das pessoas privadas de liberdade.
Art. 9º As medidas adotadas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 10. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Recife, 14 de abril de 2021
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 524, de 29 (vinte e nove) de março
de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar, por unanimidade, o Parecer da Comissão de Análise e Orçamento do CES/PE sobre o Relatório Detalhado
Quadrimestral referente ao 3º quadrimestre do ano de 2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco SES/PE;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29 de março de 2021, revogando-se
as disposições em contrário.
Recife, 13 de abril de 2021.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 841 de 13 de abril de 2021.
PORTARIA SJDH Nº 26, DE 12 ABRIL DE 2021.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019, e em cumprimento ao que estabelece a Resolução do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco TC nº 20/2016, RESOLVE:
I – Dispensar, a servidora, Rosilene Sena de Medeiros, matrícula nº 367.448-7, Função Gratificada de Supervisão-1, Símbolo FGS - 1,
com efeito retroativo a 01/04/2021.
II – Designar, a servidora Ana Lúcia da Silva, matrícula nº 423.131-7, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1, Símbolo
FGS - 1, com efeito retroativo a 01/04/2021.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Portaria SERES/CPD nº 18/2021, de 13/04/2021. SIGPAD nº 2020.13.5.002419 – 1ª CPDSP. IMPUTADOS: Policiais Penais Arthur
Henrique de Oliveira, mat. nº 212.490-2 e Charles Silveira de Araújo, mat. nº 341.973-8. DECISÃO: O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei nº 11.929/2001; RESOLVE:
I - Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar em relação aos Policiais Penais Arthur Henrique de Oliveira, mat. nº 212.490-2 e Charles
Silveira de Araújo, mat. nº 341.973-8, contudo, caso venha surgir provas supervenientes que indiquem a possível prática de infração
disciplinar deverão os autos serem desarquivados para nova apreciação; II - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas desta
SERES, adote as providências necessárias para o mero registro da presente decisão nos assentamentos funcionais dos imputados; III
- Determinar a publicação da presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Cícero Márcio de Souza Rodrigues, Secretário Executivo
de Ressocialização.
Portaria SERES/CPD nº 19/2021, de 13/04/2021. SIGPAD nº 2020.13.5.002410 – 1ª CPDSP. IMPUTADOS: Policiais Penais César
Augusto de Lima Menezes, mat. nº 212.518-0 e Saulo Augusto Alves de Lima, mat. nº 364.292-5. DECISÃO: O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei nº 11.929/2001; RESOLVE:
I - Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar em relação aos Policiais Penais César Augusto de Lima Menezes, mat. nº 212.518-0 e
Saulo Augusto Alves de Lima, mat. nº 364.292-5, contudo, caso venha surgir provas supervenientes que indiquem a possível prática
de infração disciplinar deverão os autos serem desarquivados para nova apreciação; II - Determinar que a Gerência de Gestão de
Pessoas desta SERES, adote as providências necessárias para o mero registro da presente decisão nos assentamentos funcionais
dos imputados; III - Determinar a publicação da presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Cícero Márcio de Souza Rodrigues,
Secretário Executivo de Ressocialização.
Portaria SERES/CPD nº 20/2021, de 13/04/2021. SIGPAD nº 2020.13.5.002632 – 1ª CPDSP. IMPUTADO: Policial Penal Marcos Paulo
Silva Souza, mat. nº 364.365-4. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelo parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei nº 11.929/2001; RESOLVE: I - Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar em
relação ao Policial Penal Marcos Paulo Silva Souza, mat. nº 364.365-4, contudo, caso venha surgir provas supervenientes que indiquem
a possível prática de infração disciplinar deverão os autos serem desarquivados para nova apreciação; II - Determinar que a Gerência
de Gestão de Pessoas desta SERES, adote as providências necessárias para o mero registro da presente decisão nos assentamentos
funcionais do imputado; III - Determinar a publicação da presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Cícero Márcio de Souza
Rodrigues, Secretário Executivo de Ressocialização.
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SPVD Nº 23 /2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
O Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas no uso de suas atribuições e considerando o Decreto nº 50.442, de 16
de março de 2021, resolve:
Designar KÁTIA DA SILVA FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 393.098-0, para exercer a função gratificada de supervisão 1,
símbolo FGS-1, na Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, retroativo a 01 de abril de 2021.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIAS SEPLAG DE 13 DE ABRIL DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o
disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Nº 34 - Dispensar, o servidor GILBERTO TRINDADE HENRIQUES NUNES, matrícula nº 363.385-3, da Função Gratificada de Supervisão,
símbolo FGS-2, retroativo a 1º de abril de 2021.
Nº 35 - Designar o servidor ADOLFO NASCIMENTO DE ANDRADE NETO, matrícula n.º 363.396-9, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão, símbolo FGS-2, retroativo a 1º de abril de 2021.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
PORTARIA SES/PE Nº 259 DE 13 DE ABRIL DE 2021
Revoga a Portaria SES/PE n°. 074 de 12 de fevereiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019 e,
Considerando o disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República e no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080/90;
Considerando que fora publicada em 12 de fevereiro de 2021, a Portaria SES/PE n° 074, que determinou a requisição administrativa do
imóvel situado na Rua Largo dos Coelhos n° 39;
Considerando a sucessão de fatos que inviabilizaram o prosseguimento do Processo Administrativo n° 0289/2021 – Pregão n° 0051/2021
e da Seleção Pública n° 002/2021, os quais deveriam promover regularmente a montagem e gestão do Hospital de Campanha que estava
previsto para funcionar no imóvel previamente requisitado;
Considerando que a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE tem logrado êxito na ampliação de leitos na rede pública
e privada, visando ao pleno atendimento à população pernambucana acometida de Covid-19;
Considerando o teor do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e da Súmula 472 do Supremo Tribunal Federal, que autorizam à Administração Pública
a revogação de seus atos que tenham se tornado inconvenientes e/ou inoportunos;
Considerando que o Estado não se imitiu na posse efetiva do imóvel, por decorrência de fatos alheios à sua vontade, que impossibilitaram
a montagem e gerenciamento de eventual Hospital de Campanha no logradouro em epígrafe.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria SES/PE nº 074 de 12 de fevereiro de 2021, que determinou a requisição administrativa do bem imóvel
situado na Rua Largo dos Coelhos nº 39, no município de Recife/PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES/PE Nº. 260 DE 13 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019 e,
Considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD,
que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público
ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade
da pessoa natural;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 49.265, de 06 de agosto de 2020, que institui a Política Estadual de Proteção de Dados
Pessoais - PEPD, promovendo um modelo de governança com o pressuposto de que a direção e controle do plano de implantação e
monitoramento devam considerar a manutenção da qualidade dos serviços prestados em conformidade com a privacidade dos dados
pessoais e a salvaguarda dos direitos do titular;
Considerando a necessidade de adequar o tratamento dos dados pessoais nos processos executados por esta Secretaria Estadual
de Saúde ao que determina a LGPD e elaborar a Política de Proteção de Dados Pessoais Locais – PPDPL,
Considerando a edição da Portaria SES n° 116 de 25 de fevereiro de 2021, que designa o Encarregado pelo tratamento de dados, no
âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Estudos e Acompanhamento da Política de Proteção de Dados Pessoais Locais da Secretaria
Estadual de Saúde (CTEA-PPDPL SES) com a finalidade de identificar e propor diretrizes para a função do encarregado de que trata o
art. 3°, VIII, do Decreto Estadual n° 49.265/2020, para a elaboração da Política de Proteção de Dados Pessoais Locais – PPDPL e para
treinamentos e momentos de sensibilização do tema no ambiente organizacional.
Art. 2º O CTEA-PPDPL SES será composto pelo Encarregado e por, pelo menos, um servidor integrante das seguintes unidades desta
Secretaria Estadual de Saúde:
Gerência de Controle Interno
Diretoria Geral de Assuntos Jurídicos
Diretoria Geral de Inovação e Informatização em Saúde
Ouvidoria
Secretaria Executiva de Administração e Finanças
Art. 3º Os integrantes do comitê desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, vedada a percepção de qualquer
remuneração em decorrência da participação no comitê de que trata a presente Portaria.
Art. 4º O funcionamento do presente comitê ficará sob a responsabilidade de seu Coordenador, membro integrante da Gerência de
Controle Interno, e as deliberações devem constar em atas, numeradas e sequenciais.
EM, 13/04/2021
RESOLUÇÃO CES/PE Nº 841, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990 e a Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando o recebimento do documento pelo CES/PE na data de 26/02/2021 (vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e um)
através do Ofício SES/PE Nº 01/2021;
Considerando que foram realizadas pela Comissão de Análise e Orçamento, 02 reuniões abertas, em março de 2021. E considerando
o Decreto nº 50.434, de 15 de março de 2021, que declara e mantém situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19), as reuniões da comissão foram virtuais, por web-conferência (NET-SES-PE);
Considerando a realização de reuniões por meio da Comissão de Análise e Orçamento. Além dos membros da comissão citada,
teve a participação de Coordenadores de Comissões Permanentes; Representantes da Secretaria Executiva do CES-PE e Técnicos
(as), Diretores (as), Gestores (as) da SES-PE, objetivando verificar o conteúdo do documento. Ao longo destas reuniões, as dúvidas e
solicitações levantadas foram esclarecidas e durante a reunião;
Considerando o Parecer da Comissão de Análise e Orçamento do CES/PE sobre o Relatório Detalhado Quadrimestral referente ao 3º
quadrimestre do ano de 2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco SES/PE, apresentado na Reunião Ordinária n.º 524, de
29 (vinte e nove) de março de 2021;
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do comitê, a juízo do coordenador, representantes de outros órgãos e entidades
do poder público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias.
N°. 261 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ILKA FLÁVIA
GOMES DE FREITAS, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula nº 255.652-9/SES, no Pronto Socorro Cardiológico Universitário
Professor Luiz Tavares/PROCAPE , a partir da publicação até 31/12/2021.
N°.262 - Convalidar a renovação da Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor RICARDO ERNESTINO
DA SILVA, Agente de Saúde Pública, matrícula nº 3145-9/PM Cabo na Diretoria Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS/
Nível Central, no período de 01/01/2021 até 31/12/2021.
N°. 263 - Determinar o exercício por meio de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor ANTÔNIO
EVERTON SOARES COSTA, Assistente em Saúde/Técnico de Laboratório Diarista, matrícula nº 226.615-6/SES na Unidade Mista