Recife, 16 de dezembro de 2020
ICAL VIDROS S/A
CNPJ/ME nº 15.736.159/0001-46
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO S/A
CNPJ nº 11.535.028/0001-40 – NIRE 26300017415
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 30 de Setembro de 2020, pelas 11:00 Horas
Reduzir o capital social da Companhia, totalmente subscrito e
integralizado, de R$ 45.199.982,12 (quarenta e cinco milhões,
cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais
e doze centavos) para R$ 36.444.052,70 (trinta e seis milhões,
quatrocentos e quarenta e quatro mil, cinquenta e dois reais e
setenta centavos), mediante a absorção integral dos prejuízos
acumulados apurados nas demonstrações financeiras da
Companhia referentes ao resultado apurado até 30.09.2020, no
valor de R$ 8.755.929,42 (oito milhões, setecentos e cinquenta
e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois
centavos).
MORRO BRANCO II ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF n.º 35.040.621/0001-83
NIRE n.º 26.300.046.814
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 11h do dia 16.06.20, na sede da Companhia. I –
QUORUM – acionista representando a totalidade do capital.
II – CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES – conforme autorizado e
determinado pelo Conselho de Administração da Brennand
Investimentos S.A., única acionista da Companhia, em reunião
realizada nesta data, restou (I) autorizada a contratação, pela
Companhia, com o ITAÚ, de fianças bancárias a serem emitidas
pelo ITAÚ em favor do BNB, nos termos do CPG, para assegurar
o pontual e integral pagamento das obrigações assumidas pelas
SPEs perante o BNB em razão dos financiamentos contratados
pelas SPEs junto ao BNB, conforme a seguir especificados,
com a finalidade de implantar os parques de geração de energia
denominados UEE Baraúnas XV, UEE Morro Branco II e UFV Sol
do São Francisco I, cada um deles de titularidade da SPE indicada
conforme respectiva denominação, sendo (a) o Contrato de
Financiamento por Instrumento Particular n.º 44.2019.848.20074,
no valor de principal de R$ 87.039.178,49, celebrado entre a
Companhia e o BNB em 29.11.19, (b) o Contrato de Financiamento
por Instrumento Particular n.º 44.2019.845.20073, no valor de
principal de R$ 129.653.276,54, celebrado entre a Baraúnas
XV e o BNB em 29.11.19, e (c) o Contrato de Financiamento
por Instrumento Particular n.º 44.2019.847.20075, no valor de
principal de R$ 53.848.893,11, celebrado entre a Sol do São
Francisco I e o BNB em 29.11.19; (II) autorizada a prestação,
pela Companhia, em favor do ITAÚ, em garantia do fiel, pontual
e integral pagamento dos montantes devidos ou que possam
ser devidos pelas SPEs ao ITAÚ nos termos do CPG e dos
instrumentos que formalizarão as Garantias Reais, de (a) cessão
fiduciária (1) da totalidade dos direitos creditórios, presentes e/ou
futuros, provenientes da comercialização de energia elétrica pela
Companhia no âmbito de CCEALs e CCEARs celebrados pela
Companhia, bem como decorrentes de quaisquer aditivos e/ou
instrumentos que venham a complementá-los e/ou substituí-los,
(2) da totalidade dos direitos emergentes, presentes e/ou futuros,
da autorização emitida pela ANEEL para que a Companhia se
estabeleça como produtora independente de energia elétrica, nos
termos da Resolução Autorizativa n.º 8.583, de 18.02.20, conforme
alterada de tempos em tempos, bem como eventuais resoluções
e/ou despachos do MME que venham a ser emitidos, incluindo
as subsequentes alterações, inclusive o direito de receber todos
e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou
venham a se tornar exigíveis e pendentes de pagamento pela
ANEEL e/ou pelo MME à Companhia, incluindo o direito de
receber todas as indenizações pela extinção das autorizações
outorgadas nos termos da Portaria, (3) a totalidade dos direitos
creditórios, presentes e/ou futuros, recebidos a qualquer tempo
durante a vigência do CPG, depositados na conta vinculada na
qual serão depositados os direitos e créditos acima referidos, e (4)
a totalidade dos direitos creditórios decorrentes dos investimentos
realizados com recursos creditados e retidos na conta vinculada
na qual serão depositados os direitos e créditos acima referidos,
incluindo aplicações financeiras, rendimentos, direitos, proventos,
distribuições e demais valores recebidos ou a serem recebidos
ou de qualquer outra forma distribuídos ou a serem distribuídos
à Companhia, conforme aplicável, ainda que em trânsito ou em
processo de compensação bancária, e (b) de fiança corporativa,
obrigando-se, solidariamente com a BISA e as demais SPEs, em
caráter irrevogável e irretratável, perante o ITAÚ, como fiadora,
principal pagadora e solidariamente responsável por todas as
obrigações das SPEs nos termos e decorrentes do CPG e pelo
pagamento integral das Obrigações Garantidas, nos termos dos
artigos 818 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10.01.02, conforme
alterada, com renúncia expressa aos benefícios de ordem, direitos
e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos
artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 821, 827, 834, 835, 837,
838 e 839 do Código Civil, e dos artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105,
de 16.03.15, conforme alterada; (III) autorizar a participação da
Companhia, na condição de interveniente anuente, no instrumento
a ser celebrado entre a BISA, única acionista das SPEs, e o
ITAÚ e por intermédio do qual a BISA alienará e transferirá
fiduciariamente ao ITAÚ, em caráter irrevogável e irretratável,
em garantia do fiel, pontual e integral pagamento das Obrigações
Garantidas, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse
indireta da totalidade das ações de emissão das SPEs detidas
pela BISA, atualmente e no futuro; e (IV) como consequência
das deliberações aqui tomadas, os Diretores da Companhia
ficam autorizados a (a) negociar e estabelecer todos os termos e
condições que venham a ser aplicáveis ao CPG, aos instrumentos
que formalizarão as Garantias Reais e aos demais documentos
necessários à formalização da operação, e (b) celebrar o CPG,
os instrumentos que formalizarão as Garantias Reais e quaisquer
outros instrumentos, documentos e eventuais aditamentos
relacionados ao CPG e aos instrumentos que formalizarão as
Garantias Reais, relativos às obrigações dos referidos documentos
e/ou que venham, eventualmente, a ser necessários para sua
completa eficácia, gozando de plena liberdade para contrair as
obrigações a tanto necessárias. Adicionalmente, ratificam-se
todos os atos relativos à contratação das fianças bancárias com
o ITAÚ que tenham sido praticados anteriormente pelos Diretores
da Companhia. V – ARQUIVAMENTO – ata arquivada na JUCEPE
sob o n.° 20209171545, em 21.07.20. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09.11.20.
Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual
Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Investimentos S.A.,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2020
1) LOCAL, DIA E HORA: Sede da Queiroz Galvão Desenvolvimento
Imobiliário S.A. (“Companhia”), na Rua Padre Carapuceiro, nº 706,
Edif. Queiroz Galvão Centro Empresarial, Torre Carlos Pena Filho,
8º andar, sala 801, Boa Viagem, CEP 51.020-280, nesta cidade do
Recife, capital deste Estado de Pernambuco, no dia 28 de agosto
de 2020, às 11 horas.
2) CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação,
tendo em vista a presença da acionista única, representando a
totalidade do capital social, nos termos do artigo 124, § 4º da Lei
nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”).
3) MESA: Presidente: Bartolomeu Charles Lima Brederodes e
Secretário: Amilcar Bastos Falcão.
4) ORDEM DO DIA: (i) Tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras dos
exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro
de 2019; (ii) deliberar sobre a destinação do resultado dos
exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro
de 2019; e (iii) deliberar sobre a não instalação do Conselho Fiscal
da Companhia.
5) PUBLICAÇÕES DO RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO,
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E RELATÓRIO DA
AUDITORIA: Diário Oficial do Estado de Pernambuco e Folha de
Pernambuco, ambos do dia 21 de agosto de 2020.
6) DELIBERAÇÕES: A acionista única adotou as seguintes
deliberações:
Nos termos do § 4º do artigo 133 da Lei nº 6.404/76, considerar
sanada a inobservância do prazo previsto para publicação dos
documentos listados nos itens I, II e III do mesmo artigo;
a) Sem restrições ou ressalvas, aprovar o Relatório da
Administração e as Demonstrações Financeiras relativas aos
exercícios sociais findos em 31 de dezembro de 2018, e 31 de
dezembro de 2019, com o respectivo parecer dos auditores
independentes, não havendo resultados a serem distribuídos em
virtude do prejuízo apurado nos exercícios;
b) Deliberar pela não instalação do Conselho Fiscal para os
exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 2019; e
c) Aprovar a lavratura sumariada da ata desta assembleia
geral, determinando o arquivamento na Companhia, depois
de rubricados pela mesa, dos documentos que interessam à
assembleia realizada.
7) ENCERRAMENTO E DATA: Nada mais havendo a tratar, foi
a presente ata lida, aprovada e assinada por todos os presentes.
8) ASSINATURAS: Mesa: Presidente: Bartolomeu Charles Lima
Brederodes e Secretário: Amilcar Bastos Falcão. Acionista única:
QUEIROZ GALVÃO S.A., por Amilcar Bastos Falcão e Bartolomeu
Charles Lima Brederodes.
Atesto que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro de
registro de atas das Assembleias Gerais nº 04, fls. 14 e 15.
REAL ESTATE FI S/A
CNPJ nº 20.128.669/0001-70 – NIRE 26.3.0002231-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2020
1) LOCAL, DIA E HORA: Sede da Real Estate FI S.A.
(“Companhia”), na Rua Padre Carapuceiro, 706, sala 801, no
bairro da Boa Viagem – CEP 51.020-280, nesta cidade do Recife,
capital deste Estado de Pernambuco, no dia 28 de agosto de 2020,
às 12 horas.
2) CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação,
tendo em vista a presença dos acionistas, representando a
totalidade do capital social, nos termos do artigo 124, § 4º da Lei
nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”).
3) MESA: Presidente: Múcio Pires de Souto e Secretário:
Carlos Roberto Morais Coimbra, escolhido pelo Presidente da
Assembleia.
4) ORDEM DO DIA: (i) Tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do
exercício findo em 31 de dezembro de 2018; e (ii) deliberar sobre
a destinação do resultado do exercício findo em 31 de dezembro
de 2018.
5) PUBLICAÇÕES DO RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO,
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E RELATÓRIO DA
AUDITORIA: Diário Oficial do Estado de Pernambuco e Folha de
Pernambuco, ambos do dia 21 de agosto de 2020.
6) DELIBERAÇÕES: À unanimidade, os acionistas adotaram as
seguintes deliberações:
Nos termos do § 4º do artigo 133 da Lei nº 6.404/76, considerar
sanada a inobservância do prazo previsto para publicação dos
documentos listados nos itens I, II e III do mesmo artigo;
a) Sem restrições ou ressalvas, aprovar o Relatório da
Administração e as Demonstrações Financeiras relativas ao
exercício social findo em 31 de dezembro de 2018, com o
respectivo parecer dos auditores independentes, não havendo
resultados a serem distribuídos em virtude do prejuízo apurado
no exercício; e
b) Aprovar a lavratura sumariada da ata desta assembleia
geral, determinando o arquivamento na Companhia, depois
de rubricados pela mesa, dos documentos que interessam à
assembleia realizada.
7) ENCERRAMENTO E DATA: Nada mais havendo a tratar, foi
a presente ata lida, aprovada e assinada por todos os presentes.
8) ASSINATURAS: Mesa: Presidente: Múcio Pires de Souto e
Secretário: Carlos Roberto Morais Coimbra. Acionista: QUEIROZ
GALVÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A., por Carlos
Roberto Morais Coimbra e Múcio Pires de Souto.
Atesto que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro de
registro de atas das Assembleias Gerais nº Livro 01, fls 65 e 66.
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50 - NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada às
08h do dia 19.02.20, na sede da Companhia. I – QUORUM –
acionistas representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr. Ricardo Coimbra
de Almeida Brennand Filho, Presidente; Sr. José Jaime Monteiro
Brennand, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO, tomada à
unanimidade – autorizada a celebração, pela Baraúnas IV
Energética S.A e pela Baraúnas XX Energética S.A, dos
Contratos de Fornecimento de Aerogeradores por cada uma delas
com a SIEMENS GAMESA ENERGIA RENOVÁVEL LTDA., cujas
minutas foram previamente apresentadas aos Acionistas da
Companhia, respeitados os valores especificados. V –
ARQUIVAMENTO – ata arquivada na JUCEPE sob o no
20209644150, em 30.10.20. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09.11.20. Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho, Presidente; José Jaime
Monteiro Brennand, Secretário. Acionistas: JARI BE Participações
S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB BE Participações S.A,
representada por Antônio Luiz de Almeida Brennand; e ALB BE
Participações S.A, representada por André Lefki Brennand.
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50 - NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada às
10h do dia 27.02.20, na sede da Companhia. I – QUORUM –
acionistas representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr. Ricardo Coimbra
de Almeida Brennand Filho, Presidente; Sr. José Jaime Monteiro
Brennand, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO, tomada à
unanimidade – autorizada a celebração, pela Companhia, de
Contrato de Consultoria com a A.T. KEARNEY CONSULTORIA
DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., tendo por objetivo a
definição, a quantificação e a operacionalização do plano
estratégico da Companhia e de suas controladas para o período
2020-2025, conforme proposta previamente apresentada aos
Acionistas, que, rubricada por todos, ficará arquivada na sede da
Companhia. V – ARQUIVAMENTO – ata arquivada na JUCEPE
sob o no 20209628227, em 30.10.20. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09.11.20.
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho, Presidente; José
Jaime Monteiro Brennand, Secretário. Acionistas: JARI BE
Participações S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB BE
Participações S.A, representada por Antônio Luiz de Almeida
Brennand; e ALB BE Participações S.A, representada por André
Lefki Brennand.
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50 - NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada às
10h do dia 20.04.20, na sede da Companhia. I – QUORUM –
acionistas representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr. Ricardo Coimbra
de Almeida Brennand Filho, Presidente; Sr. José Jaime Monteiro
Brennand, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO, tomada à
unanimidade – autorizada a suspensão, pela Companhia, até o
dia 31.12.20, mediante o pagamento de R$ 342.000,00, como
contrapartida à prestação de metade dos serviços contratados, do
Contrato de Consultoria celebrado com a A.T.KEARNEY
CONSULTORIA DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., em
10.03.20, devendo o referido contrato ser retomado normalmente
a partir de 01.01.21. V – ARQUIVAMENTO – ata arquivada na
JUCEPE sob o no 20209413905, em 30.10.20. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
09.11.20. Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho,
Presidente; José Jaime Monteiro Brennand, Secretário.
Acionistas: JARI BE Participações S/A, representada por Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro
Brennand; AB BE Participações S.A, representada por Antônio
Luiz de Almeida Brennand; e ALB BE Participações S.A,
representada por André Lefki Brennand.
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50 - NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada às
10h do dia 20.05.20, na sede da Companhia. I – QUORUM –
acionistas representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr. José Jaime
Monteiro Brennand, Presidente; Sr. Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO, tomada à
unanimidade – objetivando contribuir com a população do
Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, afetada pelos
danos e agravos provocados pela pandemia causada pela doença
infecciosa viral COVID-19, restou aprovada a aquisição, pela
SANTA GABRIELA ENERGÉTICA S.A, para posterior doação, de
3.000 cestas básicas, no valor aproximado de R$ 186.000,00. V –
ARQUIVAMENTO – ata arquivada na JUCEPE sob o no
20209312254 , em 30.10.20. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09.11.20. José Jaime
Monteiro Brennand, Presidente; Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Secretário. Acionistas: JARI BE Participações
S.A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB BE Participações S.A,
representada por Antônio Luiz de Almeida Brennand; e ALB BE
Participações S.A, representada por André Lefki Brennand.
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50 - NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada às
10h do dia 08.09.20, na sede da Companhia. I – QUORUM –
acionistas representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr. José Jaime
Monteiro Brennand, Presidente; Sr. Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas à
unanimidade – determinar que a Diretoria vote favoravelmente,
nas AGEs de suas controladas IBIRAMA ENERGÉTICA S.A,
OURO ENERGÉTICA S.A, PLANALTO ENERGÉTICA S.A, e
SANTA GABRIELA ENERGÉTICA S.A, à antecipação dos
pagamentos e à consequente liquidação dos financiamentos
Ano XCVII • NÀ 234 - 23
tomados por meio dos Contratos de Abertura de Crédito Para
Financiamento Mediante Repasse, celebrados com o BNDES, no
montante total conjunto de R$ 85.000.000,00 devendo a operação
ser levada a efeito por intermédio da tomada de novos
empréstimos, em condições mais favoráveis às controladas, com
economia conjunta aferida por VPL positivo de, no mínimo, R$
1.500.000,00, observadas as demais condições dispostas na
apresentação que, rubricada por todos os presentes, ficará
arquivada na sede da Companhia. V – ARQUIVAMENTO – ata
arquivada na JUCEPE sob o no 20208627154, em 04.11.20. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 09.11.20. José Jaime Monteiro Brennand, Presidente;
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho, Secretário.
Acionistas: JARI BE Participações S.A, representada por Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro
Brennand; AB BE Participações S.A, representada por Antônio
Luiz de Almeida Brennand; e ALB BE Participações S.A,
representada por André Lefki Brennand.
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50 - NIRE 26.300.017.008
Extrato da de Reunião do Conselho de Administração realizada
às 10h do dia 11.02.20, na sede da Companhia. I – QUORUM –
totalidade dos membros do Conselho de Administração e dos
ouvintes. II – CONVOCAÇÃO – dispensada. III – MESA – Sr.
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho, Presidente; Sr. José
Jaime Monteiro Brennand, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES,
tomadas à unanimidade – (I) conforme apresentação realizada
nesta data e deliberado nas AGEs, restaram aprovadas as
minutas dos Contratos de Prestação de Serviços de (i)
prospecção e desenvolvimento de projetos de geração de energia
eólica, que será celebrado entre a BRENNAND ENERGIA
EÓLICA S.A. e a BI – EMPRESA DE ESTUDOS ENERGÉTICOS
S.A., e de (ii) gerenciamento de obras para implantação de
parque(s) de geração de energia elétrica por fonte eólica, que
serão celebrados entre a BEOL, a SERRA DO FOGO
ENERGÉTICA S.A., a SERRA DO VENTO ENERGÉTICA S.A. e
a UMBURANA DE CHEIRO ENERGÉTICA S.A, ambas lidas e
aprovadas nesta oportunidade, que ficarão arquivadas na sede
social com as rubricas dos presentes a este conclave para as
finalidades de praxe. Como contrapartida aos serviços que serão
prestados, a BI3E, a SF, a SV e a UC, conforme o caso, pagarão
à BEOL, ou a quem ela indicar, em 03 parcelas, com vencimentos
em 30.03, 30.07 e 30.12.20, o valor de (a) R$ 1.044.172,02 pela
prestação dos serviços objeto do Contrato de Prospecção e
Desenvolvimento, e (b) R$ 5.857.229,59 pela prestação dos
serviços objeto do Contrato de Gerenciamento de Obras, sendo
um 1/3 desse total devido por cada uma das respectivas
contratantes, quais sejam a SF, a SV e a UC; e (II) aprovada a
alienação/venda, por valor não inferior a R$ 18.000,00, do veículo
marca/modelo MMC/L200 Triton 3.2 D, ano de fabricação 12, ano
do modelo 13, cor prata, chassi n.º 93XJNKB8TDCC58543, placa
OBI7740, registrado em nome da filial da ALTO JAURU
ENERGÉTICA S.A, assim como o voto que será proferido pela
Diretoria da Companhia na AGE da ALTO JAURU que deliberará
a respeito da alienação do bem referido acima.
V –
ARQUIVAMENTO – ata arquivada na JUCEPE sob o no
20209691395, em 30.10.20. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09.11.20. Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho, Presidente; José Jaime
Monteiro Brennand, Secretário. Conselheiros: Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho, José Jaime Monteiro Brennand, Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Neto, José Jaime Monteiro
Brennand Filho, André Lefki Brennand. Ouvintes do Conselho de
Administração: Alexandre Coimbra Bezerra Cavalcanti Brennand,
Marcelo Coimbra de A. Brennand, Marcela Moreira Brennand
Paranhos Ferreira, Marília Moreira Brennand da Fonte e Antônio
Luiz de Almeida Brennand.
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50 - NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 08h do dia 19.02.20, na sede da Companhia. I –
QUORUM – totalidade dos membros do Conselho de
Administração e dos ouvintes. II – CONVOCAÇÃO – dispensada.
III – MESA – Sr. Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho,
Presidente; Sr. José Jaime Monteiro Brennand, Secretário. IV –
DELIBERAÇÃO, tomada à unanimidade – autorizada a
prestação, pela Companhia, de garantia corporativa em favor da
Baraúnas IV Energética S.A e da Baraúnas XX Energética S.A,
objetivando assegurar o cumprimento das obrigações que serão
assuminas por cada uma delas em razão da celebração dos
Contratos de Fornecimento de Aerogeradores por cada uma delas
com a SIEMENS GAMESA ENERGIA RENOVÁVEL LTDA.,
restando os administradores da Companhia autorizados a praticar
todos os atos necessários à prestação das garantias necessárias,
respeitados os valores dos Contratos especificados.
V –
ARQUIVAMENTO – ata arquivada na JUCEPE sob o no
20209643919, em 30.10.20. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09.11.20. Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho, Presidente; José Jaime
Monteiro Brennand, Secretário. Conselheiros: Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho, José Jaime Monteiro Brennand, Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Neto, José Jaime Monteiro
Brennand Filho, André Lefki Brennand. Ouvintes do Conselho de
Administração: Alexandre Coimbra Bezerra Cavalcanti Brennand,
Marcelo Coimbra de A. Brennand, Marcela Moreira Brennand
Paranhos Ferreira, Marília Moreira Brennand da Fonte e Antônio
Luiz de Almeida Brennand.
TRESPASSE EMPRESARIAL
PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.144 DO CÓDIGO
CIVIL
JOFRE DE SOUZA GALDINO, brasileiro, casado, empresário,
inscrito no RG sob o nº 3.723.941 SSP/PE e no CPF sob o
nº688.252.934-53, residente e domiciliado na Rua Quintino
Bocaiuva, 101, apto 1201, Maurício de Nassau, Caruaru,
Pernambuco, na qualidade de ALIENANTE, vem, tornar público
o trespasse da empresa PG EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Rua Monte Pascoal, 066, Petrópolis, Caruaru,
Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 17.887.173/0001-76. A
empresa fora vendida para a pessoa jurídica MIRANDA &
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