Recife, 12 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SAD Nº 2.298 DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 39.117, de 08 de fevereiro
de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da função de Ordenadores de Despesas desta Secretaria de Administração, os seguintes servidores:
I – Diana Torres Barros da Silva, matrícula nº 324.621-3;
II – Ana Elizabeth Cabral de Melo Oliveira, matrícula nº 121.512-4.
Art. 2º Designar como Ordenadores de Despesas desta Secretaria de Administração, os seguintes servidores:
I – Enéias Ferreira Leite de Oliveira, matrícula nº 324.776-7, Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado;
II – Roberto Maia Pimentel, matrícula 299.719-3, Superintendente da Gestão Financeira de Pessoal do Estado;
III – Carla Cavalcante Passos Gonçalves, matrícula nº 324.648-5; Superintendente de Planejamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
Ano XCVII • NÀ 232 - 5
do Laudo Traumatológico nº 2469/02.2015 (fl. 13/15), no qual é atestada a ocorrência de lesão a integridade corporal ou à saúde do
examinado, por meio de instrumento contundente; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS resolveu acolher o opinativo da
autoridade processante, bem como os opinativos externados pelo Corregedor Auxiliar Militar e pela Assessoria; RESOLVE: I – julgar o
então militar culpado dos desvios éticos que restaram demonstrados nos autos; II - aplicar a pena de licenciamento a bem da disciplina,
com fundamento no disposto no Art. 28, incisos IV e art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.817/2000, porquanto o então militar violou os
preceitos da ética militar do Estado, sobretudo no que dispõe o art. 27, incisos III, IV, VII, XIII e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c
o art. 4º e seus parágrafos, art. 6º, incisos IV, V e X, Art. 7º incisos IV, VII, XVI, XIX e Art. 9º do Regulamento de Ética Profissional dos
Militares do Estado de Pernambuco, aprovado por meio do Decreto nº 22.114/2000, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes
no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, no Parecer Técnico da Assessoria e no Despacho Homologatório da Corregedora
Geral da SDS; III – remeta-se cópia dos autos à PMPE para providências decorrentes, em especial, quanto aos efeitos práticos da
pena capital imposta, neste caso, na hipótese de um eventual restabelecimento do vínculo funcional do licenciando com a PMPE, tendo
em vista a deliberação do Secretário de Defesa Social, publicada no DOE nº 098, de 28 de maio de 2016, por meio da qual o acusado
foi punido com o licenciamento a bem da disciplina no Processo de Licenciamento nº 10.109.1007.00001/2016.2.4; IV - Publique-se
em D.O.E; V – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 11 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 731/2020
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 396, de 30 de novembro de 2018,
resolve: Autorizar o retorno as aulas presenciais do servidor abaixo, para continuar participando do Curso de Formação Profissional
para provimento no cargo de Oficiais da Policia Militar do Ceará, tendo seu reinício a partir de 13 de outubro 2020, ficando suspenso o
estágio probatório até seu retorno, com opção pela remuneração do órgão de origem.
PROCESSO SEI Nº
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO
3900001071.000080/2020-74
KAROLINE CIANE BEZERRA
MELO
386.600-4
AGENTE DE
POLÍCIA
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
ENÉIAS FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 546 /DGP9, de 11/12/2020. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral, com base no Art. 101, Inc. IX, do Regulamento Geral
da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 1º, Inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o Art. 21 e seus parágrafos, da
LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: Ao
Posto de Coronel, Ten Cel 910587-5 Joel Alexandre, 910600-6 Maxwell Behar de Albuquerque, Ao Posto de 2º Ten, ST 950641-1 Joás
de Barros Lopes. II - Fica condicionada a promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE,
contando-se os efeitos desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de
transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de
forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel
PM - Comandante Geral. (3900000065.003000/2020-59)
DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: Lucas Cavalcanti Ramos
Secretário: Dilson de Moura Peixoto Filho
PORTARIA SDA Nº 043 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Extrato da Portaria Conjunta SECTI/SEPLAG 003/2020: Incluir representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão-SEPLAG para
integrarem a Usina Pernambucana de Inovação, na Função Técnico-Operacional de assessoria e suporte técnico de acordo com o
artigo 80 e seguintes do Decreto 49.253/20, conforme SEI 612/2020-21. O inteiro teor desta Portaria está disponível aos interessados no
endereço eletrônico: http://www.secti.pe.gov.br.
Recife, 11/12/2020
Lucas Cavalcanti Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Alexandre Rebêlo Távora
Secretário de Planejamento e Gestão
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto da Lei nº 16.520 de
27/12/2018 c/c o Decreto nº 46.975 de 04/01/2019, c/c Decreto nº 48.716 de 20/02/2020, RESOLVE, dispensar o servidor Carlos Alberto
Hilário Barbosa, matrícula n° 123.273-8, da Função Gratificada de Apoio 1, símbolo FAG-1, a partir de 01/12/2020.
Dilson de Moura Peixoto Filho
Secretário de Desenvolvimento Agrário
PORTARIA SDA Nº 044 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das suas atribuições, RESOLVE:
CULTURA
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
Art. 1º Constituir a Comissão de Inventario de Bens Móveis, com o objetivo de realizar levantamento físico dos bens móveis da SDA;
Art.2º Designar para compor a presente Comissão, os seguintes membros sob a presidência do primeiro:
EDITAL DE AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CULTURAIS - LAB PE LEI Nº 14.017/2020 – LEI ALDIR
BLANC - RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO E RESULTADO FINAL
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT/PE torna públicoque o Resultado do Julgamento do Recurso e Resultado
Final do Editalde Bens e Contratação de Serviços Culturais- LAB PE (item 31.4), se encontram à disposição dos interessados nos
portais Mapa Cultural de Pernambuco (www.mapacultural.pe.gov.br) e Cultura.PE (www.cultura.pe.gov.br). Recife, 11 de dezembro de
2020. Gilberto de Mello Freyre Neto. Secretário de Cultura.
EDITAL DO PRÊMIO DE SALVAGUARDA E REGISTRO AUDIOVISUAL DE SABERES TRADICIONAIS E DA CULTURA POPULAR;
EDITAL DE FESTIVAIS ; EDITAL DE FORMAÇÃO DE PESQUISA E EDITAL DE CRIAÇÃO, DIFUSÃO E FRUIÇÃO - LAB PELEI Nº
14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC
RESULTADO FINAL
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT/PE torna público que o Resultado Final do Julgamento das Propostas
do Edital do Prêmio de Salvaguarda e Registro Audiovisualde Saberes Tradicionais e da Cultura Popular - LAB PE (item 32.2);
do Edital de Festivais – LAB PE (item 30.4); do Edital de Formação de Pesquisa - LAB PE (item 31) e do Edital de Criação,
Difusão e Fruição - LAB PE (item 32) se encontram à disposição dos interessados nos portais Mapa Cultural de Pernambuco
(www.mapacultural.pe.gov.br) e Cultura.PE (www.cultura.pe.gov.br). Recife, 10 de dezembro de 2020. Gilberto de Mello Freyre Neto.
Secretário de Cultura.
CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL - CEPPC
XV CONCURSO PÚBLICO DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RPV – PE EDIÇÃO 2020
RESOLUÇÃO Nº 005, 09 de dezembro de 2020.
O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 12.196, de 02 de maio de
2002, e o Decreto nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, resolve: Art. 1º. Aprovar os nomes dos seis (6) escolhidos em reunião virtual,
no dia 04 de dezembro de 2020, para Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE - Edição 2020, deliberando por
1. Ana Lúcia Nunes (Mestra Ana Lúcia); 2. Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda; 3. Grupo Cultural e Religioso Guardiões(ãs) de
São Gonçalo de Itacuruba; 4. José Michiles da Silva (Jota Michiles); 5. Maria Belarmina (Dona Menininha do Alfenim); e 6. Pretinhas do
Congo (As Pretinhas do Congo). Art. 2º. Encaminhar a presente Resolução para publicação de ato homologatório do Secretário de Cultura
e outorga pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado – Doutor Paulo Henrique Saraiva Câmara – do título de Patrimônio Vivo do
Estado de Pernambuco aos escolhidos. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 4º. Revogam-se as disposições
em contrário. CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL. Recife, 09 de dezembro de 2020. GILBERTO
DE MELLO FREYRE NETO, Presidente do Conselho.
I- José Ulisses de Sá Magalhães, matrícula nº 392.216-2, CPF 124.039.974-04,
II- Marcelo Chaves Cabral, matrícula nº 393.173-0, CPF 395.507.104-91, na função de secretário.
III- Maria Ednalva Beltrão de Souza Campos, matrícula nº 388.145-8, CPF 457.472.294-00, na função de membro.
Art.3º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada uma única vez, a
critério do Secretario de Desenvolvimento Agrário, mediante requerimento fundamentado apresentado pela comissão;
Art.4º Durante a realização do Inventário, o sistema de gestão e toda movimentação de entrada e saída de bens serão bloqueados, sendo
permitido o recebimento de bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados;
Art.5º As unidades de Secretaria de Desenvolvimento Agrário, deverão colaborar, empregando recursos físicos e materiais para apoiar
o trabalho da Comissão;
Art.6º Os integrantes da Comissão não farão jus a qualquer tipo de remuneração vinculada a esta atividade especifica;
Art.7º Esta portaria tem efeito a partir de 05 de novembro de 2020.
Dilson de Moura Peixoto Filho
Secretario de Desenvolvimento Agrário
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 49/2020
Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos com serviços de alimentação – restaurantes, cafeterias, lanchonetes e similares
com limitação de horário nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 durante a pandemia do Covid-19.
Os SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL - CEPPC
XV CONCURSO PÚBLICO DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RPV – PE EDIÇÃO 2020
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO RPV-PE / EDIÇÃO 2020
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, por este instrumento homologa
a Resolução nº 005/2020, de 09 de dezembro de 2020, do Presidente do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural –
CEPPC/PE, que apresenta os nomes de Ana Lúcia Nunes - Mestra Ana Lúcia (Música, Canto, Dança, Teatro, Coco de Roda - Pastoril
e Acorda Povo - Olinda/RMR); Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda (Clube Carnavalesco de Frevo e Fantasias Tradicionais
- Olinda/RMR); Grupo Cultural e Religioso Guardiões(ãs) de São Gonçalo de Itacuruba (Dança de São Gonçalo - Itacuruba/Sertão
de Itaparica); José Michiles da Silva - Jota Michiles (Compositor e cantor de Frevos, Marchas, Cirandas, Coco, entre outros gêneros Olinda/RMR); Maria Belarmina - Dona Menininha do Alfenim (Gastronomia/doçaria artesanal - Agrestina/Agreste Central); e Pretinhas
do Congo - As Pretinhas do Congo (Cultura Popular de Matriz Africana - Goiana/Mata Norte), escolhidos em reunião virtual, no dia 04
de dezembro de 2020, para o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, correspondente ao ano de 2020. Recife,
10 de dezembro de 2020. GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO, Secretário de Cultura.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 6341, DE 11/12/2020 – DELIBERAÇÃO - PL SIGPAD nº 2016.5.5.000377 – CG/SDS (SEI nº 7400740-4/2015) - Licenciando: Então Sd
PM Mat. 110959-6 RICHARD DOS SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que o acusado foi apontado pelas testemunhas qualificadas nos autos como integrante da
equipe de policiais que, no dia 3 de fevereiro de 2015, por volta das 22h, nas proximidades da quadra de esportes que fica nas imediações
do Posto de Policiamento Ostensivo da Avenida João de Barros, Santo Amaro, Recife-PE, deteve o então menor qualificado nos autos,
conduzindo-o a um manguezal onde foi agredido com o objetivo de revelar a localização de certa quantidade de droga e dinheiro, vindo a
libertar o mencionado adolescente apenas por volta da 1h, do dia 4 de fevereiro de 2015, oportunidade em que adentrou sem autorização
na casa na qual residia o menor e realizou buscas no local, onde não foi encontrado qualquer objeto ilícito ou verificado flagrante
delito; CONSIDERANDO que os depoimentos das testemunhas estão de acordo com o que foi registrado na prova técnica constante
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 e demais alterações posteriores que sistematiza as regras
relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Estabelecem:
Art. 1º Os estabelecimentos com serviços de alimentação – restaurantes, cafeterias, lanchonetes e similares, estão autorizados a
funcionar com limitação de horário nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, seguindo as recomendações para a aplicação de medidas
preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.
Art. 2º Os estabelecimentos com serviços de alimentação – restaurantes, cafeterias, lanchonetes e similares autorizados a funcionar,
devem observar as seguintes determinações:
I. Recomenda-se facilitar a entrada e saída de clientes, ampliando se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de
uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos clientes;