Recife, 18 de novembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 215 - 9
PROCESSO SEI Nº
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
DURAÇÃO
0001200450.000002/2020-87
DANIEL
BASTOS DE
CASTRO
324.620-5
GESTOR
GOVERNAMENTAL
- ADM
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
06 MESES A
PARTIR DE
08.10.2020
poderão realizar-se remotamente, caso sejam baixadas pelo Governo de Pernambuco normativas de contenção do distanciamento social,
em função da pandemia do Covid 19. Art. 5º. O presente Edital passa a produzir efeitos, após a sua aprovação pelo Pleno do Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/PE.
Recife, 09/11/2020.
GOV/PE-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE - SDSCJ
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/PE
Instituído pela Lei 12.657, de 08/09/2004.
DESPACHOS DO GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2020
A SDSCJ, INFORMA que foi publicada no BIS 049/2020 - Ed. Especial de 17/11/2020, no endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br, que
dispõe sobre o Regulamento do IV Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
ENÉIAS FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
O Gerente Geral de Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, resolve:
PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
Deferir o pedido formulado pela requerente, filha do ex- servidor abaixo relacionado, nos moldes Nota Técnica nº 176, de 10/11/2020,
da GEJUR/SAD.
Processo SEI Nº
Servidor
Matrícula
Órgão
0460984-4/2016
José Arimatéia Felismino de Souza
141.923-4
SEE
Deferir o pedido formulado pelo requerente, beneficiário da ex-servidora abaixo relacionada, conforme Nota Técnica nº 181, de
13/11/2020, da GEJUR/SAD.
Processo SEI Nº
Servidora
Matrícula
Órgão
046920602018
Eulina Maria Reis dos Santos
141.686-3
SEE
Deferir o pedido formulado pelo requerente, beneficiário da ex- servidora abaixo relacionada, nos moldes da Nota Técnica nº 184, de
16/11/2020, da GEJUR/SAD.
Processo SEI Nº
Servidor
Matrícula
Órgão
0402990-6/2009
Maria do Carmo Nogueira Gama
410.426-1
SEE
ENÉIAS FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA
GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO
Portaria SEE/SUASE Nº 3377 de 17 de 11 de 2020.
A SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO AO SERVIDOR E RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Portaria SEE nº 2151 de 10/04/2019, em concordância com a Lei nº 11.559 de 10/06/1998 e suas alterações, em seu Art. 33, Parágrafo
Único, resolve enquadrar da Matriz de Vencimento Professor do Quadro em Extinção para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena,
Classe I, Faixa Salarial “a”, o professor JANIO SANTOS ESTRELA BATISTA, Matrícula nº 254.000-2.
Portaria SEE/SUASE Nº 3378 de 17 de 11 de 2020.
A SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO AO SERVIDOR E RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Portaria SEE nº 2151 de 10/04/2019, em concordância com a Lei nº 11.559 de 10/06/1998 e suas alterações, em seu Art. 33, Parágrafo
Único, resolve enquadrar da Matriz de Vencimento Professor do Quadro em Extinção para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena,
Classe I, Faixa Salarial “a”, o professor PÉRICLES CABRAL DA CUNHA, Matrícula nº 240.235-1.
ERRATA
Na Portaria SEE/SUASE Nº 3096, publicada no D.O. de 15/10/2020, referente a PÉRICLES CABRAL DA CUNHA, Matrícula nº 252.340-0.
Onde se lê: Classe II, Faixa Salarial “a”; Leia-se: Classe I, Faixa Salarial “a”.
PORTARIA SEE-GGPE DE 17 DE 11 DE 2020.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Nº 3379 - Atribuir Pró-Tempore, conforme Port. 3346 de 13.11.2020 a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a SELMA REGINA
VALENÇA CAVALCANTI MACENA, Prof. LP, II, A, mat. 269.890-0, na função de Diretor da Esc. Antônia Cavalcanti de Albuquerque,
Caruaru, com 200 h/a mensais, enquanto permanecer na função, a partir de 03.11.2020. 1400004716.000061/2020-09.
CULTURA
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
FAZENDA
PORTARIA Nº 010/2020, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Monitoramento e Controle de Ações Emergenciais no Setor Cultural
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
na Lei Estadual de Nº 17.057/2020, que instituiu a Comissão de Monitoramento e Controle de Ações Emergenciais no Setor Cultural.
RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Monitoramento e Controle de Ações Emergenciais no Setor Cultural, órgão
colegiado de natureza consultiva de que tratam o art. 16, da Lei Estadual nº 17.057/2020 e art. 7º e seguintes do Decreto Estadual
nº 49.565/2020. Art. 2º A referida Comissão será composta pelas seguintes representações: I – O Sr. Gilberto de Mello Freyre Neto
(matrícula nº 392.725-3/ Ato nº 015, de 01/01/2019), Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, que a presidirá; II – Secretaria
da Fazenda, representada pelo Diretor de Controle e Monitoramento das Despesas Correntes, o Sr. Mauro Ataíde da Silva Júnior,
matrícula nº 394450-6. a) Como suplente, o Sr. Vitor Carvalho Pinheiro Costa, Diretor de Sistemas Coorporativos Financeiros, matrícula
nº 363792-1. III – Secretaria da Controladoria Geral do Estado, representada pelo Secretário Executivo da Controladoria-Geral do Estado,
o Sr. Daniel Andrade Penaforte, Matrícula nº 359.744-0; a) Como suplente, o Sr. Hugo Leonardo Ferraz Santiago, Assessor Técnico,
Matrícula 299.775-4, matrícula 299.775-4. IV – Secretaria de Planejamento e Gestão, representada pela Gestora Governamentais de
Planejamento, Orçamento e Gestão, a Sra. Eduarda Borba LagioiaLippo. a) Como suplente, a Sra. Tânia Karina Lago Falcão, Gestora
Governamentais de Planejamento, Orçamento e Gestão, matrícula nº 363.421-3. V – Secretaria de Administração, representada pela
Sra. Gianni de Lima Guimarães, Secretaria executiva de compras e licitações do estado em exercício, matrícula nº 318681-4. a) Como
suplente, A Sra. Nara Freitas Carvalho, Superintendente de Gestão Administrativa e de Pessoas, matrícula nº 318681-4. Art. 3º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 16 de novembro de 2020. Gilberto de Mello Freyre Neto. Secretária de
Cultura do Estado de Pernambuco.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 185, DE 17.11.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 26 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a necessidade de promover
ajustes na Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que dispõe sobre os códigos de receitas estaduais, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos 1 e 2 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita para efeito de recolhimento do ICMS,
passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos 1 e 2, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA
CÓDIGO DA RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
MODELO DO DAE
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE INTERESTATUDAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS
............................
...................................................
................
080-9
ICMS Normal – recolhimento semanal (NR)
................
............................
...................................................
................
109-0
ICMS – Substituição tributária – imposto não retido –
operações internas (NR)
................
............................
...................................................
................
”.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 505 /DGP9, DE 09NOV2020. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral, com base no Art. 101, Inc. IX, do Regulamento
Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 1º, Inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o Art. 21 e seus parágrafos, da
LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: Ao
Posto de Coronel, Ten Cel 910569-7 Alexandre Wanderley de Carvalho, Ao Posto de Major, Capitão 31008-5 Fernando Albuquerque de
Oliveira, Ao Posto de Capitão, 1º Ten 31015-8 Inacio Jesuino Silva da Costa, Ao Posto de 1º Ten, 2º Ten 31361-0 José Ricardo Ferreira
de Lima, Ao Posto de 2º Ten, ST 920141-6 João Francisco de Paula Franco Neto, 921087-3 Ricardo de Alencar Cruz ,920579-9 Silvio
José Correia Borges, 920597-7 Almir Roberto de Souza, 920919-0 José Senival de Siqueira Silva, 930320-0 Ricardo Caetano da Silva.
II - Fica condicionada a promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os
efeitos desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência
para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc,
ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM – Comandante
Geral. (3900000065.002679/2020-69)
ANEXO 2
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CÓDIGO DA RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
..................................
............................................................
OUTROS
.........................
............................................................
731-9 (AC)
APAC – Dívida Ativa
........................
............................................................
”.
ERRATA
Na Portaria nº 498, DOE 208, de 07.11.2020, onde se lê: …910269-8 José Campos da Andrade ...; Leia-se: … 910269-8 José Carlos
de Andrade...
Na Portaria nº 499, DOE 208, de 07.11.2020, onde se lê: …910269-8 José Campos da Andrade ...; Leia-se: … 910269-8 José Carlos de
Andrade... VANILDO Neves de Albuquerque Maranhão Neto - Cel PM - Comandante Geral. (3900000065.002679/2020-69)
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2020 - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência-CONEDE/PE,
atendendo aos dispositivos da Lei nº 12.657, 08/09/2004 e posteriores alterações, bem como, do Regimento Interno deste órgão
colegiado, RESOLVE:
Art. 1º. Convocar o IV FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o dia 24/02/2021, das
08:00h (oito horas) às 13:00h (treze horas), no Instituto Antônio Pessoa de Queiroz (Instituto dos Cegos), sito a Rua Guilherme Pinto,
146 - Graças Recife/PE. Art. 2º. O IV Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como objetivo eleger os
representantes da sociedade civil, nos termos da Lei, a fim de compor a representação não governamental do Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/PE, para o biênio 2021/2023.Parágrafo Único: Podem candidatar-se para
eleição objeto do caput as entidades representativas e prestadoras de serviço às pessoas com deficiência, conselhos representativos de
profissionais com suas respectivas regionais em funcionamento no Estado de Pernambuco e os Conselhos Municipais de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, nos termos previstos pelo Regulamento Eleitoral. Art. 3º. O presente Edital e o Regulamento que
disciplinará o processo eleitoral, previsto no Artigo Anterior, serão publicados no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude, www.sedscj.pe.gov.br - link do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE e no Sistema
de Informações e Gestões de Assistência Social de Pernambuco - SIGAS/PE, devendo cópias dos mesmos serem disponibilizadas aos
interessados, na Casa dos Conselhos, sito à Rua Gervásio Pires, 399, Boa Vista, Recife - PE e na SEAD, sita à Av. Norte Governador
Miguel Arraes de Alencar, 869, Santo amaro (anexo ao Centro da Juventude), com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da
realização do IV Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 4º. As eleições de que trata o presente Edital,
PORTARIA SF Nº 186, DE 17.11.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 5º do artigo 92 do Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e tendo
em vista a promoção da descentralização de atividade administrativa, no que se refere ao reconhecimento da isenção do ICMS nas
operações com automóvel novo destinado a motorista profissional que exerça a atividade de condutor autônomo de passageiro, na
categoria aluguel (táxi), bem como a necessidade de estabelecer os procedimentos relativos ao referido reconhecimento da isenção,
RESOLVE:
Art. 1º Para efeito do reconhecimento da isenção do ICMS incidente nas operações com automóvel novo destinado a motorista profissional
que exerça a atividade de condutor autônomo de passageiro, na categoria aluguel (taxista), prevista no artigo 92 do Anexo 7 do Decreto
nº 44.650, de 30.6.2017, deve ser observado o disposto na presente Portaria.
Art. 2º Para habilitar-se à fruição da isenção, o interessado deve apresentar requerimento à Agência da Receita Estadual – ARE, utilizando
formulário próprio, conforme modelo contido no Anexo 1, instruído com os documentos previstos na cláusula sexta do Convênio ICMS
38/2001.
Art. 3º Os procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção de que trata o art. 1º, competem:
I – quanto à apreciação dos requerimentos de reconhecimento da isenção, à ARE, com jurisdição sobre o Município onde o taxista exerce
a atividade;
II - quanto à emissão dos despachos que concedem ou indeferem o benefício, ao gerente da circunscrição da ARE com jurisdição sobre
o Município onde o taxista exerce a atividade, que pode delegar a competência para Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE, mediante
autorização expressa; e
III - quanto à recepção das informações às quais estão obrigados os estabelecimentos fabricantes e os revendedores autorizados, à
Diretoria Geral com jurisdição sobre o Município onde o taxista exerce a atividade.
§ 1º O despacho de reconhecimento da isenção deve ser emitido conforme modelo previsto no Anexo 2.
§ 2º O prazo de validade da autorização referida no § 1º é de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua emissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º.1.2021.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SF nº 062, de 19.3.2013.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda