Recife, 30 de janeiro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 21 - 13
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de agosto de 2005 a 31 de julho de 2013; (AC)
b) de 1º de agosto de 2013 a 31 de janeiro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do artigo 1º do
Decreto nº 38.285, de 11 de junho de 2012; e (AC)
c) de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de julho de 2021, renovação do incentivo, nos termos do § 2º do artigo 6º e do
inciso III do artigo 7º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC)
....................................................................................................................................................................................
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
a) no período de 1º de agosto de 2005 a 31 de janeiro de 2019, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e
seiscentos e quarenta e um reais); e (AC)
b) no período de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de julho de 2021, independente de qualquer limite de valor. (AC)
...................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 29.120, de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º .......................................................................................................................................................................
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0210.0940 - Suporte às Atividades Fins do PROCON
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0210.2884 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0210.2885 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0210.2886 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0908.3522 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Orientação, Defesa,
Fiscalização e Atendimento ao Consumidor - PROCON
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1011.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.421.1011.4209 - Manutenção do Patronato de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0104
0101
269.397,81
106.747,70
0101
106.747,70
25.854,49
0101
25.854,49
1.380.000,00
0104
1.380.000,00
472.200,00
462.200,00
10.000,00
20.000,00
20.000,00
0102
0101
0104
TOTAL
§ 1º Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a empresa BAUMINAS QUÍMICA N/NE
LTDA., estabelecida na Rodovia PE – 037, nº 1.109, km 1,5, Galpão 1, Pirapama, Cabo de Santo Agostinho – PE,
com CNPJ nº 23.647.365/0010-07 e CACEPE nº 0618837-00, por motivo de incorporação. (NR)
§ 2º Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos
mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (AC).
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no artigo anterior fica condicionada à observância das seguintes
características:
....................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de maio de 2006 a 30 de abril de 2014; (AC)
b) de 1º de maio de 2014 a 31 de janeiro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do artigo 1º do
Decreto nº 38.285, de 11 de junho de 2012; e (AC)
c) de 1º de fevereiro de 2019 a 30 de abril de 2022, renovação do incentivo, nos termos do § 2º do artigo 6º e do
inciso III do artigo 7º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC)
....................................................................................................................................................................................
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
a) no período de 1º de maio de 2006 a 31 de janeiro de 2019, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e
seiscentos e quarenta e um reais); e (AC)
b) no período de 1º de fevereiro de 2019 a 30 de abril de 2022, independente de qualquer limite de valor. (AC)
...................................................................................................................................................................................”
Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
456.000,00
456.000,00
269.397,81
2.730.200,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Projeto:
14.122.0210.0800 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.128.0210.0802 - Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.421.0210.2015 - Apoio e Suporte às Atividades do Conselho Penitenciário de
Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0381.1323 - Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção aos
Povos Tradicionais e do Enfrentamento ao Racismo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0908.4139 - Expansão da Rede de Proteção ao Consumidor
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1011.2986 - Expansão, Manutenção e Monitoramento às Centrais de Apoio às
Medidas e Penas Alternativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1011.4472 - Regionalização das Ações de Prevenção e Mediação de Conflitos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1077.2887 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0210.2898 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0210.2883 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
3.000,00
0101
3.000,00
3.000,00
0101
3.000,00
10.000,00
0101
10.000,00
10.000,00
0101
10.000,00
2.192.000,00
336.000,00
1.856.000,00
362.200,00
0101
0104
0102
0101
362.200,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
0101
10.000,00
30.000,00
0101
30.000,00
100.000,00
0102
TOTAL
100.000,00
2.730.200,00
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
DECRETO Nº 47.076, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 64.761.337,02
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 5º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.075, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.730.200,00
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 64.761.337,02 (sessenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil, trezentos e
trinta e sete reais e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 2.730.200,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil e duzentos reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação
Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
7.110.258,59
0101
0109
2.764.638,84
4.345.619,75
6.507.243,90
0105
6.507.243,90
9.960.905,11
324.019,47
4.000.000,00
221.000,00
5.395.885,64
20.000,00
0101
0109
0101
0109
0101