Recife, 3 de janeiro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
10
automóvel ou caminhonete c/ semirreboque
3
simples
1,5
12,20
11
automóvel ou caminhonete c/ reboque
4
simples
2
16,20
12
motocicleta, motoneta e bicicleta a motor
2
simples
0,5
4,10
Art. 3º Determinar que as Tarifas de Pedágio indicadas no art. 2º, entrem em vigor a partir da zero hora de 4 de janeiro de 2019.
Recife, 28 de dezembro de 2018.
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora Presidente em exercício
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO T. DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 053, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, em exercício, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de
2003, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro
de 2007 e considerando os artigos 214, 215, 216 e 217 da Lei
Estadual nº 6.123, de 20 de junho de 1968, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância para apuração dos fatos mencionados
no Ofício nº 31/2018-SGE/ANEEL, SIGEPE nº 72017774/2018, referente ao Processo nº 10/13-CEE-ARPE, consoante
determinação da ANEEL, bem como as demais infrações conexas
que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Designar Roberta Borges Brito Alecrim, matrícula nº
305-0, Marcela Cabral de Farias, matrícula nº 293-3, e Luciana
Teixeira de Lima, matrícula nº 317-4, para, sob a presidência da
primeira, constituírem a Comissão de Sindicância, com sede na
Avenida Conselheiro Rosa e Silva n° 975, Aflitos, Recife - PE,
CEP: 52050-020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora-Presidente, em exercício
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, em exercício, no uso de suas atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de
2003, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro
de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 11 do Decreto nº
46.707, de 31 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo, sob a presidência da
primeira, para compor a Comissão Especial de Avaliação
de Desempenho, para fins de percepção do Adicional de
Desempenho de Atividade de Regulação - ADAR:
I - Izidora Maria Ferreira Campos, matrícula nº 2587-9;
II - Maria Ângela Albuquerque Freitas, matrícula nº 2590-9;
III - Cláudio Couto Cordula, matrícula nº 296-8;
IV - Helena Maria Ramos de Mendonça, matrícula nº 292-5; e
V - Ester Oliveira Santos Rodrigues, matrícula nº 2583-6.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora-Presidente da ARPE
AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E
PESQUISA DE PE - CONDEPE/FIDEM
PORTARIA Nº 031/2018 DE 04.12.2018
Objeto: Rescisão Contrato de Trabalho Temporário nº 013/2017,
com Patricia Larissa Carvalho de Carvalho, matrícula nº 433-2,
a contar de 12/12/2018. André Gustavo Carneiro Leão – Diretor
Presidente.
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMAS - APAC
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO
AI Nº ED 031/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
051/2018 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: TOP
GRAFICA IMPRESSOS LTDA-ME - CNPJ Nº 05.636.762/000100 PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 21 (INCISO I E VI E ARTIGO
47 DO DECRETO ESTADUAL 38.752/2012). 1. Recurso
impetrado, recebido, mas negado procedência ao pedido,
mantendo-se a penalidade. 2. Aplicação de Auto de Infração com
Advertência, com base nos Artigos 23, Inciso I, e Artigo 27, ambos
do Decreto nº 38.752/2012, por não ter regularizado o uso da água
superficial, já advertido em 2017, além de não possuir hidrômetro.
3. Manutenção da penalidade aplicada. Recife, 29 de outubro de
2018. CLENIO DE OLIVEIRA TORRES FILHO - Coordenador da
Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº ED 062/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2018
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO FIVERDA – CNPJ Nº 41.089.178/0001-38
PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEO SEM
OUTORGA. 1. Recurso impetrado e não recebido pela Câmara de
Fiscalização por intempestividade com base no Art. 12. do Decreto
nº 38.752/2012 “O prazo para interposição do recurso contra a
aplicação de penalidade é de 30 (trinta) dias contados da ciência
da decisão”. 2. Aplicação de Auto de Infração com Advertência,
com base Art. 23, Inciso I e Art. 27 e Anexo Único todos do
Decreto nº 38.752/2012, pela captação de água subterrânea sem
a devida outorga. 3. Manutenção da penalidade aplicada. Recife,
29 de outubro de 2018. CLENIO DE OLIVEIRA TORRES FILHO Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº HF 160/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2018
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: CARLOS
HENRIQUE DA COSTA ARAÚJO – ESPAO ENGENHO
VELHO – CPF Nº 998.524.894-53 PROCURADOR: NÃO HÁ
PROCURADOR NOS AUTOS. RELATORA: MARIA ISABEL
AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO
21 (INCISOS I E VI E ARTIGO 47 DO DECRETO ESTADUAL
38.752/2012. 1. Recurso impetrado, recebido, mas negado
procedência ao pedido, mantendo-se a penalidade. 2. Aplicação
de Auto de Infração com Multa, com base nos Artigos 21, Incisos
I e VI do Artigo 47, ambos do Decreto nº 38.752/2012, por não ter
regularizado o uso da água superficial, já advertido em 2017, além
de não possuir hidrômetro. 3. Manutenção da penalidade aplicada.
Recife, 29 de outubro de 2018. CLENIO DE OLIVEIRA TORRES
FILHO - Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº EC 196/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
073/2018 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
ÁGUA SANTA ANA – CALIDE CABRAL VILELA-ME –
CNPJ Nº 30.253.509/0001-07 PROCURADOR: NÃO HÁ
PROCURADOR NOS AUTOS. RELATORA: MARIA ISABEL
AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO
21 (INCISOS I E ARTIGO 31, INCISO II, ALÍNEA “e”, AMBOS
DO DECRETO ESTADUAL 38.752/2012 1. Recurso impetrado,
recebido, mas negado procedência ao pedido, mantendo-se a
penalidade. 2. Aplicação de Auto de Infração com Multa, com base
nos Artigos. 21, Inciso I do e do Artigo 31, Inciso II, alínea “e”
ambos do Decreto nº 38.752/2012, por comercializar água potável,
derivada de recursos hídricos subterrâneos, sem o devido termo
de outorga de direito de uso, com agravante de reincidência. 3.
Manutenção da penalidade aplicada. Recife, 29 de outubro de
2018. CLENIO DE OLIVEIRA TORRES FILHO - Coordenador da
Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº ED 121/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2018
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO ATLANTA– CNPJ Nº 11.379.476/0001-00
PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEO SEM
OUTORGA 1. Recurso impetrado e não recebido pela Câmara
de Fiscalização por intempestividades com base no Artigo 12. Do
Decreto nº Decreto nº 38.752/2012 “O prazo para interposição do
recurso contra a aplicação de penalidades é de 30 (trinta) dias
contados da ciência da decisão”. 2. Aplicação de Auto de Infração
com Advertência, com base Art. 23, Inciso II e Artigo 47 ambos do
Decreto nº 38.752/2012, pela captação de água subterrânea sem
a devida outorga. 3. Manutenção da penalidade aplicada. Recife,
29 de outubro de 2018. CLENIO DE OLIVEIRA TORRES FILHO Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº HF 162/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2018
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA – CNPJ Nº
09.769.035/0001-64 PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR
NOS AUTOS. RELATORA: MARIA ISABEL AGUIAR
LAFAYETTE. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA
DE FISCALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBTERRÂNEO SEM OUTORGA 1. Recurso impetrado
recebido pela Câmara de Fiscalização. 2. Aplicação de Auto de
Infração com Advertência, com base no Artigo. 47 do Decreto
nº 38.752/2012, pela não existência de instrumento de medição
hidrométrica instalado no ponto de captação, conforme exigência
do termo de Outorga. 3. Manutenção da penalidade aplicada.
Recife, 29 de outubro de 2018. CLENIO DE OLIVEIRA TORRES
FILHO - Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº HF 151/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2018
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA– CNPJ Nº
09.769.035/0001-64 PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR
NOS AUTOS. RELATORA: MARIA ISABEL AGUIAR
LAFAYETTE. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA
DE FISCALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBTERRÂNEO SEM OUTORGA 1. Recurso impetrado e não
recebido pela Câmara de Fiscalização. 2. Aplicação de Auto de
Infração com Advertência, com base Art. 21, Inciso III e Artigo
47 ambos do Decreto nº 38.752/2012, pela não existência
de instrumento de medição hidrométrica instalado no ponto
de captação, conforme exigência do Termo de Outorga. 3.
Manutenção da penalidade aplicada. Recife, 29 de outubro de
2018. CLENIO DE OLIVEIRA TORRES FILHO - Coordenador da
Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº EC 195/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2018
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: FRANCISCO
ACÁCIO SAMPAIO-ME (ÁGUA NOVA VIDA– CNPJ Nº
01.434.423/0001-82 PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR
NOS AUTOS. RELATORA: MARIA ISABEL AGUIAR
LAFAYETTE. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA
DE FISCALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DE POÇO IRREGULAR
SEM O DEVIDO REGISTRO OU CADASTRO NA APAC. 1.
Recurso impetrado, recebido, mas negado procedência ao pedido,
mantendo-se a penalidade. 2. Aplicação de Auto de Infração com
Multa, com base no artigo 21, Inciso I do Decreto nº 38.752/2012,
por manter poço irregularmente, sem o devido termo de outorga.
3. Manutenção da penalidade aplicada. Recife, 29 de outubro de
2018. CLENIO DE OLIVEIRA TORRES FILHO - Coordenador da
Câmara de Fiscalização da APAC.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco-DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012,
Errata da Portaria DP Nº 10.383/2018 de 28.11.2018, publicada no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco sob Nº 220 em 29.11.2018.
Retifica:
ONDE SE LÊ: Registro RENACH Nº 267324027.
LEIA-SE: Registro RENACH Nº 02072055930.
Recife, 28 de dezembro de 2018
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 10.740 DE 28.12.2018- O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de PernambucoDETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
Ano XCVI • NÀ 2 - 9
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES -CFC DIAMANTE, CNPJ:
21.128.521/0001-07, situado na Av. Firmino Correia de Melo,
Nº265- Catende-PE– CEP: 55.400-000, no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seus Artigos: 18, 19, 20, 58 inciso VI; artigo 71,
incisos: III e V, e XVI; artigo 72 inciso II, V e VII, conforme
fatos descritos em Relatório de Fiscalização de CFC, notificação
nº 0051/2018, constante dos autos do Protocolo nº 2018.267435.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA-FUNAPE Nº 6672, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
A Diretora-Presidente RESOLVE: anular a Portaria FUNAPE nº
4109 de 30 de 07 de 2018 , publicada no DOE de 31 de 07 de
2018, de DUCILENE MARIA DA SILVA, Mat. nº 0001334336.
Conforme a Decisão Monocrática nº 10944/2018 do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco, que Julgou Ilegal o ato de
Concessão da Aposentadoria, haja vista que a servidora possui
outra aposentadoria em cargos não acumuláveis.
PORTARIA-FUNAPE Nº 6673, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
A Diretora-Presidente RESOLVE: anular a Portaria FUNAPE
nº 1231 de , publicada no DOE de 29 de 05 de 2013, de
FERNANDO ANTONIO ALVES MOREIRA, Mat. nº 0001182463.
Conforme Decisão Judicial nos autos do processo 0016114-222007.8.17.0001 e Ofício PGE nº 321/2017.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a Portaria nº 6674 de
RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico HYPERLINK
“http://www.funape.pe.gov.br” www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente resolve publicar a Portaria nº 6676 de
CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, de DEZEMBRO/2018,
que se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico
HYPERLINK “http://www.funape.pe.gov.br” www.funape.pe.gov.br
TATIANA DE LIMA NÓBREGA- Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 003 /19, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2017
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 06 de junho de 2017, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº
042, de 05 de junho de 2017; autorizada pelo Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem como na Deliberação Ad Referendum
nº 029/2017, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, que visa à contratação temporária de (100) agentes
socioeducativos, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº064 de 23/08/2017;
III - Considerando a autorização contida no Ofício SAD nº 175/2018 GGJUG/GSAD, de 04/12/2018.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR os candidatos por ordem de classificação abaixo indicados à
comparecerem entre os dias 03,04, e 07,08 e 09 de Janeiro/2018, Avenida Pedro II, S/N-CENTRO –ARCOVERDE-PE. CEP 56.5050009 –F. 87-38218210 (Vizinho ao Colégio Rio Branco), para entrega de documentos para fins de contratação, no horário das 8:00h ás
16:00h. (Consultar o SITE da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
ARCOVERDE - AGENTE SOCIOEDUCATIVO
COLOCAÇAO
18 º
19 º
20 º
21 º
22 º
23 º
24 º
25 º
NOME
UILMA BEZERRA DE OLIVEIRA
MARCILIO EDSON DE SOUZA SILVA
MARIA ELIANAI SANTOS ANDRADE
JOÃO DA MATA MORAIS DE ARAÚJO
JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA JUNIOR
JONATAS CORREIA GENUINO DA SILVA
PAULA GERMANA SANTOS DE MELO
GRAYCE KELLY DE LIMA MORAIS
DEFICIENCIA
DEFICIENTE
41.00
40.00
40.00
40.00
40.00
40.00
40.00
38.00
26 º
ELAINE CRISTINA MARQUES DO
NASCIMENTO LARANGEIRA
36.00
27 º
28 º
29 º
30 º
31 º
JAQUELINE DE MORAES GAMA
ANDRÉA DOS SANTOS CORDEIRO
MARIA ROSEANE DA SILVA
GEORGIA KAROLINE AQUINO FREIRE
ANA LUCIA MARQUES LIMA
35.00
35.00
30.00
30.00
26.00
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
RESOLUÇÃO Nº 009, de 27 de dezembro de 2018
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III
do art. 8º. da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, tendo em
vista o disposto no art. 2º. caput, e incisos I a VIII do art. 8º. da Lei
nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, art. 15. caput, e art. 16. do
Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro de 1980, considerando o teor
do Parecer do relator, conselheiro Severino Pessoa dos Santos,
emitido em 27 de dezembro de 2018,
Resolve: Art.1º. Deliberar pelo tombamento da fachada principal
original, trecho que guarda elementos ornamentais, Art Decó (com
extensão de 18,00m), com todos os seus elementos agregados,
devidamente estruturados, garantidas sua estabilização e
restauração como marco de memória do Conjunto Arquitetônico
da Usina Farias. A fachada em destaque poderá ser utilizada como
portal para novo uso. Neste caso, o gabarito a ser utilizado, não
deverá ultrapassar a altura da fachada existente. Em caso da não
utilização da fachada como portal, será reservada uma faixa de
5m na sua área posterior, em toda extensão, entendida esta como
área “non aedificandi”. O bem em questão está localizado na Av.
São Sebastião, 2 – 54. São José. Surubim. Matéria objeto dos
autos do Processo Administrativo Secult nº 004/2017. Parecer
aprovado por maioria absoluta dos membros do Conselho
presentes na 187ª Reunião Ordinária acontecida em sua sede em
data de 27 de dezembro de 2018.
Art.2º. Recomendar ao proprietário a preservação e conservação
do bem em comento, cabendo a Fundarpe cumprir as atribuições
previstas nos incisos II, III e IV do Art. 9º da Lei Estadual nº 7.979/1979.
Art.3º. Encaminhar a presente Resolução para conhecimento
da secretária de Cultura e a devida homologação da mesma,
mediante Decreto do governador do Estado, inscrevendo-os
em Livro de Tombo adequado. Procedimentos nos termos da
legislação vigente aplicável à matéria.
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO
DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 27 de dezembro de 2018.
Márcia Maria da Fonte Souto - Presidente
(Republicado por ter saído com incorreção)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias: PORTARIA Nº 0001/2019, de 02.01.2019,
I - Designar para exercer a Função Gratificada de Direção
e Assessoramento-1, Símbolo FDA-1, de Pró-Reitor de
Desenvolvimento de Pessoas - PRODEP, a servidora VERA
REJANE DO NASCIMENTO GREGÓRIO, mat. nº 6165-4,
Professor Universitário/Assistente M02 CIII FS-A, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na Reitoria
da Universidade de Pernambuco-UPE. II - Determinar que os