8 - Ano XCV• NÀ 108
Classificação
408º
890º
911º
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nome
MARLLON BATISTA DA SILVA
SAULO THIAGO DA SILVA
KELVIN VICTOR FAUSTINO DA SILVA
Número do Processo
0031867-42.2016.8.17.8201
0031867-42.2016.8.17.8201
0031867-42.2016.8.17.8201
Nº 2244 - Exonerar AMANDA GUERRA DE LIRA do cargo em comissão de Assessora Jurídica de Contrato e Convênios, símbolo CAS-2,
da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, com efeito retroativo a 04 de junho de 2018.
Nº 2245 - Nomear THAISE TAMILIS V. DA CUNHA BARROS para exercer o cargo em comissão de Assessora Jurídica de
Contrato e Convênios, símbolo CAS-2, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, com efeito retroativo
a 04 de junho de 2018.
Nº 2246 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária de Administração, em exercício, de
IVANILDO DE ANDRADE GUERRA FILHO, Diretor de Gestão e Governança de TI, da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, para, em Brasília – DF, nos dias 07 e 08 de junho de 2018, participar da 119ª RFDTEs e 20ª RGTEs – Reuniões
do Fórum de Diretores Técnicos e dos Gerentes Técnicos, designando MÔNICA SIMÕES BANDEIRA, matrícula nº 1508, para
responder pelo expediente da referida Diretoria.
ATO DO DIA 17 DE MAIO DE 2018.
Nº 1968 - Designar DENISE DE FÁTIMA ALBUQUERQUE MELO, matrícula nº 321.255-6, para exercer a Função Gratificada de
Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo FDA, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com efeito retroativo
a 02 de maio de 2018.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PORTARIAS SAD DO DIA 12.06.2018.
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 090, DE 12 DE JUNHO DE 2018
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o
disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, bem como as autorizações contidas nas Deliberações Ad Referendum
da Câmara de Políticas de Pessoal- CPP nº 058/2017, de 28 de junho de 2017 e Resolução da Câmara de Políticas de Pessoal- CPP nº
001, de 04 de janeiro de 2018.
RESOLVEM:
I. Abrir concurso público visando a nomeação, em caráter efetivo, de 09 (nove) Advogados, para atuação no âmbito da Universidade de
Pernambuco, observados os termos da Constituição do Estado de Pernambuco e alterações, da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de
2011 e alterações, e da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968.
II. Determinar que o Concurso público regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, nos
termos da Lei, a partir da data de homologação do resultado final, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso Público, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob
a presidência da primeira:
Nome
Cargo
Órgão
Heliane Lucia de Lima
Gerente Geral de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras do Estado
SAD
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Gestor Governamental
SAD
Rivaldo Mendes de Albuquerque
Pró-Reitor Administrativo
UPE
Sérgio Campos Torreão de Albuquerque
Gerente de Pessoas
UPE
IV. Estabelecer que seja responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de
Concursos, a criação de todos os instrumentos necessários para execução do concurso público de que trata a presente Portaria Conjunta
e a divulgação dos seus resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração em exercício
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 090, DE 12 DE JUNHO DE 2018)
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Concurso público visa à nomeação, em caráter efetivo, de 09 (nove) Advogados, nas lotações especificadas no Anexo
II deste Edital, conforme a Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro 2007 e Lei Complementar nº 285, de 19 de junho de 2014.
1.2. As regras do concurso público são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os
efeitos, e devem ser fielmente observados.
1.3. O concurso público será executado pelo IAUPE, através da sua Comissão Organizadora de Concursos e haverá duas etapas, em que
a primeira consistirá de Avaliação de Conhecimentos e Habilidades, constituída de Prova Escrita com questões Objetivas, eliminatória e
classificatória, e a segunda de Prova de Títulos, apenas classificatória.
1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste concurso público será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br.
1.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do concurso público, devendo excepcionais retificações deste edital e a homologação do resultado final do certame serem publicadas
através de Portaria Conjunta SAD/UPE no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.6. Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital.
1.7. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito
ou força maior.
1.8. A Prova Escrita Objetiva será aplicada no Recife e Região Metropolitana, e nos municípios de Garanhuns, Arcoverde e Petrolina.
1.9. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÕES E JORNADAS DE TRABALHO.
1.10. As vagas oferecidas no Concurso Público, discriminadas no Anexo II deste Edital, serão exercidas no âmbito da Universidade de
Pernambuco – UPE, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Universidade, respeitada a ordem de
classificação constante da homologação do resultado final do Concurso.
1.10.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos do cargo, conforme
estabelecido no Anexo III, estando os candidatos cientes de que suas atividades e atribuições serão desenvolvidas nas Unidades da
Universidade localizadas na Região Metropolitana do Recife – RMR e no interior do Estado, conforme a sua opção no ato da inscrição,
de acordo com as localidades constantes do Anexo II deste Edital.
1.10.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade do concurso, por desistências, exonerações ou criação
de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados e não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
1.11. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que
assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição
especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre.
Recife, 13 de junho de 2018
1.11.1. A primeira vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 1ª nomeação; a segunda vaga reservada às
pessoas portadoras de deficiência surge após a 20ª nomeação, e assim sucessivamente.
1.11.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pela Lei Federal
nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
1.11.3. Os candidatos que desejarem concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena
de não concorrer a essas vagas.
1.11.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 1999, e suas alterações.
1.11.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer à vaga reservada,
porém, disputará as de classificação geral.
1.11.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho,
vinculado à Secretaria de Administração, ou entidade por ele credenciada.
1.11.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
VI deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
1.11.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298, de 1999, e pela Lei Federal nº 12.764, de 2012, e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao cargo ao qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições do cargo constante deste Edital.
1.11.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
1.11.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo será desclassificado e excluído
do certame.
1.11.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado
à Comissão Executora do presente concurso, situada à Avenida Rui Barbosa nº 1599, Bairro das Graças, Recife-PE, CEP 52.050.000.
1.11.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem geral de classificação.
1.11.13. Após a nomeação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para
justificar a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o
agravamento da deficiência.
1.11.14. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo constantes deste Edital será considerado Inapto e, consequentemente, exonerado.
2. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO:
2.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições, conforme Anexo III.
2.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, acessando o link “concurso Advogados UPE 2018”,
durante o período estabelecido no Anexo I deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
2.3. Após o preenchimento de todos os dados e informações solicitados no ato da inscrição no concurso, o candidato deverá confirmá-los
e imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição.
2.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), deverá ser paga até a data limite prevista no Anexo I deste Edital, na rede
bancária ou, preferencialmente, nas casas lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal - CEF.
2.5. O não pagamento da taxa de inscrição até a data estipulada no Anexo I significa desistência do candidato à sua participação
no concurso.
2.5.1 Não será aceito pagamento com valor inferior ao estipulado na respectiva inscrição (constante no boleto).
2.6. A UPE e o IAUPE não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, salvo se o problema decorrer de falha em seus próprios equipamentos.
2.7. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.
2.8. Valerão como comprovante de inscrição os originais do canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido ou boleto
bancário emitido acompanhado do seu respectivo comprovante original de pagamento.
2.8.1. O original do Comprovante de pagamento da Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de
realização das provas, quando solicitado.
2.8.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos
necessários para a sua inscrição.
2.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
2.9.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, o www.upenet.com.br.
2.9.2 As inscrições só serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa pelo banco arrecadador, e sendo o pagamento
realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.
2.9.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
2.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
2.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal, condicional ou extemporâneo.
2.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo, sendo de sua responsabilidade
exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.
2.9.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública Estadual.
2.9.8 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o
IAUPE excluir do concurso o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2.9.9 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital e/ou esteja em desacordo com a Lei nº 14.538, de 14 de
dezembro de 2011.
2.9.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.
2.9.11 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender, cumulativamente às condições:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
2.9.11.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através
do site http://www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo I deste edital.
2.9.11.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) Declaração de que atende às condições estabelecidas no item 2.9.11 desta Portaria Conjunta.
2.9.11.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
2.9.11.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder
este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.
2.9.11.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação.
2.9.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
2.9.11.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
2.9.11.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário (Anexo I),
através do site http://www.upenet.com.br.
2.9.11.9. O candidato disporá de prazo, conforme disposto no Anexo I, para contestar o indeferimento, através do endereço eletrônico
iaupe.upe2018@gmail.com, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
2.9.11.10. Os candidatos com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos, cujo resultado será divulgado no prazo
constante no Anexo I, que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no item 2, serão automaticamente
excluídos do certame.
2.9.11.11. O resultado do recurso do pedido de isenção de taxa de inscrição será divulgado, até a data prevista no Anexo I, através do
site www.upenet.com.br.
2.9.12. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
2.9.12.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato
de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).