Recife, 24 de março de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CIDADES
Secretário: Francisco Antonio Souza Papaléo
PORTARIA SECID Nº 011 DE 23 DE MARÇO DE 2018
A Superintendente de Gestão da Secretaria das Cidades, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 018, de 12 de
fevereiro de 2015, considerando o disposto na Portaria Conjunta SAD/SECID n:40, de 11 de Abril de 2016 que homologou o resultado
final da seleção pública simplificada, considerando a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, RESOLVE: publicar resumidamente
os instrumentos administrativos, a seguir descritos: 1-Espécie: Contrato Temporário firmado entre o Estado de Pernambuco, através da
Secretaria das Cidades, 2- Objeto: Contratação do Pessoal Temporário, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, 3-Vigência: 24 ( vinte e quatro)meses:
CONTRATO
NOME
FUNÇÃO
CPF
DATA DO
CONTRATO
002/2018
NADJA MATIAS DE VASCONCELOS
AUXILIAR
ADMINISTRATIVA
865.946.304-82
19/03/2018
Cristina Maria da Silva Monteiro
Superintendente de Gestão
CULTURA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECULT
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
XIII CONCURSO PÚBLICO DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – RPV–PE | EDIÇÃO 2018
EDITAL
O Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Cultura – Secult/PE e da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, torna público a realização do XIII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do
Estado de Pernambuco – RPV–PE. O presente Edital atende aos artigos 22, § 4º e 52 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e alterações posteriores, assim como o previsto na Lei Estadual nº 12.196, de 02 de maio de 2002, alterada pela Lei Estadual nº 15.944,
de 14 de dezembro de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004. O Certame disponibiliza seis
(6) vagas para Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco referente ao ano de 2018, beneficiando pessoa natural ou grupo de pessoas
naturais dotado ou não de personalidade jurídica. Os requerimentos de inscrição para o preenchimento das mencionadas vagas serão
recebidos no período de 26 de março a 11 de maio de 2018. O Concurso cumprirá os trâmites previstos nas seguintes fases: publicidade,
inscrição, seleção, divulgação do resultado e registro final em livro específico, a cargo da Secult/PE, em conformidade com as normas
e condições estabelecidas no Regulamento, que estará à disposição dos candidatos na Gerência de Preservação Cultural da Fundarpe,
situada na Rua da Aurora, nº 463/469, Boa Vista, CEP 50050–000, Recife, Pernambuco, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às
16h e no Portal Cultura.PE, no endereço www.cultura.pe.gov.br. Recife, 23 de março de 2018. MARCELINO GRANJA DE MENEZES,
Secretário de Cultura de Pernambuco. MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO, Presidente da Fundarpe.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 207, DE 19/03/2018
EMENTA: Tornar sem efeito a Portaria do Comando Geral nº 062, de 07FEV2018, publicada no DOE nº 032, de 20FEV2018.
Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por
meio do Decreto nº 17.589, de 16JUN1994; Considerando que a Portaria do Comando Geral nº 062, de 07 FEV 2018, publicada no DOE
nº 032, de 20FEV2018, excluiu das fileiras da PMPE, o Soldado PM Mat. 113400-0 ALDRO JOSÉ ALVES DA SILVA, com base do SIC/
Contencioso nº 071/2018-DEAJA, SIGEPE nº 4062786-6/2017, de 31 JAN 2017, o ofício nº 058/2018-GGAIIC/SDS, de 23JAN2018, a
CI nº 2031/2017-GGAJ/SDS, de 30NOV2017 e o ofício e-mail nº 1342/2017-PC, oriundo da Procuradoria Geral do Estado, datado de
28NOV2017, os quais informam para o cumprimento imediato, da decisão favorável ao Estado, proferida nos autos da Ação Ordinária nº
0069850-52.2007.8.17.0001; Considerando o Encaminhamento/Consultivo nº 071/2018-DEAJA, de 13MAR2018, que recomenda a Diretoria
de Gestão de Pessoas, que promova a anulação do ato de exclusão, em virtude de ALDRO JOSÉ ALVES DA SILVA ter prestado novo
Concurso Público para Soldado PM no ano de 2009, sendo nomeado sem nenhuma ressalva, através do Ato Governamental nº 3311, de
23FEV2011, publicado no DOE nº 040, de 24FEV2018, com efeito retroativo a 18 de fevereiro de 2011, tendo em vista a homologação do
referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 015, de 17 de fevereiro de 2011; Considerando que através do Aditamento ao BG
nº 042, de 01MAR2011, o mencionado teve seu cadastro na Corporação publicado de forma ordinária, como Soldado PM/2011, RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria do Comando Geral nº 062, de 07FEV2018, publicada no DOE nº 032, de 20FEV2018, que excluiu das fileiras
da PMPE, o Soldado PM Mat. 113400-0 / ALDRO JOSÉ ALVES DA SILVA; II – À Diretoria de Gestão de Pessoas para adotar providências,
no âmbito de suas atribuições, para fins e efeitos de cumprimento do disposto nesta Portaria; III – Publicar esta Portaria em Diário Oficial do
Estado. CEL PM VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO – COMANDANTE GERAL DA PMPE
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Raul Jean Louis Henry Júnior
PORTARIA SDEC Nº 10 DO DIA 21 DE MARÇO DE 2018.
Delega poderes a Gestora de Orçamento para realizar a gestão dos Convênios firmados por esta SDEC.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 15.452 de 15/01/2015, pelo
Decreto Estadual nº 43.133 de 09/06/2016 e pelo Ato nº 242, de 18/01/2017, publicado no DOE/PE de 19/01/2017 RESOLVE:
Art. 1º Indicar a Gestora de Orçamento, SEVERINA CÂNDIDA TAVARES DO NASCIMENTO, para responder, perante os órgãos de controle,
como Gestora de convênios firmados com esta Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ano XCV • NÀ 55 - 19
afrodescendente;
II - fortalecer as ações relacionadas ao gozo de direitos e à igual participação dos afrodescendentes em todos os aspectos da sociedade
brasileira;
III - promover o maior conhecimento e respeito em relação ao legado, cultura e contribuições diversificadas da população afrodescendente
de povos e comunidades tradicionais, conforme a representação no CNPIR e no Decreto Nº 6040 de 07 de fevereiro de 2007; e
IV - fortalecer o cumprimento dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário relacionados aos direitos dos
afrodescendentes.
CAPÍTULO II
DO TEMA E DOS SUBTEMAS
Art. 2º A IV CONEPIR-PE terá como tema central: “Pernambuco na Década dos Afrodescendentes: Reconhecimento, Justiça,
Desenvolvimento e Igualdade de Direitos” e os seguintes subtemas:
I - “Do reconhecimento dos afrodescendentes”, que abordará os seguintes conteúdos:
a. Direito à igualdade de oportunidades e à não discriminação;
b. Educação em igualdade e conscientização;
c. Participação e inclusão.
II - “Da garantia de justiça aos afrodescendentes”, que abordará os seguintes conteúdos:
a. Acesso à justiça;
b. Prevenção e punição de todas as violações de direitos humanos que afetem a população afrodescendente;
c. Sistema prisional.
III - “Do desenvolvimento dos afrodescendentes”, que abordará os seguintes conteúdos:
a. Direito ao desenvolvimento e medidas contra a pobreza;
b. Educação;
c. Empreendedorismo, emprego e renda;
d. Saúde;
e. Moradia.
IV - “Discriminação múltipla ou agravada dos afrodescendentes”, que abordará os seguintes conteúdos:
a. Gênero, o que incluirá os direitos sexuais e reprodutivos e a violência obstétrica;
b. Religiões tradicionais de matriz africana; e
c. Lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros – LGBT.
Parágrafo único: O tema e os respectivos subtemas deverão ser norteados pelo Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial PLANEPIR (Decreto Nº 42.482, de 10 de Dezembro de 2015), sendo desenvolvidos de modo a consolidar a transversalidade das políticas
públicas para a população negra e de enfrentamento ao racismo.
Art. 3º A IV CONEPIR-PE deverá garantir a participação ampla e democrática de diversos segmentos da sociedade brasileira e seu
relatório final deverá refletir essa diversidade.
Parágrafo Único: As discussões do tema, dos subtemas e dos documentos da IV CONEPIR-PE deverão observar, além das dimensões
étnico-racial e de gênero, as dimensões geracional, de orientação sexual e da segurança pública.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º A IV CONEPIR-PE e suas deliberações terão abrangência Estadual.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora Estadual orientará as comissões organizadoras municipais a garantir, ao menos, uma
representação do segmento de Povos e Comunidades Tradicionais - PCT’s - conforme a representação no CNPIR e no Decreto Nº
6040/2007 como delegado/a da etapa Estadual, desde que o mesmo esteja presente na etapa estadual.
Art. 5º A IV CONEPIR-PE será precedida de conferências municipais, regionais e escutas dos Povos e Comunidades Tradicionais,
convocadas pelo governo do Estado e Municípios.
§ 1º A conferência estadual deverá ser precedidas de conferências municipais, regionais e escutas dos Povos e Comunidades Tradicionais,
cujas contribuições serão consideradas na etapa estadual.
§ 2º Os delegados/as participantes da etapa estadual, quando não forem natos, serão eleitos nas etapas municipais, regionais e escutas
dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Art. 6º A IV CONEPIR-PE possuirá as seguintes etapas, que serão realizadas nos seguintes períodos:
I - Conferências Municipais, Regionais e Escutas dos Povos e Comunidades Tradicionais, a serem realizadas até 09 de Novembro de 2017;
Parágrafo Único: Os relatórios finais das Conferências Municipais, Regionais e Escutas dos Povos e Comunidades Tradicionais deverão
ser entregues até 13 de Janeiro de 2018.
II - Conferência estadual, a ser realizada em 27 de março de 2018;
III - Conferência Nacional, a ser realizada em 27 a 30 de maio de 2018;
IV - A escuta dos Povos e Comunidades Tradicionais, a ser realizada até 08 de outubro de 2017.
§ 1º A não realização da etapa prevista no inciso I em uma ou mais unidades das conferências Municipais, Regionais e Escutas dos Povos
e Comunidades Tradicionais não constituirá impedimento à realização da etapa Estadual.
§ 2º A observância dos prazos para a realização das conferências Municipais, Regionais e Escutas dos Povos e Comunidades Tradicionais
é condição para a participação dos delegados correspondentes na etapa Estadual.
§ 3º A composição das comissões organizadoras estaduais, municipais e regionais deverá assegurar a representação do poder público
e da sociedade civil.
§ 4º As comissões organizadoras deverão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.
§ 5º A IV CONEPIR-PE será realizada em Recife, Pernambuco, sob a coordenação da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH
e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR/PE.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º A IV CONEPIR/PE será presidida pela Presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR-PE.
Parágrafo Único: As discussões no âmbito da IV CONEPIR-PE poderão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas,
grupos de trabalho e debates em plenário.
Art. 8º Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da IV CONEPIR-PE, fica constituída a Comissão
Organizadora Estadual.
Parágrafo Único: O governo estadual constituirá comissão organizadora que será responsável pela organização, implementação e
desenvolvimento das atividades da sua conferência e pela interlocução com a Comissão Organizadora Nacional.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE:
RAUL HENRY
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
REGIMENTO INTERNO
IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - IV CONEPIR-PE
A PRESIDENTE DA IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, embasado no Decreto do Conselho
Estadual de Promoção da Igualdade Racial nº 41.980, no uso da competência, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
REGULAMENTO DA IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - IV CONEPIR-PE, convocada pelo Decreto de ____ de ________
de 2018, tem por objetivos:
I - promover o respeito, a proteção e a concretização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais da população
Seção I
Da Comissão Organizadora Estadual
Art. 9º A Comissão Organizadora Estadual será composta pelo Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial-COEPIR-PE, Fórum
de Gestores Estadual de Promoção de Igualdade Racial- FOGEPIR, Comitê de Mulheres Negras Metropolitanas, Ministério Público,
Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, representantes da sociedade civil e poder público.
§ 1º A Comissão Organizadora Estadual da IV CONEPIR-PE, por meio de sua Presidente, instituirá uma Coordenação Executiva, indicado
pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º Serão constituídas as seguintes subcomissões:
I - Subcomissão de Metodologia, Temas, Subtemas e Relatoria;
II - Subcomissão de Comunicação;
III - Subcomissão de Logística; e
IV - Subcomissão de Articulação e de Mobilização.
§3º A Coordenação Executiva e as subcomissões serão compostas e indicadas pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
§ 4º A Comissão Organizadora Estadual convidará servidores públicos estaduais e municipais para integrarem as subcomissões.
§ 5º Cada subcomissão deverá ter um coordenador responsável pelo acompanhamento das atividades e interlocução com a coordenação
executiva.
Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora Estadual e das Subcomissões
Art. 10. À Comissão Organizadora Estadual da IV CONEPIR-PE, compete:
I - organizar, acompanhar, avaliar e publicizar a realização da IV CONEPIR-PE;
II - indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
IV - definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da IV CONEPIR-PE;
V - definir o formato das atividades da IV CONEPIR-PE, bem como o critério para participação dos convidados, expositores nacionais e
internacionais dos temas a serem discutidos;
VI - aprovar a organização da logística necessária à realização da IV CONEPIR-PE;
VII - apreciar, aprovar e publicizar o relatório final da IV CONEPIR-PE; e