28 - Ano XCIV• NÀ 203
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 165/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1. Dispensar a servidora ISABELLA PEREIRA DE MELO
WANDERLEY COSTA, Mat. 279.698-8, da Função Gratificada
FGS-2; 2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor a
partir de 19 de outubro de 2017. Recife, 19 de outubro de 2017.
EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 3º – Poderá o Corregedor desta Fundação promover em sede
de diligência: levantamentos iniciais, ouvir pessoas, testemunhas,
servidores, levantar provas, elementos de informação e
depoimentos, se assim entender, os quais subsidiarão a abertura
do PPI, do PAE ou do Processo Administrativo.
§ 4º – Caberá ao corregedor solicitar aos gerentes, gestores
técnicos e coordenadores das unidades desta Fundação, emenda
quando o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO)
que comunicar a existência de irregularidade ou que solicitar a
abertura de procedimento, for encaminhado faltando elementos
mínimos que possam dar suporte a abertura de PPI nos moldes
do art. 4º. da Portaria Normativa SDSCJ/FUNASE nº 001/2015,
no que couber;
§ 5º – Havendo aquiescência, o Presidente da FUNASE instaurará
o PPI, por portaria;
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 166/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar a servidora ADRIANA DAMASCENO DE MELO, Mat.
279.808-5, para a Função Gratificada FGS-2; 2. Determinar que
a presente Portaria entre em vigor a partir de 01 de novembro
de 2017. Recife, 19 de outubro de 2017. EDUARDO ELVINO Diretor-Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
Art. 6º – A comissão de investigação designada para compor
o PPI será conduzida por 02 (dois) servidores efetivos
designados mediante portaria baixada pela Presidência, sendo
vedada a participação de qualquer agente público que esteja
sendo investigado ou que tenha sido condenado por falta
grave após qualquer espécie de procedimento administrativo
de natureza disciplinar, ou em processo penal nos últimos 02
(dois) anos.
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a
necessidade de uniformizar os procedimentos adotados por esta
Fundação, quando se necessite de apuração para constatação
da ocorrência de irregularidades, bem como a identificação de
autoria, especialmente quando se tratar de servidores contratados
por tempo determinado (CTD);
CONSIDERANDO, o princípio disposto no art. 5º, LXXVIII, que
assegura a todos no âmbito judicial e administrativo a razoável
duração do processo, como forma de tornar o processo mais
célere, sendo totalmente aplicável aos processos administrativos
que tramitam no âmbito da administração pública;
CONSIDERANDO, o princípio da legalidade espraiado no bojo
do art. 5º da Constituição Federal que determina que os atos da
administração devem fiel obediência à Lei;
CONSIDERANDO, ainda, que cabe a FUNASE promover, no
âmbito estadual, a Política de Atendimento aos Adolescentes
envolvidos e/ou autores de ato infracional, com privação e restrição
de liberdade, visando à garantia dos seus direitos fundamentais,
através de ações articuladas com outras instituições públicas e a
sociedade civil organizada, nos termos do disposto no Estatuto da
Criança e do Adolescente, Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de
1990 e Lei Federal nº. 12.594/2012 que instituiu o SINASE;
CONSIDERANDO, que no âmbito desta Fundação compete
ao Corregedor executar a correição e a inspeção, em caráter
permanente ou extraordinário, nas atividades dos servidores
em exercício nas Unidades e na sede da FUNASE, observando
e corrigindo erros, abusos, omissões e distorções; bem
como coordenar as apurações de infrações administrativas e
disciplinares cometidas por servidores da FUNASE;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer e
padronizar os procedimentos com vistas a atender a legislação em
vigor, casos omissos, e em especial dos mecanismos relativos ao
Procedimento Preliminar de Investigação (PPI), tendo em vistas as
peculiaridades desta Fundação, RESOLVE:
Art. 1° – Fica criado no âmbito desta Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, o Procedimento Preliminar de
Investigação (PPI), que compõe o sistema de correição.
Art. 2º – O Procedimento Preliminar de Investigação (PPI) é de
natureza investigatória, sigilosa e sumária, que tem por objetivo
apurar autoria ou a existência de irregularidade e/ou ilícito
administrativo praticado por servidores desta fundação, servindo
como preparação e embasamento para instauração, ou não, de
Processo Administrativo Específico previsto no art. 11 e ss da lei
estadual nº. 14.547/2011 ou Processo Administrativo previsto no
art. 214 e ss da lei estadual nº. 6.123/1968.
Parágrafo único – O procedimento preliminar investigatório não
é condição de procedibilidade ou pressuposto para a abertura
do Procedimento Administrativo Específico e não exclui a
possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos
legitimados da Administração Pública.
Art. 3º – O Procedimento Preliminar de Investigação (PPI) será
realizado de ofício ou com base em denúncia ou representação
recebida, que deverá ser fundamentada, contendo a narrativa
dos fatos em linguagem clara e objetiva, com todas as suas
circunstâncias, a individualização do servidor envolvido,
acompanhada de indício concernente à irregularidade ou
ilegalidade imputada.
Art. 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo
Corregedor desta Fundação, observando sempre as demais
normas atinentes à matéria.
Art. 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
na imprensa oficial, aplicando-se, também, aos procedimentos
preliminares de investigações que estejam em curso.
Art. 16 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Portaria Normativa Funase nº. 01, de 13 de abril de 2016,
publicada no DOE de 26 de abril de 2016.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente da FUNASE
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
Art. 8º – A corregedoria desta Fundação, através de seu
corregedor e seus membros designados para conduzir o PPI,
deverão ter livre acesso a todas as unidades e órgãos desta
Fundação, devendo suas entradas serem facilitadas e terem
acesso a todos os documentos que requeiram quando solicitado à
Gerência, à Coordenação e/ou à Assessoria Técnica de todas as
Unidades e a sede da FUNASE.
Art. 9º – Recebido os autos pela Comissão de Investigação, esta
deverá comunicar, imediatamente, ao Presidente da FUNASE a
instalação do procedimento, bem como adotar as providências
necessárias na condução das investigações, podendo:
I – Fazer vistorias e quaisquer outras diligências;
II – Requisitar informações, exames, perícias e documentos;
III – Expedir notificações, citação e intimações necessárias;
IV – Realizar oitivas
esclarecimentos.
para
colheita
de
informações
e
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo máximo para os gestores,
coordenadores e assessores técnicos responderem às requisições/
solicitações da comissão do PPI serão de 05 (cinco) dias, a
contar do recebimento, salvo hipótese justificada de relevância e
urgência e em casos de complementação de informações.
Art. 10 – A comissão, ao final do PPI, emitirá relatório conclusivo
opinativo, remetendo os autos à Corregedoria, momento em que o
Corregedor se certificará acerca da regularidade formal do feito e
encaminhará ao Presidente, que decidirá mediante Portaria.
Art. 11 – Do Procedimento Preliminar de Investigação (PPI)
poderá resultar:
I – Arquivamento quando comprovada a inexistência de
irregularidade imputável a servidor público desta Fundação;
II – Abertura de Procedimento Administrativo Específico (PAE) nos
moldes do art. 11 e seguintes da Lei estadual nº. 14.547/2011,
quando se constatar que o autor da irregularidade e/ou ilícito
administrativo for Contratado por Tempo Determinado (CTD);
III – Abertura de processo administrativo (sindicância e/ou inquérito
administrativo) nos moldes do art. 214 e seguintes da Lei estadual
nº. 6.123/1968 que instituiu no âmbito do Estado de Pernambuco
o Regime Jurídico dos funcionários públicos civis, quando se
constatar que o autor de irregularidade e/ou ilícito administrativo
é servidor estatutário.
PARÁGRAFO ÚNICO – O corregedor poderá devolver os autos
à Comissão de Investigação, motivadamente, quando a mesma
concluir de forma diversa das provas dos autos, ou mesmo
quando entender que outras pessoas que poderiam ser ouvidas
e investigadas não foram, momento que será novamente aberta a
apuração do procedimento.
II – Inexistência de condições objetivas para sua realização no
órgão de origem;
III – Complexidade, relevância da matéria e valor do dano ao
patrimônio público;
IV – Autoridade envolvida;
V – Envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade;
VI – Descumprimento injustificado de recomendações ou determinações
da Corregedoria da FUNASE em sua função de correição.
§ 1º – A denúncia que não observar os requisitos e formalidades
prescritas no caput deste artigo será arquivada de plano pelo
corregedor, salvo se as circunstâncias sugerirem a apuração de ofício.
Art. 13 – Uma vez avocado o Procedimento Preliminar de
Investigação (PPI) em curso, o Corregedor poderá:
§ 2º – A denúncia cuja autoria não seja identificada, desde que
fundamentada, e uma vez que contenha os elementos indicados
no caput, poderá ensejar a inspeção prevista no art. 4º, VI do
Decreto Governamental nº. 39.268, de 12/04/2013, e a instauração
de Procedimento de Preliminar de Investigação.
I – No prazo de 05 (cinco) dias emitir despacho, devolvendo os
autos à Comissão de Investigação, com as recomendações,
observações e/ou determinações para continuidade do
procedimento, retornando o curso do prazo, que nessa hipótese
considerar-se-á suspenso desde o ato que o avocou;
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA - ADAGRO
AVISO DE CONVOCAÇÃO
OBJETO: Dispensa de licitação para contratação de empresa
especializada, para prestação de serviços de mão de obra
terceirizada de Apoiadores Administrativos, para atendimento das
necessidades da área meio da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO. Tendo em
vista a impossibilidade de se contratar a empresa FUNCIONAL
TERCEIRIZAÇÃO LTDA, convocamos a próxima classificada,
na ordem descrita na Ata de Julgamento, a empresa VIASERV
TERCEIRIZAÇÃO LTDA para dar prosseguimento à presente
dispensa, apresentando os documentos exigidos no Termo de
Referencia. Recife, 14 de setembro de 2017. Erivânia Camelo de
Almeida - Diretora Presidente
(F)
PORTARIA FUNASE Nº 948/17, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
AVISO DE REVOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e ao
interesse público.
Publicar rescisão dos contratos dos CTD`s abaixo discriminado a
partir desta data:
NOME
CRISTIANO VASCONCELOS
DE AZEVEDO
TEOFILO BEZERRA SOUSA
JUNIOR
MAT.
30.070-5
41.605-3
FUNÇÃO
Ag.
Socioeducativo
Ag.
Socioeducativo
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
Processo n° 044/CPL/2017 – Comissão: CPL. Modalidade:
Inexigibilidade n° 009/2017. Objeto Nat.: Patrocínio. Objeto
Descr.: Patrocínio do “VI Encontro Pernambucano de Economia
- ENPECON”. Patrocinado: Conselho Regional de Economia da
3º Região Pernambuco – CORECON. CNP: 01.698.061/000137. Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Informação: A AD
Diper comunica aos interessados a revogação do citado processo,
conforme decisão proferida por seu Diretor Presidente em 23 de
outubro de 2017, em conformidade com o que disciplina o art. 49,
caput, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 26 de outubro de 2017.
Leonardo Cerquinho Monteiro. Diretor Presidente
(F)
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
(F)
IPEM/PE
PORTARIA Nº 41/2017/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no
uso de suas atribuições: RESOLVE: 1) Dispensar a servidora
Maria Lúcia Catanho da Silva, matrícula nº 207-0 da Função
Gratificada de Supervisora de Fiscalização, símbolo FGS–2; 2)
Designar a servidora Maria Lúcia Catanho da Silva, matrícula
nº 207-0 para exercer a Função Gratificada de Supervisora da
Presidência, símbolo FGS–2; 2) Esta Portaria tem efeito retroativo
a 02/10/2017; 3) Revogam-se as disposições em contrário; 4) Dêse ciência, publique-se e cumpra-se. Recife, 26 de outubro de
2017. Adriano Nemesio Martins - Diretor-Presidente.
PORTARIA Nº 42/2017/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no uso
de suas atribuições, RESOLVE: 1) Designar o servidor Daniel
de Vasconcelos Botelho de Andrade, matrícula nº 11.153-8,
para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Recursos
Humanos, símbolo FGS – 2; 2) Esta Portaria tem efeito retroativo a
01/10/2017; 3) Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Recife, 26
de outubro de 2017. Adriano Nemesio Martins -Diretor-Presidente.
PORTARIA Nº 43/2017/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE: 1) Dispensar o servidor Otaviano Ribeiro
de Araújo, matrícula nº 172-4, da Função Gratificada de Gerente
da Unidade Administrativa, símbolo FGS-1; 2) Designar o servidor
Otaviano Ribeiro de Araújo, matrícula nº 172-4, para exercer a
Função Gratificada de Gerente da Unidade de Controle de Autos
de Infração, símbolo FGS-1; 3) Esta Portaria tem efeito retroativo a
04/10/2017; 4) Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Recife, 26
de outubro de 2017. Adriano Nemesio Martins - Diretor-Presidente.
PORTARIA Nº 44/2017/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE: 1) Designar o servidor Carlos Renan
Izaac de Macêdo, matrícula nº 105-8, para exercer a Função
Gratificada de Gerente da Unidade Administrativa, símbolo FGS1; 2) Esta Portaria tem efeito retroativo a 04/10/2017; 3) Dê-se
ciência, publique-se e cumpra-se. Recife, 26 de outubro de 2017.
Adriano Nemesio Martins - Diretor-Presidente.
(F)
Art. 12 – Ao Corregedor é facultado avocar da Comissão de
Investigação a condução do PPI, a qualquer tempo, em razão de:
I – Omissão dos servidores responsáveis;
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DE PERNAMBUCO S.A. AD DIPER
RESOLVE:
Art. 7º – O prazo do PPI será de 60 (sessenta) dias, podendo
ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, desde que relevantes os
motivos que ensejem o pedido, mediante portaria do Presidente
desta Fundação autorizando a prorrogação.
PORTARIA NORMATIVA FUNASE Nº 01 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Estabelece no âmbito da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE o PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE
INVESTIGAÇÃO (PPI) e dá outras providências.
II – Assumir a presidência do PPI, emitindo, ele mesmo, parecer
conclusivo no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável, por motivo
justificado, uma única vez, por igual período, alterando para o fim
deste prazo a data final para a conclusão do PPI.
Art. 4ª – Após assinatura da Portaria instauradora do PPI, os
autos serão encaminhados à corregedoria para as providências e
posterior encaminhamento à Comissão de Investigação.
Art. 5º – Deverá ser observado pelos servidores o sigilo necessário
quanto ao fornecimento de informações e documentos, referentes à
elucidação do fato ou que decorra de exigência do interesse público.
Recife, 27 de outubro de 2017
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
ERRATA PORTARIA Nº 66, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco
– JUCEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação da espécie Resolve Tornar pública a presente
RETIFICAÇÃO Da Data que consta no título da portaria, bem
como do ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 66, de 25/10/2017,
publicada no D.O.E do dia 24/10/2017, pág.14, para a substituir
a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que terá
como objeto apurar as faltas ao trabalho da Servidora Juliana
Patrícia Nobrega de Souza Santos, matrícula nº 2099-0, bem
como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem
no curso dos trabalhos. Nos termos que segue adiante: Art. 1º Designar Adeilson Antony da Silva, Analista de Registro do
Comércio, matrícula nº 21644, Régia Cristina Cunha e Silva,
Assistente de Registro do Comércio, matrícula nº 20540, Karime
Mendes de Azevedo, Analista de Registro do Comércio, matrícula
nº 21750, sob a presidência do primeiro. Art. 2º - Estabelecer o
prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Taciana Coutinho Bravo. Presidente.
(F)
EXTRATO CONVÊNIO 001-2017
Concedente: Agência CONDEPE-FIDEM
Convenente: Município de Taquaritinga do Norte. Objeto:
Cooperação técnica da Concedente na Revisão do Plano Diretor
da Convenente. Prazo: 24(vinte e quatro) meses, contados da
assinatura. Data 28/07/2017.
1º TA ao CT nº 010/2017
Contratante: Agência Condepe/Fidem. Contratado: SML-Cons. e
Tec. Em Informática Ltda. Objeto: Prorrogação do Prazo do CT
010/2017, o qual fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir
de 10/09/2017 até 10/10/2017 Data 10/09/2017
Errata
No Edital do Pregão Presencial nº 006-2017.
Onde de lê: No item 7 letra i) 2018
Leia-se: 2008.
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE – CPRH
AVISO DE CONVOCAÇÃO
A CPRH convoca todos os Fornecedores para contratação
EMERGÊNCIAL para prestação de serviços de locação de
estações de trabalho, a entregar Proposta Comercial, em Caráter
de Urgência, até às 12h00min do dia 30/10/2017. As propostas
devem ser enviadas em envelopes devidamente lacrados e
rubricados para a Comissão Permanente de Licitação – CPL da
CPRH, localizada na Rua Santana, 367, Casa Forte, Recife – PE.
O Termo de Referência encontra-se disponível no site da CPRH:
www.cprh.pe.gov.br. Outras informações por meio do telefone (81)
3182.8924. Recife, 26/10/2017. Jussara M. de Araújo – Presidente
da CPL
(F)
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
CONVOCAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039.2017.PP.002
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de locação eventual de
veículos, com o intuito de atender às demandas do Arquipélago
de Fernando de Noronha, sob o regime de diárias. Diante da
desistência da 1ª empresa classificada, vimos por meio desta,
convocar os interessados para continuidade da sessão com
abertura do envelope de habilitação da 2ª empresa classificada:
MMR LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL LTDA ME que será
realizada no dia 27/10/2017 às 14:40h (horário local) na Sede do
Conselho Distrital, localizado a Rua Nice Cordeiro, s/n, Floresta
Velha, no Arquipélago de Fernando de Noronha/PE. Maiores
informações através do fone (81) 3182-9644, ou pelo email:
cpl.noronha@noronha.pe.gov.br. Recife, 26/10/2017. Lidia
Albuquerque, Pregoeira da CPL.
(F)
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS - CISAM/UPE
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 102/2017 - Pregão Eletrônico nº 094/2017 - Objeto:
Registro de preço para fornecimento eventual de água mineral
natural acondicionado em garrafões com capacidade para 20 litros
com a cessão de 900 garrafões sem ônus para o CISAM, por um
período de 12 (doze) meses. Abertura da proposta: 09/11/2017 às
9h30. Início da Disputa: 09/11/2017 às 10h (horário de Brasília).
Processo nº 103/2017 - Pregão Eletrônico nº 095/2017 - Objeto:
Registro de preço para fornecimento eventual de material médicohospitalar (cateter intravenoso com dispositivo de segurança)
para o CISAM, por um período de 12 (doze) meses. Abertura
da proposta: 09/11/2017 às 10h. Início da Disputa: 09/11/2017
às 10h30 (horário de Brasília). Os editais, na íntegra, poderão