Recife, 24 de outubro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Leste; deste confrontando neste trecho com Rua Ministro André Cavalcanti, seguindo com distância de 13,182 m e azimute plano
de 219°7’9,7”, chega-se ao ponto P24 definido pela coordenada 9.075.325,473 m Norte e 754.190,882 m Leste; deste confrontando
neste trecho com Rua Ministro André Cavalcanti, seguindo com distância de 7,501 m e azimute plano de 129°28’10,5”, chega-se
ao ponto P25 definido pela coordenada 9.075.320,705 m Norte e 754.196,673 m Leste; deste confrontando neste trecho com Rua
Ministro André Cavalcanti, seguindo com distância de 7,467 m e azimute plano de 129°28’10,5”, chega-se ao ponto P26 definido
pela coordenada 9.075.315,95 m Norte e 754.202,437 m Leste; deste confrontando neste trecho com Rua Ministro André Cavalcanti,
seguindo com distância de 1,298 m e azimute plano de 129°28’10,5”, chega-se ao ponto P01, ponto inicial desta poligonal descrita.
Ano XCIV • NÀ 200 - 9
III - contratar a realização de pesquisa e estudos básicos para projetos de PSA aprovados pelo CONSEMA;
IV - propor editais públicos para pesquisas na área de PSA, a serem implementados pela Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, para temas prioritários aprovados pelo CONSEMA;
V - submeter anualmente à aprovação do CONSEMA:
a) a prestação de contas dos dispêndios realizados pelo FEPSA;
DECRETO Nº 45.163, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Regulamenta o Fundo Estadual de Pagamento por
Serviços Ambientais - FEPSA, instituído na Lei nº 15.809,
de 17 de maio de 2016.
b) as prioridades do FEPSA; e
c) a destinação de recursos financeiros por subprograma;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
VI - encaminhar a AGEFEPE até o final de maio de cada ano, a proposta de aplicação dos recursos relativa aos subprogramas
do PSA para o exercício seguinte, aprovada pelo CONSEMA, a fim de ser integrada ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Estado, conforme ditames constitucionais e legais sobre a matéria.
CONSIDERANDO a necessidade de definir normas e procedimentos para operacionalizar o Fundo Estadual de Pagamento
por Serviços Ambientais - FEPSA, instituído na Lei nº 15.809, de 17 de maio de 2016,
Parágrafo único. Parte dos recursos do FEPSA poderá ser utilizada no custeio das ações de fiscalização, monitoramento,
validação e certificação dos serviços ambientais prestados, bem como no estabelecimento e administração dos respectivos contratos.
DECRETA:
Art. 1º O Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - FEPSA, criado pela Lei nº 15.809, de 17 de maio de
2016, tem a finalidade de reunir e canalizar os recursos necessários à implementação dos objetivos da Política Estadual de Pagamento
por Serviços Ambientais.
Art. 7º A AGEFEPE, ouvida a SEMAS, poderá estabelecer normas complementares necessárias à operacionalização deste Fundo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Os recursos necessários à remuneração pelos serviços ambientais prestados pelos provedores, reunidos e
canalizados através do FEPSA, serão originados das seguintes fontes:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - dotações orçamentárias destinadas ao Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais;
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
II - recursos decorrentes de acordos, contratos, convênios ou outros instrumentos congêneres celebrados com órgãos e
entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, ou com entidades da sociedade civil;
III - recursos provenientes da compensação ambiental, previstos na Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, que institui o
Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC;
IV - doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado destinadas ao Programa Estadual de Pagamento
por Serviços Ambientais, inclusive aquelas provenientes de agentes financiadores internacionais e de agências bilaterais e/ou multilaterais
de cooperação internacional;
DECRETO Nº 45.164, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 165.000,00
em favor da Secretaria de Cultura.
V - receitas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos de que trata este artigo;
VI - receitas provenientes da precificação positiva das ações de mitigação de Gases Efeito Estufa - GEE, conforme definidas
em instrumento legal pertinente com entes públicos e privados nacionais, internacionais ou multilaterais.
§ 1º Os valores arrecadados pelo FEPSA serão depositados e mantidos em conta especifica, em instituição financeira oficial,
que ofereça segurança e remuneração adequada do capital depositado em nome do FEPSA.
§ 2º O saldo existente na conta do FEPSA, ao final de cada exercício financeiro, será transferido automaticamente para o
exercício seguinte.
Art. 3º A gestão do FEPSA ficará a cargo da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco – AGEFEPE, que atuará como
agente financeiro, competindo ao Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA a supervisão da aplicação dos seus recursos.
Parágrafo único. As despesas anuais de planejamento, acompanhamento, fiscalização, validação e divulgação de resultados
relativos ao pagamento por serviços ambientais não poderão ultrapassar o montante correspondente a 5% (cinco por cento) dos
dispêndios anuais do Fundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Cultura,
crédito suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2017.
Art. 4º Compete à AGEFEPE:
I - movimentar os recursos financeiros destinados ao FEPSA, através de, no mínimo, 02 (dois) servidores especialmente
designados para tal fim;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
II - preparar o plano de aplicação e a proposta orçamentária para cada exercício, de acordo com as diretrizes orçamentárias
e prioridades estabelecidas;
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
III - designar comissão permanente a fim de processar as licitações necessárias à realização das despesas, obedecendo ao
disposto na legislação específica;
IV - organizar o sistema de contabilidade;
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
V - prestar contas aos órgãos oficiais de controle indicados por lei;
VI - promover a aplicação dos recursos do FEPSA, observando os estágios de despesa, estabelecidos no Código de
Administração do Estado;
VII - encaminhar À Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, anualmente, a prestação de contas dos projetos;
VIII - contratar o pessoal, se necessário, para a operacionalização dos recursos do FEPSA, mediante justificativa
encaminhada à SEMAS para aprovação;
IX - apresentar proposta de taxa de administração calculada sobre as atividades desenvolvidas para aprovação da SEMAS,
respeitados os limites estabelecidos no art. 22, § 2º, da Lei nº 15.809, de 2016;
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.846.0962.3700 - Contribuições Patronais da Secretaria de Cultura ao FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
13.122.0962.4381 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Cultura
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
XII - exercer outras atividades inerentes à aplicação dos recursos.
Art. 5 º Compete ao CONSEMA:
I - aprovar anualmente a destinação, por subprograma, dos recursos do Pagamento por Serviços Ambientais - PSA para o
exercício seguinte;
II - aprovar anualmente o limite máximo dos recursos financeiros para cada subprograma;
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
TOTAL
X - analisar e encaminhar ao CONSEMA, no prazo de 60 (sessenta) dias do término do exercício anterior, relatório
circunstanciado demonstrando as integralizações, aplicações, resultados financeiros obtidos e saldo da respectiva conta na data do
mencionado balanço;
XI - gerir com proficiência o FEPSA, providenciando a correta e regular aplicação de seus recursos e promovendo as
medidas necessárias à sua efetiva saúde financeira; e
ORÇAMENTO FISCAL 2017
65.000,00
65.000,00
100.000,00
100.000,00
165.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.846.0962.3699 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
de Cultura
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
165.000,00
0101
165.000,00
165.000,00
ATOS DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2017.
III - aprovar, anualmente, as prioridades do FEPSA, de forma a compatibilizá-las com as orientações da política ambiental do Estado;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
IV - aprovar a prestação de contas anual dos dispêndios realizados pelo FEPSA; e
Nº 4589 - Exonerar, a pedido, VIVANE BARROS LIMA do cargo em comissão de Assessora Especial ao Governador, símbolo DAS-4, da
Assessoria Especial ao Governador, com efeito retroativo a 02 de outubro de 2017.
V - solicitar a qualquer tempo a realização de inspeção e auditagem nas operações vinculadas ao FEPSA.
Art. 6 º Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS:
I - estabelecer, anualmente, prioridades do FEPSA e o limite máximo dos recursos financeiros para cada subprograma de
forma a compatibilizá-las com as orientações da política ambiental do Estado;
II - identificar recursos elegíveis para composição do FEPSA;
Nº 4590 - Nomear AUGUSTO YAPONAN FERNANDES MAIA LEITE para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial ao
Governador, símbolo DAS-4, da Assessoria Especial ao Governador, com efeito retroativo a 02 de outubro de 2017.
Nº 4591 - Exonerar, a pedido, SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR do cargo em comissão de Secretário de Transportes, a
partir de 24 de outubro de 2017.
Nº 4592 - Designar, de acordo com o disposto na Lei nº 11.894, de 11 de dezembro de 2000, na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de
2009, na Lei nº 14.272, de 21 de março de 2011, e na Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de junho de 2009, em atendimento à proposta