Recife, 14 de fevereiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 31 - 9
Inquérito Administrativo, sob n° IAD 002.2017.02, para apuração da responsabilidade, bem como proceder ao exame de outros fatos,
ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente;
II) Designar as servidoras Cléia Meyrelle Leite da Silva, Assistente Administrativo Educacional, matrícula: 303.085-7, Carolina Queiroz
Soares Quintas, Professora, matrícula: 255.715-0 e, Mônica Maria dos Santos, Assistente Administrativo Educacional, matrícula: 135.1001 para sob a presidência da primeira atuarem na presente apuração.
PORTARIA SEE Nº 1201 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
PORTARIA SEE Nº 1189 DE 13 DE 02 DE 2017.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação deve assegurar uma gestão escolar comprometida com a melhoria contínua da
educação básica, buscando atender as necessidades e expectativas dos estudantes e da sociedade, com qualidade social;
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE n° 1495 de 01.03.2011, considerando o Ofício nº 189/2016, emitido pelo Gerente Regional Metropolitana Norte e
demais documentos que compõem o SIGEPE n° 0470557-1/2016, nos termos do art. 214 e ss. da Lei nº 6.123/68 RESOLVE: I) Instaurar
Inquérito Administrativo, IAD n° 001.2017.03, para apuração da responsabilidade, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações
e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente; II)
Designar os servidores Roberta Tolentino Tavares de Lira, Analista em Gestão Educacional, matrícula: 302.609-4, Pablo Henryque de
Medeiros Souza, Professor, matrícula: 259.945-7 e Alecsandra Candida da Silva Prazeres Albuquerque, Analista em Gestão Educacional,
matrícula: 249.866-9, para sob a presidência da primeira atuarem na presente apuração.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o termo do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, em
seus artigos 15, 18 e 19, o Decreto nº 44.079, de 31 de janeiro de 2017, a Portaria nº 6436 de 15 de outubro de 2012, a Portaria nº 811
de 01 de fevereiro de 2017 e Portaria nº 040 de 03 de janeiro de 2013; e
CONSIDERANDO que os processos educativos demandam da gestão escolar competências e habilidades específicas, visando o
cumprimento dos objetivos educacionais necessários ao desenvolvimento humano e social;
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho escolar tem como premissa uma gestão escolar compromissada com a qualidade e
com os princípios democráticos, criando condições para um ambiente educativo autônomo;
CONSIDERANDO a necessidade do sistema educacional em estabelecer os padrões de desempenho para gestão escolar, conforme
previsto no artigo 18 do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012,
PORTARIA SEE Nº 1190 DE 13 DE 02 DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE n° 1495 de 01.03.2011, considerando o Ofício nº 79/2016, emitido pela Diretora da Escola de Referência em Ensino
médio Augusto Severo e demais documentos que compõem o SIGEPE n° 0528528-3/2016, nos termos do art. 214 e ss. da Lei nº
6.123/68 RESOLVE: I) Instaurar Inquérito Administrativo, IAD n° 002.2017.03, para apuração da responsabilidade, bem como proceder ao
exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com
o objeto presente; II) Designar os servidores Roberta Tolentino Tavares de Lira, Analista em Gestão Educacional, matrícula: 302.609-4,
Pablo Henryque de Medeiros Souza, Professor, matrícula: 259.945-7 e Alecsandra Candida da Silva Prazeres Albuquerque, Analista em
Gestão Educacional, matrícula: 249.866-9, para sob a presidência da primeira atuarem na presente apuração.
RESOLVE tornar público os critérios e procedimentos para realização do Processo de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho da
Função de Representação de Diretor das Escolas Públicas Estaduais de Pernambuco.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Para o desenvolvimento do Processo de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho da Função de Representação de Diretor das
Escolas Públicas Estaduais de Pernambuco, serão instituídos, através de portaria do Secretário de Educação, três Comitês: Executivo,
Técnico e Regional.
1.2. O Comitê Executivo, presidido pelo Secretário de Educação, coordenará o processo de Avaliação de Desempenho da Função de
Representação de Diretor das Escolas Públicas Estaduais de Pernambuco.
PORTARIA SEE Nº 1191 DE 13 DE 02 DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE n° 1495 de 01.03.2011, considerando o Ofício nº 713/2016 emitido pela Gerente Regional de Educação e demais
documentos que compõem o SIGEPE n° 0408751-7/2017, nos termos do art. 214 e ss. da Lei nº 6.123/68 RESOLVE: I) Instaurar Inquérito
Administrativo, sob n° IAD 001.2017.04, para apuração da responsabilidade, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e
omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente; II) Designar
os servidores Maria Verônica Cavalcanti de Andrade, Professora, matrícula: 157.225-3, Roberto Vasconcelos Guimarães Filho, Analista
em Gestão Educacional, matrícula: 168.235-0 e Shirleide de Mendonça da Silva, Professora, matrícula: 277.639-1, para sob a presidência
da primeira atuarem na presente apuração.
1.3. O Comitê Executivo será composto pelos titulares das seguintes Secretarias Executivas: Secretaria Executiva de Gestão da Rede,
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, Secretaria Executiva de Educação Profissional, Secretaria Executiva de
Planejamento e Coordenação e Secretaria Executiva de Administração e Finanças.
1.4. O Comitê Técnico será composto por até 03 técnicos, representantes de cada Secretaria Executiva acima discriminada, com a
competência de elaborar os instrumentos avaliativos, orientar o processo formativo, organizar a execução e sistematizar os resultados
da avaliação de desempenho.
1.5. O Comitê Regional será composto, em cada Gerência Regional de Educação, pelo Gerente e cinco técnicos e será responsável pela execução
do Acompanhamento e Análise do desempenho da Função de Representação de Diretor das Escolas Públicas Estaduais de Pernambuco.
PORTARIA SEE Nº 1192 DE 13 DE 02 DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE n° 1495 de 01.03.2011,
considerando a Portaria SE Nº 7463 de 02/12/2013, DOE 03/12/2013, nos termos do art. 214 e ss. da Lei nº 6.123/68 RESOLVE:
I) Instaurar Inquérito Administrativo, sob n° IAD 002.2017.04, para apuração da responsabilidade, bem como proceder ao exame de
outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto
presente; II) Designar os servidores Maria Verônica Cavalcanti de Andrade, Professora, matrícula: 157.225-3, Roberto Vasconcelos
Guimarães Filho, Analista em Gestão Educacional, matrícula: 168.235-0 e Shirleide de Mendonça da Silva, Professora, matrícula:
277.639-1, para sob a presidência da primeira atuarem na presente apuração.
1.6. O Acompanhamento e Avaliação de Desempenho da Função de Representação de Diretor das Escolas Públicas Estaduais de
Pernambuco terá por objetivo a análise das competências e habilidades necessárias ao exercício de sua função, tendo por base os
indicadores de gestão e eficiência estabelecidos no Termo de Compromisso e Responsabilidade, Plano de Gestão Escolar e nos
Parâmetros de Desempenho para a Gestão Escolar.
1.7. Participarão do Processo de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho todos os Diretores nomeados por meio de Ato do
Governador e designados, pró-tempore, por meio de Portaria do Secretário de Educação, que tenham sido selecionados pelos processos
realizados pela Secretaria de Educação, através do Programa de Formação Continuada de Gestores Educacionais – PROGEPE,
conforme Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012 e Portarias de nº 6437, de 16 de outubro de 2012 e nº 040, de 04 de janeiro de 2013.
PORTARIA SEE Nº 1193 DE 13 DE 02 DE 2017.
1.8. Participarão, também, do Processo de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho todos os Diretores designados, observando:
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE n° 1495 de 01.03.2011,
considerando o Ofício: 001/2017, emitido pela Escola de Referência em Ensino Médio – Semi-integral Padre Francisco Carneiro e
demais documentos que compõem o SIGEPE n° 0406253-2/2017, nos termos do art. 214 e ss. da Lei nº 6.123/68 RESOLVE: I) Instaurar
Inquérito Administrativo, sob n° IAD 001.2017.05, para apuração da responsabilidade, bem como proceder ao exame de outros fatos,
ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente;
II) Designar os servidores Verônica da Conceição Araújo Padilha, Professora, matrícula: 252.420-1; Nathaly Pereira Alves da Costa,
Assistente Administrativo Educacional, matrícula nº 300.902-5 e Adriana Maria Bernardo da Silva, Professora, matrícula: 189.113-8, para
sob a presidência da primeira atuarem na presente apuração.
1.8.1. Mínimo 03 (três) meses de experiência na função, a partir da publicação dessa Portaria;
1.8.2. Remanejado de outra unidade escolar;
1.8.3. Remanejado da função de Diretor Adjunto.
1.9. O Processo de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho, referido no item 1.8, terá caráter meramente de análise do desenvolvimento
das competências e habilidades dos avaliados, não se aplicando a hipótese do artigo 15 do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012.
2. DO PROCESSO
2.1. As avaliações de desempenho serão utilizadas como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos do desempenho que
possam ser melhorados por meio de oportunidades de capacitação e de aperfeiçoamento profissional.
PORTARIA SEE Nº 1194 DE 13 DE 02 DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE n° 1495 de 01.03.2011,
considerando a Comunicação Interna nº 129/2014 e demais documentos que compõem o SIGEPE n° 0505441-1/2012, nos termos do art.
214 e ss. da Lei nº 6.123/68 RESOLVE: I) Instaurar Inquérito Administrativo, sob n° IAD 002.2017.05, para apuração da responsabilidade,
bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e
que guardem conexão com o objeto presente; II) Designar os servidores Verônica da Conceição Araújo Padilha, Professora, matrícula:
252.420-1; Nathaly Pereira Alves da Costa, Assistente Administrativo Educacional, matrícula nº 300.902-5 e Adriana Maria Bernardo da
Silva, Professora, matrícula: 189.113-8, para sob a presidência da primeira atuarem na presente apuração.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE n° 1495, de 01.03.2011, RESOLVE:
Nº 1195 - Conceder 60 (trinta) dias em prorrogação, contados a partir de 10.02.2017, com justificativa nos autos do Inquérito Administrativo
nº 004.2016.03, instaurado pela Portaria SEE PE nº 3790 de 08.08.2016, publicada no DOE PE de 10.08.2016, considerando a solicitação
da Presidente da 3ª Comissão de Inquérito Administrativo.
Nº 1196 - Conceder 60 (trinta) dias em prorrogação, contados a partir de 10.02.2017, com justificativa nos autos do Inquérito Administrativo
nº 001.2014.07, instaurado pela Portaria SEE PE nº 5523 de 05.12.2016, publicada no DOE PE de 06.12.2016, considerando a solicitação
da Presidente da 3ª Comissão de Inquérito Administrativo.
Nº 1197 - Redesignar o IAD 005.2016.03, nos moldes da Port. SEE nº 4220 de 06.09.2016, publicada no DOE PE de 07.09.2016,
que passar a ser composta pelos membros Roberta Tolentino T. de Lira, Analista Educacional - Advogada, matrícula nº 302.609-4;
Pablo Henryque de Medeiros Souza, Professor, matrícula nº 252.945-7; Alecsandra Cândida da Silva Prazeres Albuquerque, Analista
Educacional – Assistente Social, matrícula nº 249.866-9, para sob a presidência da primeira, dar prosseguimento à apuração do referido
IAD, considerando a solicitação da Presidente da 3ª Comissão de Inquérito Administrativo.
Nº 1198 - Conceder 60 (sessenta) dias em prorrogação, a partir do término do prazo legal para conclusão dos trabalhos no Inquérito
Administrativo Disciplinar nº 004.2016.04, instaurado através da Portaria SE nº 3791 de 08.08.2016, DOE PE de 10.08.2016, considerando
a solicitação da Presidente da 4ª CPAD.
PORTARIA SEE Nº 1199 DE13 FEVEREIRO DE 2017
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE n° 1495, de 01.03.2011, considerando a conclusão do Inquérito Administrativo IAD 002.2016.03, instaurado pela
Portaria SE 3187 de 06 de julho de 2016, DOE PE de 07/07/2016. INTERESSADO: Vlademir Macedo Marins, matrícula nº 240.691-8,
professor efetivo da Secretaria de Educação. FATOS APURADOS: transgressão do dever funcional de observância às normas legais
e regulamentares, prevista no artigo 193, inciso VII, Lei nº 6.123/68, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco;
uma vez que não observou o que dispõe o art. 6, VII da Lei 12.280/2002. RESOLVE: I) Homologar o Relatório Final da Comissão
Processante, acostado aos autos às fls. 67 a 75, parte integrante desta decisão, pelos fatos e fundamentos nele aduzidos. II) Acolher o
Encaminhamento 05/2017, oriundo da Corregedoria desta Secretaria de Educação de fls. 78 a 81, parte integrante desta decisão, que
opina pela regularidade dos trabalhos apuratórios desenvolvidos, em seus aspectos formais, com o devido processo legal. III) Aplicar a
pena de SUSPENSÃO, nos moldes do art. 202, inciso I e parágrafo único da Lei nº 6.123/68, pelo prazo de 10 (dez) dias, convertidos
em multa por conveniência da Administração em face da necessidade de continuidade do serviço público pela falta disciplinar elencada
no Inquérito Administrativo citado.
2.2. Para realização do Processo de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho foi definido um conjunto de dimensões compostas
de competências e habilidades que subsidiarão a análise do desempenho da gestão, a partir da aplicação de 02 (dois) instrumentos:
Instrumento I - Acompanhamento da Gestão e Instrumento II – Análise da Gestão.
2.3. O Instrumento I – Acompanhamento da Gestão tem caráter diagnóstico e busca evidenciar a existência dos meios para o desenvolvimento
da gestão escolar, deverá ser aplicado semestralmente e servirá como uma das referências para a análise de desempenho.
2.4. O Acompanhamento da Gestão será realizado através de visitas técnicas, pela equipe designada em cada Gerência Regional de
Educação, que identificará e registrará as evidências que comprovem as ações, projetos e atividades desenvolvidas pela escola.
2.5. O Instrumento II – Análise da Gestão tem caráter avaliativo e verificará se os registros e evidências apurados no Instrumento
I, subsidiados pelos processos avaliativos realizados pela Gerência Regional de Educação, foram traduzidos em ações e vivências
desenvolvidas na escola, capazes de melhorar os indicadores educacionais.
2.6. A aplicação do Instrumento I e do Instrumento II será realizada pelo Comitê Regional, que sistematizará os relatórios de cada escola,
sob sua jurisdição, e encaminhará ao Comitê Técnico da Secretaria de Educação a sua análise por meio de parecer.
2.7. O Parecer Técnico, elaborado pelo Comitê Regional, deverá conter cópia digitalizada do perfil de cada escola, sob sua jurisdição, da
relação dos diretores avaliados e dos Instrumentos I e II.
3. DA AVALIAÇÃO
3.1. A Avaliação de Desempenho será considerada, para efeito desta Portaria, como a análise sistemática do desempenho da Função
de Representação de Diretor das Escolas Públicas Estaduais, tendo em vista as atividades que realiza, as metas estabelecidas e os
resultados alcançados, sendo composta por 4 (quatro) etapas:
I. Acompanhamento da Gestão – Instrumento I, que será realizado pela equipe técnica da Gerência Regional de Educação, mediante
visitas técnicas as escolas, a cada semestre letivo;
II. Análise da Gestão – Instrumento II e Parecer Técnico, que serão realizados pelo Comitê Regional, ao final de cada ano letivo;
III. Apreciação do Parecer Técnico e sistematização das informações da avaliação de desempenho, que será realizada pelo Comitê Técnico;
IV. Validação e Divulgação dos Resultados da Avaliação de Desempenho, que será realizada pelo Comitê Executivo.
3.2. Na aplicação dos critérios e procedimentos gerais para a avaliação de desempenho da gestão dispostos nesta Portaria, tendo em
vista o estabelecido no Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, deverão ser observadas as seguintes definições:
I. A avaliação consiste no processo de mensuração e acompanhamento da gestão escolar, possibilitando a execução das ações que
permitam o desenvolvimento e o aprimoramento das competências necessárias ao desempenho da função de Diretor Escolar;
II. A gestão escolar será considerada como uma estratégia de intervenção organizadora e mobilizadora, de caráter abrangente e orientada
para promover mudanças e o desenvolvimento dos processos educacionais;
III. A avaliação de desempenho buscará a construção da qualidade social na educação, na perspectiva de uma proposta educativa
comprometida com a formação “para e pela cidadania”, com a responsabilidade de elevar o nível de desempenho acadêmico dos
estudantes, no que diz respeito ao domínio de conteúdos, competências e habilidades e com reconhecimento da sociedade.
PORTARIA SE Nº 1200 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista decreto nº 30.352, de 11/04/07, Portaria SE nº 1495 de 01/03/2011 e os termos da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, Decreto 37.814
de 27/01/2012 regulamenta a Lei: Resolve: Publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos, a seguir descritos: 1- ESPÉCIE:
CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO TOTAL DE (1) Um. 3. VIGÊNCIA: conforme período do contrato:
Nº CONTRATO
AE00004/17
NOME
THIANE LUCI LIMA
CARDOSO
FUNÇÃO
COORDENADOR DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
VIGÊNCIA
MUNICÍPIO
02/02/2017 02/02/2018
PETROLINA
PROJETO
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
3.3. Os instrumentos I e II do processo de avaliação para o Acompanhamento e Análise da Gestão estão estruturados, na forma desta
Portaria, por um conjunto de dimensões constituídas de competências e habilidades que refletem o desempenho da gestão, indicando os
pontos significativos a serem reforçados ou redirecionados para dar sustentação ao projeto escolar, conforme definições abaixo:
I. Liderança e Gestão: A liderança eficaz abrange processos e práticas de gestão que estimulam os educadores, funcionários, pais,
estudantes e comunidade a utilizarem o seu potencial na promoção de um ambiente escolar positivo e no desenvolvimento da visão, missão
e valores da escola, dedicando tempo e presença comprometida com um projeto escolar orientado para a aprendizagem e qualidade social.
II. Gestão do Planejamento: Planejamento como instrumento de gestão que possibilita a percepção da realidade escolar, devendo ser
elaborado de acordo com o contexto social e os fatores externos do ambiente, orientado para assegurar o sucesso dos estudantes em
consonância com o projeto político pedagógico da escola.