36 - Ano XCIII • NÀ 98
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 28 de maio de 2016
II. A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
VII. Que o Hospital Nossa Senhora de Lourdes, CNES 243290, gestão municipal, está disponibilizando 14 leitos novos como retaguarda
da clínica vascular da RUE. Que estes leitos qualificados e disponíveis para realocação sejam convertidos em leitos novos para
implantação na referida unidade.
III. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
RESOLVEM
IV. A Resolução CIR/ I GERES nº 006, de 20 de maio de 2016, que aprova proposta de convênio nº 09131.029000/1150-03, oriundo
de emenda parlamentar nº 27230014, para Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Pronto Atendimento
24h – UPA Rio Doce (porte I), no município de Olinda, no valor de R$555.246,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e
quarenta e seis reais);
V. A Resolução CIR/ I GERES nº 007, de 20 de maio de 2016, que aprova proposta de convênio nº 09131.029000/1150-02, oriundo de
emenda parlamentar nº 32990005, para Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidades de Atenção Básica de Saúde,
no município de Olinda, no valor de R$149.875,00 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais);
VI. A Resolução CIR/ I GERES nº 009, de 20 de maio de 2016, que aprova proposta de convênio nº 09131.029000/1160-06, oriundo de
emenda parlamentar nº 32990004, para Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidades de Atenção Básica de Saúde,
no município de Olinda, no valor de R$183.109,00 (cento e oitenta e três mil, cento e nove reais).
Art 1º - Aprovar ad referendum o remanejamento de leitos de retaguarda da Unidade abaixo e respectiva gestão:
MUNICÍPIO
Recife
CNES
112
GESTÃO
Estadual
ESTABELECIMENTO
Real Hospital Português
LEITO QUALIFICADO
14
Art. 2º - Aprovar ad referendum a implantação de leitos de retaguarda conforme remanejamento de leitos disponibilizados, para o
estabelecimento abaixo e respectiva gestão:
MUNICÍPIO
CNES
GESTÃO
ESTABELECIMENTO
LEITO NOVO
Jaboatão dos Guararapes
243290
Municipal
Hospital Nossa Senhora de Lourdes
14
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVEM:
Recife, 25 de maio de 2016.
Art. 1º – Aprovar ad referendum as Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Olinda, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
VALOR (R$)
DESTINADA
UNIDADES BENEFICIADAS
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
09131.029000/1150-03
27230014
555.246,00
Aquisição de Equipamento e
Material Permanente
Unidade de Pronto Atendimento 24h –
UPA Rio Doce (porte I)
(*) Republicada por ter saído com incorreção nos considerando (item V), publicada no Diário Oficial do Estado n. 78, pagina 18,
de 30 de abril de 2016.
Unidades Saúde da Família: Amaro
Branco, Jardim Fragoso Beira Rio I e II,
Torres Galvão, Cohab 7 RO, Sapucaia
II e III, Jardim Atlântico II, Bonsucesso
I, Azeitona I, Vila Tamandaré, Alto da
Bondade I, Cidade Tabajara I, Cidade
Tabajara II, Jardim Brasil II, Águas
Compridas I e II, Águas Compridas
III, Alto da Bondade II, Vila São Bento,
Ilha do Maruim, Beira Mangue I e II,
Alto da Conquista I e II, Caixa D’Água
I e II, Salgadinho Sítio Novo, Cohab
Peixinhos I, II e III, Jardim Brasil V
Equipe I e II, Jatobá, Alto da Mina, Base
Rural, Ilha de Santana II, Ouro Preto,
Sapucaia I, Alto do Sol Nascente, Vila
Popular, Bultrins Monte II, Alto Nova
Olinda, Bultrins, Vila Manchete, Ilha
Santana I, Alto do Cajueiro, Passarinho,
Varadouro I e II, Rio Doce I e II,
Azeitona II.
RESOLUÇÃO Nº 659 DE 11 DE MAIO DE 2016.
09131.029000/1150-02
32990005
149.875,00
Aquisição de Equipamento
e Material Permanente para
Unidades de Atenção Básica
de Saúde
09131.029000/1160-06
32990004
183.109,00
Unidades Saúde da Família:
Amaro Branco, Jardim Fragoso Beira
Rio I e II, Torres Galvão, Cohab 7
RO, Sapucaia II e III, Jardim Atlântico
II, Bonsucesso I e II, Azeitona I, Vila
Tamandaré, Alto da Bondade I, Cidade
Tabajara I, Jardim Brasil II, Águas
Compridas I e II, Águas Compridas
III, Alto da Bondade II, Vila São Bento,
Ilha do Maruim, Beira Mangue I e II,
Alto da Conquista I e II, Caixa D’Água
I e II, Salgadinho Sítio Novo, Cohab
Peixinhos I, II e III, Jardim Brasil V
Equipe I e II, Jatobá, Alto da Mina, Base
Rural, Ouro Preto, Sapucaia I, Alto do
Sol Nascente, Vila Popular, Alto Nova
Olinda, Bultrins, Vila Manchete, Ilha
Santana I, Alto do Cajueiro, Passarinho,
Varadouro I e II, Rio Doce I e II.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a necessidade de organizar e realizar a XV Plenária Estadual de Conselhos de Saúde que se constitui como um
instrumento de ampla participação da Sociedade Civil; e,
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 467 de 11 de maio de 2016;
RESOLVE:
Art 1º. Convocar a XV Plenária Estadual de Conselhos de Saúde, instrumento de ampla participação da Sociedade Civil, que tem o tema:
No Estado Democrático de Direito: o SUS é nosso.
§ 1º - A XV Plenária Estadual de Conselhos de Saúde será realizada nos dias 04 e 05 de agosto de 2016, no Teatro Beberibe, localizado
no Centro de Convenções de Pernambuco, com endereço à Av. Professor Andrade Bezerra, s/n - Salgadinho Olinda/PE.
§ 2º - A XV Plenária Estadual de Conselhos de Saúde será presidida pelo Secretário de Saúde do Estado, na qualidade de Presidente do
Conselho Estadual de Saúde, ou, na sua ausência, por seu representante.
Art. 2º - Constituir uma Comissão Organizadora com a finalidade de promover, coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à
realização da XV Plenária Estadual de Conselhos de Saúde.
I - Segmento dos Usuários:
a) Carlos Antônio Alves de Freitas;
b) Ubirajara Alves de Lima;
c) Lucelena Candido dos Anjos;
d) Inez Maria da Silva;
e) Laucinê José de Sá;
f) Júlio Cesar Bezerra da Silva
g) Euclides Monteiro Neto;
h) Luiz Sebastião da Silva
II - Segmento dos Trabalhadores:
a) José Carlos Tavares;
b) Neide Pereira dos Santos;
c) Ivonete Maria Batista;
d) Rosa Maria de Lima Gomes.
III - Segmento dos Gestores:
a) Humberto Maranhão Antunes;
b) Lidiane Rodrigues Gonzaga;
c) Emília Monteiro Higino da Silva;
d) Elídio Ferreira de Moura Filho.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 25 de maio de 2016.
Recife, 11 de maio de 2016.
José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº 659 de 11 de maio de 2016.
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2867, DE 25 DE ABRIL DE 2016. (*)
Aprova ad referendum o Remanejamento de leitos clínicos de retaguarda do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências da I Região de Saúde, da I Macrorregião do Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 660 DE 11 DE MAIO DE 2016.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
Considerando o “Encaminhamento”, datado de 22 de abril de 2016 do Centro de Ensino Popular e Assistência Social do Recife Santa
Paula Frassinetti – CEPAS, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº 467, de 11 de maio de 2016.
II. A Portaria GM/MS nº 1.600 de 7 de Julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;
RESOLVE:
II. A Portaria GM/MS nº 2.395/GM/MS de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção as Urgências
no âmbito do SUS;
IV. A Portaria GM/MS nº 1.679 de 14 de agosto de 2012, que aprova a etapa I do PAR da Rede de Atenção às Urgências do Estado de
Pernambuco e municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;
V. A Portaria GM/MS nº 45 de 11 de janeiro de 2016, redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação
e revoga a Portaria nº 2.362 de 27/10/14;
V. Que o Real Hospital Português, CNES 112, tem recurso aprovado pela portaria GM/MS nº 45/2016 para 18 leitos qualificados, conforme
contratualização com a gestão estadual e de acordo com monitoramento e visitas realizadas ao serviço em 2015, foi verificado que
esses leitos não estavam disponíveis como retaguarda das urgências pelo sistema de regulação e portanto o Grupo condutor solicitou o
remanejamento de 14 leitos qualificados para outras unidades da I GERES;
VI. O quantitativo de 14 leitos disponíveis para realocação, e conforme articulações e esforços realizados pela gestão desses serviços em
viabilizar a ampliação de novos leitos pra atender e desafogar nossas emergências contemplando cobertura assistencial de clínica vascular;
Art. 1º. Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição, no segmento dos Usuários do SUS, de acordo
com a manifestação da entidade: CEPAS - CENTRO DE ENSINO POPULAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE SANTA PAULA
FRASSINETTI –, substituir a titular: Elzanira da Silva, por: LUCELENA CANDIDO DOS ANJOS e substituir a suplente: Lucelena
Candido dos Anjos por: ÂNGELO FELIPE DO NASCIMENTO.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2016, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 11 de maio de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 660 de 11 de maio de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco