Recife, 6 de outubro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV – Disponibilizar Intérpretes de Libras durante a realização da 8ª CES Vera Baroni em todos os espaços onde houver necessidade;
Ano XCII • NÀ 188 - 15
§ 3º - 4 (quatro) Conselheiras(os) de Saúde, titulares ou suplentes, representantes de cada um dos Conselhos Locais de Unidade
Estadual de Saúde, quando houver, serão natas(os), num total de 88 Delegadas(os), de forma paritária.
Art. 21 - Ao Comitê Executivo da 8ª CES Vera Baroni cabe:
II - Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria de Saúde;
§ 4º - Do numero total de 1704 (Um mil setecentos e quatro) Delegadas(os) eleitas(os) nas etapas municipais, destes 204 (duzentos
e quatro) representarão 12%, ou seja, 64 (Sessenta e quatro) Delegadas(os) natas(os) do CES, 88 (oitenta e oito) Delegadas(os)
natas(os) dos Conselhos Locais de Unidades Estadual de Saúde e 52 (cinquenta e duas/dois) Delegadas(os) indicadas(os) pelo CES,
representantes de Entidades da Sociedade Civil, todos de forma paritária, conforme ANEXO I.
III - Enviar orientações aos Conselhos Municipais de Saúde, ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha e às Entidades Estaduais da
Sociedade Civil Organizada, relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora;
§ 5º - Delegadas(os) usuárias(os) representantes de populações Indígenas, Quilombolas e Ciganas, num total de 88 Delegadas(os),
conforme ANEXO I.
IV - Estimular e apoiar as Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais da 8ª CES Vera Baroni, nos seus aspectos
preparatórios;
I – Para a escolha das Entidades da Sociedade Civil, o Conselho Estadual de Saúde discutirá em sessão específica as entidades a serem
contempladas e enviará convite solicitando indicação de representante para ser Delegada(o) na 8ª CES Vera Baroni;
V - Encaminhar processos administrativos com prestação de contas à Comissão Organizadora da 8ª CES Vera Baroni e ao Conselho
Estadual de Saúde;
II – A escolha das Entidades da Sociedade Civil em sessão do CES seguirá os critérios de equidade e paridade, conforme o § 1º do Art.
26 do Regimento da 15ª Conferência Nacional de Saúde;
VI - Propor à Comissão Organizadora nomes de relatoras(es) de síntese;
III - Para fins de uma participação plena da Sociedade Civil, orienta-se que nas vagas disponibilizadas, seja assegurada a participação
daqueles segmentos que não tem assento no Conselho Estadual de Saúde, nos Conselhos Locais de Unidades Estadual de Saúde e/
ou Distrital de Fernando de Noronha.
I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
VII - Obter junto às (aos) expositoras(es) os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
VIII - Convocar técnicos dos órgãos da SES/PE para auxiliá-lo, em caráter temporário ou permanente, no exercício das suas atribuições;
§ 5º - Serão eleitas(os), nas Etapas Municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, 30% (trinta por cento) de Delegadas(os)
suplentes, de cada segmento, para a substituição, se necessário, de titulares na 8ª CES Vera Baroni.
IX - Providenciar a impressão e divulgação do Regimento Interno, Regulamento e Regimento Eleitoral da 8ª CES Vera Baroni;
X - Providenciar a impressão e divulgação do Regimento Interno, Regulamento e Regimento Eleitoral e outros documentos da 8ª CES
Vera Baroni em Braille;
XI - Promover divulgação adequada da 8ª CES Vera Baroni;
XII - Articular-se, especialmente, com a Assessoria de Comunicação do Gabinete da Secretaria de Saúde Estadual, visando à execução
de um plano geral de Comunicação Social da 8ª CES Vera Baroni;
I – Nos municípios onde o percentual de 30%, por segmento, da delegação para a Etapa Estadual tenha resultado menor que 01 (um),
este deverá eleger um suplente para cada Delegada(o) titular.
Art. 25 – Serão disponibilizados 1% do número total de Delegadas(os) esperadas(os) na 8ª CES Vera Baroni para Convidadas(os),
conforme ANEXO I, totalizando 20 (vinte) vagas, que poderão ser escolhidas(os) dentre:
I - Participantes da Plenária Popular Regional do Nordeste;
II - Participantes da 19.ª Plenária Nacional de Conselhos e Movimentos Sociais;
XIII - Propor a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 8ª CES Vera Baroni;
XV - Propor e organizar o apoio da Secretaria da Conferência;
III - Participantes de Mobilizações Macrorregionais, Debates, Encontros e Conferências Livres, realizadas por unidades de saúde,
entidades sindicais e da sociedade civil, movimentos e associações comunitárias, escolas, vilas, bairros, assentamentos, comunidades,
inclusive virtuais, distritos ou regiões, desde que abertas e informadas no site do Conselho Estadual de Saúde e/ou no Portal da 15.ª
Conferência Nacional de Saúde, em cadastro específico;
XVI - Monitorar o andamento das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais da 8ª CES Vera Baroni, por meio das
suas subcoordenações, especialmente, no recebimento de seus relatórios finais;
IV - Representantes de entidades e instituições de âmbito estadual e/ou nacional, pesquisadoras(es) e personalidades do campo científico
ou popular com atuação relevante na área da saúde;
XVII - Auxiliar a Comissão Organizadora na coordenação e realização das atividades de Comunicação Social da 8ª CES Vera Baroni;
V - Entidades e movimentos populares e sindicais, dos povos indígenas e quilombolas, trabalhadoras(es) rurais e assentados, movimento
feminista e de mulheres, movimento negro, movimento LGBT, da luta antimanicomial, da luta contra a AIDS, comunidades dos rios, do
campo e da floresta, comunidades extrativistas, coletivos da juventude e movimento estudantil, portadores de patologias, pessoas com
deficiências, idosas(os) e aposentadas(os), população em situação de rua, população cigana e demais populações em situação de
vulnerabilidade social.
XIV - Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento das(os) Delegadas(os) da Etapa Estadual e os controles necessários;
XVIII - Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.
DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO
Art. 22 - São instâncias de decisão na 8ª CES Vera Baroni:
Parágrafo único. Poderão ser Convidadas(os) representantes de entidades e instituições internacionais.
I – As Plenárias de Discussão;
Art. 26 – A 8ª CES Vera Baroni contará com 74 (setenta e quatro) Colaboradoras(es), conforme ANEXO I, dentre estes:
I – Expositoras(es);
II - A Plenária Final.
II – Debatedoras(es);
§ 1º - A proposta de Regulamento da Etapa Estadual elaborada pelo CES/PE será divulgada nos Conselhos Municipais e no Distrito
Estadual de Fernando de Noronha, e disponibilizada para conhecimento público no site do CES.
III – Coordenadoras(es) de Mesa Redonda e Plenárias de Discussão;
IV – Secretária(o) de apoio às Plenárias de Discussão;
§ 2º - A proposta de Regulamento será apresentada e votada em Plenária específica, após Solenidade de Abertura da 8ª CES Vera Baroni.
§ 3º - As Plenárias de Discussão serão compostas paritariamente por Delegadas(os), nos termos da Resolução Nº 453/2012 do Conselho
Nacional de Saúde, com participação de Convidadas (os) e Observadoras(es).
§ 4º - As Plenárias de Discussão serão realizadas simultaneamente, para discutir o Tema Central e Eixos Temáticos da Etapa Estadual
bem como o Consolidado das Etapas Municipais.
§ 5º - A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado das Plenárias de
Discussão, bem como as moções de âmbito Estadual e Nacional.
§ 6º - O Relatório aprovado na Plenária Final da 8ª CES Vera Baroni será encaminhado ao Conselho Nacional de Saúde.
DAS(OS) PARTICIPANTES
Art. 23 – A 8ª CES Vera Baroni contará com 2.335 (Dois mil trezentos e trinta e cinco) participantes, sendo 1.996 (Um mil novecentos
e noventa e seis) Delegadas(os), 20 (vinte) Convidadas(os), 240 (Duzentos) Observadoras(es) por credenciamento livre e 74
Colaboradoras(es), nos termos deste Regimento, conforme Anexo I.
§ 1º - A definição das(os) participantes da 8ª CES Vera Baroni nas etapas municipais e estadual buscará atender aos seguintes critérios
de equidade:
I - Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;
II - Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõem as populações negra e indígena, e as
comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
III - Representatividade rural e urbana, considerando as(os) trabalhadoras(es) do campo e da cidade;
IV - Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosas(os) e
aposentadas(os);
V - Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas;
§ 2º - A composição do conjunto total de Delegadas(os) da 8ª CES Vera Baroni deverá promover o mínimo de 50% de mulheres no
conjunto total de cada Delegação.
§ 3º - Nos termos do § 4°, do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução Nº 453/2012 do CNS,
a representação das(os) Usuárias(os) na etapa Estadual da 15ª Conferência Nacional de Saúde será paritária em relação ao conjunto
das(os) representantes do governo, prestadoras(es) de serviços e trabalhadoras(es) da saúde, sendo assim configurada a participação:
I - 50% das(os) participantes serão representantes das(os) Usuárias(os), e de suas entidades e movimentos;
II - 25% das(os) participantes serão representantes das(os) Trabalhadoras(es) da Saúde;
III - 25% das(os) participantes serão representantes de Gestoras(es) e Prestadoras(es) de Serviços de Saúde.
§ 4º - Participam da Etapa Estadual as(os) Delegadas(os) eleitas(os) nas Conferências Municipais e do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, Delegadas(os) Natas(os) e as(os) Delegadas(os) indicadas(os) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, assim como
Convidadas(os) e Observadoras(es) nos termos deste Regimento.
I - As(Os) participantes da Etapa Estadual distribuir-se-ão em três categorias:
V – Relatoras(es);
VI – Técnicas(as) do Comitê Executivo e Conselho Estadual de Saúde.
Art. 27 - A 8ª CES Vera Baroni estará aberta ao credenciamento livre de até 200 (Duzentos) Observadoras(es), conforme ANEXO I, cuja
ficha de inscrição será divulgada pelo site do Conselho Estadual de Saúde.
Parágrafo único. As(os) Observadoras(es) com credenciamento livre terão direito à alimentação no local do evento durante sua
realização, não cabendo ao Conselho Estadual de Saúde ou à Secretaria Estadual de Saúde qualquer responsabilidade por seus gastos
com hospedagem, transporte e translado.
Art. 28 – Os Conselhos Municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, assim como os Conselhos Locais de Unidades
Estaduais de Saúde ou respectivas Comissões Organizadoras das conferências comunicarão, pelo site do Conselho Estadual de Saúde,
a presença de pessoas com deficiência ou com necessidades especiais de acessibilidade e de alimentação para crianças em período de
amamentação, para que sejam garantidas condições necessárias à sua plena participação.
Seção III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 29 - As despesas com a preparação e realização da 8ª CES Vera Baroni correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas
pela Secretaria Estadual de Saúde.
§ 1º - A Secretaria Estadual de Saúde arcará com as despesas relativas à 8ª CES Vera Baroni, da seguinte forma:
I – Delegadas (os) Municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha terão suas despesas com alimentação (um almoço e um
lanche por dia, no período de 07 a 09/10) custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde no local do evento;
II – Delegadas (os) natas(os), que são Conselheiras(os) Locais de Unidades Estaduais de Saúde, em número de representação conforme
ANEXO I, terão suas despesas com alimentação (um almoço e um lanche por dia, no período de 07 a 09/10) custeadas pela Secretaria
Estadual de Saúde no local do evento;
III – Delegadas (os) natas(os), que são conselheiras(os) estaduais de saúde, terão suas despesas com alimentação(um almoço e um
lanche por dia, no período de 07 a 09/10) custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde no local do evento;
IV – Os Delegadas(os) indicadas(os) pelas Entidades da Sociedade Civil escolhidas no Pleno do CES terão suas despesas com
alimentação (um almoço e um lanche por dia, no período de 07 a 09/10) custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde no local do evento;
V - Delegadas(os) usuárias(os) representantes de populações Indígenas, Quilombolas e Ciganas, num total de 88 Delegadas(os), terão
suas despesas com alimentação e hospedagem custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde no local do evento, sendo a hospedagem
iniciando no dia 07/10, a partir das 14h, e a alimentação no mesmo dia, a partir do almoço. As diárias serão finalizadas no dia 09/10 às
12h, com o almoço;
VI – Convidadas(os) e Observadoras(es) com credenciamento livre terão suas despesas com alimentação, no local do evento, custeadas
pela Secretaria Estadual de Saúde (um almoço e um lanche por dia, no período de 07 a 09/10);
VII – Colaboradores da 8ª CES Vera Baroni terão suas despesas com alimentação e deslocamento para o local do evento, custeadas
pela Secretaria Estadual de Saúde;
VIII - Delegadas(os) eleitas(os) na Etapa Estadual para a Etapa Nacional terão suas despesas de deslocamento para Brasília, custeadas
pela Secretaria Estadual de Saúde, demais despesas serão custeadas pela 15ª CNS, segundo Art. 10, § 3º, do Regimento Interno da
etapa nacional.
a) Delegadas(os), com direito a voz e voto em todos os espaços;
b) Convidadas(os), com direito a voz em todos os espaços;
c) Observadoras(es), por credenciamento livre, com direito a voz nas Plenárias de Discussão.
Art. 24 – Serão Delegadas(os) na 8ª CES Vera Baroni:
§ 1º - As(os) Delegadas(os) eleitas(os) nas etapas Municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, num total de 1.704 (Um mil
setecentos e quatro) obedecendo às regras explicitadas no Anexo I.
§ 2º - As(os) Conselheiras(os) Estaduais de Saúde, titulares e suplentes, serão natas(os), num total de 64 Delegadas(os).
Seção IV
DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO
Art. 30 - Caberá ao Pleno do CES, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento das Etapas Municipal,
Estadual e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha da 15.ª Conferência Nacional de Saúde.
Art. 31 - O Monitoramento da 8ª CES Vera Baroni tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do Conselho
Estadual de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências Nacionais de Saúde, nos termos
previstos pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS n.º 454, de 14 de junho de 2012.