Recife, 6 de outubro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 188 - 13
Nº1301/2015 – Dispensar, tendo em vista determinação do Chefe de Gabinete/SERES, o servidor Paulo Roberto De Moura, mat.
179.900-2, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, do Gabinete/SERES, a partir de 01.10.2015.
Nº1302/2015 – Dispensar, tendo em vista a C.I nº 160/2015 – HCTP/SERES, SGNET nº 2612887-7/2015, a servidora Adriana Moreira
de Andrade, mat. 208.799-5, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, com
efeito retroativo a 28.08.2015.
Nº 1303/2015 Designar, tendo em vista a C.I nº 158/2015 – Chefia/CRA, SGNET nº 2613459-3/2015, o servidor JORGE RICARDO DE
LIMA, mat. 212.441-6, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-3, do Centro de Ressocialização do Agreste,
ficando dispensado da mesma o servidor Lindomar José Da Silva, mat. 345.541-6, com efeito retroativo a 01.09.2015.
Nº1304/2015 Designar, tendo em vista a C.I nº 158/2015 – Chefia/CRA, SGNET nº 2613459-3/2015, o servidor LINDOMAR JOSÉ DA
SILVA, mat. 345.541-6, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Centro de Ressocialização do Agreste,
ficando dispensado da mesma o servidor Laudemir Alves da Silva, mat. 212.460-2, com efeito retroativo a 01.09.2015.
Nº 1305/2015 Designar, tendo em vista a C.I nº 158/2015 – Chefia/CRA, SGNET nº 2613459-3/2015, o servidor LAUDEMIR ALVES DA
SILVA, mat. 212.460-2, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-3, do Centro de Ressocialização do Agreste,
com efeito retroativo a 01.09.2015.
Nº1306/2015 – Designar, tendo em vista a C.I nº 215/2015 – Ger/PAMFA, SGNET nº 2613416-5/2015, o servidor HENRIQUE DOUGLAS
SILVA GOMES, mat. 208.997-1, para no período de 01/09/2015 a 30/09/2015, exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo
FGS-2, do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo, cumulativamente com a titular da função, a servidora Joselma Tiburtino Chicó,
mat. nº 212.555-2, que se encontra no afastamento de suas funções laborais por motivo de Licença Médica, conforme despachos em
verso da GGP/SERES e documentações em anexo.
Nº1307/2015 – Designar, tendo em vista determinação do Chefe de Gabinete/SERES, o servidor ARLLEY ROBSON COUTO
ASSUNÇÃO, mat. 212.407-6, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, do Presídio de Santa Cruz do Capibaribe PSCC, ficando dispensada da mesma a servidora Adriana Marusa Alves Ramos, mat. 208.961-0, a partir de 01.10.2015.
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 05/10/2015
RESOLUÇÃO Nº 622 DE 08 DE ABRIL DE 2015.
O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal, Leis
Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de
2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na
Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando o disposto na lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e ainda, Lei Orgânica de Saúde nº. 8.080, 19 de setembro
de 1990,
Considerando o deliberado na Sessão Extraordinária do CES/PE nº 455 realizada em 08 de abril de 2015.
RESOLVE:
I – Aprovar o Regimento Interno que normatiza a 8ª Conferência Estadual de Saúde Vera Baroni – 8ª CES, a ser realizada de 07 a 09 de
outubro de 2015, como etapa da 15ª Conferencia Nacional de Saúde.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 08 de abril de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Nº1308/2015 – Dispensar, tendo em vista o Ofício nº 285 / 2015 – GER/PFDB, SGNET nº 2614209-6/2015, o servidor Adielton Souza de
Freitas, mat. 208.955-6, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB, a partir de 01.10.2015.
Homologo a Resolução CES/PE nº 622 de 08 de abril de 2015.
Nº1309/2015 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 285/2015 – GER/PFDB, SGNET nº 2614209-6/2015, o servidor ADIELTON SOUZA
DE FREITAS, mat. 208.955-6, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio Frei Damião de Bozzano PFDB, ficando dispensado da mesma o servidor André Reis dos Santos, mat. 341.925-8, a partir de 01.10.2015.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Nº 1310/2015 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 285/2015 – GER/PFDB, SGNET nº 2614209-6/2015, o servidor ANDRÉ REIS DOS
SANTOS, mat. 341.925-8, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB,
ficando dispensado da mesma o servidor Luiz Antônio Moreira Santos, mat. 179.874-0, a partir de 01.10.2015.
Nº 1311/2015 – Designar, tendo em vista a C.I nº 236/2015 – GER/PAMFA, SGNET nº 2614080-3/2015, o servidor PAULO YSLEY PAIVA
MENEZES, mat. 339.830-7, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo,
ficando dispensado da mesma o servidor Ney Newton Rocha Filho, mat. 179.389-6, a partir de 01.10.2015.
REGIMENTO INTERNO
8ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO VERA BARONI
Art. 1º - Este regimento interno tem por finalidade orientar a organização da 8ª Conferência Estadual de Saúde Vera Baroni (8ª CES),
considerando as deliberações do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, em Sessão Ordinária nº 455, em 08 de abril de 2015.
CAPÍTULO I
Nº 1312/2015 – Designar, tendo em vista a C.I nº 236/2015 – GER/PAMFA, SGNET nº 2614080-3/2015, o servidor VALDEMIR JOÃO
DE OLIVEIRA, mat. 337.194-8, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio ASP Marcelo Francisco de
Araújo, ficando dispensado da mesma o servidor Diego Carneiro Nunes, mat. 337.174-3, a partir de 01.10.2015.
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 2º- A 8ª Conferência Estadual de Saúde Vera Baroni – 8ª CES, a ser realizada de 07 a 09 de Outubro de 2015, como etapa da 15ª
Conferencia Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto Presidencial Nº 243, de 15 de Dezembro de 2014, tem por objetivos:
Publique-se. Cumpra-se.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Ressocialização
I - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito
humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e
territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990;
MULHER
II - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito à saúde e em defesa do SUS;
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
III - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 15.ª Conferência
Nacional de Saúde;
PORTARIA CONJUNTA SJDH/SECMULHER – PE Nº 050, DE 05 OUTUBRO DE 2015.
Ementa: Trata da proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Estado de Pernambuco, com fundamento
no Art. 319, inciso IX, do Código do Processo Penal combinada com a Lei nº 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). Através do uso do
Monitoramento Eletrônico, realizado pelo CEMER- Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos da Secretaria Executiva de
Ressocialização – SERES em parceria com a Secretaria da Mulher de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS E A SECRETÁRIA DA MULHER no usodas atribuições que lhes são conferidas
pela Constituição do Estado de Pernambuco, no seu art. 42, incisos I e II, pela Lei Complementar nº 049 de 31 de janeiro de 2003, no
seu art. 3º, inciso IV, pela Lei nº 13.205 de 19 de janeiro de 2007, no seu art. 1º, inciso VI e VII e pelo art. 2º, do anexo único do decreto
nº 34.479 de 29 de dezembro de 2009, RESOLVEM:
Art. 1º Caberá às Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e demais Varas Criminais deferir todas as medidas cautelares
de Monitoramento Eletrônico,devendo a execução ser realizada pelo CEMER-SERES e SecMulher para acompanhamento e/ou
orientação do réu e da ofendida.
Art. 2º A Secretaria Executiva de Ressocialização, através do CEMER, ficará responsável pela aquisição e manutenção dos equipamentos
(UPR e TZPR) e seus carregadores.
IV - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano
Plurianual - PPA e dos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, no contexto dos 25 anos do SUS;
V - Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.
CAPÍTULO II
DO TEMA CENTRAL E DOS EIXOS
Art. 3º- A 8ª CES Vera Baroni, que terá como Tema Central “Saúde integral e de qualidade para todos e todas: Direito de Cidadania”,
abordará os seguintes eixos temáticos:
I - Direito à saúde, garantia de acesso e atenção de qualidade;
II - Participação social;
III - Valorização do trabalho e da educação em saúde;
IV - Financiamento do SUS e relação público-privado;
Parágrafo único. É de responsabilidade da Secretaria Executiva de Ressocialização, através do CEMER, a entrega das tornozeleiras
eletrônicas (TZPR) para os agressores e o repasse das UPR para a SecMulher.
Art. 3º A Secretaria da Mulher, através do acompanhamento do processo e indicação ao CEMER, realizará atendimento, repassará
orientações, fará a entrega do equipamento (UPR) e acompanhará a vítima durante a execução do monitoramento eletrônico.
Art. 4º Caberá à Câmara Técnica de Enfrentamento da Violência de Gênero contra a Mulher do Pacto pela Vida fomentar o fluxo de
comunicação entre as Instituições envolvidas no monitoramento eletrônico.
Art. 5º A Secretaria da Mulher encaminhará à rede Estadual e local de atendimento às mulheres em risco iminente de morte e à integridade
física e psicológica, que estão sob Medida Cautelar de Monitoramento Eletrônico.
Parágrafo Único - Caberá aos Centros Especializados de Atendimento às Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e/ou outras
instituições de atendimento às mulheres em situação de violência, acompanhar as vítimas com processo de monitoramento eletrônico.
Art. 6º A SecMulher, através da Diretoria Geral de Enfrentamento da Violência de Gênero contra a mulher, deverá realizar em conjunto
com a SERES a capacitação dos técnicos envolvidos no monitoramento eletrônico.
V - Gestão do SUS e Modelos de atenção à saúde;
VI - Informação, educação e Política de comunicação do SUS;
VII - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS;
VIII - Reformas Democráticas e Populares do Estado.
Parágrafo Único. As Plenárias de Discussão contarão com o apoio de 1 (uma/um) facilitadora(or), 1 (uma/um) Secretária(o) e 2 (duas/
dois) relatoras(es) que irão facilitar o processo de discussão das(os) Delegadas(os), Convidadas(os) e Observadoras(es) em cada eixo
de discussão com base no Tema Central, nos Eixos Temáticos e no documento consolidado das Etapas Municipais e do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha contendo propostas de âmbito Regional, Estadual e Nacional.
Art. 4º- Para o debate nas Plenárias de Discussão serão utilizados o Tema Central, os Eixos Temáticos, documentos norteadores
elaborados pelo Conselho Nacional de Saúde e Documento contendo o consolidado das propostas das Etapas Municipais e do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha elaborado pela Comissão de Relatoria da 8ª CES Vera Baroni.
CAPÍTULO III
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
DAS FASES E ETAPAS
PEDRO EURICO SILVIA CORDEIRO
Secretário de Justiça e Direitos Humanos Secretária da Mulher de Pernambuco
Art. 5º - As fases e etapas da 15ª Conferência Nacional de Saúde seguirão o seguinte calendário:
I - Fase de Mobilizações – Março de 2015
II - Etapa Municipal - 09 de abril a 15 de julho de 2015;
PLANEJAMENTO E GEST‹O
III - Etapa Estadual e do Distrito Federal - 16 de julho a 30 de setembro de 2015;
Secretário: Danilo Jorge de Barros Cabral
A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 207, de 23.11.2007, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13.06.2007, RESOLVE: Deferir, no termo do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123, de 20.07.1968, o seguinte despacho:
CONCEDER AOS SERVIDORES ABAIXO CITADOS, GOZO DE LICENÇA PRÊMIO:
MAT.Nº
170.464-8
177.055-1
NOME
João Teófilo Beserra
Josefa Maria do Nascimento
MÊS
03
01
DECÊNIO
4º
3º
INÍCIO E TÉRMINO
02.10.2015 a 30.12.2015
05.10.2015 a 03.11.2015
IV - Etapa Nacional – 01 a 04 de Dezembro de 2015;
V - Etapa de Monitoramento - a partir de 2016.
Art. 6º- A 8ª CES Vera Baroni será realizada em 1 fase e três etapas, nas quais serão debatidos o Tema Central e Eixos Temáticos:
PROCESSO Nº
8.2004.05.07489.8
7605021-3/2013
I - Fase de Mobilização
II - Etapas Municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
III - Etapa Estadual;
IV - Etapa de Monitoramento.
Recife, 05 de outubro de 2015.
Aristéia José do Nascimento Viegas e Santana
Superintendente Geral Técnica e de Gestão
§ 1º As Etapas Municipais, do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Estadual debaterão o Tema Central da 8ª CES Vera Baroni,
sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade dos Municípios, Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Estado
seguindo orientação dos Eixos da 15ª Conferência Nacional de Saúde.