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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretária: Lúcia Carvalho Pinto de Melo
PORTARIA SECTEC Nº 016/2015, DE 02/03/2015 – A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas; RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA SECTEC Nº 012/2015 DE 06/02/2015.
LÚCIA CARVALHO PINTO MELO
Secretária de Estado
PORTARIA SECTEC Nº 017/2015 DE 02 DE MARÇO DE 2015
A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação no uso de suas atribuições legais, Resolve: Dispensar o servidor JOSÉ GERALDO DE
OLIVEIRA, matrícula nº 328.315-1, da Função Gratificada de Apoio-2, símbolo FGA-2, a partir de 01/03/2015.
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA SECTEC Nº 018/2015 DE 02 DE MARÇO DE 2015
A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação no uso de suas atribuições legais, Resolve, dispensar o servidor JOSÉ PIQUET MONETA
FILHO, matrícula 262.202-5 da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2 e designar para exercer a Função Gratificada de
Supervisão 1, símbolo FGS-1, a partir de 01 de março de 2015.
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Rodrigo Gayger Amaro
PORTARIA SCGE Nº 035, DE 02 DE MARÇO DE 2015 - O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Resolução TC n.º 11, de 8 de Outubro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora THELMA VIEIRA DOS SANTOS MEDEIROS, matrícula n.º 329.178-2, como gerenciadora do sistema e-TCE
em atendimento às disposições da Resolução TC nº 11, de 8 de outubro de 2014.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SCGE nº 003, de 22 de janeiro de 2015.
Recife, 3 de março de 2015
de Atendimento Socioeducativo - FUNASE. Art. 1º – Caberá a Chefia de Gabinete através da Gerência de Comunicação, ficar responsável
pelas ações de Comunicação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco – SDSCJ. Parágrafo único
– Entendem-se como ações de Comunicação e, portanto, atribuições da Gerência de Comunicação. a) A relação com a imprensa; b) A
comunicação interna e o endomarketing; c) A comunicação institucional; d) A comunicação educacional; e) Apoio a Ouvidoria. Art. 2º –
Será de responsabilidade da Chefia de Gabinete as SDSCJ através da Gerência de Comunicação, relacionar-se com todos os meios de
comunicação, em particular, com a Secretaria Especial de Imprensa, e órgãos de imprensa oficial do Governo do Estado. Parágrafo único
– Apenas a chefia de Gabinete da SDSCJ está autorizada a responder ou delegar a quem responder qualquer demanda proveniente de
imprensa escrita, televisiva ou falada de órgãos privados, bem como a assessoria de imprensa do Governo de Pernambuco. Art. 3º - Caberá
ao Chefe de Gabinete da SDSCJ, juntamente com a Gerência de Comunicação, decidir sobre o posicionamento oficial da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco – SDSCJ e da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, em
conjunto com seus representantes legais. Art. 4º – Será de competência da Gerência de Comunicação da SDSCJ, a decisão sobre gestão
de informações de comunicação interna, realização de eventos, inclusive em ambiente da intranet, e de endomarketing, bem como cabe a
mesma a formatação de produtos voltados ao público interno no ambiente da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de
Pernambuco – SDSCJ, e Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, como jornal mural, mensagens aos servidores, comunicados
oficiais, supervisão, produção de campanhas de educação. Art. 5º – Ficará a cargo da Gerência de Comunicação validar a promoção
da comunicação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco – SDSCJ e Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE, bem como a gestão de instrumentos usados para este fim, entre eles boletins eletrônicos, sites,
jornal impresso, entre outros produtos. Art. 6º – Qualquer demanda de comunicação interna/endomarketing deverá ser encaminhada para a
Gerência de Comunicação, com antecedência mínima de 30 dias por e-mail justificando a necessidade da ação de comunicação/estratégia.
Art. 7º – Será de competência da Gerência de Comunicação apoiar os trabalhos realizados pela ouvidoria da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude de Pernambuco – SDSCJ e da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, zelando pela legalidade,
legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e eficiência dos atos por ela praticados, auxiliando a mesma na
sistematização através do monitoramento e avaliação dos seus indicadores de desempenho. § 1º – Subsidiar tecnicamente as ouvidorias
existentes, em relação aos procedimentos técnicos específicos da área; § 2º – Garantir a todos os usuários caráter de sigilo, discrição
e fidelidade quanto ao conteúdo e providências de suas manifestações; § 3º - Sugerir ações de melhoria para as ouvidorias, evitando a
reincidência de manifestações pertinentes à ineficiência da máquina estatal e divulgar, de forma ampla e transparente, as ações por ela
desenvolvidas. Art. 8º - As Secretarias Executivas, Superintendências, Gerências, Diretorias e Gerências da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude de Pernambuco – SDSCJ e Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, deverão prestar apoio e
informações à Ouvidoria, em caráter prioritário e em regime de urgência, desde que formalmente demandados, e ainda subsidiar quando
requisitadas as informações necessárias a alimentação e atualização do sítio das mesmas. Art. 9º – À Gerência de Comunicação caberá
planejar e estabelecer cronograma das ações institucionais junto a Comunicação Institucional da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, a qual deverá ser encaminhada posteriormente a Chefia de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude de Pernambuco – SDSCJ para sua validação. Art. 10º – Será de responsabilidade da Gerência de Comunicação acionar o Núcleo
de Comunicação do Governo de Pernambuco através de formulário padrão solicitando demanda. § 1º – É função do Núcleo de Comunicação
executar o briefing, tendo como pressuposto, o planejamento apresentado pela Gerência de Comunicação. § 2º – Será de competência do
Núcleo de Comunicação definir e decidir sobre o conteúdo das informações a serem divulgadas em boletins eletrônicos, páginas web´s,
boletins impressos, cartazes, informativos, folder´s e demais produtos de comunicação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude de Pernambuco – SDSCJ e Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE. Art. 11º – As demandas oriundas
das Secretarias Executivas e Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, referente a divulgação de seus projetos e ações,
serão de responsabilidade da Gerência de Comunicação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco –
SDSCJ, bem como montar o briefing e acionar o Núcleo de Comunicação do Governo de Pernambuco, o qual por competência é o órgão
responsável em desenvolver estas ações. Art. 12º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 26 de
Fevereiro de 2015. Isaltino José Do Nascimento Filho - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco.
Rodrigo Gayger Amaro
Secretário da Controladoria Geral do Estado
EDUCANjO
DEFESA SOCIAL
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIA SE Nº 915 DE 02 DE 03 DE 2015.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e atendendo proposta do Comandante Geral da PMPE através do Ofício nº
007/2015-GEC/DGP-2 resolve:
Nº 1066, DE 02/03/2015 - Designar o Major José Ronaldo Paiva Ferreira Júnior, matricula nº 1934-8, para exercer a Função Gratificada
de Supervisão 1, símbolo FGS-1, (CPO) da Diretoria Integrada Especializada, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, ficando dispensado
o Major Romolo Goyanna Lamenha Lins, matrícula nº 1930-5, com efeito retroativo ao dia 23/01/2015.
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social no uso de suas atribuições resolve:
Nº 1067, DE 02/03/2015 – Atribuir ao Cabo PM Antônio Guedes da Silva, matrícula nº 23952-6, a Função Gratificada de Supervisão 3,
símbolo FGS-3, da Unidade de Coordenação de Operações Integradas da PMPE, da Gerência Geral do Centro Integrado de Operações
de Defesa Social, ficando dispensado o Comissário Especial de Polícia Marcelo Ferreira de Barros, matrícula nº 151757-0, a contar de
01 de março de 2015.
Nº 1068, DE 02/03/2015 - Dispensar o Delegado de Polícia Richardson Silva, matrícula nº 209105-4, da Função de Chefe da Unidade
de Avaliação Diagnóstica, símbolo FGS-1, da Gerência de Integração e Capacitação – GICAP/SDS.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover JOSE BERGSON NEVES PATRIOTA,
Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 255.690-1, em regência de Classe, para a Escola Monsenhor José Kerle, no município de
Arcoverde, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Geografia. SIGEPE nº 04121550/15.
PORTARIA SE Nº 916 DE 02 DE 03 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, tendo em vista o disposto no Artigo 1º, da Lei nº 10.335, de 16.10.89, resolve elevar a carga horária
mensal de BARBARA AMARAL BRUNO SILVA, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 251.192-4, em regência de Classe, de 150
para 200 horas aulas mensais, na disciplina de Educação Física, localizada na Escola Marechal Floriano Peixoto, no município de Olinda,
a partir de 02.02.15 SIGEPE nº 04136376/15.
PORTARIA SE Nº 917 DE 02 DE 03 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela PORTARIA SE nº 1495 de
01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover os Professores, abaixo relacionados, em regência de Classe, nas
seguintes Unidades de Ensino, a partir de 04.02.15:
MARCIA DOS SANTOS SILVA GOMES, Professor LPI, Classe I, FS-A, matrícula nº 300.504-6, para a Escola Maria do Céu Bandeira, no
município de Moreno, GRE Metropolitana Sul, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de História. SIGEPE nº 05276417/14;
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL DA PMPE
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:
Nº 78, de 24.02.15: Desligar do serviço ativo da Corporação, por haver atingido o tempo de permanência no posto, cumulativamente com
30 (trinta) anos de efetivo serviço, conforme o disposto no art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso II, da Lei nº 6.783/74, com modificação
introduzida pela Lei Complementar Estadual nº 134/2008, o militar estadual abaixo discriminado:
POSTO
Cap PM
MAT.
21442-6
NOME
Severino Ramos Rodrigues da Silva
A/C
11.06.14
Nº 79, de 24.02.15: Desligar do serviço ativo da Corporação, por haver atingido o tempo de permanência na graduação, cumulativamente
com 30 (trinta) anos de efetivo serviço, conforme art. 85, Inc. I c/c art. 90, Inc. II, da Lei nº 6.783/74, com modificação introduzida pela Lei
nº 15.049, publicada no DOE 134, de 04JUL2013, o Subtenente abaixo nominado:
GRADUAÇÃO
Subtenente
MATRÍCULA
22513-4
NOME
Joanita Toscano de Melo
A/C
02.03.15
Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação
necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 022/2013 (TCE) c/c o previsto nas Portarias Normativas do Comando
Geral nº 110/2011 (Sunor nº 15/11) e nº 118/12 (Sunor nº 07/12).
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA NETO
Coronel PM - Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
JORGE LUIZ DE MELO PEREIRA
Cel PM – Diretor de Gestão de Pessoas
ERRATAS
Nas Portarias do Comando Geral nº 247 e 258, publicadas no DOE 126, de 12.07.14, onde se lê “… 910104-1...” leia-se “... 920104-1...”.
Na Portaria do Comando Geral nº 050, publicada no DOE 029, de 11.02.15, onde se lê “… 26841-4...”; leia-se “... 26481-4...”.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDSCJ Nº 001/2015.
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco – SDSCJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inc. 20, do art. 1º, da Lei nº 15. 452, de 15 de Janeiro de 2015 e pelo Decreto Estadual nº 41.460, de 30 de Janeiro de 2015, que
dispõe sobre o regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco – SDSCJ e Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE, considerando a necessidade de normatizar as ações de comunicação. RESOLVE: Normatizar as
ações de comunicação no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco – SDSCJ e da Fundação
MARCIA MONTENEGRO CABRAL, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 240.770-1, para a Escola Desembargador José Neves
Filho, no município de Jaboatão dos Guararapes, GRE Metropolitana Sul, com 150 horas aulas mensais, na disciplina de Português.
SIGEPE nº 05295317/14.
PORTARIA SE Nº 918 DE 02 DE 03 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar JEANE MARIA DE MELO TORRES, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº
250.257-7, da função de Educador de Apoio da Escola Monsenhor José Kerle, no município de Arcoverde, retornando para a regência de
Classe, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Português, na referida Escola, a partir
de 02.01.15. SIGEPE nº 04021751/15.
PORTARIA SE Nº 919 DE 02 DE 03 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover VANAIR SANTIAGO BURGOS DE
OLIVEIRA, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 134.329-7, para a Escola Professora Fontainha de Abreu, no bairro de Torrões,
GRE Recife Sul, com 200 horas aulas mensais, a partir de 01.02.15. SIGEPE nº 04133193/15.
PORTARIA SE Nº 920 DE 02 DE 03 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, com base na Lei nº 10.782, de 30.06.92, considerando o Artigo 2º, item I da Lei nº 12.944, de
16.12.05, e Portaria SE nº 053 de 31.06.00, resolve designar VANAIR SANTIAGO BURGOS DE OLIVEIRA, Professor LPE, Classe III,
FS-A, matrícula nº 134.329-7, para a função de Chefe de Secretaria da Escola Professora Fontainha de Abreu, no bairro de Torrões, na
GRE Recife Sul, atribuindo-lhe a gratificação referente a Escola de Pequeno Porte, permanecendo com remuneração equivalente a 200
horas aulas mensais, a partir de 01.02.15. SIGEPE nº 04133193/15.
PORTARIA SE Nº 921 DE 02 DE 03 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela PORTARIA SEE nº 1495 de
01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover os Professores, abaixo relacionados, em regência de classe, nas
seguintes Unidades de Ensino, a partir de 04.02.15:
MILENA SARDOU SABINO PINHO, LPM, Classe I, FS-A, matrícula nº 249.502-3, para a Escola Cônego Rochael de Medeiros, no bairro
de Santo Amaro, GRE Recife Norte, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Ciências. SIGEPE 05351580/14;
CARLOS JOSE TORRES DE ANDRADE, LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 270.751-9, para a Escola de Referência em Ensino Médio
Agamenon Magalhães, município de São Caetano, com 150 horas aulas mensais, na disciplina de História. SIGEPE 05358554/14.
PORTARIA SE Nº 922 DE 02 DE 03 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar CARMEM SANDRA LOPES DA SILVA MELO, Professor LPE, Classe III, FS-A,
matrícula nº 128.458-4, da função de Chefe de Secretaria da Escola Manoel Pereira Lins, no município de Serra Talhada, GRE Afogados
da Ingazeira, retornando com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Geografia, para a
referida Escola, a partir de 02.02.15. SIGEPE nº 04105800/15.