20 Conclusão da Solicitação wellington basilio ribeiro. adv - em: 05/06/2025
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Edição nº 66/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019 em 16/11/17. O INSS não procedeu ao pagamento do período compreendido desde a cessação indevida até a reativação do benefício, mesmo após várias intimações. Diante do descumprimento da autarquia previdenciária, a autora requer o sequestro do numerário devido. É o breve relatório. Decido. O INSS foi intimado diversas vezes a pagar o benefício referente ao período em que este permaneceu inde
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 N. 0703303-37.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAIMUNDO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF0010434A - JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703303-37.2018.8.07.0015 Classe judici
Edição nº 49/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2019 que a parte busca a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária. Verifico que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o mod
Edição nº 60/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019 de antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 14:46:30. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito N. 0727214-78.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANA LUCIA GRIGORIO PEREIRA. Adv(s).: DF28261 - LUCIANE BORGES MARTINS. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Edição nº 59/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de março de 2019 Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707525-82.2017.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREICY MARTINS CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de impugnação da autora aos cálculos da contadoria judicial, sustentando, em sínt
Edição nº 223/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018 CERTIDÃO N. 0705112-96.2017.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA. Adv(s).: DF34125 - JESUS JOSE ALVES FERREIRA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705112-96.2017.8.07.0015 Class
Edição nº 171/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018 busca a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária. Verifico que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e ú
Edição nº 205/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018 honorários contratuais e expedição de RPV apartado do crédito principal. É o relatório. Decido. De fato, os honorários advocatícios sucumbenciais se constituem em verba de natureza diversa do crédito principal e pertencente exclusivamente ao patrono do autor, com caráter alimentar, podendo ser executada de forma autônoma, nos termos do art. 23 do Estatuto da OAB. No entanto, o fracionamento n
Edição nº 19/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 Lei 11.960/09, a partir da sua vigência, por entender que o IPCA-E deve ser aplicado somente após o trânsito em julgado da decisão proferida no julgamento do tema 810, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, o que ainda não ocorreu. Oficie-se ao Relator do AGI 0713917-83.2017.8.07.0000 comunicando a presente decisão. Intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2018 1