186 Conclusão da Solicitação vicente paulo de faria - em: 03/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3210 1590 IDEC x Banco do Brasil - ele mesmo), o que traz alguma insegurança jurídica no pagamento das complementações, ao menos enquanto não transitar em julgado o agravo do Banco neste incidente específico. Deste modo, acolho em parte os embargos para esclarecer que a decisão proferida não implicou em reconsideração
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 614 136 presente feito aguardou, por mais de trinta dias, providência, a cargo da requerente. Foi a requerente intimada, por edital com prazo de vinte dias, a promover o andamento do feito em quarenta e oito horas sob pena de extinção do feito, mas quedou-se inerte. Assim sendo, com fundamento no artigo 267, incis
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3210 1588 de todos os sucessores; outorga dos cônjuges. Individualização do valor de cada sucessor. A execução direta só é possível se não houver inventário em curso e não houver bens a inventariar. Ressalto que, não havendo espólio, cada sucessor só poderá pleitear em nome próprio sua cota-parte, pois afastada a
É o suficiente relatório. Com relação à violação ao art. 530 do CPC, nos termos da peça recursal em prisma, constata-se a presença dos fundamentais elementos de construção de seu texto, art. 541, CPC, ausente ao todo dos temas suscitados Súmula ou Recurso Repetitivo até aqui catalogada/o em solução a respeito. Logo, de rigor a admissibilidade recursal a tanto. Os demais argumentos expendidos serão objeto de conhecimento ou não do Superior Tribunal de Justiça. Aplicáveis as Sú
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 25230/2013 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00001 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0020021-21.1994.4.03.6100/SP 96.03.051714-3/SP EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO ADAUTO VIANA JUNIOR S
KONDRAT) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP175337 - ANDRÉ YOKOMIZO ACEIRO) Fls. 99/100: Vista à parte autora.Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. 0020423-72.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP221809 - ANDRE RENATO SOARES DA SILVA) X CICERA MARIA MONTEIRO GOMES Tempestiva, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte autora para contrarrazões. Devidamente regularizados, subam os autos, com as nossas homenagens, ao Egrégio Tribunal Reg
O v. acórdão recorrido veicula matéria referente à possibilidade de quitação, pelo FCVS, de um segundo financiamento celebrado pelo mesmo mutuário sob o regime do SFH. Neste especial, limita-se a parte recorrente a discutir a questão do interesse da recorrente na intervenção em demandas que envolvam a cobertura securitária com fundamento em apólice pública, nos termos da Lei 12.409/11. Aplica-se à espécie, por extensão, o entendimento consolidado na Súmula nº 282 do STF ("É in
APELADO ADVOGADO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA CERTIDÃO Em conformidade com a certidão anterior, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a complementação do preparo de recurso(s) excepcional(ais) que interpôs, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, § 1º, do Código de Processo Civil. VALORES DEVIDOS: RE custas: R$ 0 RE porte remessa/retorno: R$ 6,00 RESP custas: R$ 0 RESP porte rem
APELADO ADVOGADO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA CERTIDÃO Em conformidade com a certidão anterior, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a complementação do preparo de recurso(s) excepcional(ais) que interpôs, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, § 1º, do Código de Processo Civil. VALORES DEVIDOS: RE custas: R$ 0 RE porte remessa/retorno: R$ 6,00 RESP custas: R$ 0 RESP porte rem
infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes. 2. O princípio da legalidade e sua eventual ofensa não desafiam o recurso extraordinário quando sua verificação demanda a análise de normas de natureza infraconstitucional 3. O enunciado nº 636 da Súmula do STF dispõe, verbis: Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstituci