806 Conclusão da Solicitação ursula vidal santiago - em: 05/06/2025
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Quinta-feira, 02 DE SETEMBRO DE 2021 SERVIDOR RESPONSÁVEL:. NELSON LUIS CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula 57190169-2 e RODOLFO CRUZ BRITO, matrícula 5946489-2, CONTRATADO: QUALITECH ENGENHARIA LTDA CNPJ n° 69.388.361/0001-53 ENDEREÇO: Estrada do Sítio Grande, nº 10000, loja 11, Sítio Grande, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar/MA. ORDENADOR: URSULA VIDAL SANTIAGO DE MENDONÇA Protocolo: 699838 . SUPRIMENTO DE FUNDO . PORTARIA nº 0439/21, de 01.09.2021 Servidora: EDILENO AUGUSTO DE SOUZA MAR
28 DIÁRIO OFICIAL Nº 33806 PORTARIA Nº 154 /2019 – CGP/SUSIPE BELÉM, 12 DE FEVEREIRO DE 2019. RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará; CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuraç�
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.396 73 Sexta-feira, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 FÉRIAS . PORTARIA Nº407 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 74 da Lei nº5.810 de 24.01.94, 30 (trinta) dias de férias consecutivos aos servidores abaixo relacionados, referente ao mês de JANEIRO/2021. MATRÍCULA 54186746/2 57188175/4 57190768/1 57191533/1 57176574/2 5945720/1 31879/1 30406/1 57188455/2 59457
Terça-feira, 19 DE ABRIL DE 2022 contratação direta, mediante DISPENSA DE LICITACAO e Contratação por meio de nota de empenho substitutiva, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, no valor de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais), a Tylon Jose Paes Maues, sob o CPF: 575.691.422-68 e RG 2354303, SSP/ PA, para o serviço de ediçao do livro “Violao Paraense-Salomao Habib”, conforme regular processamento nos autos do Processo Administrativo n° 2020/ 104743. Belem (PA), 25
76 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.646 emitida pelo CONTRATANTE, preferencialmente entre 7h00 e 23h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pelo CONTRATANTE. 8.3. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento. 8.4. O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, mediante aditivo à ordem de serviço, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, acrescendo-os à Ordem de Serviço inicial, que deverá ser atendido no prazo estab