5.787 Conclusão da Solicitação trabalhadores na ind - em: 04/06/2025
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0003110-29.2016.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X NELSON FERRAZ DE OLIVEIRA 1 - Cite-se a parte executada, expedindo-se carta de citação.2 - Sendo infrutífera a citação, fica a parte exequente intimada para, no prazo de noventa (90) dias, apresentar outros endereços (da sociedade e/ou dos sócios), com a finalidade de viabilizar a citação via correio.Fornecido novo endereço, cite a parte executada.Resultan
Edição nº 212/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de novembro de 2013 a despeito de ter a parte autora interposto apelação contra a decisão que extinguiu o feito apenas com relação a alguns dos requeridos, o recurso cabível ao entender deste Juízo encontra-se disposto pelo art. 522 do CPC, por não ser possível a remessa dos autos à Instância Recursal sem o prejuízo do regular processamento da demanda quanto aos requeridos remanescentes. Nesse diapasão, faz-s
Edição nº 212/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de novembro de 2013 DO EXECUTADO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que a Corte de origem manifesta-se explicitamente sobre a questão embargada, no caso, o disposto no art. 655-A do CPC. 2. O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário
Edição nº 203/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2012 pelos índices oficiais do TJDFT, desde a data do pedido de cancelamento da matrícula (01/02/2011), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação. Condeno, ainda, a parte requerida a pagar ao requerente a importância de R$500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais com juros legais de mora e correção monetária a contar do arbitramento. Não havendo o
valor arredondado e devidamente corrigido, com fulcro no artigo 20, 3º, do CPC.Expeça-se Alvará de Levantamento, em favor da ré, do valor depositado judicialmente (guia de fl. 134). Ressalve-se que o alvará possui validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua expedição, devendo o documento ser cancelado, com as cautelas de praxe, na hipótese de não ser retirado no prazo consignado.Com o trânsito em julgado, arquivemse.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0004739-09.2014.4
tal exigência não consta da Lei. Ao contrário, contentou-se a Lei nº 6404/76, no artigo 130, em assinalar que para a validade da ata é suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomada na assembléia. Assim, não se verifica qualquer ilegalidade na ata arquivada pela Jucesp, sob o nº 258.726/16-7, nem a realização de eventual ata clandestina, como aduzido pelo impetrante, eis que lavrada a ata com o registro do voto divergente,