84 Conclusão da Solicitação thiago franco freitas - em: 04/06/2025
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2472/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região SAINT RAFQA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA RABELO(OAB: 5848/RN) ADVOGADO 4249 057.883.814-10 Advogado(s) do reclamante: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR Intimado(s)/Citado(s): REU: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE RIO - FRANCISCO LEANDRO SANTOS DE SOUZA GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.027.948/0001-42 Advogado(s) do reclamado: EUGENIO PACELL
1903/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016 94 remédio cabível para tal fim. A decisão proferida encontra-se municiada de todos seus fundamentos. Assim, não padecendo a decisão dos vícios apontados pela PROCESSO: 0001468-80.2014.5.21.0007 embargante, não há porque serem acolhidos os presentes CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) embargos de declaração. Ademais, os embargos não se prestam a
1937/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2016 às 10h10min, mantidas as cominações anteriores. 194 ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA A parte que arrolou a testemunha Franklin Luiz Nascimento da Juiz do Trabalho Rocha, que na última assentada ficou intimado para comparecimento à audiência de instrução, deverá dar ciência ao mesmo acerca do adiamento da audiência de instrução. Intimem-se as partes do presente
2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 1480 ADVOGADO EUGENIO PACELLI OLIVEIRA GUERRA(OAB: 4007/RN) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 21A REGIAO - PRIMEIRA INSTANCIA, LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59063-901 TEL.: (84) 40063000 - EMAIL: 13vtnatal@trt21.jus.br Intimado(s)/Citado(s): - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE RIO GRANDE DO NORTE - THIAGO FRANCO FREITAS DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PRO
2205/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1563 Data de Publicação: DEJT 20/11/2015). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Sendo assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista, à míngua de pressuposto legal de admissibilidade. Fundamentação Publique-se. Processo nº 0001468-80.2014.5.21.0007 Assinatura RECURSO DE REVISTA NATAL,
2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 1309 Advogado(s) do reclamado: CASSIUS CLAUDIO PEREIRA BARRETO, EUGENIO PACELLI OLIVEIRA GUERRA DESPACHO PJe-JT Fundamentação DESPACHO Vistos etc. Vistos etc. Vieram os autos conclusos com petição interposta pelo exequente Devidamente intimada (ID. 89727cb) do bloqueio de numerário em informando o descumprimento do acordo ID. 3316315. sua conta bancária (ID. da7
2205/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1564 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a partir da implantação do PJe-JT em unidade judiciária, fica vedada a utilização do e-DOC para o envio de petições relativas aos processos que tramitam no PJe-JT, vejamos: NATAL, 6 de Abril de 2017 Art. 50. A partir da implantação do PJe-JT em unidade judiciária, fica vedada a utilização do e-DOC ou qualqu
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 1332 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME, CNPJ: 13.815.968/0001-18 Advogado(s) do reclamado: NEIDER PEREIRA DE MACEDO, DESTINATÁRIO: JOAO PAULO HARLLYSSON DA SILVA AMOS AUGUSTO MARCAL null DESPACHO PJe-JT PROCESSO Nº: 0001175-22.2014.5.21.0004 Reclamante: JOAO PAULO HARLLYSSON DA SILVA Tendo em vista o teor da certidão retro,
2017/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 643 inclusive, requerendo em seu pedido o conhecimento e provimento ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS do recurso ordinário, a fim de que este Tribunal reforme a decisão Desembargador Relator Acórdão de primeira instância, afastando a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. A par da argumentação expendida pela recorrente, constata-se a dissociação entre as
2404/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 619 eram devidos, ante à inércia da executada no prazo legal. Não bastasse a ausência do preenchimento do requisito da PODER JUDICIÁRIO tempestividade, o juízo também não se encontra integralmente JUSTIÇA DO TRABALHO garantido, nos termos do art. 884 da CLT, visto que o bloqueio foi parcial e não consta nos autos depósito complementar. Processo: RTOrd - 0001468-80