16 Conclusão da Solicitação seccional da uni - em: 06/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2020 1901 (fls.10/24). Citada, a ré apresentou contestação (fls.30/40), com juntada de documentos (fls. 41/57). Réplica às fls. 61/62. Alegações finais remissivas pelo autor. É o relatório. DECIDO. Julgo antecipadamente o feito, porquanto desnecessária a produção de prova oral em audiência. O pedido é impr
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2476 2740 bens penhorados à fls. 24 e 84, comprovando a iniciativa, nos moldes do artigo 880 e seguintes, do Código de Processo Civil.3. Em caso de desinteresse, indique sobre qual(is) bem(ns) deverá recair penhora, para fins de avaliação.4. Defiro, contudo, expedição de certidão de objeto e pé, cuja impress�
improcedência com a extinção por falta de provas, o desca-bimento da ação em face do requerido. O Ministério Público Federal juntou cópia integral do man-dado de segurança nº 1999.61.05.012045-9 (fls. 2519/2781, volumes 11 e 12).Devidamente notificado (fl. 2465), o corréu José Carlos não apresentou manifestação preliminar, conforme certidão exarada à fl. 2783.Pela decisão de fls. 2784/2786, o Juízo recebeu a presente ação e determinou a citação dos réus, bem como determin
Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2649 2668 Processo 0006353-51.2014.8.26.0136 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.A.M.R. - - S.M.R. - - A.L.M.R. - - L.G.M.R. - - G.M.R. - P.C.R. - Vistos. À vista do certificado à fl. 207, cumpra-se conforme determinado à fl. 190. Expeça-se MLJ, intimando-se pessoalmente a representante
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2126 2058 procedência da ação, fazendo jus, portanto, ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez.Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ao restabelecimento do benefício da aposentadoria por invalide