94 Conclusão da Solicitação rubens raimundo de souza - em: 31/05/2025
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requerimento devidamente motivado.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. 0013834-95.2013.403.6143 - JOAO BATISTA AFONSO DE PAULA(SP273986 - AYRES ANTUNES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 2ª. Vara Federal.Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação e documentos ofertados. No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.Após, intime-se o
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 968 394 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA X ANTONIO RATTI 930/76 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA X ANTONIO CALIXTO RATTI 929/76 (AP. EMB.) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA X ANTONIO CALIXTO RATTI 89/93 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA X ANTONIO DE BRITO 10/81
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2854 2037 Fassiroli - Vistos, Defiro a concessão da AJG. Anote-se. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de concilia�
dispositivo legal, não havendo razão ao prequestionamento suscitado. Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação, para reformar a sentença monocrática, na forma acima fundamentada e, de ofício, fixo o termo inicial do benefício a contar da data do óbito em relação aos autores incapazes. Mantenho a tutela concedida. Sem recurso, baixem os autos à Vara de origem. Intime-se. São Paulo, 05 de novembro de 2012. NELSON BER
dispositivo legal, não havendo razão ao prequestionamento suscitado. Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação, para reformar a sentença monocrática, na forma acima fundamentada e, de ofício, fixo o termo inicial do benefício a contar da data do óbito em relação aos autores incapazes. Mantenho a tutela concedida. Sem recurso, baixem os autos à Vara de origem. Intime-se. São Paulo, 05 de novembro de 2012. NELSON BER
Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017 3432/1999 10316/2003 3280/2004 1175/2005 331/1996 5988/2000 3037/05 6786/99 11669/03 5157/2002 154/2002 8361/2003 5007/2004 2677/1995 9958/2003 11599/2003 432/2003 2483/1998 7681/1998 19/2001 6240/1995 6345/1995 5323/2004 2970/1998 2004/2002 10455/05 3173/1995 1100/2004 717/2000 6136/1999 13865/03 4193/1995 434/1996 680/1996 290/1993 657/1992 640/1998 9370/1999 1504/2005 9981/2005 5971/2005 4461/1995 1073/94 10422/2003 6277/1995 4785/1998
3344/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 RECLAMADO C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CARLOS ARAUZ FILHO(OAB: 27171/PR) BROKER COSTA FOODS LTDA. CHRISTIANE NEGRI(OAB: 266501/SP) COSTA FOODS REPRESENTACOES LTDA CHRISLAYNNE SOUZA SILVA(OAB: 405822/SP) FABIO HIROSHI EGAWA ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO PERITO Intimado(s)/Citado(s): - FLAVIA CRISTINA LUCIO DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 118
0086788-72.2021.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301271410 AUTOR: LUCAS BORELLI IANONE (SP248716 - DANIELA PEREIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) 0094723-66.2021.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301268374 AUTOR: FERNANDA LOUREIRO CARON (SP229593 - RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) 0088011-60.2021.4.03.63
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2594 - FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA) Ciência às partes acerca da redistribuição do presente feito para este Juízo Federal. Ratifico os atos praticados no âmbito da Justiça Estadual. Arquivem-se os autos.Int. 0000425-52.2013.403.6143 - RUBENS RAIMUNDO DE SOUZA(SP180239 - MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2594 - FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA) Ciência às partes acerca da redistribuição do presente f
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 1997 378 0539236-36.2007.8.26.0266; Processo Físico; Apelação; Comarca: Itanhaém; Vara: SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 266.01.2007.539236-9/000000-000; Assunto: Municipais; Apelante: Prefeitura Municipal de Itanhaem; Advogado: Rodrigo Milbradt de Carvalho (OAB: 299246/SP); Advogada: Dulcineia Lem