10.011 Conclusão da Solicitação resulta no valor - em: 29/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7274/2021 - Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2021 1004 MSD no percentual de 50% residual, que resulta no valor indenizatório correspondente a R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), e lesão no joelho esquerdo no percentual de 50%, que resulta no valor indenizatório correspondente a R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais). Tendo em vista que a parte requerente recebeu, em via administrativa, o valor de R$ 2.193,75 (dois mil, ce
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 ADVOGADO R$ 14.811,14, temos o acréscimo de 5,27% sobre o valor de R$ 14.811,14, resultando no valor de R$ 15.591,68, correspondente ao RECLAMADO FS/NV 11/17. Sobre esse valor, temos o acréscimo de 5,27%, o que ADVOGADO resulta no valor de R$ 16.413,36, correspondente ao FS/NV 11/18. ADVOGADO Sobre esse valor, temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no ADVOGADO valo
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 não para pagamento do carro comprado do amigo dele, mas sim 540 resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. para quitação mesmo de parcelas trabalhistas devidas ao autor. Perdeu-se o autor nas suas justificativas e o que leva a conclusão de que os valores creditados pelo proprietário da 1ª ré nessa conta 1.4 - DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT de poupan
2588/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 1280 III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. [...] Sendo o autor totalmente sucumbente, deve arcar com os honorários advocatícios. No que t
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 529 Em seu depoimento em audiência esclareceu também que não havia recebido nenhum salário da ré no decorrer de todo o período Tem-se, portanto, que os salários e 13º salários atrasados e verbas laborado - que se iniciou no mês de julho/2014 ("que do dia que rescisórias que postula resulta num total de R$ 11.722,22, frise, entrou até o dia em que saiu do servi
1771/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região chamado sistema ¿S¿, tais como Sesi, Senac, Senai e salárioeducação. Por força do art. 240 da Constituição Federal, não se confundem com as contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social, disciplinadas pelo art. 195, incisos I, ¿a¿, e II, atuando a União como mero agente intermediário na arrecadação e fiscalização dessas contribuições parafi
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1313 234 juntamente a soma do valor recebido resulta no valor máximo previsto na Lei nº11.945/2009 e a lesão indicada na inicial não se encontra dentre aquelas elencadas no Anexo da Lei 6.194/74 com Percentual de Perda de 100% Publique-se. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0172251-57.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Jose Ed
1438/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Março de 2014 cálculo das diferenças salariais deva ser feito pelo salário médio de R$ 2.835,00 declinado pela autora na exordial. Com efeito, verifica-se que a r. sentença transitada em julgado de fl. 831-verso facultou à segunda reclamada a apresentação, na fase de liquidação, de documentos que comprovassem os reais valores devidos na vigência do contrato de trabalho, para fins
3256/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 196 por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda JORGE LUIZ FIRMINO BRANCO reclamada, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do Diretor de Secretaria reclamante para determinar que o salário base a ser utilizado é de R$ R$ 1.606,95, o que resulta no valor de R$263.896.57 referente à pensão vitalícia devida e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do primeiro reclamado. Valo
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 1166 O salário hora do reclamante era de R$ 3,66 por hora (R$ 805,72 Indefiro os reflexos no DSR, nos termos da OJ nº 103 da SDI-I do C. divido por 220), que acrescido do adicional de hora extra de 100% TST, porque, nesses casos, a remuneração do descanso semanal resulta no valor de R$ 7,32 que multiplicado por 11,00 resulta no está inclusa no salário mensal da traba