10.011 Conclusão da Solicitação relator ministro ives gandra - em: 04/06/2025
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2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 implicaria delegar ao trabalhador a árdua tarefa de localizar bens dos sócios, com todas as dificuldades inerentes a esse tipo de procedimento, o que é incompatível com a celeridade que se deve imprimir à satisfação do crédito trabalhista, de natureza eminentemente alimentar. Recurso de revista não conhecido." (RR 102900-44.2009.5.17.0003, Relator Ministro: Ives Gandra
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 2802 Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, Data de Publicação: DJ 02/02/2007). Nessa linha, mantida a responsabilidade subsidiária, e considerando a impugnação genérica sob argumento de não ser o real empregador da reclamante, deve a recorrente responder por todas as verbas objeto da condenação. Item de recurso Neste sentido já decidiu esta 1ª C
2228/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 658.312 foi anulado por motivos formais, sem relação com o mérito da ação. O Tribunal Superior do Trabalho, entretanto, tem julgamento que nos permite ratificar a condenação: IIN-RR- Item de recurso 1540/2005-046-12-00.5, relator ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. A norma é constitucional, e seu desrespeito implica pagar os minutos como se extraordinários fos
3431/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 7/12/2018; AgR-AIRR - 315-36.2013.5.06.0016, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 7/01/2019; AIRR - 10369-39.2017.5.03.0102, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 9/11/2018; AIRR - 10384-19.2015.5.03.0024, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 14/12/2018; AIRR - 1103-71.2015.5.21.0013, 6ª Turma, Relatora Desembargadora Convoca
2985/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 302 empregado. No entanto, somente mediante o reexame da prova poder-se-ia concluir nesse sentido, o que não se admite em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST, pois as premissas fáticas assentadas pelo TRT revelam que a função exercida pelo Reclamante estava estritamente ligada à intimidade da consciência religiosa e à assistência espiritual desde a ade
3581/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022 14280 Mulher. DENEGO seguimento. No julgamento do Recurso Extraordinário 658.312/SC, com CONCLUSÃO repercussão geral reconhecida (Tema 528), o Supremo Tribunal DENEGO seguimento ao recurso de revista. Federal fixou a seguinte tese jurídica, de observância obrigatória: Intimem-se. "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2
3553/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022 Cumpre salientar que a aplicação de juros e correção monetária RECORRENTE ADVOGADO está implícita no pedido principal (CPC, art. 322, § 1º) e pode inclusive ser deferida de ofício pelo julgador (Súmula 211 do TST e ADVOGADO Súmula 254 do STF), motivo pelo qual não prospera a alegação ADVOGADO dereformatio in pejus (Ag-ARR-1001180-15.2016.5.02.0027, ADVOGAD
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 financeira provocada pelo atraso no recebimento de suas verbas contratuais, não há como condenar, à míngua de prova e com base exclusiva em presunção de lesão, a Empresa no pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista não conhecido." (RR-124800-77.2009.5.04.0025, 7ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 25/5/2012) Conclusão do recurs
3034/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 85 coletivo anterior ao presente dissídio. 4. Portanto, à luz da admitir a manutenção de cláusula preexistente quando estabelecida Constituição Federal e da jurisprudência da SDC desta Corte, a em instrumento normativo autônomo imediatamente anterior à manutenção da referida cláusula tal como prevista nos acordos instauração do dissídio ou quando se tratar de conquista
3445/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19683 Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR- Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700- 945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins 70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385- Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, 78.2011.5