10.011 Conclusão da Solicitação relator cruz macedo - em: 05/06/2025
Página 1 de 1002
Edição nº 52/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de março de 2017 provido." (20090020037737AGI, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 03/06/2009, DJ 24/08/2009 p. 121). No caso, o réu possui domicílio em outra circunscrição. Outrossim, o prosseguimento do feito neste Juízo encontra óbice legal, já que deve prevalecer o foro do domicílio do consumidor. Assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e declino da competência para uma das Vara
Edição nº 52/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de março de 2017 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMÍCILIO DO CONSUMIDOR. 1. A competência para processar e julgar ação que envolva direito do consumidor, por cuidar de matéria de ordem pública, pode ser declinada de ofício (competência absoluta) para o juízo da comarca em que resida a parte hipossuficiente. 2. Agravo não provido." (20090020037737AGI, Relator C
Edição nº 52/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de março de 2017 em Santa Maria-DF, região atendida por outra circunscrição. O regime jurídico aplicável à espécie, a princípio, é o da Lei 8.078/90, sendo que o réu se subsume ao conceito de consumidor. Ocorre que, por se tratar de relação consumerista, devem ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que se refere à competência para processamento do feito. O art. 6º, VIII, do re
Edição nº 184/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2011 4ª Turma Cível RETIRADA DE PROCESSO DA PAUTA DE JULGAMENTO 05ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator ANTONINHO LOPES, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que foi retirado da Pauta de Julgamento do dia 06 (seis) de setembro de 2011, o(s) processo(s) abaixo(s): Num Processo Apelante(s) Adv
Edição nº 52/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de março de 2017 região atendida por outra circunscrição (Águas Claras -DF). O regime jurídico aplicável à espécie, a princípio, é o da Lei 8.078/90, sendo que o réu se subsume ao conceito de consumidor. Ocorre que, por se tratar de relação consumerista, devem ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que se refere à competência para processamento do feito. O art. 6º, VIII, do r
Edição nº 225/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 4ª Turma Cível RETIRADA DE PROCESSO DA PAUTA DE JULGAMENTO 01ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator CRUZ MACEDO, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que foi retirado da Pauta de Julgamento do dia 02 (dois) de junho de 2016, o(s) processo(s) abaixo(s): Num Processo Apelante(s) Advogado(s)
Edição nº 19/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de janeiro de 2013 4ª Turma Cível 4ª TURMA CÍVEL 46ª SESSÃO ORDINÁRIA De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator CRUZ MACEDO, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que foi retirado da Pauta de Julgamento do dia 12 (doze) de dezembro de 2012, o(s) processo(s) abaixo(s): Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogad
Edição nº 163/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de agosto de 2013 4ª Turma Cível 4ª TURMA CÍVEL 24ª SESSÃO ORDINÁRIA De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator CRUZ MACEDO, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que foi retirado da Pauta de Julgamento do dia 10 (dez) de julho de 2013, o(s) processo(s) abaixo(s): Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s)
Edição nº 193/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016 Judicial, é defeso àquela recorrer da decisão que os homologa, pretendendo a apresentação de nova planilha com exclusão dos honorários advocatícios, em razão da preclusão lógica, tendo em vista a configuração de prática de ato incompatível com outro anteriormente realizado. (Acórdão n.951161, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/06/2016.) "Concordando a parte
Edição nº 93/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de maio de 2014 aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos (...)", afigura-se possível sua circulação, restando imperiosa a apresentação do título original da cédula de crédito bancário para que o direito ali mencionado possa ser exercido, em