22 Conclusão da Solicitação recursos humanos do minist - em: 02/06/2025
Página 1 de 3
VENICIO MIGUEL BARONE) X DELEGADO REGIONAL DE ADMIN RECURSOS HUMANOS DO MINIST DA FAZENDA - SP Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.Requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.Tendo em vista que o Ministério Público Federal foi regularmente intimado para intervir nos presentes autos, mas se manifestou pela desnecessidade de sua intervenção no processo, deixo de intimá-lo dos demais atos do processo.Nada sendo requ
0014172-77.2008.403.6100 (2008.61.00.014172-0) - TRIX TECNOLOGIA LTDA(SP183257 - TATIANA MARANI VIKANIS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT C E R T I D Ã OCertifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 13/2008, certifico que lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região .Ciência às partes do retorno dos autos. No silêncio, arquivem-se
ACAO POPULAR 0005098-18.2016.403.6100 - JULIO CESAR MARTINS CASARIN(SP107573A - JULIO CESAR MARTINS CASARIN) X DILMA VANA ROUSSEFF X UNIAO FEDERAL Fl. 182/186: Fica o autor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela ré.Int. MANDADO DE SEGURANCA 0016235-76.1988.403.6100 (88.0016235-5) - RICARDO IMP/ E COM/ DE BEBIDAS E CONSERVAS LTDA(SP020309 HAMILTON DIAS DE SOUZA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS-SP Fls. 245: Informe a
nos termos dos cálculos de fl. 101.Face a extinção da pessoa jurídica( despersonalização do ente jurídico) carece à parte um dos pressupostos processuais, qual seja, a capacidadede de ser parte, assim, determino que emende a petição inicial, incluindo todos os sócios à época do distrato social, consoante documentos juntados às fls. 24/26.Saliento que todos os sócios deverão regularizar a representação processual.Esclareço, outrossim, que a petição que emendar a inicial dever
vista à União Federal. Cumpra-se. Int. 0001166-03.2008.403.6100 (2008.61.00.001166-6) - COINVALORES CORRETORA DE CAMBIOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA X CORRETORA SOUZA BARROS CAMBIO E TITULOS S/A X DIBRAN DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA X FATOR S/A-CORRETORA DE VALORES X INTERBOLSA DO BRASIL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA X FUTURA COMMODITIES CORRETORES DE MERCADORIAS LTDA X INTERFLOAT HZ CORRETORA DE CAMBIO,TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA X INTRA S/A CORRETORA DE CAMBIO E VA
provimento aos recursos especiais das partes, determinando a incidência do Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por liberalidade do empregador em virtude da rescisão do contrato de trabalho, e a não incidência sobre as férias proporcionais e respectivo terço constitucional. Às fls. 405/407, o impetrante requereu o levantamento da quantia depositada à fl. 64, alegando que se refere ao Imposto de Renda incidente sobre as férias vencidas e respectivo terço constitucional. A União F
O C. STF firmou entendimento pela não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, consoante os julgados RE 240.785, e o recente RE 574.706, este último com repercussão geral e efeitos vinculantes reconhecidos. Concluiu a Suprema Corte que as verbas que não integrarem o patrimônio do contribuinte, não podem ser consideradas receita ou faturamento. Em relação à Lei 12.973/2014, que alterou a redação do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, determinou o legislador: “Art. 12
O C. STF firmou entendimento pela não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, consoante os julgados RE 240.785, e o recente RE 574.706, este último com repercussão geral e efeitos vinculantes reconhecidos. Concluiu a Suprema Corte que as verbas que não integrarem o patrimônio do contribuinte, não podem ser consideradas receita ou faturamento. Em relação à Lei 12.973/2014, que alterou a redação do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, determinou o legislador: “Art. 12
O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O sistema de ensino superior no Brasil é regido por leis próprias, que outorgam à autoridade pública competente a atribuição administrativa para controlar e regular o exercício profissional. Por seu turno, dispõem os artigos 21, inciso XXIV, e 22, inciso XVI da Constituição Federal, que
Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0030010-27.2008.403.0000, ao qual o TRF3 negou provimento. Prevalece, portanto, o decidido à fl. 178, com o reconhecimento da incidência de juros moratórios desde a data do cálculo homologado, quando foi por último aplicado o encargo, até o mês que antecedeu a distribuição do Requisitório no Tribunal, cujo cálculo foi elaborado pela Contadoria Judicial às fls. 194-200. Decido. 1. Acolho os cálculos elaborados pe