10.011 Conclusão da Solicitação prova pericial que - em: 04/06/2025
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Não havendo outras provas a serem produzidas, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0011914-63.2013.403.6183 - GERONIMO ANISIO DE MOURA(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 158/167: Indefiro a produção de prova pericial que vise provar período trabalhado em condições especiais, pois tal prova se faz através do preenchimento, pela empresa, de SB40 e de laudo pericial, hábeis para comprovar com exatidão as condições de trabalho.Venham o
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1514 572 FARIAS. Juiz SubstitutoTitular. INT. DR. ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB/PE 16.983). PROCESSO CÍVEL Nº 253-67.2014.8.06.0191 – TOMBO Nº 1118/14 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERENTE: ANTONIO JOAB PINHEIRO – REQUERIDO: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A DESPACHO: INTIME-SE a promovida para manifestar se tem interesse em arcar com as custas da pr
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1514 573 DPVAT – REQUERENTE: TÁLISON PINHEIRO SILVA - REP.LEGAL: DÉBORA REGINA PINHEIRO ALVES - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO: INTIME-SE a promovida para manifestar se tem interesse em arcar com as custas da prova pericial, que desde já fixo em R$ 200,00, ou indicar um perito para a realização. Acaso aceite, encaminhe os quesitos a sere
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1514 571 11) 2167-03.2012.8.06.0074/0: AÇÃO DE GUARDA: REQUERENTE: GERALDO CUNHA FREITAS: REQUERIDO: CINTIA DA SILVA OLIVEIRA: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA PARA COMPARECER AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE SETEMBRO 2016, AS 09 H30.: INT DR(S) MARIA EDNA SILVEIRA OAB/CE Nº 22.193. COMARCA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - VARA UNICA VINCULADA DE DEPUTADO
período trabalhado em condições especiais, pois tal prova se faz através do preenchimento, pela empresa, de SB40 e de laudo pericial, hábeis para comprovar com exatidão as condições de trabalho.Venham os autos conclusos para sentença.Int. 0007175-13.2014.403.6183 - GERALDO LACERDA DE ANDRADE(SP340662 - ADENAM ISSAM MOURAD) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 90/92: Indefiro a produção de prova pericial que vise provar período trabalhado em condições especiais, pois tal prova
3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 2775 suplementares formulados, dou por encerrada a prova pericial, que será apreciada na sentença. PODER JUDICIÁRIO Aguarde-se a audiência de instrução designada. JUSTIÇA DO Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 06 de maio de 2022. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c369b78 proferido nos a
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1632 793 realiza perícia em assuntos relacionados ao DPVAT sem ser remunerada financeiramente, considerando ainda, a inexistência de perito oficial nesse Juízo e a gratuidade da justiça ora deferida, INTIME-SE a promovida para manifestar se tem interesse em arcar com as custas da prova pericial, que desde já fixo em R$ 200,00, ou Indicar um Perito para a realização. Acaso aceite,
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1632 794 DPVAT) – REQUERENTE: ANTÔNIO RIVANES PINHEIRO - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A. R. h. Em razão de que a PEFOCE Quixeramobim/CE, comunicou a esse juízo que não mais realiza perícia em assuntos relacionados ao DPVAT sem ser remunerada financeiramente, considerando ainda, a inexistência de perito oficial nesse Juízo e a gratuidade da just
0001716-35.2011.403.6183 - JOSE CARLOS ANGELINO DE OLIVEIRA(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 132/133: Indefiro a produção de prova pericial que vise provar período trabalhado em condições especiais, pois tal prova se faz através do preenchimento, pela empresa, de SB40 e de laudo pericial, hábeis para comprovar com exatidão as condições de trabalho.Venham os autos conclusos para sentença.Int. 0002653-45.2011.403.6183 - MARIA LUCIA SAKA
0001716-35.2011.403.6183 - JOSE CARLOS ANGELINO DE OLIVEIRA(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 132/133: Indefiro a produção de prova pericial que vise provar período trabalhado em condições especiais, pois tal prova se faz através do preenchimento, pela empresa, de SB40 e de laudo pericial, hábeis para comprovar com exatidão as condições de trabalho.Venham os autos conclusos para sentença.Int. 0002653-45.2011.403.6183 - MARIA LUCIA SAKA