10.011 Conclusão da Solicitação processo civil. condeno - em: 05/06/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 618 1821 especificada acima mencionada. - ADV EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP 213168 EXECUÇÃO FISCAL FORO DISTRITAL DE IBATÉ COMARCA DE SÃO CARLOS JUÍZA DE DIREITO: SAMIRA DE CASTRO LORENA 233.01.2001.002486-2/000000-000 Nº de ordem 1510/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x JOVAIR SILVEIR
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1686 1998 exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 285-A, do CPC, e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, isentando-a de tal pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária gra
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2147 1427 regra do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo equitativamente em R$ 850,00, nos termos do art. 85, §8º, do NCPC, observando-se a gratuidade concedida. Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. - ADV: ADILSO
Publicação: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4490 640 ADV: NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS (OAB 697/MS) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, dividida de forma igual, ficando dispensada eventuais custas pr
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 461 1109 ERCILIA VIEIRA FURTADO Fl.22: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializados nas CDAs de fls.04/06, resolvendo o mérito dos processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas process
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Cad 2/ Página 4910 cutada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0043586-51.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Cad 2/ Página 4899 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE PINTO CERQUEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0095/2022 ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0004188-97.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTAD
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Cad 2/ Página 3345 ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0027384-67.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Celina Maria de Jesus Araújo - Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte execut
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Cad 2/ Página 4264 esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Proces
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 412 734 o quanto disposto no parágrafo 3º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, bem como comprovar o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Atendida a determinação acima, cumpra-se servindo esta de mandado. Caso não haja atendimento, após