59 Conclusão da Solicitação paula teixeira carvalho - em: 05/06/2025
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2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 21732 EDUARDO DE AZEVEDO SILVA Relator 82506TT0747 CERTIFICO que o processo foi incluído na sessão de julgamento de 14/08/2018, disponibilizada no DEJT/2 em 1º/08/2018. Presidiu a sessão, regimentalmente, a Exma. Des. ODETTE SILVEIRA MORAES. VOTOS Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNAN
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 PODER JUDICIÁRIO 21736 na Súmula nº 338, do C. TST. JUSTIÇA DO TRABALHO iii Dispensado o relatório, consoante dispõe o art. Art. 852-I da PROCESSO TRT/SP No 1000097-30.2018.5.02.0047 Consolidação das Leis do Trabalho. RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO DA 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTE: AUTO POSTO F. L 1 LTDA. RECORRIDO: ANA PAULA TEIXEIRA CA
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 21733 iii Dispensado o relatório, consoante dispõe o art. Art. 852-I da PROCESSO TRT/SP No 1000097-30.2018.5.02.0047 Consolidação das Leis do Trabalho. RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO DA 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTE: AUTO POSTO F. L 1 LTDA. RECORRIDO: ANA PAULA TEIXEIRA CARVALHO JUÍZA PROLATORA DA SENTENÇA: DRA. MARIA TEREZA VOTO CAVA RODR
3213/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ADVOGADO não tendente a suprimir o direito fundamental de acesso ao Judiciário daquele que demonstrou ser pobre na forma da Lei. 3. ADVOGADO 3914 GUILHERME AUGUSTO RAMOS ALVES(OAB: 356393/SP) ELIAS MUBARAK JUNIOR(OAB: 120415/SP) Não obstante, a redação dada ao art. 791, § 4º, da CLT, demonstrou essa preocupação por parte do legislador, uma vez que só será exigido do
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 15146 lmf VOTOS CERTIFICO que o processo foi incluído na sessão de julgamento de 02/10/2018, disponibilizada no DEJT/2 em 18/09/2018. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; Revisor Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 3º votante Juíza ADRIANA PRADO LIMA. Acórdão Votação:
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 15147 EMBARGADA: ANA PAULA TEIXEIRA CARVALHO RELATÓRIO I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA Embargos de Declaração opostos pela reclamada às fls. 138/145 Alega a embargante que a decisão colegiada não se manifestou (ID. d8c3129), apontando omissão no julgado. Afirma que o sobre os argumentos da ré relativos ao ônus da reclamante de Acórdão recorrido não
3047/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho reapreciará a causa, e não os motivos pelos quais as partes não têm razão. Nesses termos, não sendo transcendente o recurso de revista, denego seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo, lastreado no art. 896-A, §§ 1º e 5º, da CLT, e, em face da irrecorribilidade da decisão, determino a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos ao juíz
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Cad 4/ Página 3366 DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DE URANDI ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o Provimento Conjunto nº 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 17/05/2016, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, essa Esc
3046/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho "elevado valor da causa", pois a condenação foi fixada em R$ 10.000,00 pelo TRT (pág. 267). Ou seja, a pretensão da Recorrente é de discutir a exclusão da condenação no pagamento de diferenças salariais em face do reconhecimento da nulidade da majoração da carga horária de trabalho de 30 para 40 horas, sem o correspondente acréscimo do salário, que não é nova nesta Corte (intr
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Cad 4/ Página 3540 Intimem-se. Urandi-BA, 7 de outubro de 2022. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento assinado eletronicamente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000368-92.2021.8.05.0268 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Urandi