10.011 Conclusão da Solicitação pagamento dos honorários periciais - em: 02/06/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1004 682 21) 3485-98.2014.8.06.0155/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “INTIMAÇÃO DA PARTE DEMANDADA, POR SEUS ADVOGADOS, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NO VALOR DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS).”.INT. DR(S). GUIDO PINHEIRO PEIXOTO , ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO , RODRIGO PI
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1004 681 6) 3221-18.2013.8.06.0155/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. “INTIMAÇÃO DA PARTE DEMANDADA, POR SEU ADVOGADO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NO VALOR DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS).”.INT. DR(S). ROSTAND INACIO DOS SANTOS 7) 3222-03.2013.8.06.0155/0 - PROCEDIMENT
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1004 683 INT. DR(S). FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR 36) 3753-89.2013.8.06.0155/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. “INTIMAÇÃO DA PARTE DEMANDADA, POR SEU ADVOGADO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NO VALOR DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS).”.INT. DR(S). FABIO POMPEU PQUENO JUNIOR
RIMAZZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e dê-se vista às partes para manifestação, especificando, se desejar, outras provas, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora.Cumpra-se. Intimem-se 0002815-72.2011.403.6140 - JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA(SP085506 - DAGMAR RAMOS PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento dos h
RIMAZZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e dê-se vista às partes para manifestação, especificando, se desejar, outras provas, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora.Cumpra-se. Intimem-se 0002815-72.2011.403.6140 - JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA(SP085506 - DAGMAR RAMOS PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento dos h
0006690-79.2012.403.6119 - SEVERINO AGOSTINHO DA SILVA(SP292041 - LEANDRO PINFILDI DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 75/135: Ciência à parte autora, na forma do artigo 398, do Código de Processo Civil.Após, tornem conclusos para sentença.Intime-se. 0008303-37.2012.403.6119 - FRANCISCO RAIMUNDO DE ASSIS(SP189717 - MAURICIO SEGANTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS.Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando
2094/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016 4660 exposto ao longo do laudo pericial, o perito do Juízo inferiu que as e cinco mil reais), das quais fica isenta. moléstias que acometem a reclamante não têm nexo de Intimem-se. causalidade com o labor na reclamada. Escorreito o laudo pericial, acato as conclusões do experto. SAO BERNARDO DO CAMPO,25 de Outubro de 2016 Por fim, explicite-se que para que surja o d
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2053 Com o julgamento de parcial procedência da ação, é certo que a situação do autor foi modificada, pois receberá valores em virtude da condenação imposta à reclamada. Foi atendida a finalidade da Lei 1.060/50, uma vez que permitido o ajuizamento da reclamação, e não houve prejuízo ao sustento do autor e de sua família com o pagamento dos honorários periciais.
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2041 possibilitar o amplo acesso à Justiça daqueles que não teriam Nego provimento ao recurso ordinário do reclamante. condições pelo alto custo de um processo judicial, ou seja, demandar em juízo não poderia retirar da parte aquilo destinado ao seu sustento, e de sua família. Com o julgamento de parcial procedência da ação, é certo que a situação do autor foi
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 13630 perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o da 2ª Região, nos termos da Certidão de Julgamento que a este procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º integra, em: DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. a aplicação do princípio da suc