10.011 Conclusão da Solicitação pagamento de ajuda - em: 02/06/2025
Página 1 de 1002
1982/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2016 PPP Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 457 15102723412071000 Comprovante de Comprovante de 15102723365782800 000002724729 pagamento de ajuda Depósito 000002724701 15102723410045000 Comprovante de Comprovante de 15102723365483400 000002724728 pagamento de ajuda Depósito 000002724700 Exame Médico - 15102723405101300 Comprovante de Comprovante de 15102723365183100 Resultado 000002724726 pa
2163/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017 Remessa de ajuda 999 15102723370568400 Comprovantes de Comprovante de 15102723342763100 000002724704 recolhimento de Depósito 000002724667 15102723370220000 Comprovantes de Comprovante de 15102723341580700 000002724703 recolhimento de Depósito 000002724664 Documento Diverso de custo 2 Remessa de ajuda Documento Diverso de custo 1 Comprovante de Compro
2586/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 15102723531305300 Remessa de ajuda PCMSO 2014 Parte2 Documento Diverso PPRA 2014 Parte2 PPRA 2014 Parte4 PPRA 2014 Parte1 Registros SESMT Demais provas. PPP 15102723372551500 Documento Diverso 000002724771 de custo 8 15102723530867600 Remessa de ajuda PCMSO 2014 Parte1 Documento Diverso PPRA 2014 Parte3 472 000002724711 15102723372277900 Documento Diverso 0
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.021 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 Cad 1 / Página 1030 PORTARIA Nº 056, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 12.607, de 26 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Ato Normativo nº 06, de 18 de março de 2013, resolve REVOGAR, a partir de 12 de janeiro de 2022, a gratificação por serviços especiais
DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM PROCESSO DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FUNCIONAL: Processo nº 10986/2012-SULG/NUAF Interessado(a): Márcio Alexandre Ferrão Assunto: Pagamento de Ajuda de Custo e Indenização de Transporte Considerando-se os termos da Informação do Núcleo de Administração Funcional, acolho o parecer da Diretoria Administrativa e defiro o pagamento de ajuda de custo no valor de 03 (três) remunerações relativas ao mês de agosto/2012, bem com
Interessado(a): Eliane Mitsuko Sato Assunto: Pagamento de Ajuda de Custo e Indenização de Transporte Considerando-se os termos da Informação do Núcleo de Administração Funcional, acolho o parecer da Diretoria Administrativa e defiro o pagamento de ajuda de custo no valor de 01 (uma) remuneração relativa ao mês de janeiro/2010, bem como a indenização de transporte pessoal, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor de uma passagem aérea relativa ao percurso entre São Paulo/S
DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM PROCESSO DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FUNCIONAL: Processo nº 10986/2012-SULG/NUAF Interessado(a): Márcio Alexandre Ferrão Assunto: Pagamento de Ajuda de Custo e Indenização de Transporte Considerando-se os termos da Informação do Núcleo de Administração Funcional, acolho o parecer da Diretoria Administrativa e defiro o pagamento de ajuda de custo no valor de 03 (três) remunerações relativas ao mês de agosto/2012, bem com
Interessado(a): Eliane Mitsuko Sato Assunto: Pagamento de Ajuda de Custo e Indenização de Transporte Considerando-se os termos da Informação do Núcleo de Administração Funcional, acolho o parecer da Diretoria Administrativa e defiro o pagamento de ajuda de custo no valor de 01 (uma) remuneração relativa ao mês de janeiro/2010, bem como a indenização de transporte pessoal, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor de uma passagem aérea relativa ao percurso entre São Paulo/S
Administrativa e defiro o pagamento de ajuda de custo no valor de 01 (uma) remuneração relativa ao mês de janeiro/2010, bem como a indenização de transporte pessoal, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor de uma passagem aérea relativa ao percurso entre São Paulo/Ribeirão Preto (cidade mais próxima do destino do magistrado), nos termos dos artigos 96, 97, 98 inciso I, parágrafo 2º, e do art. 99, § 1º, da Resolução nº 4, de 14.03.08, do Conselho da Justiça Federal. Au
Interessado(a): Adriana Mara Ferreira Sastre de Souza Assunto: Pagamento de Ajuda de Custo e Indenização de Transporte Considerando-se os termos da Informação do Núcleo de Administração Funcional, acolho o parecer da Diretoria Administrativa e defiro à servidora o pagamento de ajuda de custo, nos termos dos artigos 96, 97, 98 inciso I, parágrafo 2º, e do artigo 99, § 1º, da Resolução nº 4 do Conselho da Justiça Federal, de 14.03.2008, no valor de 01 (uma) remuneração relativa a