64 Conclusão da Solicitação outros conhecido. improvido. - em: 04/06/2025
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Edição nº 149/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016 1. A rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel no prazo estipulado, mesmo após a prorrogação prevista contratualmente, autoriza a restituição ao consumidor dos valores pagos a título de sinal e adimplemento contratual, inclusive os valores pagos a título de taxa de corretagem. 2. A rescisão do contrato se deu em virtude do seu descumprimento pela requeri
Edição nº 149/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016 de retenção de valores em prol da recorrente ré, eis que a resolução contratual aconteceu por sua culpa. 5. O valor dos lucros cessantes pleiteados deve ser comprovado efetivamente, obrigação negligenciada pelos autores, que trouxeram anúncios de aluguel de imóveis em região completamente diferente do bem objeto destes autos. 6. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 7. Sentença mantida por seus pr
Edição nº 149/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016 LOPES DEPIERI,MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS,FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES,LEANDRO EMERSON VIANA COUTO,ALEXANDRE NAPOLI FRANCA,PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI e TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. RECORRIDO(S) TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,JOAO BATISTA REGINATO NETO,MARA LUCIA COLOMBO REGINATO,YARA LOPES DEPIERI,MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS,FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES,LEANDRO
Edição nº 149/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: RECURSO DE JO?O BATISTA E OUTROS CONHECIDO. IMPROVIDO. UN?NIME. RECURSO DE TOLEDO INVESTIMENTOS CONHECIDO. IMPROVIDO. UN?NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 02 de Agosto de 2016 Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatór
Edição nº 149/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016 1. A rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel no prazo estipulado, mesmo após a prorrogação prevista contratualmente, autoriza a restituição ao consumidor dos valores pagos a título de sinal e adimplemento contratual, inclusive os valores pagos a título de taxa de corretagem. 2. A rescisão do contrato se deu em virtude do seu descumprimento pela requeri
Edição nº 149/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: RECURSO DE JO?O BATISTA E OUTROS CONHECIDO. IMPROVIDO. UN?NIME. RECURSO DE TOLEDO INVESTIMENTOS CONHECIDO. IMPROVIDO. UN?NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 02 de Agosto de 2016 Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatór
Edição nº 149/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016 de retenção de valores em prol da recorrente ré, eis que a resolução contratual aconteceu por sua culpa. 5. O valor dos lucros cessantes pleiteados deve ser comprovado efetivamente, obrigação negligenciada pelos autores, que trouxeram anúncios de aluguel de imóveis em região completamente diferente do bem objeto destes autos. 6. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 7. Sentença mantida por seus pr
Edição nº 149/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016 LOPES DEPIERI,MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS,FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES,LEANDRO EMERSON VIANA COUTO,ALEXANDRE NAPOLI FRANCA,PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI e TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. RECORRIDO(S) TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,JOAO BATISTA REGINATO NETO,MARA LUCIA COLOMBO REGINATO,YARA LOPES DEPIERI,MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS,FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES,LEANDRO
Edição nº 30/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 advocatícios. Contudo, fica a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. 10. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do artigo 46, Lei 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - Relator, SAND
Edição nº 55/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de março de 2017 julgado em 25/11/2009, DJe 15/12/2009), in casu, observa-se pelo termo de entrega, id 1050458, que o imóvel foi entregue aos autores em 20 de março de 2015. 5. Portanto, o ressarcimento das quantias atinentes às taxas de condomínio e vencidas antes da disponibilização da unidade imobiliária, pagas pelo adquirente/consumidor, é medida que se impõe, porquanto somente depois da entrega das chaves s