23 Conclusão da Solicitação olinda borges maciel - em: 04/06/2025
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Ante a concordância do INSS com a conta apresentada pelo autor, certifique-se o decurso do prazo para oposição de Embargos à Execução. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se houve o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 632 do CPC, e, ante a concordância do INSS com seus cálculos: 1) informe, conforme o artigo 34, parágrafo 3º da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, o valor total das deduções a ser abatido da bas
Ante a concordância do INSS com a conta apresentada pelo autor, certifique-se o decurso do prazo para oposição de Embargos à Execução. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se houve o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 632 do CPC, e, ante a concordância do INSS com seus cálculos: 1) informe, conforme o artigo 34, parágrafo 3º da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, o valor total das deduções a ser abatido da bas
Ante a concordância do INSS com a conta apresentada pelo autor, certifique-se o decurso do prazo para oposição de Embargos à Execução. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se houve o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 632 do CPC, e, ante a concordância do INSS com seus cálculos: 1) informe, conforme o artigo 34, parágrafo 3º da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, o valor total das deduções a ser abatido da bas
PROCESSO DIGITALIZADO (9999) Nº 0033090-07.1990.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA, SUELI ORTOLANI Advogado do(a) AUTOR: MARIA LIGIA PEREIRA SILVA - SP75237 Advogado do(a) AUTOR: MARIA LIGIA PEREIRA SILVA - SP75237 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Intime-se a parte exequente para que proceda à inserção das peças dos autos, n
conta de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso a opção seja pelo benefício oriundo de requerimento administrativo, tornem os autos conclusos. Ressalte-se que o silêncio será interpretado como opção pela manutenção do benefício administrativo, com renúncia a valores a executar nestes autos. 0005046-06.2012.403.6183 - APARECIDO MARTINS GALHARDO X FATIMA APARECIDA DE CARVALHO LOMBARDI X ARTUR CORRER(SP308435A - BERNARDO RUCKER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X APARECIDO
CONCEICAO X FRANCISCO PEREIRA X GUSTAVO SOUZA MEDEIROS X JOSE DE BARROS X JOSE FERNANDES BASTOS X LUCIA PIRES X NAZARETH ROSA MARTINS PESTANA X OLINDA BORGES MACIEL X PASQUALE PALMIERI X CARMELA BRUZZESE PALMERI X SERAFINO ZANAROLI X TEODORO DOS SANTOS X WILSON ZENHA(SP089782 - DULCE RITA ORLANDO COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 839 - ENI APARECIDA PARENTE) X AMERICO LADISLAU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Concedo prazo suplementar de 15 dias, conforme requerido em fls.
FRANCISCO BOAVENTURA X MARIA LESIA DA SILVA DE ALMEIDA X EDSON ROTATORI X CELIA REGINA DA SILVA FAUSTO X CLAUDIO RODOLFO DA SILVA X CARLOS ANTONIO DA SILVA X LAZARO INACIO RIBEIRO X MILTON LEMES DE AQUINO X ORLANDO JUSTINO X PEDRO APARECIDO MOREIRA X GENI CARDOSO MOREIRA X MARIA IZABEL NOGUEIRA DE CARVALHO(SP068591 - VALDELITA AURORA FRANCO AYRES E SP050099 - ADAUTO CORREA MARTINS E SP043425 - SANDOVAL GERALDO DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 879 - ARIADNE MANSU DE CASTRO)
Cumpra a parte exequente integralmente o despacho de fls. 359 em 10 dias, informando os dados pertinentes a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 8º, incisos XVII e XVIII, da Resolução nº 168/2011. Após, vista ao INSS para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se nos termos do art. 100, parágrafo 9º, da Constituição Federal. 0047192-34.1990.403.6183 (90.0047192-3) - MARCIA APARECIDA MANACORDA X SANDRA REGINA MANACORDA KINDLMANN X MARCO ANTONIO MANACORDA X AGENOR
0000173-55.2015.403.6183 - LUIZ ALVES(SP287590 - MARIANA CARVALHO BIERBRAUER VIVIANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do artigo 815 do CPC, e se manifeste acerca dos cálculos apresentados pelo INSS. Caso concorde com os cálculos: 1) informe, conforme o artigo 28, parágrafo 3º da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, o valor total das deduç
0000173-55.2015.403.6183 - LUIZ ALVES(SP287590 - MARIANA CARVALHO BIERBRAUER VIVIANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do artigo 815 do CPC, e se manifeste acerca dos cálculos apresentados pelo INSS. Caso concorde com os cálculos: 1) informe, conforme o artigo 28, parágrafo 3º da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, o valor total das deduç